DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
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Samples: Edital De Licitação Processo Licitatório, Edital De Licitação, Edital De Licitação Processo Licitatório
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos produtos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação FMS Processo Licitatório, Edital De Licitação FMS Processo Licitatório
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contratocontrato para o exercício financeiro de 2020, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega prestação dos produtos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
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Samples: Carta De Credenciamento
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. 6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega execução dos produtos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
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Samples: Carta De Credenciamento