DA REGULARIDADE TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

DA REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 13.6.1 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 8.4 – A regularidade trabalhista será comprovada com a apresentação da Certidão de Cadastro Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhista, com efeito de Negativa (CPDT), como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 9.4.1. Prova de regularidade relativa a justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ao longo de toda a concessão, a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e sociais.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pela Pregoeira, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 12.17.1) Prova de Regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas.
DA REGULARIDADE TRABALHISTA. 8.16.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas (art. 642- A da CLT).