DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA. 12.4.1. A empresa licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação e características dos equipamentos, e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
12.4.1. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local;
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA a) A empresa licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação e características dos equipamentos, e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA. 10.1 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Básico e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
10.2 A VISITA TÉCNICA ao local da obra é FACULTATIVA aos licitantes. Caso as empresas optem pela visita, será fornecido ao seu representante uma Declaração de Visita Técnica – Facultativa, assinada pelo servidor municipal (engenheiro) responsável por acompanhar a visita. Caso contrário, a licitante deverá apresentar a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa” (ANEXOS V E VI)), junto aos documentos de habilitação, através do sistema xxxxxxx.xxx.
10.3 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Projetos e Obras, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274, telefone (00) 0000 0000, nos dias úteis, de 12h às 18h.
10.4 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
10.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
10.6 No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou representante legal da empresa, este deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, ou ainda Procuração (reconhecida em cartório) no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.7 A licitante deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa” (ANEXO V), ou a “Declaração de Não Visita Técnica” (ANEXO VI), uma vez que os mesmos são documentos obrigatórios e indispensáveis a serem apresentados, conforme exigências constantes do item 9 – “HABILITAÇÃO”.
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA. 13.1. As interessadas realizarão visita técnica (vistoria) no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime
13.2. A visita técnica (vistoria) será marcada previamente, segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, das 8h00min horas as 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min, com a Direção do Hospital, através do telefone
13.3. Da vistoria será lavrada “Declaração de Vistoria” que deverá ser assinada pelo responsável pela unidade hospitalar e que deverá constar da documentação de habilitação da empresa proponente.
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA. 13.1. As interessadas poderão realizar visita técnica (vistoria) no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime - HEELJ, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO, unidade de saúde sob a gestão do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 004 / 2014 – SES / GO, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
13.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser marcada previamente, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min), diretamente com a direção do HEELJ, através do telefone (00) 0000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame.
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA a) A empresa licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação e características dos equipamentos, e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
b) A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local;
c) A empresa licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste edital, devendo ainda apresentar a Declaração Formal de Dispensa de Visita/Vistoria (Anexo III). A empresa que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.
d) Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo II);
e) A empresa licitante que optar pela vistoria deverá agendá-la em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, na Diretoria Clínica da EMSERH, devendo ser efetivada em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, deverá agendar a seguir:
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA a) A empresa licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA a) A visita técnica ao local de execução dos serviços ficará a critério da empresa licitante.
21.1.3.1. Comprovante de visita técnica-vistoria, sendo que a empresa licitante poderá realizá-la para conhecimento do local da execução dos serviços e das condições necessárias para executá-los, através de um representante legal (autorizado via procuração), para o correto dimensionamento e elaboração de proposta.
21.1.3.2. A visita deverá ser agendada, com antecedência, no horário das 07h30 às 13h30 com a COSAN, setor da SEAS, por meio do telefone (00) 00000-0000 ou e-mail xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx .
21.1.3.3. O prazo para as visitas-vistorias encerrar-se-á às 13h30 do dia que antecederá a sessão pública do pregão eletrônico.
21.1.3.4. Será emitida uma declaração de visita técnica devidamente assinada pelo responsável da SEAS e o representante legal da empresa.
21.1.3.5. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica-vistoria, deverá consignar sua renúncia, conforme declaração contida no ANEXO VIII, ficando ciente de que decai do direito de, posteriormente, questionar dados da visita técnica-vistoria ou de apresentar impugnação ou recurso relativo à visita técnica-vistoria.
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA. 12.3.3.1. A EMSERH sugere aos licitantes interessados a realização de vistoria ao local onde serão executados os serviços, examinando às áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, de modo que não serão atendidas solicitações sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificações. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (00) 0000-0000 ou pelo e-mail eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3.3.2. Os licitantes que realizarem a vistoria devem apresentar no certame a declaração de vistoria, que deve ser assinada por representantes da licitante e do diretor geral ou diretor administrativo da unidade de saúde no ato da vistoria;
12.3.3.3. Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a declaração de não realização de vistoria. (Anexo I-C).
12.3.3.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
12.3.3.5. Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12.3.3.6. Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo I-B);