DA QUALIDADE DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIDADE DO PRODUTO. 7.1 Poderá ser solicitada a apresentação de amostra do produto, caso seja cabível, se houver a hipótese ou suspeita da qualidade, para análise do setor competente. A solicitação será feita por documento oficial da S.M. de Saúde e PSF, permitida a comunicação por fac-símile, do qual constará, obrigatoriamente, o prazo final para entrega da amostra, que deverá ser o mesmo para todos os licitantes, vedada a solicitação por telefone.
DA QUALIDADE DO PRODUTO. 3.1. Os medicamentos devem ser: SCL/GPREG EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 - PROCESSO: 2022/30550/004082
DA QUALIDADE DO PRODUTO. 8.1 - Os bens a serem fornecidos deverão obedecer os padrões estabelecidos conforme legislação vigente e está dentro do estipulado pela Secretaria solicitante, conforme especificações constantes nos Anexos que fazem parte deste Edital.
DA QUALIDADE DO PRODUTO. 4.1. Poderá ser solicitada a apresentação de amostra do produto, caso seja cabível, se houver a hipótese ou suspeita da qualidade, para análise do setor competente. A solicitação será
DA QUALIDADE DO PRODUTO. 4.1. Poderá ser solicitada a apresentação de amostra do produto, caso seja cabível, se houver a hipótese ou suspeita da qualidade, para análise do setor competente. A solicitação será feita por documento oficial da S.M. de Saúde permitida a comunicação telefone ou e-mail, do qual constará, obrigatoriamente, o prazo final para entrega da amostra, que deverá ser o mesmo para todos os licitantes, vedada a solicitação por telefone.
DA QUALIDADE DO PRODUTO. 11.1 - Os objetos licitados deverão ser de boa qualidade de precisão, sob pena de devolução e troca por produtos de melhor qualidade que satisfaça o interesse da Câmara Municipal obedecendo, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no Anexo I.

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  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.