DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 21.1. Os serviços desprovidos de poder decisório de que o CONDER vier a necessitar para o desenvolvimento de suas atividades, poderão ser terceirizados, mediante a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, conforme necessidade do consórcio, após deliberação da assembleia geral. 21.2. A contratação terceirizada para serviços técnicos desprovidos de poder decisório será efetuada mediante procedimento licitatório, estando apto a ser contratado aquele que apresentar o menor orçamento para a prestação dos serviços e que comprovar experiência na área de atuação. 21.3. A terceirização de serviços técnicos será formalizada através de Contrato de Prestação de Serviços no qual deverão constar todas as informações pertinentes aos serviços a serem prestados.
DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1 É terminantemente proibida a terceirização dos serviços objeto da contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens: 3.1.1 Usinagem de bloco do motor; 3.1.2 Usinagem do cabeçote do motor; 3.1.3 Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de câmbio; 3.1.4 Tapeçaria dos bancos; 3.1.5 Lavagem e higienização veicular; 3.1.6 Borracharia; 3.1.7 Ar condicionado; 3.1.8 Codificação de chaves; 3.1.9 Películas protetoras dos vidros; 3.1.10 Guincho dos tipos plataforma e lança para transporte dos veículos leves e pesados, respectivamente, quando previsto o transporte dos veículos sob a responsabilidade da Contratada. Portanto, quando solicitado o transporte dos veículos para a execução dos serviços de manutenção, objeto deste certame, pela Administração, a empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, todavia, a responsabilidade por eventuais danos ocasionados ao patrimônio público é da empresa contratada no certame. A parte de usinagem poderá ser terceirizada desde que avisado previamente e com o consentimento por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do contrato. 3.2 A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por terceiros, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços desprovidos de poder decisório de que o CIS/AMEOSC vier a necessitar para o desenvolvimento de suas atividades, poderão ser terceirizados, mediante a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, sem vínculo empregatício, conforme necessidade do Consórcio, após deliberação da Assembleia Geral.

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.