Common use of DA RESCISÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 23.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 23.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 23.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 23.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 23.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 23.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 23.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 23.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 23.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 23.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 23.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 21.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 21.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 21.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 21.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 21.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 21.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 21.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 21.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 21.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 21.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 21.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 O instrumento contratual 29.1. A Rescisão do Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipótesesser: 22.1.1 Diante do 29.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado: 29.1.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos; 22.1.2 Diante da lentidão 29.1.1.2. a subcontratação total ou parcial do seu cumprimentoobjeto, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, associação do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 A associação da contratada contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação incorporação, não admitidas no edital neste Edital e no contrato; 22.1.8 Decretação 29.1.1.3. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de falência seus superiores; 29.1.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93; 29.1.1.5. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil da contratadacivil; 22.1.9 Alteração 29.1.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 29.1.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa empresa, que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 Ocorrência 29.1.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 29.1.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadocomprovada, impeditivo impeditiva da execução do contrato. 29.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 29.1.3. Judicial, nos termos da legislação; 29.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 26.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 26.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 26.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 26.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 26.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 26.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 26.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 26.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 26.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 26.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 26.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 24.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 24.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 24.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 24.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 24.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 24.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 24.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 24.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 24.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 24.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 24.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 21.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes se- guintes hipóteses: 22.1.1 21.1.1. Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuaiscon- tratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 21.1.2. Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 21.1.3. Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 21.1.4. Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 21.1.5. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 Pelo 21.1.6. Xxxx cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 21.1.7. A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total to- tal ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 21.1.8. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratadacontrata- da; 22.1.9 21.1.9. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa em- presa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 21.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadocomprova- do, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Purchase Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 18.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 18.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 18.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 18.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 18.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 18.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 18.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 18.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 18.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 18.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 18.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; 18.1.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo gerente geral de Compras e Contratações e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 25.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 25.1.1. Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 25.1.2. Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 25.1.3. Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 25.1.4. Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 25.1.5. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 Pelo 25.1.6. Xxxx cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 25.1.7. A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 25.1.8. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 25.1.9. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 25.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução ex- ecução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Purchase Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 20.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 20.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 20.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 20.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 20.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 20.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e,; 22.1.6 20.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.; 22.1.7 20.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 20.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 20.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 20.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 O instrumento contratual 29.1. A Rescisão do contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipótesesser: 22.1.1 Diante do 29.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado: 29.1.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos; 22.1.2 Diante da lentidão 29.1.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu cumprimentoobjeto, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, associação do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 A associação da contratada contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação incorporação, não admitidas no neste edital e no contrato; 22.1.8 Decretação 29.1.1.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de falência seus superiores; 29.1.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93; 29.1.1.5. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil da contratadacivil; 22.1.9 Alteração 29.1.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 29.1.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa empresa, que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 Ocorrência 29.1.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 29.1.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadocomprovada, impeditivo impeditiva da execução do contrato. 29.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 29.1.3. Judicial, nos termos da legislação; 29.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 O instrumento contratual 27.1. A Rescisão do Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipótesesser: 22.1.1 Diante do 27.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado: 27.1.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos especificações ou prazos; 22.1.2 Diante da lentidão 27.1.1.2. a subcontratação total ou parcial do seu cumprimentoobjeto, levando a XXXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, associação do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 A associação da contratada contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação incorporação, não admitidas no edital neste Edital e no contrato; 22.1.8 Decretação 27.1.1.3. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de falência seus superiores; 27.1.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93; 27.1.1.5. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil da contratadacivil; 22.1.9 Alteração 27.1.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 27.1.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa empresa, que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 Ocorrência 27.1.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 27.1.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadocomprovada, impeditivo impeditiva da execução do contrato. 27.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 27.1.3. Judicial, nos termos da legislação; 27.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 20.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 20.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 20.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 20.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 20.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 20.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contratoContrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 20.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 20.1.7 A associação da contratada CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contratoneste Contrato; 22.1.8 20.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratadaCONTRATADA; 22.1.9 20.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contratoContrato; 22.1.10 20.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contratoContrato.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1 20.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 22.1.1 20.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 22.1.2 20.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a XXXXXX NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 22.1.3 20.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 22.1.4 20.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP; 22.1.5 20.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e, 22.1.6 20.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. 22.1.7 20.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato; 22.1.8 20.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada; 22.1.9 20.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; 22.1.10 Ocorrência ; 20.1.10Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement