Common use of DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber. 7.1.1. Para 10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer. 10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço. 10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei. 10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de capacidade técnica a habilitação deverá estar em nome da licitante deve comprovar experiência proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no fornecimento CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato filial) exceto para os documentos que deu suporte à contrataçãosão gerados apenas em nome, endereço atual e CNPJ da respectiva contratante e local em que foram entregues os bensmatriz. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.112.1. Atestados fornecidos Para comprovação da qualificação técnica dos possíveis interessados em participar do certame decorrente deste procedimento, deverá ser exigida no respectivo instrumento editalício a documentação abaixo descrita. a) Apresentação de um, ou mais, atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação; 7.1.1. Para fins b) Declaração de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência que possui sede ou filial, incluindo equipe e estrutura de produção (estúdio completo para gravação de programas televisivos, com pelo menos duas câmeras, teleprompter e chroma-key), na Região Metropolitana de Natal, no fornecimento de insumos hospitalaresato da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da contratante. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito c) Declaração expressa de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à comprovação quanto às condições e locais de execução dos serviços de gravação e transmissão, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os benslicitação. 7.212.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão A solicitação de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em tais documentos é necessária, uma vez que se encontra estabelecida busca manter a empresa; 7.3qualidade dos programas jornalísticos produzidos pelo TRT21RN, objetos desta licitação, veiculados semanalmente nas emissoras de TV do Rio Grande do Norte mais a TV Justiça, em nível nacional. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competenteObjetiva os referidos programas, apresentar aos telespectadores matérias e quadros informativos acerca do funcionamento, estrutura, decisões, ações e projetos do TRT21RN. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado As matérias abordam os direitos e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação deveres dos cidadãos no mundo do produto na ANVISA, dentro Trabalho e no campo do prazo de validadeDireito do Trabalho e dos Direitos do Cidadão. 7.612.3. Se distribuidorDeclaração se comprometendo a apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricantequadro de profissionais da empresa contratada, descritos nos itens de 1 a 3, constantes no Anexo Único deste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos 10.6.1 - Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins , em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de capacidade técnica atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante deve comprovar experiência no fornecimento executa ou executou contrato, em período mínimo de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão 1 (um) ano e o(s) mesmo(s) deverá referir-se a serviços prestados no âmbito de sua da atividade econômica principal e/ou secundária especificadas da licitante, especificada no contrato social vigentedevidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 10.6.2 - Cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano na prestação de serviços objeto da presente licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão e para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da pregoeira. 10.6.3 - Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão 10.6.4 - Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, TAM, AVIANCA, PASSAREDO e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validadeem situação regular frente às respectivas companhias. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.111.1. Atestados fornecidos A proponente vencedora do certame deverá apresentar para comprovação da qualificação técnica: 11.2. Prova de registro no órgão ambiental Estadual ou Municipal, conforme o caso, para cumprimento da Resolução CONAMA nº 362/2005. 11.3. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado;, em nome da empresa, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela DPRJ. 7.1.1. Para fins a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto. a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalaresdeverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s). 7.1.2. Os atestados deverão referira.3) A aptidão técnico-se a serviços prestados operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quatidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no âmbito mínimo, 40 % (quarenta por cento) do volume total de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigaçãolitros estimados. 7.1.411.4. O licitanteA CONTRATADA deverá manter um mínimo de postos credenciados, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia conforme itens abaixo: 11.4.1. 40 (quarenta) estabelecimentos credenciados no Município do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bensRio de Janeiro. 7.211.4.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária 40 (quarenta) estabelecimentos credenciados, na Região Metropolitana do Estado ou Município do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE. 11.4.3. 40 (quarenta) estabelecimentos no Interior do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE. 11.4.4. 10 (dez) estabelecimentos em que se encontra estabelecida a empresa;Brasília, Capital do Distrito Federal 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente11.5. A AFE deve corresponder CONTRATADA fica obrigada a atividade apresentar a ser relacionada conforme aplicável (fabricaçãometade de credenciadas em até 30 dias corridos, importaçãocontados da publicação do extrato do contrato, distribuiçãosob pena de multa nos termos do item 15.9.1, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnicadeste Termo, atualizado e vigentepodendo, emitido pelo Conselho Regional de classe posteriormente, ampliá-la por demanda da DPRJ, sendo certo que o descumprimento desta por tempo superior a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade45 dias poderá ensejar rescisão contratual. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos 10.1 Certidão de Registro da Empresa, como Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU que comprove atividade relacionada com o objeto. 10.2 Declaração de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela elaboração do(s) projeto(s) e/ou serviço objeto da licitação (ANEXO), devendo ser obrigatoriamente, o(s) mesmo(s) profissional(is) que consta(m) dos documentos de capacidade técnica. 10.3 Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA/CAU, do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante na Declaração de Indicação do Responsável Técnico (ANEXO) para a realização do objeto da licitação. 10.4 No caso do responsável técnico ter registro profissional em outro Estado e, consequentemente, ser inscrito no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – SP, por pessoas jurídicas força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. 10.5 Para qualificação técnico-operacional: 10.6 No mínimo uma cópia 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência , devidamente registrado e chancelado no fornecimento de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitanteCREA/CAU, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual acompanhado da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão Certidão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento Acervo Técnico (AFECAT) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização CREA/CAU que comprove relação comercial com o fabricante.que a mesma elaborou serviços concluídos de projetos básico, executivo e complementares completos para construção, conforme os itens:

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Samples: Construction Contract

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.16.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE. 6.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, com execução de no mínimo 130,00m² (cento e trinta metros quadrados) de PISO EM GRANITO, a ser feita por intermédio de Atestados fornecidos ou Certidões fornecida(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”. 7.1.16.3. Para fins efeito de comprovação de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalarestécnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados deverão ter sido executados, integralmente. 7.1.26.4. Os atestados deverão referirComprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 6.5. No caso de profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos: a) O empregado, comprovando-se a serviços prestados no âmbito o vínculo empregatício através de sua atividade econômica principal cópia da "ficha ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato livro de registro de empregado" ou adimplida a integralidade cópia da obrigaçãoCarteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.113.3.1. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, expedido pelo órgão competente no município da sede do licitante. 13.3.2. Comprovação da capacidade técnica da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, a ser comprovada por meio de Atestados fornecidos e/ou Certidões fornecida(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão figurem o nome da empresa concorrente na condição de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação“contratada”, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo devidamente registrados junto ao Conselho Regional de classe Engenharia e Agronomia- CREA, cujos serviços de maior relevância a que pertence serem comprovados são: o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo 90 (noventa) quilômetros de validadeprojeto de rede aérea Georreferenciado; o 10 (dez) quilômetros de projeto rede subterrânea; o 05 (cinco) Projetos de acessos (sites); o 50 (cinquenta) quilômetros de instalação de cabo óptico em rede aérea metropolitana; o 10 (dez) quilômetros de instalação de canalização subterrânea; o 10 (dez) quilômetros de instalação canalização método destrutivo; o 0,25 quilômetro de tubulação interna; o 1.500 (um mil e quinhentas) fusões ópticas; o 08 (oito) Racks; o 15 (quinze) Distribuidores Ópticos (DIO/DGO). 7.613.3.3. Se distribuidorPara efeito de comprovação da capacidade técnica da empresa licitante, declaração ou autorização que comprove relação comercial os serviços mencionados nos itens 13.3.2. deverão ter sido executados, integralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se, entretanto, o fabricanteatendimento das exigências o somatório de no máximo 03 (três) atestados.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.14.1. Atestados fornecidos Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha fornecido com regularidade itens iguais, similares ou superiores aos constantes na descrição do objeto; 7.1.14.1.1. Para fins Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalaresLicitação. 7.1.24.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito Caso o atestado seja fornecido por pessoa jurídica de sua atividade econômica principal direito privado, deverá vir com firma reconhecida do responsável pela empresa. 4.1.3. A certidão ou secundária especificadas no atestado pode ser substituído por cópia de contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão firmado com pessoa jurídica de direito público, desde que o objeto do contrato tenha descrição igual, similar ou adimplida a integralidade da obrigaçãosuperior ao desta licitação e este venha acompanhado de um atestado de execução pela contratante. 7.1.44.1.4. O licitanteCaso o contrato utilizado seja fornecido por pessoa jurídica de direito público, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bensdeverá estar acompanhado de declaração de cumprimento das obrigações. 7.24.2. Licença Sanitária atualizada e vigente Alvará de funcionamento da participante, com atividade pertinente ao objeto desta licitação, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresamunicípio competente; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Contratação Direta

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos 12.1 Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com art. 30 inciso II da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93. 12.1.1 O (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório; 7.1.1. Para fins 12.2 Carta de capacidade técnica adimplência expedida pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, que comprove a entrega regular do produto (s) e/ou prestação (ões) oriundo (s) de contratação (ões) anteriores; 12.2.1) Como obter a Carta de Adimplência: 12.2.1.1) A carta de Adimplência deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – PA (na Secretaria Municipal de Administração), sito à Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará. 12.2.1.2) A licitante receberá o Atestado de Adimplência em até 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município; 12.2.2) Caso a licitante deve comprovar experiência no fornecimento nunca tenha fornecido/prestado nenhum tipo de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito produto/serviço à Prefeitura Municipal de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitanteMagalhães Barata, quando solicitadodeverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com a inexistência de irregularidade, seguindo o fabricante.mesmo trâmite do item “12.2.1”;

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Samples: Registro De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.115.5.1. Atestados No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado ou ainda por pessoa física, contendo informações que o licitante interessado realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, com critérios do objeto desta licitação. 15.5.1.1. Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio. 15.5.1.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público privado ou privado; 7.1.1pessoas físicas deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo as mesmas especificações referente ao objeto desta licitação. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalaresOBS: AS NOTAS FISCAIS QUE OBJETIVAM A VERACIDADE DA CAPACIDADE TÉCNICA DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS DO LICITANTE INTERESSADOS, DEVERÃO SER APRESENTADOS SOMENTE PARA O DISPOSTO NO ITEM 15.1.5.1.2 DESTE EDITAL, E PODERÃO SER APRESENTADOS EM FOTOCÓPIA SIMPLES. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos A capacitação e o nível de experiência da Empresa Consultora serão avaliados mediante a comprovação mínima de pelo menos dois atestados de serviços já realizados, que sejam pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, conforme quadro a seguir: Item 1 Comprovação de serviços realizados em pesquisas domiciliares probabilísticas 10 pontos por atestado 40 pontos Item 2 Comprovação de serviços realizados em pesquisas sociais quantitativas em larga escala (mínimo de 2.000 questionários aplicados) 10 pontos por atestado 30 pontos Item 3 Comprovação de serviços realizados em pesquisas de vitimização 10 pontos por atestado 30 pontos A qualificação técnica da Empresa deve ser demonstrada por meio de atestado/declaração de capacidade técnica emitido por diferentes pessoas jurídicas de direito público ou privado,devidamente acompanhado dos respectivos contratos de prestação dos serviços, que evidenciem a experiência anterior em execução de serviços, que tenham sido realizados nos últimos dez anos. Notas: i. Os atestados/declarações deverão explicitar, claramente, todos os serviços executados. É recomendado que a Empresa destaque, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências; 7.1.1ii. Para fins Poderão ser aceitos atestados/declarações parciais, referentes a serviços em andamento, desde que indique expressamente a conclusão da qualificação a ser comprovada; iii. Cada atestado de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência projeto apresentado pontuará em apenas um critério, uma única vez; iv. Em caso de empate, o critério utilizado será maior pontuação no fornecimento de insumos hospitalaresitem 3, seguido do item 1. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade v. Serão pontuadas apenas as atividades comprovadas através do(s) documentos(s) apresentados(s) em nome da obrigaçãoEmpresa Consultora. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Contrato De Empréstimo

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.118.1 Conforme a inteligência do Enunciado nº 39 da PGE – Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, as exigências de qualificação técnica, tem por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante interessado possui condições técnicas para executar a contento o objeto licitado evitando que o Poder Público contrate pessoas desqualificadas. 18.2 A qualificação técnica exigida neste Instrumento refere-se à CAPACIDADE TÉCNICO- OPERACIONAL relacionada à sociedade empresária. 18.3 Destarte, para fins de comparação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme RESOLUÇÃO PGE Nº4504 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Atestados fornecidos Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito direto público ou privado; 7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalares. 7.1.2, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Os atestados deverão referirindicar nome, função, endereço, e-se mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela Contratante. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;execução concomitante do objeto. 7.1.3. 18.4 Somente serão aceitos atestados expedidos expedidos, após a conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigaçãose decorrido, pelo menos 30 (trinta) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 7.1.418.5 No atestado, deverá constar a ratificação de execução das atividades de gestão informatizada dos procedimentos, remoção, guarda e acautelamento de veículos e demais bens móveis, sendo este último, motivado pela aplicabilidade do disposto no art. O licitante246 de Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bensposterior Hasta Pública. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.17.1.5.1. Atestados fornecidos Atestado(s) / certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços, pertinente e compatível com objeto desta licitação, correspondente a: a) 50% (cinquenta por cento) de Emissão de passagens Internacionais 7.1.5.1.1. A referida comprovação poderá ser efetuada com o somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, concomitantemente no mesmo período anual. 7.1.5.1.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação de: nome, cargo e telefones de contato. 7.1.5.2. Comprovação do cadastro de Agência de Turismo emitido, em nome da licitante, pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), obrigatório de acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.771/08; 7.1.17.1.5.3. Para fins Declaração de capacidade técnica que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a licitante deve comprovar experiência no fornecimento CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de insumos hospitalaresTaxa de Transação (Transaction Fee), conforme modelo constante do Anexo VII que integra este Edital. 7.1.27.1.5.4. Os atestados deverão referir-se Declaração das companhias de transporte aéreo regular nacional, no mínimo, a serviços prestados saber: GOL, TAM, PASSAREDO e AZUL; bem como declaração de companhia de transporte aéreo internacional, no âmbito mínimo uma por continente (África, Ásia, Oceania, Europa, América do Sul e América do Norte), comprovando que a proponente é possuidora de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão crédito perante as referidas empresas, estando autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida em situação regular frente às respectivas companhias. ou comprovar possuir vínculo comercial com a empresa;empresa que o tenha. 7.37.1.5.5. Autorização Declaração de Funcionamento que disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (AFEGlobal Distribution System) emitida pela autoridade sanitária competenteou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre ou Amadeus, ou equivalentes, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com a CBDI. Conforme modelo constante do Anexo VIII que integra este Edital. 7.1.5.6. Cópia do registro em nome da licitante, perante a Internacional Air Transport Association (IATA). 7.1.5.6.1. Na hipótese de a licitante não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato, ou apresentar declaração de consolidadoras, ou comprovar vínculo comercial com a empresa que o tenha. 7.1.5.7. Declaração de que disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-booking e self-ticketing), interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas, compatível com as exigências contidas neste edital. Conforme modelo constante do Anexo IX que integra este Edital. 7.1.5.8. Declaração de repasse a CBDI das vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, seguro-viagem ou reservas em hotéis. Conforme modelo constante do Anexo X que integra este Edital. 7.1.5.9. O Comitê Paralímpico Brasileiro, poderá, a seu critério, diligenciar para comprovar a veracidade das informações a qualquer tempo. A AFE deve corresponder apresentação de documentação falsa sujeitará a atividade interessada a ser relacionada conforme aplicável (fabricaçãoprocessada civil, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado penal e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validadeadministrativamente. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas 14.1 Comprovação da aptidão para desempenho de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a exploração comercial de atividades de lanchonetes, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento fornecido por pessoa jurídica (de insumos hospitalaresdireito privado ou público), ou declaração de empresa informando que presta serviços de forma autônoma, sendo permitido à CONCEDENTE realizar vistoria para confirmação, caso entenda necessário. 7.1.2. Os atestados deverão referir-14.2 A licitante vencedora, deverá comprovar que se a serviços prestados encontra regularmente com ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e Curso de manipulação e boas práticas de alimentos, no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão ato da assinatura do contrato ou adimplida a integralidade da obrigaçãocontrato. 7.1.4. O licitante14.3 A licitante deverá apresentar alvará de funcionamento em conformidade com o objeto licitado, quando solicitadoexpedido pela Prefeitura do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bensse for o caso. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo 14.4 A licitante deverá apresentar prova de regularidade perante o órgão de responsável pela Vigilância Sanitária do Estado Município onde o licitante tem domicílio ou Município em que ponto comercial, se encontra estabelecida a empresafor o caso; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Concessão De Uso

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. 7.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor. 7.1.1 No caso de os Atestados fornecidos serem emitidos por pessoas jurídicas de direito público privado, estes deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais que comprovem os quantitativos exigidos. 7.1.2 No caso de os Atestados serem emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou privado;controladoras da proponente, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 7.1.17.2 Declaração da empresa licitante, sob as penalidades previstas no art. Para 299 do Código Penal, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que sendo vencedora do certame possui e que pode apresentar, para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência homologação, no fornecimento prazo de insumos hospitalares.10(dez) dias úteis, após o julgamento e classificação das propostas os seguintes documentos: 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito 7.2.1 Licença de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitantefuncionamento, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local) em que se encontra estabelecida a empresa;plena validade, nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76, compatível com os itens objeto da licitação. 7.3. 7.2.2 Autorização de Funcionamento funcionamento especifica para o exercício da atividade, expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, quando for o caso (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a SANEANTE, DOMISSÁNITÁRIOS E CORRELATOS); que poderá ser relacionada conforme aplicável (fabricaçãoconsultada em xxx.xxxxxx.xxx.xx, importaçãonos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76 e Decreto Federal n° 8.077 de 14/08/2013, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado compatível com os itens objeto da licitação do fabricante e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validadelicitante. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.

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Samples: Termo De Registro De Preços