Da Margem Consignável. Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS.
Da Margem Consignável. A margem consignável corresponderá ao valor do comprometimento de renda mensal do participante, informado pela fonte pagadora, na data da contratação.
Da Margem Consignável. O sistema deverá oferecer mecanismos automáticos de controle de margem consignável, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Da Margem Consignável. O sistema deverá oferecer mecanismos automáticos de controle de margem consignável, dentro dos limites estabelecidos em lei. Folha de Frequência – O sistema deverá emitir formulário de frequência, devidamente preenchido com os dados do servidor, especificando os sábados, domingos e feriados. Histórico Funcional e Financeiro – Todas as movimentações e alterações funcionais/financeiras dos servidores deverão ser registradas em histórico, que ficará armazenado para consulta por prazo indeterminado.
Da Margem Consignável. Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados serão descontados em folha de pagamento e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento).
Da Margem Consignável. 5.2.1 Permitir o controle de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores, de forma que o valor máximo de desconto não ultrapasse a margem legal de desconto, de acordo com a legislação aplicada a matéria;
5.2.2 Permitir a opção de descontar todos os valores consignados dentro da margem legal, priorizar quais descontos deverão ser realizados em ordem de importância, não permitindo o desconto dos valores que ultrapassem a margem legal;
5.2.3 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio;
5.2.4 Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável;
5.2.5 Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento;
5.2.6 Gerar arquivos para a consignatária, em layout a ser definido pela CONTRATANTE;
Da Margem Consignável. Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS.
I. A mudança do valor da margem consignável de 13% para 30% fica condicionada ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos.
II. Caso a condicionante do inciso I não seja implementada, a margem consignável permanecerá em 13% (treze por cento).
Da Margem Consignável. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X00X-X000-0XXX e informe o código 1C33-D07D-D911-1AFC
6.2.1 Permitir o controle de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores, de forma que o valor máximo de desconto não ultrapasse a margem legal de desconto, de acordo com a legislação aplicada a matéria;
6.2.2 Permitir a opção de descontar todos os valores consignados dentro da margem legal, priorizar quais descontos deverão ser realizados em ordem de importância, não permitindo o desconto dos valores que ultrapassem a margem legal;
6.2.3 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio;
6.2.4 Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável;
6.2.5 Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento;
6.2.6 Gerar arquivos para a consignatária, em layout a ser definido pela CONTRATANTE;
Da Margem Consignável. As partes acordam que o Acordo Coletivo de Trabalho será alterado em sua cláusula 48, que passará a ter a seguinte redação:
Da Margem Consignável. A partir da competência de julho de 2024, e, exclusivamente durante o período de vigência do ACT MAR 2023-2025, isto é, 31/10/2025, os valores referentes à participação nos custos do atendimento aos empregados, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 15% (quinze por cento), ressalvadas as situações listadas no parágrafo 2º desta cláusula, observados critérios normativos da AMS.