DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem e intermediação - devida àqueles que as Partes neste ato reconhecem terem realizado a intermediação deste negócio – é de responsabilidade exclusiva do(a, s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A, AS, ES). O valor da comissão de corretagem não está incluído no preço ajustado para a compra e venda, indicado no Campo 5 deste Quadro Resumo. Em razão disto, caberá unicamente ao(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A, AS, ES) a contratação e o pagamento dos honorários de intermediação, cujo valor não está incluso no montante total do preço indicado no Campo 5 deste Quadro Resumo mas fez parte do montante integral desta negociação que totaliza, então, considerando o preço acrescido da comissão de corretagem, o valor total, nesta data, de R$ XXXXX (XXXXXXXX). A comissão de corretagem relativa à intermediação do negócio ora formalizado, no montante de R$ XXXXX (XXXXXXXX), será pago pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) diretamente a Imobiliária Intermediadora e/ou profissionais responsáveis pela intermediação, nas condições ajustadas entre os mesmos, sendo: R$ XXXXX (XXXXXXXX) à XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX (“INTERMEDIADORA”); e R$ XXXXX (XXXXXXXX) aos Profissionais Autônomos (corretores) parceiros da INTERMEDIADORA e/ou empresas intermediadoras parceiras ou terceiras e/ou Profissionais Autônomos (corretores) de empresas intermediadoras parceiras e/ou terceiras que atuaram conjuntamente na intermediação realizada, a saber: [=] Os valores são da Comissão de Corretagem são identificados neste Contrato, mas ajustados e pagos em relação direta entre os PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) e o(s) destinatário(s) do(s) pagamentos. Rubrica das partes: [=] Comparecem, neste ato, o(s) INTERVENIENTE(S) ANUENTE(S)/FIADOR(ES)/GARANTIDOR(ES), acima qualificados, os quais firmam o presente na qualidade de FIADORES/GARANTIDORES assumindo, como principal(is) pagador(es) e responsável(i)s solidário(s) pelo o pagamento de todas as parcelas do preço ajustado neste Instrumento, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) decorrentes deste contrato, seus anexos e aditivos. Neste ato, fica(m) ciente(s) o(s) INTERVENIENTE(S) ANUENTE(S)/FIADOR(ES)/GARANTIDOR(ES), e concorda(m) expressamente que, em não sendo efetuado o pagamento de qualquer parcela integrante do preço de aquisição do imóvel objeto deste, a VENDEDORA poderá, após prévia...
DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. 8.1. O COMPRADOR está ciente que além do preço para aquisição do APARTAMENTO, previsto no ITEM 3 do QUADRO RESUMO, será devido o valor da corretagem, a qual está destacada do valor do preço total. O valor total da comissão de corretagem, que corresponde a R$ xxxx (xxx), será pago pelo COMPRADOR diretamente ao Corretor ou Imobiliária responsável pela intermediação, sendo (Nome Completo xxx, CRECI xxx, com endereço comercial xxx), mediante contrato a parte.
DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem e intermediação - devida aqueles que as Partes neste ato reconhecem terem realizado a intermediação deste negocio – é de responsabilidade exclusiva do(a, s) COMPRADOR(A, AS, ES). O valor da comissão de corretagem não está incluído no preço ajustado para a compra e venda, indicado no Campo 5. Em razão disto, caberá unicamente ao(s) COMPRADOR(A, AS, ES) a contratação e o pagamento dos honorários de intermediação, cujo valor não está incluso no montante total do preço indicado no Campo 5 mas fez parte do montante integral desta negociação que totaliza, então, considerando o preço acrescido da comissão de corretagem, o valor total, nesta data, de R$ ( ). A comissão de corretagem relativa à intermediação do negócio ora formalizado, no montante de R$ ( ), será pago pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) diretamente a Imobiliária Intermediadora e/ou profissionais responsáveis pela intermediação, nas condições ajustadas entre os mesmos.
DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. IX.1. O COMPRADOR está ciente que está incluso no preço de aquisição da unidade autônoma “Apartamento”, previsto no ITEM III do QUADRO RESUMO, o valor da corretagem, que corresponde a R$ xxxx (xxx), e será paga pelo VENDEDOR (à vista, em parcelas, etc), ao Corretor ou Imobiliária responsável pela intermediação, sendo (Nome Completo xxx, CRECI xxx, endereço comercial xxx).
DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. Pagamento por conta do(s) COMPRADOR(ES).
DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. Tendo em vista que o pagamento das comissões pela intermediação imobiliária do presente negócio podem ser efetuadas tanto pela VENDEDORA quanto pelo(a,as,s) ADQUIRENTE(S), em consonância com o artigo 724 do Código Civil Brasileiro, as partes ajustam que caberá ao(a,as,s) ADQUIRENTE(S) o pagamento do valor de [UNIVALORDIRETAPREMIO]. Tal valor será pago pelo(a,as,s) ADQUIRENTE(S) diretamente à empresa de vendas de imóveis e/ou consultores imobiliários autônomos e independentes na forma entre estes ajustada e não integra o preço da unidade autônoma. O(A,As,s) ADQUIRENTE(S) declara(m) ter ciência e expressamente concordar que o valor total do negócio imobiliário negociado na proposta de venda do imóvel objeto deste Instrumento é de [UNIVALORBRUTO], o qual é composto pelo preço da unidade autônoma disposto no item VIII deste Quadro Resumo e pelo valor da comissão de corretagem acima descrito. , de de

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