DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodo(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo à a Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).a Contratada;
6.36.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) o Fornecedor para negociar(em) negociar a redução dos preços aos tendo como referência os valores praticados pelo mercado.;
6.465.3. O fornecedor Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.;
6.4.16.4. A Considerando a ordem de classificação dos no certame, os fornecedores que aceitarem reduzir serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores de mercado observará a classificação original.praticados no mercado;
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da solicitação de fornecimento, e sem caso em que não haverá aplicação da de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta ata revogar a Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.;
6.7. O Fornecedor terá cancelado o registro do fornecedor será cancelado de seus preços, quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.2. não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãopelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido nas hipóteses de celebrar inexecução total ou parcial do contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)decorrente do registro de preços.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.. Processo nº --------/20-----
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou;
6.9.2. a 6.9.2.a pedido do fornecedorFornecedor, antes do pedido de fornecimento.
6.10. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. 5.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodo(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo à a Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).ao FORNECEDOR;
6.3. 5.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) o FORNECEDOR para negociar(em) negociar a redução dos preços aos tendo como referência os valores praticados pelo mercado.;
6.4. 5.3 - O fornecedor FORNECEDOR que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.;
6.4.1. A 5.4 - Considerando a ordem de classificação dos no certame, os fornecedores que aceitarem reduzir serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores de mercado observará a classificação original.praticados no mercado;
6.5. 5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. 5.5.1 - liberar o fornecedor FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da solicitação de fornecimento, e sem caso em que não haverá aplicação da de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
6.5.2. 5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta ata revogar a Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.;
6.7. 5.7 - O FORNECEDOR terá cancelado o registro do fornecedor será cancelado de seus preços, quando:
6.7.1. 5.7.1 - descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.2. 5.7.2 - não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãopelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. 5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido 5.7.4 - nas hipóteses de celebrar inexecução total ou parcial do contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)decorrente do registro de preços.
6.8. 5.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. 5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 - por razão de interesse público; ou;
6.9.2. 5.9.2 - a pedido do fornecedorFORNECEDOR, antes do pedido de fornecimento.
5.10 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. 4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração CBDE promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. 4.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração CBDE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. 4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação 4.4 Para convocação dos fornecedores que aceitarem reduzir no intuito de reduzirem seus preços adequados aos valores de mercado dos demais quanto à negociação, será respeitada a ordem de classificação observará a classificação original.
6.5. 4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador a entidade gerenciadora poderá:
6.5.1. liberar 4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar 4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a entidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. 4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. 4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. 4.7.2 não retirar a nota ordem de empenho fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoCBDE, sem justificativa aceitável;
6.7.3. 4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. 4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador a entidade gerenciadora e órgão(sentidade(s) participante(s).
6.8. 4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. registros, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. 4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
6.9.2. a 4.9.2 A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodo(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo à a Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).a Contratada;
6.36.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) o Fornecedor para negociar(em) negociar a redução dos preços aos tendo como referência os valores praticados pelo mercado.;
6.465.3. O fornecedor Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.;
6.4.16.4. A Considerando a ordem de classificação dos no certame, os fornecedores que aceitarem reduzir serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores de mercado observará a classificação original.praticados no mercado;
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. liberar Liberar o fornecedor Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da solicitação de fornecimento, e sem caso em que não haverá aplicação da de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
6.5.2. convocar Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta ata revogar a Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.;
6.7. O Fornecedor terá cancelado o registro do fornecedor será cancelado de seus preços, quando:
6.7.1. descumprir Descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãopelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido Nas hipóteses de celebrar inexecução total ou parcial do contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)decorrente do registro de preços.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.. Processo nº --------/20-----
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por Por razão de interesse público; ou;
6.9.2. a 6.9.2.a pedido do fornecedorFornecedor, antes do pedido de fornecimento.
6.10. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.25.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.35.3. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.45.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.15.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.55.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.15.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.25.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.65.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.75.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.15.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.25.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.35.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.45.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.85.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.15.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.25.9.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.211.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es)ao fornecedor.
6.311.1.1. É condição para revisão em decorrência de elevação dos custos, ter transcorrido o prazo de doze meses entre a apresentação da proposta e a formulação do pedido de revisão.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) o fornecedor para negociar(em) negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.411.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.511.4. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.111.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.211.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.611.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.711.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.111.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.211.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.311.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.411.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)gerenciador.
6.811.7. O cancelamento de dos registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do pelo órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.111.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.8.1. por razão de interesse público; ou
6.9.211.8.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es)ao prestador.
6.36.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) o prestador para negociar(em) negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.46.2.1. O fornecedor prestador que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.16.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.56.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor prestador não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.16.3.1. liberar Liberar o fornecedor prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimentoprestação dos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.26.3.2. convocar Convocar os demais fornecedores prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.66.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.76.5. O registro do fornecedor prestador será cancelado quando:
6.7.16.5.1. descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.26.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.36.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.46.5.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de celebrar contrato administrativo1993, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.86.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorÓrgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.16.7. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 6.5.1 e 6.5.2 acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.9.26.8.2. a pedido do fornecedorprestador.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(esprestador (es).
6.36.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(esprestador(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.46.2.1. O fornecedor prestador que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.16.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.56.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor prestador não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.16.3.1. liberar Liberar o fornecedor prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimentoprestação dos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.26.3.2. convocar Convocar os demais fornecedores prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.66.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.76.5. O registro do fornecedor prestador será cancelado quando:
6.7.16.5.1. descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.26.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.36.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.46.5.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de celebrar contrato administrativo1993, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.86.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorÓrgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.16.7. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 6.5.1 e 6.5.2 acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.9.26.8.2. a pedido do fornecedorprestador.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.25.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(sao (s) fornecedor(esfornecedor (es).
6.35.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(so (s) fornecedor(esfornecedor (es) para negociar(emnegociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.45.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.15.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.55.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.15.4.1. liberar Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.25.4.2. convocar Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.65.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.75.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.15.6.1. descumprir Descumprir as condições da ata de registro de preços;.
6.7.25.6.2. não Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;.
6.7.35.6.3. não Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
6.7.45.6.4. sofrer Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(sórgão (s) participante(sparticipante (s).
6.85.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.15.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.25.8.2. a A pedido do fornecedor.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. 5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. 5.3 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. 5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. 5.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. 5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. 5.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. 5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. 5.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. 5.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. 5.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. 5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. 5.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. 5.8 - O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. 5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 - por razão de interesse público; ou
6.9.2. 5.9.2 - a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. 4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração CBDE promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. 4.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração CBDE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. 4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação 4.4 Para convocação dos fornecedores que aceitarem reduzir no intuito de reduzirem seus preços adequados aos valores de mercado dos demais quanto à negociação, será respeitada a ordem de classificação observará a classificação original.
6.5. 4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador a entidade gerenciadora poderá:
6.5.1. liberar 4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar 4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a entidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. 4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. 4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. 4.7.2 não retirar a nota o Contrato de empenho Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoCBDE, sem justificativa aceitável;
6.7.3. 4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. 4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador a entidade gerenciadora e órgão(sentidade(s) participante(s).
6.8. 4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. registros, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. 4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
6.9.2. a 4.9.2 A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. 4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração CBDE promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. 4.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração CBDE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. 4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação 4.4 Para convocação dos fornecedores que aceitarem reduzir no intuito de reduzirem seus preços adequados aos valores de mercado dos demais quanto à negociação, será respeitada a ordem de classificação observará a classificação original.
6.5. 4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador a entidade gerenciadora poderá:
6.5.1. liberar 4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar 4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a entidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. 4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. 4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. 4.7.2 não retirar a nota o Contrato de empenho Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoCBDE, sem justificativa aceitável;
6.7.3. 4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. 4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador a entidade gerenciadora e órgão(sentidade(s) participante(s).
6.8. 4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. registros, será formalizado por despacho do órgão gerenciadorda entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. 4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
6.9.2. a 4.9.2 A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodo(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo à a Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).a Contratada;
6.36.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) o Fornecedor para negociar(em) negociar a redução dos preços aos tendo como referência os valores praticados pelo mercado.;
6.465.3. O fornecedor Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.;
6.4.16.4. A Considerando a ordem de classificação dos no certame, os fornecedores que aceitarem reduzir serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores de mercado observará a classificação original.praticados no mercado;
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da solicitação de fornecimento, e sem caso em que não haverá aplicação da de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta ata revogar a Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.;
6.7. O Fornecedor terá cancelado o registro do fornecedor será cancelado de seus preços, quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.2. não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãopelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido nas hipóteses de celebrar inexecução total ou parcial do contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s)decorrente do registro de preços.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.. Processo nº 16333/2022
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou;
6.9.2. a 6.9.2.a pedido do fornecedorFornecedor, antes do pedido de fornecimento.
6.10. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.211.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradodos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es)aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.311.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) os fornecedores para negociar(em) negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.411.2.1. O fornecedor Os fornecedores que não aceitar aceitarem reduzir seu preço ao valor praticado seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.111.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.511.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.111.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.211.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.611.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preçosdo contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
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Samples: Contract
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.28.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado(s) fornecimento (s) registrado (s), cabendo à a Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es)à Contratada. Neste certame serão registrados os valores unitários de cada produto; portanto quando da avaliação da aceitabilidade das propostas atualizadas serão considerados os valores de mercado de cada um dos itens individualmente.
6.38.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) o Fornecedor para negociar(em) negociar a redução dos preços aos tendo como referência os valores praticados pelo mercado.
6.48.3. O fornecedor Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.18.4. A Considerando a ordem de classificação dos no certame, os fornecedores que aceitarem reduzir serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores de mercado observará a classificação originalpraticados no mercado.
6.58.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.18.5.1. liberar Liberar o fornecedor Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da Autorização de fornecimentoFornecimento, e sem caso em que não haverá aplicação da de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
6.5.28.5.2. convocar Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.68.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta ata revogar a Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.78.7. O Fornecedor terá cancelado o registro do fornecedor será cancelado de seus preços, quando:
6.7.18.7.1. descumprir Descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preços;Preços.
6.7.28.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a nota Nota de empenho Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãopelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;.
6.7.38.7.3. não Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.88.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do registro de preços.
8.7.5. Por razão de interesse público.
8.7.6. A pedido do Fornecedor, antes da Autorização de Fornecimento.
8.7.6.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
8.7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.18.7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por razão fato superveniente, decorrente de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedorcaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
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Samples: Price Registration Act
DA REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços pre- ços registrados nesta Ata.
6.2. 5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registradoregistra- do, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. 5.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(emnegoci- ar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. 5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir o seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. 5.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador poderá:
6.5.1. liberar 5.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confir- mada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadoscomprovantesapresentados; e
6.5.2. convocar 5.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãone- gociação.
6.6. 5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação desta ata Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção obten- ção da contratação mais vantajosa.
6.7. 5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir 5.7.1 Descumprir as condições da ata a Ata de registro Registro de preçosPreços;
6.7.2. não 5.7.2 Não retirar a nota de empenho Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido estabe- lecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não 5.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior supe- rior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer 5.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. 5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
6.9.1. 5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, de- corrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, de- vidamente comprovados e justificados:
5.9.1 Por razão de interesse público; ou
6.9.2. a 5.9.2 A pedido do fornecedor.
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Samples: Ata De Registro De Preços