DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual. 6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício. 6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente. 6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente. 6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da na Lei Federal nº 8666/9314.133/21, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da na Lei Federal 8666/9314.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios sistema 1DOC para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Registro De Preços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Arbitragem
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As O pagamento dessas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Software, Registro De Preços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica/Eletrônica
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da na Lei Federal nº 8666/9314.133/21, em sua redação atual.
6.2 7.2 - A DETENTORA sujeita-se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da na Lei Federal 8666/9314.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços Para Locação De Máquinas E Caminhões
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 7.2 - A DETENTORA CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As O pagamento dessas multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica/Eletrônica, Registro De Preços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da na Lei Federal nº 8666/9314.133/21, em sua redação atual.
6.2 7.2 - A DETENTORA sujeita-se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da na Lei Federal 8666/9314.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios sistema 1 Doc para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Materiais De Limpeza E Manutenção De Piscinas, Registro De Preços, Registro De Preços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos, Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 7.2 - A DETENTORA CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada 8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de pleno direitoantecedência.
8.2. No caso de qualquer das partes deixar de cumprir, independentemente no todo ou em parte, suas obrigações oriundas do presente Contrato, a parte prejudicada poderá, mediante simples aviso por escrito dirigido à parte inadimplente, exigir-lhe que cesse e sane a infração dentro de procedimento judicial 05 (cinco) dias, contados do recebimento de tal aviso.
8.2.1. Decorrido o prazo sem que a infração tenha sido cessada e do pagamento de indenizaçãosanada, a parte prejudicada poderá considerar rescindido o presente Contrato mediante simples aviso à outra.
8.3. Qualquer das partes poderá denunciar e rescindir o Contrato, mediante simples aviso por escrito dirigido à outra, nos casos seguintes casos:
I- confissão de falênciafalência pela outra parte;
II- decretação da falência ou insolvência da outra parte;
III- liquidação, insolvência civildissolução ou extinção da outra parte;
IV- caso fortuito ou força maior que impeça uma das partes de cumprir suas obrigações, concordata, liquidação judicial se o impedimento perdurar por pelo menos 30 (trinta) dias ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique por período suficiente para inviabilizar a execução realização do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na .
8.4. Em hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcialrequerimento de recuperação judicial, a terceirosoutra parte poderá decidir pela rescisão ou manutenção do Contrato.
8.5. A conclusão, rescisão, denúncia ou extinção do Contrato não elide a responsabilidade por eventuais obrigações pendentes ou pagamentos devidos pelas partes.
8.6. As eventuais sanções contratuais decorrentes da inexecução total ou parcial deste contrato serão aplicadas em conformidade com o disposto no Capítulo XI do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertênciasMACEIÓ INVESTE, bem como as notificações dessas decisõesde acordo com o edital de seleção, serão publicadas em diário oficial podendo ser na modalidade de advertência, multa e/ou suspensão do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, participar de seleção de fornecedores e de contratar com a contar da confirmação de recebimento da decisãoMACEIÓ INVESTE.
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DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da na Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.nº
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da na Lei Federal 8666/9314.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios sistema 1DOC para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão...
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DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA – O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - – A DETENTORA CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.2.1 – O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Empenho expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
6.2.2 – Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
6.2.2.1 – Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
6.3 - – As multas a que aludem os itens 16.2 e 16.3 e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
6.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 17.1 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.4.1 – Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
6.4.2 – Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
6.5 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA será cancelada O adjudicatário que, convocado no prazo de pleno direitovalidade de sua proposta, independentemente deixar de procedimento judicial e do pagamento de indenizaçãoentregar ou apresentar documentação falsa, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação ensejar o retardamento da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de qualquer outro fato impeditivo modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da continuidade da sua execuçãoPrefeitura Municipal de São José do Goiabal, oupelo prazo de até 5 (cinco) anos, aindasem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º. (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
7.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de sua cessão ou transferênciainadimplemento contratual. P
7.3 - O valor das multas aplicadas, total ou parcialapós regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os 2 (dois) valores não forem suficientes, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atualaplicação da sanção.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatóriosanções previstas, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA face à gravidade da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acimainfração, poderão ser deduzidasaplicadas cumulativamente, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas após regular processo administrativo em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmenteque se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.6 7.5 - As decisões relacionadas à multasNo caso de declaração de inidoneidade, penalidades prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.6 - A inadimplência das Cláusulas e advertênciascondições estabelecidas neste Contrato, bem como as notificações dessas decisõespor parte do contratado, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadasassegurará ao, garantindo CONTRATANTE o direito de ampla defesadá-lo por rescindido, a contar da confirmação mediante notificação através de recebimento da decisãoofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da na Lei Federal nº 8666/9314.133/21, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da na Lei Federal 8666/9314.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios sistema 1Doc para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Caminhões, Máquinas E Equipamentos
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 8.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, ; insolvência civil, ; concordata, ; liquidação judicial ou extrajudicial, ; dissolução, ; óbito do contratado; alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONCESSIONÁRIA, de forma que prejudique a execução do objeto; abandono dos serviços por 05 (cinco) dias consecutivos, sem motivo justificado; superveniência de incapacidade técnico-operacional ou econômico financeira, devidamente comprovada; dissolução legal da pessoa jurídica da CONCESSIONÁRIA; de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua com redação atualmodificada pela Lei 9854/99.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 868.2 – O contrato será rescindido caso concessionário deixe de pagar o preço público mensal por até três meses, 87 e 88 devendo desocupar o espaço público em prazo não superior a um mês, independente de notificação pela fiscalização municipal, sem prejuízo da Lei Federal 8666/93cobrança, nos termos previstos no instrumento editalíciopelos meios legais, da dívida a ser apurada.
6.3 - A aplicação 8.3 – É vedado, sob pena de uma das sanções não implica na exclusão caducidade da concessão, o desvio de outras previstas na legislação vigentefinalidade ou alteração da atividade comercial do local, que somente poderá ocorrer após requerimento do concessionário devidamente aprovado pela Prefeitura.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial 9.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos 78 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.8.666/93 e suas
6.2 - 9.2 – A DETENTORA CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86na legislação vigente, 87 e 88 da especialmente a Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalícionº 8.666/93 e suas alterações.
6.3 - 9.3 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a contratação.
9.4 – A aplicação de uma das quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigenteafasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
6.4 - As multas previstas 9.5 – A aplicação das penalidades não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente impede o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação CONTRATANTE de eventuais danos, perdas ou exigir o ressarcimento dos prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTEefetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
6.5 - As multas9.6 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, calculadas como acimaa convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmentesem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.6 - As decisões relacionadas à multas9.7 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, penalidades o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.1 – Fica nomeada como gestora do contrato, a Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos, Senhora Kátia Xxxxxxxx Xxxxxx e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial CPF nº. 000.000.000-00.
10.2 – No desempenho de suas atividades é assegurado a gestora do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo contrato o direito de ampla defesa, verificar a contar da confirmação de recebimento da decisãoperfeita execução do presente contrato em todos os termos e condições.
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Samples: Services Agreements
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 7.2 - A DETENTORA CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordatarecuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.3.1 - O atraso na entrega do objeto licitado, segundo definido na Nota de Empenho expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia;
6.3.2 - Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município);
6.3.2.1 - Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1% (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
6.4 - As multas a que aludem os itens 6.3 e seus subitens não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste.
6.5 - Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto na Lei 8666/93, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.5.1 - Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
6.5.2 - Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso.
6.6 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.7 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à ao CONTRATANTE.
6.5 6.8 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 6.9 - As decisões relacionadas à a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
6.10 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
6.11 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.12 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Registro De Preços Para Fornecimento De Kit Marmitex
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA CONTRATADA sujeita-se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA O contrato será cancelada rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORACONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará seu cancelamentosua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 7.2 - A DETENTORA CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORACONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios sistema 1DOC para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 6.1 7.1 - A ATA será cancelada O adjudicatário que, convocado no prazo de pleno direitovalidade de sua proposta, independentemente deixar de procedimento judicial e do pagamento de indenizaçãoentregar ou apresentar documentação falsa, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação ensejar o retardamento da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de qualquer outro fato impeditivo modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da continuidade da sua execuçãoPrefeitura Municipal de São José do Goiabal, oupelo prazo de até 5 (cinco) anos, aindasem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º. (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
7.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de sua cessão ou transferênciainadimplemento contratual.
7.3 - O valor das multas aplicadas, total ou parcialapós regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os 2(dois) valores não forem suficientes, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atualaplicação da sanção.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatóriosanções previstas, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA face à gravidade da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acimainfração, poderão ser deduzidasaplicadas cumulativamente, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas após regular processo administrativo em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmenteque se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.6 7.5 - As decisões relacionadas à multasNo caso de declaração de inidoneidade, penalidades e advertênciasprevista na alínea “d” , bem como as notificações dessas decisõescaberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, serão publicadas em diário oficial no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.6 - A inadimplência das Cláusula se condições estabelecidas neste Contrato, por parte do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadascontratado, garantindo assegurará ao, CONTRATANTE o direito de ampla defesadá-lo por rescindido, a contar da confirmação mediante notificação através de recebimento da decisãoofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
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Samples: Contrato Administrativo