DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados: - Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência; - Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva; - Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital; - Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição; - Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em xxxx://00.000.00.00/xxxxxx_xx/ no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 5.1. A relação dos inscritos será homologada conforme o cronograma (anexo VIII) e divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 2.8.1. A partir de 09/03/2017 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicações Oficiais da Água de Ivoti, bem como, na internet, pelos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.8.3. Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato deve interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.4. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito de realizar as provas, exceto se, por ocasião das provas, apresentar documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos que permitam a inclusão da inscrição.
2.8.4.1. No caso da exceção prevista acima, a efetiva inclusão da inscrição ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão.
2.8.4.2. Constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inclusão feita nos termos do item anterior, a inclusão será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 6.1. No dia determinado no cronograma de execução será divulgado o edital de deferimento e indeferimento das inscrições, contendo o deferimento, ou não, das solicitações especiais de realização das provas.
6.1.1. Para confirmar sua inscrição, o candidato deverá acompanhar o edital. Caso ela tenha sido indeferida, o candidato poderá apresentar recurso, conforme disposto neste Edital. Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição, se paga.
6.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso a inscrição do candidato conste indeferida mesmo após o pagamento tempestivo da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar, mediante recurso, o comprovante de pagamento com o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário), nos prazos deste Edital.
6.3. Caso o nome do candidato não conste na lista oficial no dia da prova, o mesmo deverá se apresentar ao Coordenador de Local de Prova, de contratação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário) e respectivo comprovante de pagamento, e solicitar a realização da prova em caráter condicional.
6.3.1. O Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário) e o comprovante de pagamento, em via original, deverão ser entregues ao Coordenador. O candidato deverá se apresentar no local em que será aplicada a prova para o seu cargo.
6.4. Após a realização da prova, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário) e o comprovante de pagamento serão submetidos à verificação, da qual será exarado parecer da Comissão de Concursos que servirá de ato de homologação de inscrição e validação da pontuação obtida na prova realizada pelo candidato.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 8.1 As inscrições serão homologadas por comissão designada pelo HUCANOAS e serão avaliadas conforme critérios estabelecidos neste edital.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 2.6.1. Na data prevista no Cronograma de Execução deste edital, será divulgada a Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos. O candidato deverá consultar o edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.6.2. Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato poderá interpor pedido de recurso, conforme determinado neste edital. Se mantida a não homologação, após o julgamento do recurso, o candidato será eliminado do certame, não assistindo direito de realizar a(s) prova(s), exceto se, por ocasião da Prova Objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento, válidos, que permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.6.2.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já os candidatos cientes de que, em sendo constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da Prova Objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. A Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do último dia do período de inscrições, informará os candidatos sobre eventuais irregularidades ou falhas verificadas nos documentos de inscrição, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento das irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inscrição.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 3.7.1. Em 23/09/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.
3.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
3.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
3.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no Anexo II e estarão disponíveis no site de Publicações do município de Ipira (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/) e na página do certame (xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/)
4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.