DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei; 14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato: 14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados; 14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial; 14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias; 14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste; 14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste; 14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA; 14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA; 14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE; 14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); 14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos; 14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato; 14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE; 14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais; 14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo; 14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE. 14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE. a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.234.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;deste contrato; SBCYCAI201900405A
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1634.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;. SBCYCAI201900405A
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou das condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4.
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições:
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato; SBCYCAI201900405A
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa.
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE; SBCYCAI201900405A
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais;
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de DistratoDestrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIAo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Concessão De Uso Onerosa
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.11. O não cumprimento Contrato poderá ser imediatamente rescindido por qualquer uma das partes, na hipótese de cláusulas contratuaisinexecução de qualquer uma das obrigações contratuais pela outra, especificaçõesindependentemente da concessão de pré-aviso ou notificação, projetos ou prazos;ressalvado ainda o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento pleitear da outra indenização pelas perdas e danos experimentados.
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.32. O atraso injustificado para o início Contrato poderá ser ainda rescindido por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das obras de readequação partes, a qualquer tempo, antes do espaço ou o início término do prazo previsto no item 1 da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e Cláusula Terceira, mediante prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de multa ou indenização à outra;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.63. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA Contrato poderá ser rescindido se qualquer das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência partes ceder ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou transferir o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos mesmo à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de usoterceiros, sem a prévia e expressa autorização anuência da CONCEDENTEoutra parte, por escrito.
4. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada.
5. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido, sem que haja, incidência de cláusula penal, nas seguintes hipóteses:
5.1. Na superveniência de caso fortuito, de força, maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente Contrato;
14.2.165.2. A não liberaçãoPor critério exclusivo de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE sem que haja incidência de multa e indenizações de qualquer natureza.
6. Caso o Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por parte da CONCEDENTEqualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente Contrato, sem incidência de áreaqualquer multa às partes, objeto da concessão independente do prazo de uso de áreas, nos prazos contratuais;vigência.
14.2.177. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução Vencido os 12 (doze) meses do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também prazo contratual,poderá ser amigávelrenovado por igual período, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTEou rescindido.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Cotação De Preços
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.2consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93 na forma a seguir. Constituem motivo São motivos para a rescisão do contratopresente Contrato:
14.2.1. I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos; ou o cumprimento irregular respectivo;
14.2.2. II - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE Câmara Municipal de Irupi a comprovar a impossibilidade da execução conclusão do objeto desteserviço, nos prazos estipulados;
14.2.3. O ; o atraso injustificado para o no início das obras de readequação do espaço serviço; ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A a paralisação da obra de readequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais a Câmara Municipal de 30 (trinta) diasIrupi;
14.2.5. III - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução de forma não admitidas no Edital do objeto desteprocedimento licitatório e no contrato;
14.2.6. IV - O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução destesua execução, assim como as de seus superiores;
14.2.7. V - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § Io do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
14.2.8. VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;
14.2.9. A civil; a dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;
14.2.10. A do contratado; ou a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresaCONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11VII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATADA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII - A supressão, por parte da Câmara Municipal de Irupi, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § Io do art. 65 da Lei n°8.666/93;
IX - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Câmara Municipal de Irupi, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
X - O atraso superior a 60 90 (sessentanoventa) dias dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Irupi decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONCEDENTECONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da impeditivada execução do contrato;
14.2.18XII - Descumprimento do disposto no inciso V do art. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo27, assegurado o contraditório e a ampla defesasem prejuízo das sanções penais cabíveis;
14.2.19. XIII - A persistência não manutenção das condições de habilitação exigidas no cometimento das infrações previstas neste Termo;procedimento licitatório.
14.2.20. XIV - A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
I - Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.Câmara Municipal de Irupi;
14.3. II - Judicial, nos termos da legislação;
III - A rescisão unilateral administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTEcompetente.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos;
14.2.2. A II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do no seu cumprimento, levando a CONCEDENTE contratante a comprovar presumir a impossibilidade da execução não conclusão, do objeto desteserviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.2.3. O IV - o atraso injustificado para o no início das obras de readequação do espaço serviço ou o início da exploração da atividade comercialfornecimento;
14.2.4. A V - a paralisação da obra de readequação do serviço ou da comercialização do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) diasAdministração;
14.2.5. A VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação incorporação, que afete afetem a boa execução do objeto deste;
14.2.6. O VII - o desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução destesua execução, assim como as de seus superiores;
14.2.7. O VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do subitem (10.4.1) do edital;
14.2.8. A IX - a decretação de falência falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAempresa licitante ou de seus sócios-diretores;
14.2.9. A X - a dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIAdo contratado;
14.2.10. A XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O XII - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da
XIII - razões de interesse do serviço público;
XIV - a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XV - a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso
XVI - o atraso superior a 60 (sessenta) 90 dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA contratante, decorrentes de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturnoobras, perigoso serviços ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalhofornecimento já recebidos, salvo na condição em caso de aprendizescalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XVII - a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTEcontratante, de área, local ou objeto da concessão de uso de áreaspara execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
14.2.17. A XVIII - ocorrência de caso fortuito ou de fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva da de execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Retificação Ao Edital
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.131.1. A inexecução total ou parcial do contrato deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1831.2. Os casos de rescisão contratual serão deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.1931.3. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
c) A persistência lentidão do seu cumprimento, levando o Estado do Paraná a comprovar a impossibilidade da execução do serviço contratado nos prazos estipulados.
d) O atraso injustificado no cometimento início do serviço contratado.
e) A paralisação do serviço contratado sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE.
f) O desatendimento das infrações previstas neste Termo;determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
14.2.20g) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
h) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor-aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
31.4. A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer nas seguintes formas:
a) Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo CONCESSIONÁRIO, das disposições constantes do contrato também poderá ser amigávelDecreto Estadual nº 10.086/2022, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o CONCESSIONÁRIO tenha direito à indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
b) Amigavelmente: por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá o Estado do Paraná, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Judicialmente: nos termos da legislação pertinente.
31.5. O CONCESSIONÁRIO reconhece os direitos da CONCEDENTE, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima31.6. Se, a CONCESSIONÁRIAqualquer tempo, na vigência deste CONTRATO, tiver o CONCESSIONÁRIO sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente CONTRATO automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
31.7. A inexecução deste CONTRATO, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe e de interferência imprevista que, embora impeça a execução parcial ou total do ajuste, exonera o CONCESSIONÁRIO de qualquer responsabilidade pelo descumprimento das obrigações dele emergentes.
31.8. Para os fins previstos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;item anterior considera-se:
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Samples: Concession Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.234.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1634.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou das condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4.
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições:
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa.
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais;
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação readequação, de inicio das atividades comerciais ou da paralisação ou suspensão da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de DistratoDestrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIAo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Concessão De Uso Onerosa
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos;
14.2.2. A II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do no seu cumprimento, levando a CONCEDENTE contratante a comprovar presumir a impossibilidade da execução não conclusão, do objeto desteserviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.2.3. O IV - o atraso injustificado para o no início das obras de readequação do espaço serviço ou o início da exploração da atividade comercialfornecimento;
14.2.4. A V - a paralisação da obra de readequação do serviço ou da comercialização do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) diasAdministração;
14.2.5. A VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação incorporação, que afete afetem a boa execução do objeto deste;
14.2.6. O VII - o desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução destesua execução, assim como as de seus superiores;
14.2.7. O VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do subitem (10.4.1) do edital;
14.2.8. A IX - a decretação de falência falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAempresa licitante ou de seus sócios-diretores;
14.2.9. A X - a dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIAdo contratado;
14.2.10. A XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O XII - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
XIII - razões de interesse do serviço público;
XIV - a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XV - a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XVI - o atraso superior a 60 (sessenta) 90 dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA contratante, decorrentes de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturnoobras, perigoso serviços ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalhofornecimento já recebidos, salvo na condição em caso de aprendizescalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XVII - a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTEcontratante, de área, local ou objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;para execução do serviço ou fornecimento,
14.2.17. A XVIII - ocorrência de caso fortuito ou de fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva da de execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIAo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Licensing Agreements
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; SBFICAI201900691
34.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.2.234.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE; SBFICAI201900691
34.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.2.1634.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou das condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4.
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições: SBFICAI201900691
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa. SBFICAI201900691
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais;
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação; SBFICAI201900691
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos;
14.2.2. A II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do no seu cumprimento, levando a CONCEDENTE contratante a comprovar presumir a impossibilidade não conclusão da execução obra, do objeto desteserviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.2.3. O IV - o atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o no início da exploração da atividade comercialobra, serviço ou fornecimento;
14.2.4. A V - a paralisação da obra de readequação obra, do serviço ou da comercialização do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) diasAdministração;
14.2.5. A VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação incorporação, que afete afetem a boa execução do objeto deste;
14.2.6. O VII - o desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução destesua execução, assim como as de seus superiores;
14.2.7. O VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do subitem (11.2.1);
14.2.8. A IX - a decretação de falência falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAempresa licitante ou de seus sócios-diretores;
14.2.9. A X - a dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIAdo contratado;
14.2.10. A XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O XII - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
XIII - razões de interesse do serviço público;
XIV - a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XV - a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XVI - o atraso superior a 60 (sessenta) 90 dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA contratante, decorrentes de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturnoobras, perigoso serviços ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalhofornecimento já recebidos, salvo na condição em caso de aprendizescalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XVII - a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTEcontratante, de área, local ou objeto para execução da concessão de uso de áreasobra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
14.2.17. A XVIII - ocorrência de caso fortuito ou de fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva da de execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento E Confecção De Próteses Dentárias
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.29.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.19.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.29.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.39.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.49.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.59.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.69.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.79.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.89.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.99.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.109.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.119.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.129.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.139.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado Onerosa do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.149.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.159.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.169.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.179.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.189.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.199.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.209.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.39.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIAo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Licensing Agreements
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.128.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Arts 78 a 80 da Lei 8.666/93 e as previstas em lei;alterações posteriores.
14.228.2. Constituem motivo São motivos para rescisão do contratopresente Contrato:
14.2.128.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;ou
14.2.228.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
28.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE Administração a comprovar a impossibilidade da execução conclusão do objeto destefornecimento, nos prazos estipulados;.
14.2.328.2.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;prestação dos serviços.
14.2.428.2.5. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;Contratante.
14.2.528.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do contratado com outrem, a cessão ou transferência, transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;não admitidas no Edital e no Contrato.
14.2.628.2.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;designada
14.2.728.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;, anotadas na forma do
14.2.828.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;civil.
14.2.928.2.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;do contratado.
14.2.1028.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;.
14.2.1128.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
28.2.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
28.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
28.2.15. O atraso superior a 60 90 (sessentanoventa) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturnoAdministração decorrentes dos serviços prestados ou fornecimento, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalhoparcelas destes, já recebidos ou executados, salvo na condição em caso de aprendizescalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);situação.
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1628.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTEAdministração, de área, local ou objeto da concessão para execução de uso de áreasobra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;contratuais e das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
14.2.1728.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; e
28.2.18. Descumprimento do contrato;disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2.1828.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.2028.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
28.4.1. Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do contrato também poderá ser amigávelArt. 78, da Lei nº 8666/93;
28.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTEAdministração; e
28.4.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.328.5. A rescisão unilateral administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTEcompetente.
28.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a) Na ocorrência :
28.6.1. Devolução de quaisquer garantia;
28.6.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
28.6.3. Pagamento do custo da desmobilização.
28.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
28.8. A rescisão por descumprimento das hipóteses cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;neste Instrumento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.131.1. A inexecução total ou parcial do contrato deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1831.2. Os casos de rescisão contratual serão deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.1931.3. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
c) A persistência lentidão do seu cumprimento, levando o Estado do Paraná a comprovar a impossibilidade da execução do serviço contratado nos prazos estipulados.
d) O atraso injustificado no cometimento início do serviço contratado.
e) A paralisação do serviço contratado sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE.
f) O desatendimento das infrações previstas neste Termo;determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
14.2.20g) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
h) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor-aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
31.4. A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer nas seguintes formas:
a) Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo CONCESSIONÁRIO, das disposições constantes do contrato também poderá ser amigávelDecreto Estadual nº 10.086/2022, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o CONCESSIONÁRIO tenha direito à indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
b) Amigavelmente: por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá o Estado do Paraná, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
c) Judicialmente: nos termos da legislação pertinente.
31.5. O CONCESSIONÁRIO reconhece os direitos da CONCEDENTE, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima31.6. Se, a CONCESSIONÁRIAqualquer tempo, na vigência deste CONTRATO, tiver o CONCESSIONÁRIO sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente CONTRATO automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
31.7. A inexecução deste CONTRATO, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe e de interferência imprevista que, embora impeça a execução parcial ou total do ajuste, exonera o CONCESSIONÁRIO de qualquer responsabilidade pelo descumprimento das obrigações dele emergentes.
31.8. Para os fins previstos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;item anterior considera-se:
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Samples: Contrato De Concessão
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.113. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.214. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.114.1. O não não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.214.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da obra, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.314.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da obra ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.414.5. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.514.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.614.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.714.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.814.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.914.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1014.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1114.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1214.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.1314.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1414.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1514.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1614.17. A não suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.18. A não-liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de obra, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
14.2.1714.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;; e
14.2.1814.20. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do concessionário ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
14.21. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.1914.22. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou das condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
14.23. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 12.2 a 12.4.
14.2.2014.24. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.315. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
16. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitem 14.17 a 14.20, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
16.1. Devolução de garantia;
16.2. Pagamento do custo da desmobilização.
17. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
18. A rescisão de que trata o subitem 14 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
18.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
18.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
18.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
18.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais;
18.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 18.3 e 18.4 do item 18 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da obra ou serviço por execução direta ou indireta;
18.6. Na hipótese do subitem 18.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
18.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
19. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão contratual motivada pelo concessionário, ressalvado o disposto no item 14 deste contrato.
19.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 19 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 19.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
19.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 19.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
19.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.234.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;; SBMQCAP201800590
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1634.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;. e o, s u r SBMQCAP201800590
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante d vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrat ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou da condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4.
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/o legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valo recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições:
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e SBMQCAP201800590
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa.
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais; SBMQCAP201800590
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.234.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;CONCESSIONÁRIO; SBEGCAP201803889
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1634.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou das condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4. SBEGCAP201803889
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições:
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato; SBEGCAP201803889
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa.
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais;
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e SBEGCAP201803889
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.234.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;; SBMQCAP201800397
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1634.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;. e o, s u r SBMQCAP201800397
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante d vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrat ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou da condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4.
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/o legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valo recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições:
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e SBMQCAP201800397
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa.
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais; SBMQCAP201800397
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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Samples: Concessão De Uso
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.112.1. O não cumprimento Contrato poderá ser imediatamente rescindido por qualquer uma das partes, na hipótese de cláusulas contratuaisinexecução de qualquer uma das obrigações contratuais pela outra, especificações, projetos ou prazos;independentemente da
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.312.2. O atraso injustificado para o início Contrato poderá ser ainda rescindido por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das obras de readequação partes, a qualquer tempo, antes do espaço ou o início término do prazo previsto no item 6.1 da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e Cláusula Sexta, mediante prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de multa ou indenização à outra;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.612.3. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA Contrato poderá ser rescindido se qualquer das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência partes ceder ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou transferir o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos mesmo à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de usoterceiros, sem a prévia e expressa autorização anuência da CONCEDENTEoutra parte, por escrito.
12.4. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada.
12.5. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido, sem que haja, incidência de cláusula penal, nas seguintes hipóteses:
12.5.1. Na superveniência de caso fortuito, de força , maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente Contrato;
14.2.1612.5.2. A não liberaçãoPor critério exclusivo de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE sem que haja incidência de multa e indenizações de qualquer natureza.
12.5.3. Caso o Contrato de Gestão nº 004/2016/SES firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por parte da CONCEDENTEqualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente Contrato, sem incidência de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as qualquer multa às partes, mediante celebração independente do competente Termo prazo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTEvigência.
14.312.5.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTEVencidos os 12 (doze) meses do prazo contratual, fica o mesmo rescindido automaticamente, salvo manifestação ao contrário das partes.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Cotação De Preços
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;EXPLORAÇÃO
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de DistratoDestrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIAo CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Concessão De Uso Onerosa
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;as
14.29.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.19.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.29.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.39.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.49.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.59.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.69.2.6. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.79.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.89.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIA;
14.2.99.2.9. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIA;
14.2.109.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.119.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.129.2.12. A utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.139.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado Onerosa do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.149.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.159.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.169.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.179.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.189.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.199.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.209.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.39.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Concessão De Uso Onerosa
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 14.133. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências consequências contratuais e as previstas em lei;lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
14.234. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.134.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.234.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução conclusão da adequação, do objeto deste, serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2.334.4. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço da adequação ou o início da exploração da atividade comercialserviço;
14.2.434.5. A paralisação da obra de readequação adequação ou da comercialização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.534.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto destedeste contrato;
14.2.634.7. O desatendimento pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução destedeste contrato;
14.2.734.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;; SBRJCAI202101040
14.2.834.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONCESSIONÁRIAdo CONCESSIONÁRIO;
14.2.934.10. A dissolução da sociedade da CONCESSIONÁRIA do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIO;
14.2.1034.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.1134.12. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.1234.13. A utilização pela CONCESSIONÁRIA pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)Federal;
14.2.1334.14. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIALde áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, no caso de contratos que prevê prevejam a cobrança de percentual sobre o faturamento brutoparte variável, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.1434.15. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.1534.16. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.1634.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONCESSIONÁRIO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto da para execução de adequação, serviço ou fornecimento ou concessão de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, nos prazos contratuais;
14.2.17. , bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.1834.19. Caso a dependência aeroportuária seja desativada ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou para atender a interesse público, que não permita a continuidade do negócio do CONCESSIONÁRIO ou, ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível.
34.20. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;. SBRJCAI202101040
14.2.1934.21. Cessados os efeitos da suspensão da execução do contrato, o prazo restante de vigência será contado considerando o período total previsto no edital e no contrato, ressalvados os casos de interesse público e inexecução por perda do objeto ou das condições de habilitação do CONCESSIONÁRIO.
34.22. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;nos subitens 34.2 a 34.4.
14.2.2035. Na hipótese de rescisão do contrato pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou legais imputado ao CONCESSIONÁRIO, não haverá a restituição de qualquer valor recebido pela CONCEDENTE a título de Adicional de Preço Fixo.
36. A rescisão do contrato também poderá ser amigávelser:
36.1. Judicial, nos termos da legislação;
36.2. Determinada por ato escrito da Administração, nos casos enumerados na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato;
36.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Distratoreduzido a termo no processo administrativo competente, desde que haja observadas as seguintes condições:
36.3.1. Existência de conveniência para a CONCEDENTEInfraero;
36.3.2. Inexistência de razões para a aplicação de sanções administrativas ou para a rescisão do ajuste, com fulcro na legislação de regência da matéria e nas disposições deste contrato, especialmente no que diz respeito ao inadimplemento do preço específico devido pela utilização da área aeroportuária;
36.4. Na hipótese de rescisão amigável por iniciativa do CONCESSIONÁRIO, devem ser ainda observadas as seguintes condições:
36.4.1. Manutenção da atividade objeto do contrato pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da formalização da proposta de rescisão amigável.
14.336.4.2. Pagamento pelo CONCESSIONÁRIO de compensação à Infraero, na forma estabelecida nos subitens abaixo:
36.4.2.1. 20% (vinte por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de até 10% do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.2. 15% (quinze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 11% (onze por cento) a 35% (trinta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.4.2.3. 12% (doze por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 36% (trinta e seis por cento) a 50% (cinquenta por cento) do prazo de vigência do contrato; SBRJCAI202101040
36.4.2.4. 10% (dez por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período de 51% (cinquenta e um por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vigência do contrato; e
36.4.2.5. 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do contrato, na hipótese de haver decorrido o período superior a 76% (setenta e seis por cento) do prazo de vigência do contrato;
36.5. O prazo estabelecido no subitem 36.4.1 pode ser reduzido caso a Infraero conclua o processo licitatório para concessão de uso da área objeto do contrato a ser rescindido amigavelmente.
36.6. A celebração do Termo de Distrato deve ser precedida da comprovação do cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 36.3 e 36.4 supra.
36.7. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente competente.
37. A CONCEDENTE poderá resilir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação ao CONCESSIONÁRIO, para atendimento ao interesse público.
37.1. Na ocorrência da resilição unilateral por razão de interesse público, será assegurada ao CONCESSIONÁRIO indenização proporcional aos serviços/fornecimento efetivamente realizados e aceitos pela CONCEDENTE.
38. O contrato será rescindido de pleno direito nas hipóteses em que se tornar inexequível o objeto, por fato superveniente e independente da vontade das partes.
38.1. As partes responderão pelos danos a que eventualmente tiverem dado causa.
39. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 34.17 a 34.19, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito, quando aplicável, a) :
39.1. Devolução de garantia;
39.2. Pagamento do custo da desmobilização.
40. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
41. A rescisão de que trata o subitem 34 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
41.1. Execução da garantia contratual, quando exigida no edital, para ressarcimento da CONCEDENTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
41.2. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE;
41.3. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONCEDENTE;
41.4. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução deste Contrato, necessários à sua continuidade, quando se tratar de serviços essenciais; SBRJCAI202101040
41.5. Na aplicação das medidas previstas nos subitens 41.3 e 41.4 do item 41 a autoridade competente da CONCEDENTE decidirá pela continuidade ou não da adequação ou serviço por execução direta ou indireta;
41.6. Na hipótese do subitem 41.4, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da CONCEDENTE; e
41.7. É permitido à CONCEDENTE, no caso de recuperação judicial do CONCESSIONÁRIO, manter este Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
42. Findo ou rescindido este Contrato, a CONCEDENTE entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, assistindo ao CONCESSIONÁRIO direito à indenização ou compensação, exceto, em se tratando de rescisão motivada pelo CONCESSIONÁRIO, ressalvado o disposto no item 28 deste instrumento.
42.1. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acimano item 41 destas Condições Gerais, a CONCESSIONÁRIAressalvado o ajuste constante do subitem 42.1.2 destas mesmas condições, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
42.1.1. Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido no subitem 42.1 serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
42.1.2. Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
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