PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. O pagamento dos honorários se dará mediante entrega de cada produto. O produto será pago, em até 10 dias úteis, mediante a entrega de nota fiscal e após a validação e aceite do respectivo produto por parte da equipe do ISPN. O pagamento dos honorários se dará por meio do pagamento de diárias técnicas, que devem ser contabilizadas nos produtos (relatórios mensais), e que seguirão a agenda previamente acordada com o ISPN. As despesas de viagem serão custeadas pelo ISPN, de acordo com sua política de viagem.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. O pagamento dos honorários se dará por meio dos produtos entregues, sendo estabelecida a seguinte tabela de remuneração:
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. O pagamento se dará mediante entrega e aceite de cada produto. O valor será pago em até 10 dias úteis após a validação e aceite do respectivo produto por parte do ISPN.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. O p6g6mefito dos hofior6rios se d6r6 medi6fite 6 efitreg6 do(s) produto(s) mefis6l (is) e fifi6l. O v6lor ser6 p6go, em 6té 10 di6s úteis, medi6fite 6 efitreg6 de fiot6 fisc6l e 6pós 6 v6lid6ç6o e 6ceite do respectivo produto por p6rte d6 Fufi6tur6.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. O pagamento se dará mediante entrega e aceite de cada produto. O valor será pago em até 10 dias úteis após a validação e aceite do respectivo produto por parte do ISPN. A contratação poderá ser feita por consultor individual (pessoa física) ou por pessoa jurídica. As despesas de viagem serão custeadas pelo ISPN, de acordo com sua política de viagem. A viagem de campo será previamente acordada entre o prestador de serviço CONTRATADO e a coordenação da CONTRATANTE.

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  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

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