DA VISTORIA. 8.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xx. 8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo: 8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA. 8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria. 8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 8.112.1- O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel, objeto desta locação, considerando-o, embora útil ao fim a que se destina a locação, apto em termos, porque necessita de manutenção e reformas, mormente para sanar as infiltrações e goteiras, que agravaram a situação do imóvel, mormente após as chuvas ocorridas no final do mês de janeiro de 2021. A licitante poderá vistoriar Assim, a fim de continuar garantindo o local onde serão executados os serviços até acondicionamento dos veículos e materiais lá depositados, essas benfeitorias necessárias deverão ocorrer a encargo do LOCADOR, para garantir o último dia útil anterior à data fixada fiel e adequado cumprimento aos fins a que estes contrato se destina. Ressalta-se que, essa locação é imperiosa e ocorre mesmo diante das condições inadequadas do imóvel, porque não há como o interesse público do Município ser satisfeito através de outro imóvel, que não este selecionado, considerando a inexistência, no âmbito de São Pedro de Alcântara, de outros imóveis que atendam aos reclamos da Administração.
12.2- Razão pela qual a locação de imóvel destinado para a abertura da sessão públicautilização específica para a guarda de veículos e materiais das Secretarias Municipais de São Pedro de Alcântara, com considerando ainda a localização determinada, é o objetivo que acarreta a inviabilidade de inteirarcompetição, tratando-se das condições e grau de dificuldade existentesse, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000portanto, de 08 às 14 horashipótese de inexigibilidade de licitação, limitada a realização sujeita ao que dispõe o art. 25 da vistoria a um interessado por vezLei 8.666\1993, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xx.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede uma vez que, somada à inexistência de mais imóveis que atendam aos reclamos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoriaAdministração, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições necessidades de instalação e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência localização do imóvel, por ora, ainda coincidem com as necessidades da execução do objeto deste PregãoLOCATÁRIA.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Contrato De Locação
DA VISTORIA. 8.16.1. Deverá ser realizada vistoria prévia do imóvel a ser locado, bem como vistoria por ocasião do encerramento do contrato de locação.
6.2. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada mesma será realizada por servidor designado para a abertura da sessão pública, esse fim juntamente com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000proprietário e/ou seu representante, de 08 às 14 horassegunda à sexta-feira, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxem horário de expediente do Crea-RS.
8.26.3. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao Caso o proprietário opte por não realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento deverá prestar declaração formal assinada acerca do conhecimento pleno das condições e grau peculiaridades da contratação. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de dificuldade existentes como justificativa para se eximir desconhecimento das obrigações assumidas instalações, dúvidas ou em favor esquecimentos de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução quaisquer detalhes do objeto deste Pregãoimóvel, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.56.4. Todos O proprietário se compromete a realizar os custos associados consertos necessários, apontados pela vistoria do CREA- RS, no prazo de 45 dias contados da assinatura deste contrato, sem qualquer ônus para o CREA-RS, deixando o imóvel consertado e em perfeitas condições de utilização pelo Locatário, entregando um relatório fotográfico detalhado dos consertos realizados para a ciência do fiscal de contrato e gestão do CREA-RS, principalmente com relação aos itens com danificações e avarias que devem receber a visita manutenção corretiva para reparo antes da ocupação, sendo eles: uma rachadura na junta com o telhado de aluzinco; uma rachadura e a inspeção serão duas trincas na alvenaria abaixo das esquadrias da fachada principal; descolamento com empolamento dos revestimentos das paredes do piso térreo; pontos de inteira responsabilidade goteira/infiltração nos ambientes internos na cobertura do piso térreo; vedação das esquadrias externas; vidro trincado do guarda-corpo e oxidação do metal nas sacada da licitanteesquina do segundo piso; persianas danificadas; fixação da esquadria de entrada e corrimão da rampa de acesso.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DA VISTORIA. 8.1. A 16.1 O licitante poderá vistoriar o local deverá proceder a vistoria técnica “In loco” onde serão executados os serviços ser- viços, inteirando-se por completo das necessidades da Unidade, junto a Gerencia de mercado da Unidade, levando em conta as características do imóvel, o volume de pessoas e veículos que circulam diariamente e demais peculiaridades do objeto da licitação.
16.2 A não realização de vistoria, não influenciará na desclassificação da empresa licitante, contudo, a mesma assume inteiramente a responsabilidade ou consequên- cias por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem seu proposto ao pre- sente processo licitatório. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento do ambiente e peculiaridades dos serviços.
16.3 A visita (vistoria) poderá ser realizada até o último um dia útil anterior à data prevista para a sessão pública do procedimento licitatório. Para que todas as PROPONENTES pos- sam dimensionar os reais custos do objeto a ser fornecido, a CONTRATANTE possi- bilitará aos interessados a realização de visita de maneira a poder elaborar sua pro- posta.
16.4 O agendamento da visita deverá ser solicitado ao Gerente da Unidade de Curitiba, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, ou quem por ele for designado, preferencialmente em até 04 (quatro) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão públicalicitação, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) através do MPMA, pelo telefone tele- fone (00) 0000-0000, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xx.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Licensing Agreements
DA VISTORIA. 8.120.1 Para Habilitação será exigido Atestado de Vistoria conforme modelo do ANEXO I - “F”, com objetivo de levantar in-loco subsídios para formulação de suas propostas. A licitante poderá vistoriar mesma deverá realizar vistoria técnica nas instalações do órgão, durante o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo horário de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio funcionamento regular do órgão.
20.2 O agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria deverá ser previamente efetuado nos telefones de contatos de cada órgão, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual estará efetuando a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxvistoria.
8.2. A 20.3 Durante a vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede dado acesso às dependências dos órgãos que serão afetas ao objeto da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MAcontratação.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização 20.4 Quando da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau a Licitante deve se inteirar de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da todos os aspectos referentes à execução do objeto deste Pregãoobjeto, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
8.5. Todos os custos associados com 20.5 Considerar-se-á após a visita Vistoria, que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
20.6 Efetuada a inspeção serão vistoria será lavrado, por representante da CONTRATANTE, designado para tanto, o respectivo Atestado de inteira responsabilidade Vistoria conforme modelo do ANEXO I - “F”, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitantelicitação, apresentando o mesmo junto a proposta comercial, sob pena de desclassificação.
20.7 Endereços e telefones para agendamento de vistorias: Disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx > Publicações Oficiais > Licitações > Pregão Nº 056/2020.
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Samples: Technical Support Services Agreement
DA VISTORIA. 8.19.1. A Os licitantes ficam autorizados a vistoriar o(s) imóvel(eis) devidamente descrito(s) no ANEXO I, referente ao objeto desta licitação, para se certificarem “in loco” de todas as suas condições.
9.2. O objetivo da vistoria é conferir á Administração a certeza de que todos os licitantes conhecem a localização, o estado de conservação e as reais condições do bem imóvel, para que, via de consequência, suas propostas de preços possam refletir com exatidão o valor real do imóvel, e, desta forma, evitar futuros contratempos contratuais.
9.3. Para elaboração da proposta será facultado ao licitante poderá vistoriar visitar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentesdo imóvel, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (0037) 0000- 0000-0000. As visitas individuais serão realizadas, preferencialmente às 14:00h (quatorze horas), nos dias 10.10,11.10 e 16.10, acompanhadas por servidor municipal designado. A tolerância em relação a atrasos será de 08 às 14 horas, limitada a realização 15 (quinze) minutos.
9.4. A declaração/atestado de visita será fornecida por este Município através da vistoria a um interessado por vez, Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxengenheiro municipal, após confirmação pelo servidor designado para acompanhamento, atestando que o licitante visitou e tem pleno conhecimento das condições do imóvel a ser licitado.
8.29.5. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as Os licitantes não poderão em hipótese alguma alegar o desconhecimento das condições que não conhecem as características e grau de dificuldade existentes como justificativa estado físico e jurídico do imóvel, que consta descrito no ANEXO I, do presente Edital, cuja documentação técnica e jurídica encontra-se à disposição para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregãoconsulta.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Public Bidding
DA VISTORIA. 8.17.1. A Antes de elaborar sua proposta, a licitante poderá deverá obrigatoriamente vistoriar as instalações do Parque do Lago, o local onde serão executados os serviços de exploração dos serviços, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicados envelopes. Para tanto, com o objetivo deverá se credenciar no Setor de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentesXxxxxxxxx, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) através do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, 0000 (agendamento com Káren Katiúcia de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xx.
8.2Xxxxx Xxxxxx). A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar Após a vistoria, preencherá a Prefeitura da Estância Turística de Salto, emitirá o Anexo I competente Termo de Vistoria, o qual deverá ser juntado ao envelope nº 01 – Habilitação.
7.1.1. Não serão abertas exceções para credenciamento no dia da visita, apenas confirmação com a documentação original ou autenticada.
7.2. A visita ao local, ou seja, Parque do Lago deverá ser efetuada somente pelo representante, devidamente credenciado, de cada empresa/licitante interessada, para obtenção do Termo de Vistoria.
8.47.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, Não serão acolhidas as licitantes não poderão alegar o reivindicações fundadas na alegação de desconhecimento das condições particularidades dos locais, bem como de outros aspectos inerentes à elaboração das especificações e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência à exploração da execução do objeto deste Pregãoconcessão.
8.57.4. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através de inteira responsabilidade da licitantee-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo admitidos pela Lei 8666/93, independente do prazo para visita.
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Samples: Concorrência Pública
DA VISTORIA. 8.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xx.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, sx/nºxx, Calhau Xxxxxx - JaracatiXxxxxxxx, CEPXXX: 6507600000-820000, São LuísXxx Xxxx/MAXX.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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DA VISTORIA. 8.17.1. A licitante poderá As empresas interessadas em participar desta licitação deverão designar seu responsável técnico ou preposto para vistoriar o local onde serão executados os serviços será executada a obra/serviço, para conhecimento das condições locais, tais como: nivelamento, limpeza, locais para armazenagens de materiais, remoção de entulhos, em dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo 23 (vin- te e três) de inteirar-se das condições junho de 2016 (dois mil e grau de dificuldade existentesdezesseis), mediante prévio agendamento de horáriodata e horário junto à Secretaria Municipal de Obras, de segunda a sexta-feira, das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelos telefones: (34) Permanecem inalterados os demais dispositi- vos do instrumento convocatório. Deverá ser publicada a presente Alteração, para que todos os licitantes possam tomar conhe- cimento das presentes alterações. ARAGUARI, através do Instituto Nosso Rumo, CONVOCA para realização das Provas Objetivas, todos os candidatos inscritos no Con- curso Público destinado ao provimento de vagas existentes para o cargo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Edital nº 01/2016, a realizar-se de acordo com as seguintes instruções:
1. Ao candidato só será permitida a participa- ção nas Provas Objetivas no dia 05 de junho de 2016. 1.1.O candidato deve obter mais informações que estarão disponibilizadas no endereço eletrôni- co do Instituto Nosso Rumo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.
3. O candidato deverá comparecer ao local de- signado para as provas, com antecedência mínima de 48 60 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTIsessenta minutos) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, horário de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxfechamen- to dos portões.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA VISTORIA. 8.110.1. É facultado à empresa licitante realizar vistoria técnica junto às dependências desta Prefeitura, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial;
10.2. A licitante vistoria poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela Administração, impreterivelmente até o último dia útil anterior 03(três) dias úteis anteriores à data fixada prevista para a realização da abertura da sessão públicalicitação, com o objetivo em data previamente marcada pelas partes.
10.3. A Visita Técnica/Vistoria poderá ser realizada para conhecimento das instalações dos equipamentos e suas características. Caso as empresas optem pela visita, será fornecido ao seu representante um Termo de inteirar-se das condições e grau Vistoria, assinada pelo servidor municipal responsável por acompanhar a visita. Caso contrário, a licitante deverá apresentar a “Declaração de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento Dispensa da Vistoria” (ANEXO II do presente Termo de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horasReferência), junto aos documentos de habilitação.
10.4. A vistoria ocorrerá no período compreendido entre a Coordenadoria divulgação do edital de Modernização licitação e Tecnologia o dia que antecede a sessão de licitação, das 08:00h às 14:00h e poderá ser feita pelo proprietário, sócio-gerente ou representante legal da Informação empresa. Para tanto, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, ou ainda Procuração (CMTIreconhecida em cartório) no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.5. As vistorias deverão ser previamente agendadas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xx.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá 0000 e o Anexo I – Termo de VistoriaVistoria (ANEXO I do presente Projeto Básico) será fornecido por um servidor designado pelo secretário para acompanhar as visitas.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 8.120.1. A licitante poderá vistoriar Fica resguardado e reconhecido ao LOCADOR, o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para direito de a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentesqualquer tempo, mediante aviso prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto vistorias ao veículo locado a Coordenadoria fim de Modernização certificar-se do cumprimento desta Carta-Contrato.
20.2. A LOCATÁRIA obriga-se a manter o veículo objeto desta Carta-Contrato sempre limpo durante a locação e Tecnologia restituí-lo, no termo desta, nas perfeitas condições de funcionamento.
20.3. Faz parte do presente instrumento contratual o laudo de vistoria de entrega do veículo, acompanhado de acervo fotográfico e outro documento julgado necessário para atestar o estado do imóvel.
20.4. O tempo que o LOCADOR despender para reparação de estragos atribuídos ao mau uso do veículo automotor pela LOCATÁRIA e necessários para repor o bem em perfeito estado de conservação será considerado como sendo de locação, respondendo a LOCATÁRIA pelos aluguéis e demais encargos de locação.
20.5. A LOCATÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da Informação data de início da locação, para manifestar por escrito quaisquer anormalidades com relação ao funcionamento do veículo automotor.
20.6. Ocorrendo a caducidade do prazo mencionado no parágrafo anterior, não será aceita reclamação, com relação à situação do veículo, ficando desse modo entendido que qualquer anormalidade será mera conseqüência da utilização da mesma.
20.7. No prazo de 05 (CMTIcinco) dias anteriores à entrega do MPMAveículo automotor, pelo telefone (00) 0000em conseqüência do término da Carta-0000Contrato, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria LOCATÁRIA deverá juntamente com o LOCADOR e/ou procurador proceder a um interessado por vezlevantamento das necessidades do bem para pô-lo nas perfeitas condições de funcionamento, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxobservando todas as condições previstas na Carta-Contrato.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Contrato De Locação De Veículo
DA VISTORIA. 8.1. A licitante O imóvel objeto deste leilão poderá ser vistoriado dentro do prazo estipulado no item 8.3 pelos interessados.
8.2. Os interessados em vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para imóvel a abertura da sessão públicaser alienado deverão agendar a visita previamente, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentesna Gerência Administrativa – GERAD, mediante prévio agendamento de horáriolocalizada na Xxx Xxxxxxxxxx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horasxx 00, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA0x xxxxx - Xxxxxx, pelo telefone Xxxx Xxxxxxxxx – MG, contato: (00) 0000-0000, no horário das 9h as 16h30, cientes de 08 às 14 horas, limitada que o imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra a realização partir da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxpublicação deste edital.
8.2. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MA.;
8.3. A licitante visitação ao realizar imóvel se dará no período compreendido entre os dias 06 a vistoria10/02/2020 no horário das 9h às 16h30;
8.3.1. Os interessados poderão, preencherá o Anexo I – Termo nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condições, inerentes ao imóvel, sendo de Vistoria.sua inteira responsabilidade fazer tais averiguações necessárias;
8.4. Tendo em vista a faculdade As fotos do imóvel disponibilizada no site da realização da vistoriaCASEMG EM LIQUIDAÇÃO são meramente ilustrativas, podendo o interessado visitar todas as licitantes não poderão alegar o edificações do imóvel;
8.5. Nenhuma alegação de desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes será aceita pela CASEMG EM LIQUIDAÇÃO como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis, sendo que no ato da arrematação, o comprador aceitará todas as condições para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência aquisição constantes no presente edital, o qual foi amplamente distribuído, publicado no site oficial da execução CASEMG EM LIQUIDAÇÃO, qual seja, xxx.xxxxxx.xxx.xx e no site do objeto deste Pregãoleiloeiro oficial.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Alienação De Imóvel
DA VISTORIA. 8.14.1. A empresa licitante poderá vistoriar deverá efetuar a vistoria “in loco” na instalação do Datacenter da Prefei- tura Municipal de Passo Fundo, localizado no Município de Passo Fundo, na rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 75, para conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
4.2. A vistoria deverá ser feita pelo Técnico credenciado pela empresa licitante, e o local onde serão executados os serviços até mesmo deve- rá apresentar declaração da empresa, informando que o último dia útil anterior à data fixada para funcionário está apto a abertura fazer a visita técnica ou deverá enviar por e-mail informando nome e cargo da sessão pública, pessoa que fará a visita.
4.3. A vistoria deverá ser previamente agendada com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, Infor- mação pelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
4.4. Durante a vistoria os licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de 08 às 14 horasdificulda- de para execução dos serviços, limitada diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
4.5. Após a realização visita, será fornecido pelo Município, através da vistoria a um interessado por vez, Coordenadoria de Tecnologia da In- formação ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxNúcleo de Apoio Tecnológico, um Atestado de Pleno Conhecimento com- provando que a empresa licitante, através do representante legal e/ou técnico, visitou e vis - toriou o local onde serão executados os serviços.
8.24.6. A vistoria será realizada no endereço abaixo:
8.2.1. Sede ausência da Procuradoria-Geral Declaração de Justiça Vistoria na documentação de habilitação do Estado licitante incorrerá na sua desclassificação do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MAcertame.
8.3. A licitante ao realizar a vistoria, preencherá o Anexo I – Termo de Vistoria.
8.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 8.1. 7.1 - Após a assinatura do contrato, terá início a fase de vistoria, a fim de verificar a estrutura mínima das contratadas, conforme exigido no item 6 deste Termo de Referência.
7.2 - A licitante poderá vistoriar Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunicará a data e o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura horário da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horáriovistoria, com antecedência mínima de 48 02 (quarenta e oitodois) horas, junto a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) do MPMA, pelo telefone (00) 0000-0000, de 08 às 14 horas, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez, ou pelo email xxxx@xxxx.xx.xxdias consecutivos.
8.2. 7.3 - A vistoria será realizada Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando se as contratadas atendem aos critérios exigidos no endereço abaixo:
8.2.1. Sede da Procuradoria-Geral item 6 deste Termo de Justiça do Estado do Maranhão (PGJ-MA), na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Calhau - Jaracati, CEP: 65076-820, São Luís/MAReferência.
8.3. A licitante ao realizar 7.4 - Caso a contratada não obtenha avaliação “PLENO” ou “SATISFATÓRIO”, com base nos critérios definidos no subitem 6.1.1 deste termo, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da notificação, para que a contratada promova as adequações necessárias apontadas no Relatório de Vistoria, sob pena de rescisão contratual.
7.5 - Após o prazo mencionado no subitem 7.4, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunicará a data e o horário da nova vistoria, preencherá o Anexo I – com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos.
7.6 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando definitivamente se as contratadas atendem aos critérios exigidos no item 6 deste Termo de VistoriaReferência.
8.4. Tendo em vista 7.7 - Caso a faculdade da realização da vistoriacontratada não promova as adequações apontadas no Relatório de Vistoria será rescindido o contrato, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições nos termos do Edital e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregãoseus anexos.
8.5. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
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Samples: Termo De Referência