DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato. 10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho. 10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação. 10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação. 10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta. 10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica. 10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados. 10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo. 10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores: a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos 10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível. 10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões. 10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado – Contratação De Professor Substituto
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.19.1. Os documentos relativos aos Títulos, aos candidatos inscritos para os cargos de Professor Xxxxx XXX e Professor nível III da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.
9.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos terá caráter classificatórionão é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.
9.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, sendo considerada pela banca examinadoracontendo na sua parte externa, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
10.29.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
9.3.2. Não serão avaliados analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os títulos de candidato envelopes que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenhoestiverem em desacordo com os itens 9.3. e 9.3.1. deste Edital.
10.39.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.1. Os títulos constantes da Prova documentos de Títulos serão avaliados que forem representados por banca examinadora composta declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por três (3) profissionais Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da área específica Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da disciplina ou da área de Educaçãoinstituição e do responsável pela expedição do documento.
10.49.5. À Prova Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
9.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
9.8. A pontuação da documentação de Títulos será atribuída nota se limitará ao valor máximo de 0 10,0 (zero) a 100 (cemdez) pontos.
10.59.9. O candidato deverá apresentarNo somatório da pontuação de cada candidato, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que pontos excedentes serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãodesprezados.
10.5.19.10. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.
9.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.
9.12. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou pretafarão parte integrante da documentação do Concurso Público.
10.5.29.13. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:: TÍTULOS VALOR UNITÁRIO COMPROVANTE
a) Título de Doutorado, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalapresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo 10,0 Cópia autenticada do diploma devidamente pretendido. 60 pontosregistrado ou declaração de conclusão de curso,
b) Título de Mestrado, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalacompanhado da cópia autenticada do respectivo apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo 7,5 Histórico Escolar. 50 pontospretendido.
c) Título Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalcargo pretendido, com carga horária conclusão do Curso, indicando o número de horas mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 2,5 e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor)poderão ser apresentados, na área no acompanhada da matéria objeto cópia autenticada do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRNrespectivo máximo, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos cursos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívellatu sensu). Histórico Escolar.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. Os candidatos deverão apresentar, na data de inscrição, em envelope lacrado e devidamente identificado, os seguintes documentos:
a) documentos de identificação (cópia autenticada em cartório do documento oficial com foto);
b) curriculum conforme modelo do ANEXO I deste edital;
c) titulações, (cópia autenticada em cartório );
d) comprovações das experiências profissionais docentes (cópia autenticada em cartório);
e) certificados de cursos extras curriculares (cópia autenticada em cartório).
10.1.1. A autenticação de cópia dos documentos elencados no item 10.1 poderá ser substituída por ateste de autenticidade, realizado por servidor da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus PortO Velho Calama, mediante comparação do original e a cópia. Para tanto, o candidato que assim desejar, deverá comparecer CGP no período que compreende a abertura da inscrições até o dia anterior a data da prova de desempenho didático.
10.2. O envelope lacrado e devidamente identificado, referente aos títulos acadêmicos deverá ser entregue à banca examinadora no local e horário marcado para prova de desempenho didático, a qual, por sua vez, encaminhará à banca constituída com a finalidade de avaliar os títulos.
10.3. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.
10.4. Os documentos apresentados terão validade somente para este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
10.5. A nota final da Prova de Títulos terá caráter classificatóriovalor máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos será somada à nota obtida na Prova de Desempenho.
10.3Desempenho Didático. Os títulos constantes Serão classificados para a realização da Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de Desempenho Didático.
10.6. Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo: CRITÉRIOS AVALIATIVOS Valor Total
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão avaliados aceitas declarações. Fração superior a seis meses será considerada como um ano. 3 pontos por banca examinadora composta ano 18 3. CURSOS EXTRACURRICULARES Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. 2 pontos por três (3) profissionais certificado 10 TOTAL 40
10.6.1. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
10.6.2. A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da área específica assinatura do contrato.
10.6.3. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Não será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, conforme ofício Circular nº 818/2016-MP e Acórdão nº. 11374/2016 da disciplina ou da área 2ª Câmara do TCU..
10.6.4. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.210.6.5. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônicapontuados títulos que sejam exigência para contratação.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.112.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
10.212.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
10.312.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.412.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.512.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá examinadora. Será entregue ao candidato um comprovante de entrega da documentação, devidamente assinado por um dos membros da banca.
10.5.112.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente OBRIGATORIAMENTE encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.212.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.712.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:: DESCRIÇÃO VALOR
a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 40 pontos
b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 30 pontos
c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos20 pontos Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRR, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrícola, Máximo (**) Colégio Xxxxx XX), com valor de 05 pontos 20 pontos por semestre.
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutorcomotutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições qualquer instituição de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 05 pontos por semestre. Máximo (**)5 ) 20 pontos objeto do Processo Seletivo. No ensino médio em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre. Máximo (**) 20 pontos
10.812.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis níveis, só será considerado o de maior nível.
10.912.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.1012.6.3. Os títulos referente a referentes à letra "“d" ” somente serão admitidos válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupadodeclaração.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. 10.1 - A Prova prova de Títulos terá títulos, de caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.somente será apli- cada para as seguintes especialidades: QUALIFICAÇÃO ESPECIALIDADE
10.2. Não serão avaliados 10.2 - A prova de títulos para os títulos cargos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de Soldado BM nas QBMP 0 (zeroCombatente) a 100 e 3 (cemArtífice) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a corresponde à comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato através de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social, no âm- bito da profissão de que trata a especialidade.
10.2.1 - Será atribuído 0,5 ponto para cada 06 (seis) meses de tempo de serviço referente à especialidade correspondente, comprovado através de CTPS, respeitado o limite máximo de 05 (cinco) pontos.
10.3 - A prova de títulos para o cargo de 3º Sargento BM na QBMP 04 (Músico) observará os seguintes critérios de avaliação:
10.4 - A comprovação de que trata os itens acima deverá ser rea- lizada quando da realização de exame documental, ao final do cer- tame.
10.5 - Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de con- vocação para a avaliação de títulos.
10.6 - Não serão aceitos títulos encaminhados por meios estranhos ao especificado em Edital de convocação para avaliação de títulos.
10.7 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documen- tação da avaliação de títulos, da espécie a que se refere cada con- junto de imagens submetidas.
10.8 - É vedado atribuir pontuação a candidatos que vierem a apre- sentar comprovação de tempo de serviço ou outros documentos comprobatórios desde títulos acadêmicos em data posterior ou através de meios estranhos aos estipulados em Edi- tal de convocação.
10.9 - Participarão da prova de títulos apenas os candidatos aprova- dos em exame de saúde.
10.10 - Os títulos deverão ser anexados e enviados através do site do IUDS, conforme cronograma de atividades. O candidato deverá acessar a Área do Candidato através do site xxxx.xxx.xx.
10.11 - Não serão aceitos os títulos em data diferente daquela es- tipulada em Edital de convocação.
10.12 - A prova de títulos será somente classificatória, de forma que aptos a comprovar não apresentação não acarreta eliminação do certame
10.13 - Os títulos deverão ser anexados ao sistema de upload pelo próprio candidato, através de digitalização da documentação original.
10.14 - O títulos originais (tais como diplomas, certificados, CTPS) de- verão ser entregues em exame documental, com vistas à nomeação no cargo.
10.14.1 - Constatada qualquer irregularidade, falsificação ou não apre- sentação do documento, o candidato será eliminado do certame.
10.15 - Títulos sem conteúdo programático especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a autoria e/relação com a função ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados sua duração;
10.16 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou cer- tificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas esta- belecimentos e instituições de início ensino regularizadas perante os órgãos e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.entidades oficiais de ensino;
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Samples: Contract
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.17.1. A Prova documentação comprobatória do currículo Lattes para prova de Títulos terá caráter classificatóriotítulos deverá ser entregue, sendo considerada pela banca examinadoraexclusivamente pelo candidato, nessa avaliação, no primeiro dia do Processo Seletivo Simplificado no horário e local a formação universitária e serem publicados no endereço eletrônico juntamente com a experiência profissional do candidatohomologação dos inscritos.
10.27.2. Não A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da Relação de Documentos Entregues para conferência, elaborada pelo próprio candidato (ver anexos).
7.3. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá para o candidato e para o SECOP declaração de recebimento da documentação apresentada.
7.4. É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações.
7.5. A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público sob disputa não constituirá objeto de análise da prova de títulos, devendo esta ser exigida pela instituição exclusivamente ao tempo da posse.
7.6. Nos casos em que o diploma de Graduação ou Pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da titulação requerida na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.
7.7. Só serão avaliados considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.
7.8. É de inteira responsabilidade do candidato que obtiver média inferior a 60 pontos documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de DesempenhoTítulos.
10.37.9. Os Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos constantes na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Abertura.
7.10. O anexo de avaliação da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área constará no Edital de EducaçãoAbertura.
10.47.11. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontosA Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. A Prova 9.1 Serão convocados para a prova de Títulos terá caráter classificatóriotítulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva, sendo considerada pela banca examinadoraconforme o subitem 8.7.9 deste edital, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidatorespeitados os empates na última colocação.
10.2. Não 9.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão avaliados eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 A prova de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de candidato que obtiver média inferior a 60 envio, observados os limites de pontos na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos do quadro a seguir, com os respectivos valores:
a. Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) Título em qualquer área doA conhecimento. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de Doutorado, por instituição desde que acompanhado de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalhistórico escolar. 60 pontos
b3,00 3,00 B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) Título em qualquer área do conhecimento. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de Mestrado, por instituição desde que acompanhado de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalhistórico escolar. 50 pontos
c) Título 2,00 2,00 Certificado de Especialista, por instituição curso de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalpós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamentoh/ a C em qualquer área do conhecimento. 40 pontos
d) Exercício Também será aceita a declaração de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos conclusão de pós-graduação em diversos níveis só será considerado nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,50 2,00 D Exercício profissional em cargo de Policial Militar ou em cargo público de natureza de segurança pública ou em instituições de segurança pública, conforme o art. 144 da Constituição Federal 0,30 p/ ano completo, sem sobreposição de maior níveltempo 3,00
9.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
10.99.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. Só O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
9.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão considerados válidos desconsideradas para fins de análise.
9.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.7 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.11 deste edital.
9.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de pósinteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-graduação apresentados se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidõesconvocação para essa fase.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Ato Convocatório
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.114.1. A Prova prova de Títulos terá caráter classificatórioserá aplicada aos candidatos aprovados na prova objetiva e discursiva (quando houver),
14.2. A seleção será realizada por meio da análise de Títulos, sendo considerada pela banca examinadoraa ser realizada pelo IDCAP, nessa o qual utilizará os dados informados pelo candidato no Sistema de Inscrição.
14.3. A análise de Títulos será realizada em período definido no Cronograma - Anexo I - deste edital e se dará por meio da comprovação das notas preliminares informadas pelo candidato no preenchimento da inscrição online e das notas finais constantes na documentação anexada no sistema.
14.4. Para classificação do candidato, será utilizada a nota final a qual será calculada pelo sistema, a partir das notas informadas pelo candidato no momento da inscrição e comprovadas por meio do documento anexado no sistema conforme descrito neste tópico.
14.5. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento do envio dos
14.6. No momento do envio dos dados, o candidato é o único responsável pelo preenchimento de todos os campos constantes no sistema de avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidatorespondendo pelos dados informados erroneamente ou pelo não preenchimento, sob pena de indeferimento dos títulos.
10.214.7. Não serão avaliados os títulos Os documentos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenhocomprovação deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso), através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, nos prazos estipulados no Cronograma - Anexo I deste edital.
10.314.8. O tamanho de cada arquivo deverá ser de, no máximo, 10 MB, no formato PDF.
14.9. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema.
14.10. Ao final do envio, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema, através do
14.11. Os títulos constantes anexados no sistema eletrônico deverão ser apresentados (original) à Prefeitura Municipal de Vitória da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais Conquista/BA, no momento da área específica convocação para contratação. Outros documentos e/ou informações poderão ser solicitados para comprovação da disciplina ou da área de Educaçãoveracidade das informações prestadas.
10.414.12. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontosA banca avaliadora validará os dados informados, podendo ser alterado conforme os dados reais apurados.
10.514.13. Os documentos comprobatórios anexados deverão, obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da tabela do item 14.20.
14.14. Cada arquivo inserido (PDF) equivale a um documento comprobatório.
14.15. Toda a documentação relativa ao mesmo documento comprobatório deverá ser anexada em um único arquivo PDF, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados.
14.16. O candidato deverá apresentaranexar o documento exatamente no item destinado para tal fim, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados em outros itens. (Ex.: pós-graduação anexada no ato local de doutorado).
14.17. Ao final do envio do título o candidato terá ciência da realização sua nota (“nota informada”) conforme calculado automaticamente pelo sistema, considerando os dados prestados pelo candidato. O candidato deverá verificar se os dados estão corretos, sob pena de obter nota diversa da da Prova esperada.
14.18. Se o candidato informar pontuação menor que o contido no documento comprobatório, este não fará jus ao aumento de Xxxxxxxxxxsua pontuação. Neste caso, será considerado o valor informado, perdendo o direito de eventuais questionamentos/recursos. Desta forma, é imperativo que o candidato confira os períodos cadastrados no momento do envio (“nota informada”).
14.19. Se o candidato colocar a pontuação maior do que o contido no documento comprobatório, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), mesma será corrigida e receberá comprovante de entrega da documentaçãodiminuída.
10.5.114.20. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado Dos critérios de avaliação de cada título: TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
A.1. Doutorado na área do Cargo/Função pleiteado, conforme exposto em espiral tabela específica para cada cargo/função, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino dentro do prazo de cento e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2oitenta dias. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os Qualquer destes documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta devem estar acompanhados do histórico escolar. 4,00 (Máximo 01 título) 4,00
A.2. Mestrado na área do Cargo/Função pleiteado, conforme exposto em tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova específica para cada cargo/função, comprovando através de Títulos serão os descritos a seguirdiploma devidamente registrado, com os respectivos valores:
a) Título ou declaração de Doutorado, por instituição conclusão de curso expedido pela unidade de ensino superior reconhecida pelo Governo Federaldentro do prazo de cento e oitenta dias. 60 pontosQualquer destes documentos comprobatórios devem estar acompanhados do histórico escolar. 3,00 (Máximo 01 título) 3,00
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalA.3. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalPós-Graduação "lato sensu" - Especialização na área do Cargo/Função pleiteado, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor)horas, na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação comprovando através de carteira certificado de trabalho, certidão conclusão de tempo curso expedido pela unidade de serviço, contrato ensino ou declaração de trabalho ou outros conclusão de curso expedido pela unidade de ensino dentro do prazo de cento e oitenta dias. Qualquer destes documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim devem estar acompanhados do vínculo e descrição do cargo ocupado.histórico escolar. 1,00 (Máximo 03 títulos) 3,00 PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,00
14.21. Não serão computados pontos para:
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.19.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
10.29.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova prova de Desempenhodesempenho.
10.39.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.49.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.59.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais)examinadora, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.
10.5.19.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente OBRIGATORIAMENTE encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou pretaazul.
10.5.29.5.2. O candidato que não atender ao disposto no item 10.5.1 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.
9.5.3. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.39.5.4. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não Não serão avaliadosaceitas atas ou quaisquer documentos transitórios, para a contagem da pontuação de Titulação por Doutorado, Mestrado e Especialização.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.79.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 04 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 16 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 ) 12 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 ) 12 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontosPontuação acumulável.
10.89.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis níveis, só será considerado o de maior nível.
10.99.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.109.6.3. Os títulos referente a referentes à letra "“d" ” somente serão admitidos válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupadodeclaração.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.18.1. Os documentos relativos aos Títulos, aos candidatos inscritos para os cargos de Advogado, Analista Ambiental – Biólogo, Analista Ambiental - Engenheiro Ambiental e/ ou Florestal e/ ou Engenheiro Agrônomo, Analista Ambiental – Engenheiro Civil deverão ser entregues , EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.
8.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos terá caráter classificatórionão é obrigatória. O candidato que não ent regar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.
8.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, sendo considerada pela banca examinadoracontendo na sua parte externa, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
10.28.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
8.3.2. Não serão avaliados analisados, sendo aut omaticamente desconsiderados, os títulos de candidato envelopes que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenhoestiverem em desacordo com os itens 7.3. e 7.3.1. deste Edital.
10.38.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Xxxxx ficados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.1. Os títulos constantes da Prova documentos de Títulos serão avaliados que forem representados por banca examinadora composta declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem c omo deverão ser expedidos por três (3) profissionais Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da área específica Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da disciplina ou da área de Educaçãoinstituição e do responsável pela expedição do documento.
10.48.5. À Prova Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títu los.
8.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos q ue não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.8. A pontuação da documentação de Títulos será atribuída nota se limitará ao valor máximo de 0 30,0 (zero) a 100 (cemtrinta) pontos.
10.58.9. O candidato deverá apresentarNo somatório da pontuação de cada candidato, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que pontos excedentes serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãodesprezados.
10.5.18.10. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.
8.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.
8.12. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou pretafarão parte integrante d a documentação do Processo Seletivo.
10.5.28.13. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta Serão considerados Títulos somente os c onstantes na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalapresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 60 pontos30,0 Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de c onclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.
b) Título de Mestrado, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalapresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. 50 pontos20,0
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalPós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. (trezentos e sessenta) poderão ser apresentados, no máximo, 02 cursos de pós - graduação latu sensu). 5,0 Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e aproveitamentoperíodo de realização do curso. 40 pontos
d) Exercício No caso de Magistério (inclusive exercício como tutor)Declaração de conclusão de curso, na área esta deve vir acompanhada da matéria objeto cópia autenticada do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívelrespectivo Histórico Escolar.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.113.1. A Somente concorrerão à Prova de Títulos terá caráter classificatórioos candidatos aos cargos 301 - Analista de Pessoal, sendo considerada pela banca examinadora305 - Consultor Administrativo, nessa avaliação306 - Consultor de Gestão de Pessoas, a formação universitária 307 - Consultor de Licitações e a experiência profissional do candidatoContratos, 308 - Contador, 311 - Farmacêutico Consultor e 312 - Farmacêutico Fiscal, 313 - Jornalista habilitados nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 9 e habilitados na Redação, conforme Capítulo 10, e para o cargo 314 – Procurador, os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 9 e habilitados na Peça Processual conforme Capítulo 11, deste Edital.
10.213.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Títulos”.
13.2.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível durante o período de inscrição.
13.2.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
13.2.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível.
13.2.4. Os títulos devem ser inseridos conforme o nível de escolaridade: Somente serão aceitos títulos de Lato Sensu que estiverem inseridos no link “Pós-Graduação”, mestrado no link “Mestrado” e doutorado no link “Doutorado”. Os títulos que forem inseridos incorretamente no sistema em níveis de escolaridade diferentes (Exemplo: inserir Pós-Graduação Lato Sensu no lugar de Mestrado) serão DESCONSIDERADOS.
13.2.5. NÃO é necessário enviar títulos que abranjam apenas o pré-requisito para a vaga. Ex.: Graduação na área respectiva.
13.2.5.1. NÃO serão aceitos títulos de GRADUAÇÃO, quaisquer que sejam, pois, conforme disposto no quadro (item 11.10.), somente serão aceitos títulos de Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado e/ou Doutorado.
13.2.6. O espaço para envio de títulos é destinado SOMENTE aos respectivos títulos (Pós- Graduação, Mestrado e/ou Doutorado) e histórico, caso necessário. NÃO será considerado qualquer outro tipo de documento: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Comprovante de Pagamento etc.
13.2.7. Conforme disposto no quadro (item 13.10.), somente serão aceitos títulos referentes à área do cargo, não sendo aceitos títulos que não sejam ESPECÍFICOS da área do cargo ao qual o candidato se inscreveu.
13.2.8. A entrega dos documentos relativos aos Títulos NÃO É OBRIGATÓRIA. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Concurso Público.
13.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
13.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados ou outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
13.3.2. Os títulos de Pós-Graduação (especialização) Lato Sensu deverão, obrigatoriamente, conter o número de horas, que deve ser maior ou igual a 360 (trezentas e sessenta) horas. Não serão avaliados aceitos os títulos cuja carga horária seja menor do que a indicada acima, visto que se trata da carga horária mínima obrigatória para um curso de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenhoespecialização.
10.313.3.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados certificados expedidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina tradutor juramentado ou da área de Educaçãopela revalidação dada pelo órgão competente.
10.413.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontosOs cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
10.513.5. O É de exclusiva responsabilidade do candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a apresentação e a comprovação dos documentos de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãoTítulos.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.213.6. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônicaou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.
10.5.313.7. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliadosA pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor de 9,5 (nove e meio) pontos.
10.613.8. As informações relativas No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
13.9. A pontuação obtida na etapa de títulos será somada à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificadosnota da prova objetiva.
13.10. Os Serão considerados Títulos somente os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta constantes na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalapresentação dos títulos, desde que relacionado à ÁREA DO cargo. 60 pontos
b) Título de Mestrado5,0 5,0 Diploma, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialistadevidamente registrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalou Declaração, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor)Certidão, na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho Atestado ou outros documentos comprobatórios que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, desde que aptos mencionada a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante data da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas colação de início grau e fim que estejam acompanhados do vínculo e descrição do cargo ocupadorespectivo Histórico Escolar.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.18.3.1. Serão convocados para a Prova de Títulos de caráter classificatório as ocupações de Auxiliar de Apoio ao Educando, Cantineiro, Porteiro Escolar, Oficial de Manutenção Escolar, Operador de Equipamento Reprográfico e Servente Escolar, conforme especificados a seguir:
a) Os candidatos CONVOCADOS para a Prova Prática da ocupação de Cantineiro e Oficial de Manutenção Escolar, também serão convocados para a Prova de Títulos de acordo com o item 8.2.1 deste Edital. Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que forem habilitados na Prova Prática, na forma prevista no item 8.2.12 deste Edital.
b) Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva das ocupações de Auxiliar de Apoio ao Educando, Porteiro Escolar, Operador de Equipamento Reprográfico e Servente Escolar e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para Prova de Títulos.
8.3.2. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova Objetiva das ocupações de Auxiliar de Apoio ao Educando, Porteiro Escolar, Operador de Equipamento Reprográfico e Servente Escolar, serão convocados para Prova de Títulos.
8.3.2.1. Para fins de convocação para a Prova de Títulos, a classificação será determinada pelas listas de ampla concorrência e pessoas com deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 2 (duas) listas.
8.3.3. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos dos itens 8.3.1 e 8.3.2 estarão automaticamente ELIMINADOS do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.3.4. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos:
a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, conforme datas do Edital de Convocação;
b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise com a extensão JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem;
c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, gerando um número de protocolo para cada envio;
d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza;
f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
g) não serão considerados e analisados os documentos de experiência profissional que não pertencem ao candidato.
8.3.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatórioa pontuação máxima de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no quadro a seguir: 1 Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função, relativo à ocupação que concorre, no âmbito público ou privado. 0,5 ponto a cada 6 (seis) meses 10,0
8.3.6. Na Avaliação de tempo de serviço serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
8.3.7. Na avaliação de tempo de serviço, serão consideradas para fins de pontuação somente as atividades realizadas acima de 06 (seis) meses de experiência. O tempo de serviço antes deste período não será computado para fins de pontuação na Experiência Profissional, conforme já exigido nos requisitos gerais do Anexo II.
8.3.8. Serão aceitos como documentos comprobatórios à Experiência Profissional:
a) Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função);
b) Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor Público.
8.3.9. Os documentos relacionados no item 8.3.8 deste edital, opção "b" , deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo considerada obrigatória à identificação do cargo e da pessoa responsável pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária assinatura.
8.3.10. Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 8.3.8 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e a clara da experiência profissional do candidato.
10.28.3.11. Não serão avaliados os títulos computadas as experiências referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas.
8.3.12. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o que obtiver média inferior lhe for mais favorável.
8.3.13. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, monitoria ou docência para pontuação como Experiência Profissional.
8.3.14. Quando o nome do candidato for diferente do constante da experiência profissional apresentada, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.3.15. Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto deste Edital.
8.3.16. Caso o candidato não tenha qualquer documento válido para a 60 pontos na Prova de DesempenhoTítulos, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa.
10.38.3.17. Os títulos constantes Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educaçãoapresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado.
10.48.3.18. À Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
8.3.19. A qualquer tempo o IBFC e a MGS poderão exigir que o candidato apresente os documentos originais da Prova de Títulos para a devida comprovação.
8.3.20. O resultado da Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, divulgado no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor)site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívelaba “Resultados”.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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DA PROVA DE TÍTULOS. 10.18.1. Os documentos relativos aos Títulos, aos candidatos inscritos para o cargo de Professor, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.
8.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos terá caráter classificatórionão é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.
8.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, sendo considerada pela banca examinadoracontendo na sua parte externa, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
10.28.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
8.3.2. Não serão avaliados analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os títulos de candidato envelopes que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenhoestiverem em desacordo com o item 8.3. e 8.3.1. deste Edital.
10.38.4. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
8.5. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.5.1. Os títulos constantes da Prova documentos de Títulos serão avaliados que forem representados por banca examinadora composta declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por três (3) profissionais Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da área específica Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da disciplina ou da área de Educaçãoinstituição e do responsável pela expedição do documento.
10.48.6. À Prova Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.8. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.9. A pontuação da documentação de Títulos será atribuída nota se limitará ao valor máximo de 0 20,0 (zero) a 100 (cemvinte) pontos.
10.58.10. O candidato deverá apresentarNo somatório da pontuação de cada candidato, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que pontos excedentes serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãodesprezados.
10.5.18.11. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.
8.12. A prova de títulos terá caráter classificatório.
8.13. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou pretafarão parte integrante da documentação do Concurso Público.
10.5.28.14. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:: TÍTULOS VALOR UNITÁRIO COMPROVANTE
a) Título de Doutorado, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestradoapresentação dos títulos, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações 20,0 Cópia autenticada do diploma devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição relacionada à área do cargo ocupado.pretendido. registrado ou declaração de conclusão de curso,
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. 13.1 A Prova avaliação da prova de Títulos terá tem caráter somente classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes Participarão da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área somente os Candidatos que concorrerem aos cargos Nível Superior, classificados na Prova Objetiva dentro das vagas, acrescido do seu cadastro de Educaçãoreserva.
10.4. À Prova 13.2 O julgamento dos Títulos apresentados obedecerá aos seguintes critérios de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valorespontuação:
a) Título Curso de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontosEspecialização: 0,25 1,00
b) Título Curso de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos: 1,00 2,00
c) Título Curso de EspecialistaDoutorado: 3,00 3,00
13.3 Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados do Certame.
13.4 O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por meio de ferramenta online, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos.
13.5 Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos Títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado.
13.6 Serão rejeitados, liminarmente, os Títulos enviados fora do prazo divulgado no Edital de Convocação.
13.7 A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem original dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes à área específica do cargo para o qual o candidato concorre.
13.8 Outras informações sobre a Prova de Títulos:
a) Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição de ensino superior reconhecida oficial ou reconhecidos;
b) Cada título será computado uma única vez;
c) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontosMEC;
d) Exercício Xxxx o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de Magistério (inclusive exercício como tutor)posse do Diploma, na área serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da matéria objeto Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório, se necessário;
e) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
f) Deverá ser enviada apenas uma única imagem do Processo Seletivo Em Instituição Federal Título original, podendo o candidato, para tanto, enviá-la através de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/um ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívelmais arquivos.
10.9. Só serão considerados válidos 13.9 A pontuação total dos títulos não ultrapassará o total de 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os títulos Títulos que, computados, excedam este limite de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidõespontos.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Convocação Para Prova Prática
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. A Prova Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas e provas práticas para todas as funções, conforme estabelecido nos Capítulos 9 e 11 deste Edital.
10.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional . O candidato que não entregar o Título não será eliminado do candidatoProcesso.
10.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - Caixa Postal 35 – Casa Branca - SP, CEP 13700-000, até dia útil subsequente ao término da inscrição, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo Seletivo Nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto - Títulos:
a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
10.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
10.2.2. Após o prazo estabelecido no item 10.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
10.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenhoaceitos documentos originais.
10.3. Os Enviada a relação dos títulos constantes da Prova não serão aceitos pedidos de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou da área de Educaçãoalegação.
10.4. À Prova Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.1. Os documentos de Títulos será atribuída nota que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.2. Os certificados de 0 Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (zerotrezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a 100 Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
10.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (cemMestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
10.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
10.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
10.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
10.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
10.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.
10.510.9. O candidato deverá apresentarNo somatório da pontuação de cada candidato, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que pontos excedentes serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãodesprezados.
10.5.110.10. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título Doutorado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de Doutoradoapresentação dos títulos. 3 pontos 3 pontos Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, por instituição contendo a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontosconclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da
b) Título Mestrado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de Mestradoapresentação dos títulos. 2 pontos 2 pontos Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, por instituição contendo a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontosconclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese e acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar.
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalPós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 1 ponto 2 pontos Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e aproveitamentoperíodo de realização do curso. 40 pontos
d) Exercício No caso de Magistério (inclusive exercício como tutor)Declaração ou Certidão de conclusão de curso, na área estas devem vir acompanhadas da matéria objeto cópia do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívelrespectivo Histórico Escolar.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. 15.1 Serão convocados para a analise da documentação relativa a prova de títulos todos os candidatos considerados recomendados na avaliação psicoloìgica.
15.1.1 A Prova entrega da documentação relativa a prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliaçãotítulos poderá ser feita em data(s) anterior(es) ao da publicação do resultado definitivo da etapa de avaliação psicológica, a formação universitária critério exclusivo da Banca Examinadora. Neste caso, os candidatos que entregaram a documentação e não foram convocados na forma do subitem 15.1 não terão direito a análise da sua documentação, por estarem eliminados do certame, e a experiência profissional documentação entregue ficará a disposição do candidatocandidato para retirada na CAC-IADES (item 23).
10.2. Não 15.2 A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória, valerá 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão avaliados aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos do quadro a seguir, com os respectivos valores:
a: ALÍNEA ITEM DE AVALIA- ÇÃO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO POR ITEM PONTUAÇÃO MÁ- XIMA A Doutorado (stricto sensu) Título Diploma de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos curso de pós-graduação em diversos níveis só nível de doutorado (título de doutor), expedido por insti- tuição reconhecida pelo MEC. Também será considerado o aceito certifica- do e(ou) declaração de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos conclusão de pós-graduação apresentados na forma cur- so de diploma ou certificado devidamente reconhecido Doutorado, ex- pedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas acompanhado de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupadohis- tórico escolar. 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos. 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.17.1.1. Os títulos e seus respectivos comprobatórios, devem ser anexados impreterivelmente no ato da inscrição.
7.1.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega dos mesmos;
7.1.3. Fica reservado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência com os apresentados pelo candidato no ato da inscrição.
7.1.4. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.
7.1.5. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital e na área da saúde.
7.1.6. Todos os cursos anexados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7.1.7. Não serão pontuados títulos anexados em local divergente do campo informado.
7.1.8. Os certificados deverão apresentar obrigatoriamente a identificação do candidato, data de conclusão e carga horária total.
7.1.9. Para as funções de nível técnico e superior, serão computados os títulos realizados após a conclusão da graduação, conforme carga horária especificada.
7.1.10. Para a função de Auxiliar em Farmácia serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente processo seletivo:
7.1.11. Para a função de Agente de Vigilância em Saúde serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo seletivo: ITENS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Função: Educador Social Tipo de Avaliação Título Pontuação
7.1.12. Para a função de Educador Social serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: 100 pontos Total de Pontos Função: Enfermeiro 40 horas Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 10 10 Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; 7,5 7,5
7.1.13. Para a função de Enfermeiro 40 horas serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: instituição de ensino registrada no MEC e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. Experiência Profissional na área de Enfermagem. Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função pretendida, em instituição pública e/ou privada. Cada 1 ano de experiência comprovada vale 10 pontos, sendo considerada pela banca examinadorapontuados até 4 (quatro) anos. 10 40 Total de Pontos 100 Função: Farmacêutico Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, nessa avaliaçãodevidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Xxxxxxx Xxxxx) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 10 10
7.1.14. Total de Pontos 100
7.1.15. Para a formação universitária função de Fisioterapeuta serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo: Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 10 10 Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas; 5,0 Total de Pontos 100
7.1.16. Para a função de Fonoaudiólogo serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: Função: Fonoaudiólogo Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 10 10 Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; 5,0 15,0 Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas; 5,0 Total de Pontos 100
7.1.17. Para a função de Nutricionista serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo seletivo: Função: Nutricionista Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Xxxxxxx Xxxxx) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 10 10 Certificado de conclusão devidamente registrado, de conclusão de especialização na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; 7,5 7,5 Total de Pontos 100
7.1.18. Para a função de Psicólogo serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: Função: Psicólogo Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção Primária, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 10 10 Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; 5,0 5,0 Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas; 5,0 5,0
7.1.19. Para a função de Técnico em Laboratório serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: Função: Técnico em Laboratório Tipo de avaliação Título Pontuação Função: Terapeuta Ocupacional Tipo de avaliação Títulos Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência ou Mestrado Profissional na área de Atenção 15 15 Primária expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto sensu) – Mestrado Acadêmico ou Residência em outra área, 10 10 expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Formação Acadêmica Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de saúde, 5,0 5,0 com carga horária mínima de 360 horas Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização (Lato sensu) na área de 5,0 5,0 Integração Sensorial, com carga horária mínima de 360 horas; Certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de especialização 5,0 5,0 (Lato sensu) em Análise Comportamental Aplicada
7.1.20. Total de Pontos 100
7.1.21. Para a função de Médico Clínico Geral serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo seletivo: Função: Médico Clínico Geral Tipo de avaliação Título Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência em Medicina da Família e Comunidade ou Título de Especialista, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Residência Médica na área de 10 10 Clínica Médica ou Título de Especialista, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Total de Pontos 100
7.1.22. Para a função de Médico Ginecologista serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: Função: Médico Ginecologista Título Pontuação Tipo de Avaliação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto Sensu) – Mestrado, na área da Saúde, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Lato Sensu) – nas áreas de ultrassonografia obstétrica e/ou endovaginal) 15 15 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Qualificação e atualização/aperfeiçoamento na Aperfeiçoame área da Saúde, expedido por nto instituição de ensino registrada 4,0 20 Profissional no MEC, e que tenha sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 20h. Podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações. Comprovação de Efetivo exercício na área, emprego ou contrato temporário na função Experiência pretendida, em instituição Profissional na pública e/ou privada. 10 50 área de Cada 1 ano de experiência ginecologia comprovada equivale a 10 pontos, podendo ser apresentadas no máximo 5 comprovações Total de Pontos 100
7.1.23. Para a função de Médico Pediatra serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: Função: Médico Pediatra Tipo de Avaliação Título Pontuação TOTAL 100
7.1.24. Para a função de Médico Psiquiatra serão considerados os seguintes títulos, para efeito do presente Processo Seletivo: Função: Médico Psiquiatra Tipo de Avaliação Título Pontuação Valor de cada título Valor Máximo Formação Acadêmica Diploma de conclusão, devidamente registrado, Pós-graduação (Stricto Sensu) – Mestrado, na área da Saúde, expedido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. 15 15 Total de Pontos 100
7.1.25. Somente serão considerados como documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos, em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão do curso e a experiência profissional do carga horária total.
7.1.26. Considera-se tempo de serviço: toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, com comprovação que identifique o candidato.
10.27.1.27. Não serão avaliados os títulos Serão aceitos até 04 documentos comprobatórios de candidato que obtiver média inferior tempo de serviço, sendo vedada a 60 pontos na Prova contagem cumulativa de Desempenhotempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função ou emprego nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.
10.37.1.28. Os títulos constantes da Prova A nota final dos títulos, de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.27.1.29. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônicapontuados os cursos de qualificação/aperfeiçoamento que não tenham sido feitos nos últimos 10 anos ou que não atendam aos requisitos do edital.
10.5.37.1.30. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso na função.
7.1.31. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliadoscursos de especialização deverão ser apresentados por meio de diplomas ou certificados de conclusão, devidamente registrados por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados7.1.32. Os documentos comprobatórios deverão seguir cursos de especialização que forem comprovados a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova partir de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título declaração expedida pela Instituição de Doutorado, por instituição de ensino superior Ensino reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas deverão estar impressos em papel timbrado e apresentando o histórico do curso, carga horária, início e conclusão, as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidõesinformações completas do aluno e demais informações que comprovem a aprovação do candidato.
10.107.1.33. Os títulos referente Somente serão pontuados os cursos de especialização iniciados após a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante conclusão do curso exigido como requisito ao exercício da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupadofunção.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.19.1. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
9.1.1. A Prova prova de Títulos títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional . O candidato que não entregar o Título não será eliminado do candidatoProcesso Seletivo.
10.29.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até o dia útil subsequente ao término das inscrições, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo Seletivo 041/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC - Títulos:
a) Cópia reprográfica dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
9.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
9.2.2. Após o prazo estabelecido no item 9.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
9.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão avaliados aceitos documentos originais.
9.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
9.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
9.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de DesempenhoAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
10.39.4.5. Os títulos constantes certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.6. É da Prova exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
9.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
9.8. A pontuação da documentação de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três se limitará ao valor máximo de 7 (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cemsete) pontos.
10.59.9. O candidato deverá apresentarNo somatório da pontuação de cada candidato, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que pontos excedentes serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãodesprezados.
10.5.19.10. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título Doutorado na área de Doutoradoatuação - Pós Graduação Stricto Sensu, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalapresentação dos títulos. 60 pontos3 pontos 3 pontos Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar.
b) Título Mestrado na área de Mestradoatuação - Pós Graduação Stricto Sensu, por instituição concluído até a data de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalapresentação dos títulos. 50 pontos2 pontos 2 pontos Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar.
c) Título Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalatuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. 1 pontos 2 pontos Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e aproveitamentoperíodo de realização do curso. 40 pontos
d) Exercício No caso de Magistério (inclusive exercício como tutor)Declaração ou Certidão de conclusão de curso, na área estas devem vir acompanhadas da matéria objeto cópia do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívelrespectivo Histórico Escolar.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. 9.1 A Prova prova de Títulos títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidatoserá aplicada aos cargos com essa previsão no subitem 2.1.
10.2. Não serão avaliados 9.2 A prova de títulos será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise e pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 7.5 para a prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.3 A nota da prova de títulos será a soma dos pontos obtidos nos critérios/quesitos de avaliação.
9.4 Serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os títulos especificados no quadro a seguir, para todos os cargos com essa previsão no subitem 2.1, com exceção dos cargos de candidato que obtiver média inferior Motorista e Pedreiro, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos: Doutorado 30 pontos 30 pontos Mestrado 25 pontos 25 pontos Especialização/Pós-Graduação 10 pontos 20 pontos Experiência Profissional 05 pontos/semestre 25 pontos
9.5 Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a 60 pontos na Prova área de Desempenhoatuação do cargo pretendido pelo candidato, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, devendo estar devidamente concluído nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
10.3. 9.6 Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina certificados/declarações ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentardiplomas deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxxqual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. Caso o histórico escolar ateste a existência de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais)alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, e receberá comprovante de entrega da documentaçãoo certificado/declaração ou diploma não será aceito.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não 9.7 Somente serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os aceitos títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, especialização lato sensu com carga horária mínima de igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontoshoras.
d) Exercício 9.8 Os diplomas de Magistério (inclusive exercício como tutor)conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na área forma da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos legislação vigente e se traduzido para a Língua Portuguesa por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior níveltradutor juramentado.
10.9. Só serão considerados válidos 9.9 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho com os títulos devidos registros, ou contrato de pós-graduação apresentados na forma prestação de diploma serviços, no caso de profissional autônomo, ou certificado devidamente reconhecido pelo MECainda declaração de órgão público, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesanecessária a identificação, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalhonestes documentos, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: do cargo e das datas de início e fim término da contratação.
9.10 Os candidatos aos cargos de Médico Auditor, Médico Sanitarista, Médico T4, Médico T8 e Médico T12 somente terão pontuados os títulos que não se destinam à comprovação do vínculo requisito exigido para o cargo no subitem 2.1. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito e descrição os demais títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos no subitem 9.4.
9.10.1 O candidato deverá apresentar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo.
9.11 Para os cargos de Motorista e Pedreiro serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os títulos especificados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos: Experiência Profissional* 10 pontos por semestre 50 Capacitação específica** 10 pontos por curso 50 * Experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses. ** Período de realização de cursos a serem pontuados: a partir de 1º de janeiro de 2011.
9.11.1 Os candidatos aos cargos de Motorista e Pedreiro somente terão pontuados os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo, conforme subitem 2.1. Caso o candidato possua mais do que 06 (seis) meses de experiência profissional ou mais de um curso de capacitação específica que seja considerado como requisito do cargo, um destes títulos será considerado como requisito e os demais serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos no subitem 9.11.
9.11.2 O candidato deverá apresentar, além do título que pretende pontuar, o título referente ao requisito do cargo.
9.11.3 Se o candidato possuir apenas 06 (seis) meses de experiência profissional ou apenas um curso de capacitação, somente deverá apresenta-lo no momento da posse, pois caso o faça na prova de títulos não terá o mesmo computado, por ser considerado como requisito do cargo.
9.11.4 O candidato que não possuir nenhum curso ou experiência não será eliminado do concurso, mas a sua admissão ficará condicionada a demonstrá-lo no momento da posse, caso o obtenha até este momento, sob pena de desclassificação.
9.12 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação.
9.13 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
9.14 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho com os devidos registros, ou contrato de prestação de serviços, no caso de profissional autônomo, ou ainda declaração de órgão público, sendo necessária a identificação, nestes documentos, do cargo ocupadoe das datas de início e término da contratação.
9.15 Cada título será considerado uma única vez.
9.16 Os candidatos deverão apresentar seus títulos na mesma data da prova objetiva, em local e horário a ser divulgado pelo edital de convocação, oportunamente divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.17 Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, que deverá portá-los no momento da realização prova objetiva, não lhe sendo permitido sair da sala de provas para buscá-los em local diverso.
9.18 Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.
9.19 Não será admitida em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.
9.20 O candidato deverá entregar os títulos conjuntamente com o Formulário de Identificação de Títulos, que será disponibilizado por ocasião da divulgação do edital de convocação, sendo que o candidato que não preenchê-lo, não assiná-lo e não anexá-lo na parte externa do envelope, não terá seus títulos computados.
9.21 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados no envelope na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Identificação de Títulos.
9.22 No ato de entrega dos títulos o envelope será lacrado pelo fiscal após seu recebimento e conferência, na presença do candidato, sendo-lhe fornecido comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues.
9.23 As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.24 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Identificação de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
9.24.1 Nestas hipóteses o candidato receberá pontuação 0,00 (zero) na avaliação de títulos, não sendo eliminado do concurso público, mantendo esta pontuação juntamente com a nota da prova objetiva para cálculo da classificação final.
9.25 O edital com o resultado da pontuação da prova de títulos será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.26 A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o concurso e mesmo após a nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.11. Somente os candidatos que possuírem títulos, conforme a tabela adiante, deverão entregá-los na mesma data, horário e local da aplicação da prova objetiva.
1.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
1.2. O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém, não será eliminado do Processo Seletivo Interno.
1.3. O candidato inscrito em mais de uma função de confiança deverá entregar títulos para cada função
2. Serão considerados para pontuação apenas os títulos dos habilitados nas provas objetiva e discursiva.
2.1. Tabela de Títulos: Título Valor Unitário Valor Máximo Comprovantes Coordenador Pedagógico Supervisor de Ensino
3. O candidato que possuir tempo de experiência poderá solicitar certidão/declaração, durante o período de inscrição, nos órgãos citados na tabela de títulos.
3.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária entrega e a experiência profissional comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.24. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos.
5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:
5.1. Não serão avaliados os títulos aceitos protocolos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.documentos ou documentos reproduzidos por fac-símile;
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.25.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônicaaceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.3. Poderão ser entregues documentos originais de atestados e declarações;
6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
10.5.36.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.
6.2. Quando o documento relativo à formação acadêmica não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato deverá entregar, também, de acordo com os itens 5 e 8 e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
7. Os títulos entregues comprovantes deverão estar em desconformidade papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e:
7.1. No certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;
7.2. No histórico escolar, deverá constar o subitem 10.5.1 não serão avaliadosrol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e notas ou conceitos obtidos pelo aluno.
10.68. As informações relativas à tabela abaixoPara efeito de pontuação de experiência profissional, deverão ser comprovadas mediante somente será considerada a apresentação das cópias experiência após a conclusão do curso de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixograduação.
10.79. Os títulos constantes Para a comprovação da Prova de Títulos serão os descritos a seguirexperiência profissional, com os respectivos valoreso candidato deverá entregar dois documentos:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência eDeclaração/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato emitida pelos Recursos Humanos ou pela Secretaria Municipal de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde Educação, que aptos informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a comprovar espécie do serviço realizado e a autoria e/ou descrição das atividades desenvolvidas.
b) Diploma do curso de graduação a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante fim de se verificar qual a data de conclusão da instituição emissora graduação.
10. Os comprovantes da experiência profissional deverão estar em papel timbradotimbrado da instituição, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento.
11. Os títulos de início doutor e fim de mestre obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
12. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante a sua entrega com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do vínculo procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.
13. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo Interno, serão inutilizados.
14. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo Interno e descrição deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação Vunesp, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo – CEP 05002-062, contendo a especificação do cargo ocupadorespectivo Processo Seletivo Interno.
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Samples: Processo Seletivo Interno
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. 15.1 Serão convocados para a analise da documentação relativa a prova de títulos todos os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica.
15.1.1 A Prova entrega da documentação relativa a prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliaçãotítulos poderá ser feita em data(s) anterior(es) ao da publicação do resultado definitivo da etapa de avaliação psicológica, a formação universitária critério exclusivo da Banca Examinadora. Neste caso, os candidatos que entregaram a documentação e não foram convocados na forma do subitem 15.1 não terão direito a análise da sua documentação, por estarem eliminados do certame, e a experiência profissional documentação entregue ficará a disposição do candidatocandidato para retirada na CAC-IADES (item 23).
10.2. Não 15.2 A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória, valerá 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão avaliados aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de candidato pontos do quadro a seguir: QU ADRO DE ATRIBUI ÇÃO DE PONTOS PAR A A PROVA DE TÍ TULOS ALÍNEA ITEM DE AVALIA-ÇÃO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO PORITEM PONTUAÇÃO MÁ- XIMA A Doutorado (stricto sensu) Diploma de curso de pós-graduação em ní- vel de doutorado (título de doutor), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclu- são de curso de Dou- torado, expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, desde que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova acompanha- do de Desempenho.
10.3histórico esco-lar. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três 1,80 (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cemum vírgula oi- tenta) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos. B Mestrado (stricto sensu) Diploma de Xxxxxxxxxx, a comprovação curso de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora pós-graduação em ní- vel de mestrado (cópias impressas acompanhadas dos originaistítulo de mestre), e receberá comprovante expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixoconclu- são de curso de Mes- trado, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalMEC, desde que acompanhado de histó- rico escolar 1,20 (um vírgula vinte) pontos. 60 1,20 (um vírgula vinte) pontos
b. C Pós-graduação espe- cialização(lato sensu) Título Certificado de Mestrado, por instituição curso de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título pós-graduação em nível de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federalespecializa- ção, com carga horária mínima mí- nima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamentohoras/aula, expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC. 40 pontos
d) Exercício Também será aceita a declaração de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos conclu- são de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o nível de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido especiali- zação, expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, sendo inválidas as comprovações desde que acompanhada de histó-rico escolar. 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos. 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos. D Experiência Profis- sional Exercício de cargo em órgão elencado no rol do Artigo 144 da Constituição Federal. 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos por apresentação ano completo de atas expe- riência profissional. Máximo de defesa4 (qua- tro) anos completos. 2,40 (dois vírgula quarenta) pontos. T OTAL MÁXIMO DE PONTOS 6,00 (seis ) pontos
15.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, declarações ou certidõesno prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
10.1015.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio ele- trônico.
15.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IADES, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
15.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
15.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
15.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos referente entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
15.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu pro- curador no ato de entrega dos títulos, bem como a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através entrega dos títulos na data prevista no edital de carteira convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de trabalhoeven- tuais erros de seu representante.
15.10 Comprovada, certidão de tempo de serviçoem qualquer tempo, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/irregularidade ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicasilegalidade na obtenção da pontuação da prova de títulos, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim a respectiva pontuação do vínculo e descrição do cargo ocupadocandidato será anulada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.11. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos terá títulos, de caráter classificatória, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos aos cargos de Professor desde que aprovados na etapa anterior.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de títulos, de caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5é facultativa. O candidato deverá apresentarque não entregar títulos não será eliminado deste Processo Seletivo. A entrega será feita no dia, no ato da realização da hora e local da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos Objetiva.
3. Serão aceitos como documentos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais)forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e receberá comprovante de entrega deverão conter carimbo e identificação da documentaçãoinstituição e do responsável pela expedição do documento.
10.5.14. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixoSerão pontuados, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias conforme critérios de Declaraçõespontuação definidos nos Anexo II deste Edital, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valoresapenas:
a) Título 3 (três) títulos de especialização lato sensu.
b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
5. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:
a) Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontosMEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico escolar com os conteúdos ministrados.
b) Título Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de Mestradofotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalMEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. 50 pontosDever-se- á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico escolar.
c) Título de Especialista, Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontosbrasileira legalmente competente para tanto.
d) Exercício A entrega da documentação da prova de Magistério (inclusive exercício como tutor)títulos ocorrerá no dia das provas objetivas, na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal a um fiscal destinado a esse fim.
e) O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
f) A documentação deverá ser entregue individualmente, sendo vedado, dentro de Educação Tecnológica (IFRNum mesmo envelope, CEFEThaver títulos de mais de um candidato.
g) Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, Escola Técnicanão se admitindo complementação, Escola Agrotécnicasuplementação, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência inclusão e/ou Tutoria EAD, com valor substituição de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para documentos durante ou após os detentores períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nívelrecursos.
10.9. Só h) Não serão considerados válidos os aceitos títulos de pós-graduação apresentados na entregues fora do prazo ou ainda por fax, por internet ou por qualquer outra forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidõesnão prevista neste Edital.
10.10i) Xxxx a documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os títulos referente documentos cujos versos estiverem em branco deverão receber um carimbo com a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupadoexpressão “Em branco”.
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Samples: Processo Seletivo
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. 8.1 A entrega da documentação para Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária é opcional ao candidato e a não apresentação não acarretará a eliminação deste do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá mediante Prova de Títulos, composta de avaliação de títulos acadêmicos, e experiência profissional do candidato.
10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentarpara as funções referidas no edital, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valoressendo:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontosDoutorado na área da Educação;
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontosMestrado na área da Educação;
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo FederalPós-graduação lato sensu na área da Educação, com carga horária mínima no mínimo 360 horas, no respectivo campo de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontosatuação.
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), Pós-graduação lato sensu na área da matéria objeto do Educação, com no mínimo 360 horas, no respectivo campo de atuação ou inerente à grade curricular da Educação Básica, PEC, Pedagogia ou segunda Licenciatura em outra área de conhecimento, inerente à Educação Básica.
e) Experiência profissional comprovada na respectiva vaga pleiteada (Professor Adjunto de Ensino Fundamental II) em instituição pública ou empresa privada.
f) Experiência profissional comprovada na respectiva vaga pleiteada (Professor Adjunto de Ensino Fundamental II – Informática) em instituição pública ou empresa privada.
g) Experiência profissional comprovada na respectiva vaga pleiteada (Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE ) em instituição pública ou empresa privada.
8.3 Os títulos para Processo Seletivo Em Instituição Federal Simplificado deverão ser anexados e enviados junto ao formulário de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor inscrição pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 8h do dia 21 de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições novembro de ensino, com valor 2022 às 16h do dia 28 de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições novembro de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível2022.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos 8.4 Os critérios de pós-graduação apresentados pontuação a serem avaliados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, na forma etapa de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MECProva de Títulos, sendo inválidas as comprovações por apresentação estão dispostos no anexo VI.
8.5 A inscrição será anulada e o contrato rescindido na verificação de atas de defesa, eventual falsidade nas declarações ou certidõesirregularidades nos documentos apresentados.
10.10. Os títulos referente 8.6 É da exclusiva responsabilidade do candidato a letra "d" apresentação e comprovação dos documentos.
8.7 Não serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho aceitos documentos enviados ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupadosubstituídos posteriormente ao período determinado.
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DA PROVA DE TÍTULOS. 10.113.1. A Prova Para a prova de Títulos terá caráter classificatóriotítulos, sendo considerada pela banca examinadoraos candidatos deverão enviar cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidatoconforme definido no Cronograma de Atividades da Área.
10.213.1.1. Não serão avaliados os títulos aceitos documentos enviados por meio diferente do estabelecido no Cronograma de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de DesempenhoAtividades da Área.
10.313.1.2. Os Não será atribuída nota aos títulos constantes cujos comprovantes estejam ilegíveis ou não tenham sido expedidos pelo órgão ou setor competente.
13.1.3. Não será atribuída nota ao título referente a curso, projeto, programa ou atividade não finalizados até a data prevista para a entrega da documentação para a prova de títulos.
13.1.4. Nos itens e subitens da Planilha da Prova de Títulos em que seja exigida a comprovação do título nos últimos 5 (cinco) anos, serão avaliados por banca examinadora composta por três considerados válidos apenas aqueles que tenham sido desenvolvidos nos últimos 5 (3cinco) profissionais anos, contados da área específica data prevista para a entrega da disciplina ou da área documentação para a prova de Educaçãotítulos.
10.413.1.5. À Prova É de Títulos responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a Ufac do direito de excluir do processo seletivo o candidato, a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos.
13.2. A prova de títulos será atribuída nota realizada por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios apresentados, tendo como referência os elementos e definições contidos na planilha de 0 pontuação de títulos constante no Anexo V.
13.3. A prova de títulos terá caráter classificatório e pontuação máxima de 11,00 (zero) a 100 (cemonze) pontos, a qual será calculada a partir do somatório dos pontos obtidos na planilha de títulos dividido por 10.
10.513.3.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se o algarismo da segunda casa decimal para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
13.4. O candidato deverá apresentar, que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 13.1 e no ato Cronograma de Atividades da realização da da Prova Área não terá atribuição de Xxxxxxxxxx, a comprovação nota neste elemento de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentaçãojulgamento.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.213.5. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônicahaverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 13.1 deste Edital.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.16.1. Este Processo Seletivo Simplificado (PSS) consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e tempo de serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
6.2. A Prova prova de títulos referente à escolaridade para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) será dividida em:
I – Análise de escolaridade mínima;
II – Análise de escolaridade adicional;
III – Análise de aperfeiçoamento profissional.
6.2.1 – Para fins de Comprovação de Títulos terá caráter classificatórioreferente à Escolaridade, sendo considerada pela banca examinadoraserão aceitos: Xxxxx Xxxxx: Diploma de Ensino médio completo, nessa avaliaçãocom habilitação para magistério ou Ensino médio com habilitação para Formação de Docentes, acompanhado de seu respectivo Histórico Escolar OU Certidão de Conclusão de Curso em nível médio completo, com habilitação para magistério ou Ensino médio com habilitação para Formação de Docentes, acompanhado de seu respectivo Histórico Escolar. (Requisito mínimo). Nível Superior/Graduação: Diploma de Curso Superior, Licenciatura em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC, acompanhado com seu respectivo Histórico Escolar OU Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau até a formação universitária e data da comprovação de títulos. Nível Superior/Graduação: Diploma de outro Curso Superior/graduação, na forma de Licenciatura, devidamente reconhecido pelo MEC, acompanhado com seu respectivo Histórico Escolar OU Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar com data de colação de grau até a experiência profissional data da comprovação de títulos. Nível Superior/Graduação: Declaração ou atestado de matrícula, que deverá ser emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada, acompanhado de Histórico Escolar, no qual deverá constar a carga horária total do candidato.
10.2. Não serão avaliados os títulos curso (Acadêmico); Aperfeiçoamento Profissional: Diploma, Certificado ou Certidão de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, na Prova de Desempenho.
10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação.
10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados.
10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo.
10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos
b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos
c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento360h, devidamente reconhecida pelo MEC, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada. 40 pontos
d) Exercício Aperfeiçoamento Profissional: Diploma, Certificado ou Certidão de Magistério (inclusive exercício como tutor)Conclusão de Curso em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação, devidamente reconhecida pelo CNE/MEC/CNPq, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada. Aperfeiçoamento Profissional: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, na área de Educação, devidamente reconhecida pelo CNE/MEC/CNPq, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada.
6.3. No caso dos empregos públicos de “Professor de Educação Tecnológica Infantil e Professor de Ensino Fundamental (IFRNAnos Iniciais)” temporário, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor no qual a escolaridade mínima exigida é de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio com habilitação para magistério/Formação de Docentes ou Licenciatura em outras instituições de ensinoPedagogia, com valor de 02 pontos por semestre. havendo o (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensinoa) candidato (a) ambos os cursos, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos
10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado creditado o título de maior nívelnota, automaticamente.
10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.
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