DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I. 5.2. Para execução dos serviços não programados, a CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência. 5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (doisdois dias) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dois dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 30 a 14 e 21 à 04 15 a 29 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço a Nota Fiscal correspondente.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dois dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 30 à 20 14 e 21 15 à 04 29 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço a Nota Fiscal correspondente.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mêsexecutados, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo ANEXO I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 (cinco) à 20 (vinte) e 21 (vinte e um) à 04 (quatro) do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
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