DA MANUTENÇÃO DA FROTA Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO DA FROTA. 10.4.1 As diretrizes da manutenção da frota devem se basear no conceito de Confiabilidade e Manutenabilidade conforme metodologia estabelecida na norma NBR 5462. 10.4.2 Todos os ativos que serão fornecidos deverão ser mantidos pela CONTRATADA durante o período de validade do CONTRATO, seja o fornecimento de mão de obra especializada como também o fornecimento de equipamentos e peças de reposição. 10.4.3 O PLANO DE MANUTENÇÃO deverá ser cumprido e as renovações eventualmente necessárias efetuadas. A missão da CONTRATANTE será de disponibilizar a frota vistoriada, abastecida, limpa, identificada, e em condições de atender às necessidades dos clientes internos e externos, contribuindo para confiabilidade e segurança da prestação de serviços da empresa. 10.4.4 Ao adotar uma política de manutenção que prioriza a disponibilidade da frota nas datas e horários necessários, a CONTRATADA colocará em prática seu compromisso não apenas de disponibilizar a frota apta a cumprir as viagens programadas com qualidade, mas de cumpri-las nos horários pré-estabelecidos. 10.4.5 A CONTRATADA deverá conceber, apresentar e disponibilizar em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO o PLANO DE MANUTENÇÃO, inclusive manuais, utilizando-se das mais modernas técnicas e Normas para a sua aplicação, visando a segurança operacional, a disponibilidade, a confiabilidade e manutenabilidade dos sistemas e equipamentos. 10.4.6 O PLANO DE MANUTENÇÃO deverá ser atualizado pela CONTRATADA anualmente ou a cada modificação que seja feita. Deverão ser mantidos os requisitos de manutenção especificados pelos respectivos fabricantes e nos conceitos baseados na norma NBR 5462. 10.4.7 Os PLANOS DE MANUTENÇÃO deverão abranger todos os sistemas, equipamentos, instalações e estruturas definindo as atividades de Manutenção Corretiva, Manutenção Periódica (ou Preventiva), Manutenção Preditiva e Inspeções e, em especial, na definição de todos os processos envolvidos para manutenção das condições de operação e segurança do sistema. Deverá abranger não só os veículos como também os carregadores. 10.4.8 Os PLANOS DE MANUTENÇÃO devem prever a existência de cadastro das condições das estruturas civis, metálicas e de concreto e das instalações elétricas e hidráulicas da garagem/oficina de manutenção a ser atualizado continuamente e prever inspeções periódicas com espaçamento no máximo 5 (cinco) anos. 10.4.9 Para as peças sujeitas a serem substituídas por desgastes (mecânico, elétrico e eletromecânico),...
DA MANUTENÇÃO DA FROTA. 2.4.1 O veículo deverá ser revisado, diariamente, quanto aos seguintes itens: • sistema de freios; • sistema de embreagem; • limpadores de para-brisas; • funcionamento de cintos de segurança; • calibragem e estado dos pneus; • sistema elétrico; • óleo do motor; • ventilação ou ar condicionado; • abastecimento. 2.4.2 Periodicamente, devem ser efetuadas as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo. Além disto, deverão ser atendidas, prontamente, as vistorias de ordem dos Detrans, bem como dos órgãos concedentes dos serviços de transporte escolar.
DA MANUTENÇÃO DA FROTA. 10.4.1 As diretrizes da manutenção da frota devem se basear no conceito de Confiabilidade e Manutenabilidade conforme metodologia estabelecida na norma NBR 5462. 10.4.2 Todos os ativos que serão fornecidos deverão ser mantidos pela CONTRATADA durante o período de validade do CONTRATO, seja o fornecimento de mão de obra especializada como também o fornecimento de equipamentos e peças de reposição. 10.4.3 O PLANO DE MANUTENÇÃO deverá ser cumprido e as renovações eventualmente necessárias efetuadas. A missão da CONTRATANTE será de disponibilizar a frota vistoriada, abastecida, limpa, identificada, e em condições de atender às necessidades dos clientes internos e externos, contribuindo para confiabilidade e segurança da prestação de serviços da empresa.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.