DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Comissão Gerenciadora do Município, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 6.2.1 Pelo MUNICÍPIO: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1; b) o FORNECEDOR se recusar a receber a AF – Autorização de Fornecimento, salvo se comprovado anterior a emissão desta, justificativa circunstanciada do mesmo, aceita pelo Município; c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato, quando for o caso, decorrente do registro de preços; d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1; e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público; g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços. 6.2.2 Pelo FORNECEDOR: a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 6.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 6.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg e em seu sítio oficial na internet, xxx.xxxx.xx.xxx.xx juntando-se comprovante nos autos do processo.
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: 7.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; 7.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CIM NOROESTE, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 7.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 7.7.2.1 Pelo CIM NOROESTE: a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR, convocado para o fornecimento, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 8.7.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 8.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: 8.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; 8.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a ICISMEP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 8.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 8.7.2.1 – Pela ICISMEP: a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1; b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1; e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público; g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: 7.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; 7.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CIM NOROESTE, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 7.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 7.7.2.1 Pelo CIM NOROESTE: Av. Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX – XXX: 00000-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740 Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740 Data: 2023.07.13 09:07:25 -0300 (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 Jhonathan Xxxxxx xx Xxxxxxxx Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: 2023.07.05 22:23:19 -03'00' a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: Quando o FORNECEDOR, convocado para a ASSINATURA DA ATA, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; quando o FORNECEDOR, convocado para ENTREGAR AS PEÇAS, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente ou não comprovar os preços através de tabela oficial da montadora: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado ao Setor de Compras e Licitações do MUNICÍPIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos: a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência; b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Comissão Gerenciadora do Município, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte. 6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos: 6.2.1 Pelo MUNICÍPIO: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1; b) o FORNECEDOR se recusar a receber a AF – Autorização de Fornecimento, salvo se comprovado anterior a emissão desta, justificativa circunstanciada do mesmo, aceita pelo Município;