TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A PRODATER não praticará terceirização de serviços das atividades fins da empresa.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A Perpart somente contratará empresas prestadoras de serviços, por falta de profissionais do quadro.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. As atividades de Recursos Humanos, Contabilidade, Financeiro, Contas a Pagar e Receber, Tecnologia da Informação e Jurídica serão terceirizadas, na modalidade de Business Process Outsourcing (BPO), estimando-se uma redução de custos e despesas com pessoal na ordem de 59%.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Só será permitida a execução de serviços de terceiros dentro das áreas locadas mediante contratos específicos e toda documentação necessária à terceirização, eximindo a AUTORIZANTE de qualquer ônus judicial e extrajudicial em decorrência desta contratação.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. A Unimed Xxxxxxx poderá contratar a execução indireta de quaisquer serviços que não demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes aos seus cargos e funções integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Salários. Entretanto, a terceirização de profissionais/serviços, com atribuições integrantes no Quadro da Unimed Erechim, será considerada caso sejam observados princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses: • caráter temporário do serviço; • incremento temporário do volume de serviços; • atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; • impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere. A terceirização será vedada quando envolver atividades consideradas estratégicas para Unimed Erechim, tais como, a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle. Deve-se realizar análise de risco, custo, oportunidade e conveniência, dentre outras, para a contratação de serviços terceirizados, considerando: • a importância e a criticidade da atividade para os processos da Unimed Erechim e as consequências de deixar de executá-la internamente; • a capacidade de reação, pela Unimed Erechim, em eventuais emergências; • os custos de execução por terceiros, em relação ao custo de execução interna; • a existência de prestadores de serviços capacitados; • a necessidade de contingências para mitigar riscos de concentração de serviços e atividades em fornecedores. É dever, também, realizar permanente fiscalização na execução dos serviços e na prestação das obrigações acessórias, previstas em contrato e na legislação, tais como: • Vetar a criação de situações que possam caracterizar circunstâncias de pessoalidade e subordinação no relacionamento com empregados de empresas contratadas. • Garantir que toda comunicação de execução do serviço ocorra por meio de prepostos. • Demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada. • Desenvolver, exclusivamente, os serviços contratados. • Fazer constar no objeto social da contratada as atividades terceirizadas. Ainda, é necessário promover as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para garantir o fiel cumprimento dos termos dos contratos administrativos celebrados com empresas de prestação de serviços.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 17.1. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Projeto Básico. 17.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 17.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 17.2.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. 17.2.3. Será admitida a subcontratação parcial exclusivamente para os serviços relacionados abaixo, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e prova de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos previstos no Edital. A subcontratação justifica-se pela ampliação da competitividade do certame. • Execução de impermeabilização; • Execução de infraestrutura de climatização; • Projeto "as built".
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 05.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação, sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Prestador deverá apresentar o Contrato de Terceirização e o Alvará Sanitário do Terceirizado; A terceirização dos serviços prestados não poderá exceder 25% do rol de procedimentos descritos no Termo de Referência do Edital. Posteriormente o recebimento da referida documentação, essa passará por aprovação por escrito, do gestor municipal;

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;