DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. Sem prejuízo da natureza precária desta Permissão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao MUNICÍPIO o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente Permissão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. 10.1.0 descumprimento, pelo comodatário, de qualquer natureza de suas obrigações, dará ao Comodante o direito de considerar rescindida de pleno direito o presente comodato, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. 11.1. Em caso de atraso no cronograma do fornecimento, instalação e demais serviços associados, por culpa da CONTRATADA, o CONTRATO estará rescindido de pleno direito, sem prévio aviso ou medida judicial.
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. 10.1 Este termo poderá ser rescindido a qualquer época, observadas as condições previstas na cláusula oitava, mediante os seguintes procedimentos:
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. O descumprimento, pelo CESSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao ESTADO o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente cessão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. Sem prejuízo da natureza precária desta Permissão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao RIOPREVIDÊNCIA o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente Permissão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias. Será considerado descumprimento das condições avençadas, para fins de rescisão, o mau uso do IMÓVEL, a alteração de sua destinação, a não realização imotivada do inventário no prazo estipulado, a falta de remessa do dito documento, a não execução de obras de reforma para assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida ou que não atenda às condições de sustentabilidade, assim como a não comprovação da realização da remuneração ou do cumprimento do encargo, cabendo, neste caso, a ocupação do IMÓVEL pelo RIOPREVIDÊNCIA. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. Rescindida a Permissão, o RIOPREVIDÊNCIA, de pleno direito, se reintegrará na posse do IMÓVEL e de todos os bens afetados à Permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser rescindido:
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. 17.1.Ficará, o presente CONTRATO, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de:
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO. 1.- Em caso de atraso no cronograma das obras, por culpa da CONTRATADA, sem apresentação de justificativa com aceite da CONTRATANTE, este contrato estará rescindido de pleno direito, sem prévio aviso ou medida judicial. Neste caso 2.- Em caso de rescisão contratual pelos motivos acima especificados, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a retenção a que se refere à Cláusula Décima Segunda deste contrato, sendo exigida ainda a complementação referente a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nos termos da Cláusula Nona.