APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA a) A critério da Administração, por meio de convocação formal da Pregoeira (na ata da sessão), para fins de verificação do bem ofertado em face das exigências editalícias, deverá ser entregue pelo arrematante 01 (um) exemplar de cada item ofertado. O exemplar deverá ser entregue em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação feita, sendo que não apresentação implicará na desclassificação da proposta. O exemplar deverá ser entregue na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Nova Serrana – MG - CEP: 35.519-000, Município de Nova Serrana/MG. Será desclassificada a proposta cuja amostra não atender as exigências do edital, conforme especificado neste edital.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA i. O licitante vencedor deverá apresentar amostra do produto (exceto os grupos A, B, C e D) – de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo – sem ônus para a Prefeitura Municipal, para efeito de Controle de Qualidade, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data da convocação;
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 5.1. O pregoeiro, subsidiado pelo setor requisitante, poderá solicitar aos arrematantes dos lotes que apresentem amostras dos itens cotados, as quais serão submetidas à análise da Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, para verificação do atendimento das especificações exigidas.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. Não será exigida.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 11.1. Não será exigida a apresentação de amostra nesta licitação.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. O participante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado, a critério do PRODETUR, a apresentar amostras dos itens cotados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de homologação. Os produtos remetidos para análise deverão corresponder às presente especificações. Em caso de rejeição das amostras do Proponente requisitado, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar suas amostras, e assim sucessivamente. Todos os custos logísticos e operacionais serão de responsabilidade do Proponente a partir da solicitação.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 19.1. A LICITANTE que for classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a convocação realizada.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. Após a sessão do pregão presencial (lances), a licitante detentora classificada em primeiro lugar, por meio de convocação formal da Pregoeira, para fins de verificação do bem ofertado em face das exigências editalícias, deverá entregar 01 (um) exemplar de cada item classificado. O exemplar deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita, sendo que a não apresentação implicará na desclassificação do item que deixou de ser apresentado. O exemplar deverá ser entregue na Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, 206, centro – Conceição do Pará - MG, onde funciona o Setor de compras, licitações e contratos. Será desclassificado o item cuja amostra não atender as exigências do edital, conforme especificado neste anexo. O preço registrado terá como base o bem e a marca apresentada para análise da amostra, que deverá prevalecer até o final do fornecimento, salvo hipóteses previstas neste edital. As amostras serão analisadas observando as especificações deste anexo, termo de referência.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 

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  • APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70) O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.