DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 23), impreterivelmente até o dia 9 de fevereiro de 2017, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo III) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 6.2 O laudo médico referido no subitem 6.1 deste edital não será devolvido, tampouco não será fornecida cópia do laudo. 6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova. 6.3.1 O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 7.6, 7.7, 7.8, 7.11 e 7.12. 6.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 6.1. 6.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, acompanhado de declaração da instituição religiosa a qual frequenta, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo. 6.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 13 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial. 6.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 6.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 21 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de ate...
DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 4.29.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão Permanente de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições – conforme data do Cronograma de AtividadesAnexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, acompanhado de Laudo médico e/ou certidão de nascimento da criança. 4.29.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da publicação do resultado da solicitação de atendimento especial. 4.29.3. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do subitem 4.29 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas. 4.29.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, além de solicitar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova desta. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante, apenas da criança e do fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 4.29.5. A não solicitação de condições especiais implica em sua não concessão no dia da realização das provas.
DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 23), impreterivelmente até o dia 1° de fevereiro de 2017, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo III) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 3.15.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições – conforme data do Cronograma de AtividadesAnexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 21), impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2021, requerimento indicando os recursos especiais neces- sários conforme modelo indicado no Anexo V e laudo médico, original ou em cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 8.1.1 A documentação relacionada no subitem 8.1 para o pedido de aten- dimento especial deverá ser enviada para o e-mail atendimentopmpa@ xxxxx.xxx.xx, em formato PDF (tamanho máximo 8 MB) e indicando no campo Assunto: “CONCURSO PMPA (CFO)- SOLICITAÇÃO DE ATENDIMEN- TO ESPECIAL”. 8.1.2 Opcionalmente, o formulário preenchido com o pedido de atendi- mento especial também poderá ser enviado via postal para a Caixa Postal indicada no item 21 (usar SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Rece- bimento). 8.2 O laudo médico referido no subitem 8.1 deste edital não será devolvi- do, tampouco será fornecida cópia do laudo.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.