DA REGULARIDADE TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

DA REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 9.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 12.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar. 12.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. A CONTRATADA se compromete a manter a regularidade trabalhista por toda a duração do contrato, a ser demonstrada através de certidão negativa, emitida nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 01/05/1943, conforme determina a redação atual do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n°8.666, de 21/06/1993.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 9.4.1. Prova de regularidade relativa a justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. A regularidade trabalhista será comprovada com a apresentação da Certidão de Cadastro Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhista, com efeito de Negativa (CPDT), como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e
DA REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 12.17.1) Prova de Regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ao longo de toda a concessão, a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e sociais. 12.1.1. A CONCESSIONÁRIA, quando exigido, deverá apresentar os comprovantes de regularidade das obrigações retro mencionadas, bem como as fichas ou livro de registro de seus empregados, ao PODER CONCEDENTE.