DA VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar vistoria nas instalações de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinas, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 9 às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez. 7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo anexo a este Edital. 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.17.4.3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua da proposta, o licitante PODERÁ poderá realizar vistoria nas instalações no local de execução dos serviços a fim serviços, de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinassegunda à sexta-feira, acompanhado por empregado servidor lotado na superintendência de obras e projetos da Secretaria Municipal de Saúde designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 9 às 17 horasmediante a autorização do superintendente Engenheiro XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, devendo efetuar o agendamento ser efetuado previamente da visita através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via telefone (00) 000000000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vezno horário de 8h00 as 12h00 e de 14h00 as 17h00.
7.1.17.4.3.2. A vistoria será acompanhada por representante do CONFEF, designado para esse fimApós a visita, o qual visará a declaração comprobatória setor de superintendência de obras e projetos deverá dar ciência na DECLARAÇÃO DE VISTORIA (conforme Xxxxx XX), em papel timbrado da vistoria efetuadaempresa ou com carimbo do CNPJ, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo anexo a este Editalser apresentada como documento de habilitação técnica.
7.27.4.3.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.37.4.3.4. Para a vistoria Caso o licitante, ou o seu representante legalpor algum motivo, entenda não ser necessária a visita ao local da obra, deverá estar devidamente identificadoapresentar, apresentando documento junto aos documentos de identidade civil qualificação técnica, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (conforme Anexo X), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa, onde comprove ter pleno conhecimento do local e documento expedido condições de execução das obras e serviços, e, assumindo inteira responsabilidade pela empresa comprovando sua habilitação para a realização ocorrência de eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da vistoriaproposta e ou na execução da obra.
7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.
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Samples: Licitação
DA VISTORIA. 7.1. 4.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ poderá realizar vistoria (visita técnica) nas instalações do local de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinasserviços, acompanhado por empregado servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feirasexta, das 9 09h às 17 horas11h e das 13h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via pelo telefone (00) 0000-0000. Após a vistoria, limitada será lavrado, pelo servidor competente, atestado de vistoria, a ser apresentado conforme o item 7, “d.2.” do Edital.
4.2 A realização da vistoria a um interessado por vezserá facultativa às empresas participantes, observados os regramentos previstos no edital.
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo anexo a este Edital.
7.2. 4.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 4.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. 4.5 A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ouou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. 4.6 A empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.conforme modelo Anexo ao Edital. 5.FORMA E PRAZO DE ENTREGA
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Samples: Contract for Services
DA VISTORIA. 7.1. 11.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinasserviços, acompanhado por empregado servidor designado para esse fim, de da segunda à sexta- sexta-feira, das 9 09 horas às 17 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através pela Coordenação de Manutenção e Logística do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx IFAM, podendo sua realização ser comprovada por:
11.1.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou via telefone (00) 0000que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-0000A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, limitada a realização da vistoria a um interessado ou caso opte por vez.
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuadatrabalho, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o modelo anexo a este IFAM/Humaitá, na forma do Anexo V deste Edital.
7.2. 11.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 11.3 Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.1. 14.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinasserviços, acompanhado por empregado servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- sexta-feira, das 9 08h00 às 17 horas17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via pelo telefone (00) 0000-0000, limitada a podendo sua realização ser comprovada por:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII- A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU
b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria a um interessado no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por vez.
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuadatrabalho, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o modelo anexo a este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
7.2. 14.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 14.3 Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.1. 10.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinasserviços, acompanhado por empregado servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- sexta-feira, das 9 09:30 horas às 17 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via pelo telefone (00) 0000-0000, limitada a podendo sua realização ser comprovada por:
10.1.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; ou
10.1.2. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria a um interessado no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por vez.
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuadatrabalho, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o modelo anexo a este (órgão ou entidade), na forma do Anexo IV deste Edital.
7.2. 10.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. 10.3 Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações 10.4 Justificativa de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua propostavistoria nas instalações do sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISTORIA. 7.111.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinasserviços, acompanhado por empregado servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- sexta-feira, das 9 08:30 horas às 17 17:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, limitada podendo sua realização ser comprovada por:
11.1.1. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria nas edificações a realização da vistoria a um interessado serem cobertas, ou caso opte por vez.
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuadatrabalho, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o modelo anexo a este (órgão ou entidade), na forma do Anexo III do Edital.;
7.211.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.;
7.311.1.3. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado;
11.1.4. Não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer particularidades que afetem, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para direta ou indiretamente, a realização da vistoriaperfeita execução dos trabalhos.
7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.
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Samples: Termo De Referência
DA VISTORIA. 7.18.1. Para A participação na presente licitação pressupõe o correto dimensionamento e elaboração pleno conhecimento de sua propostatodas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, o devendo a licitante PODERÁ realizar vistoria nas instalações de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinas, acompanhado por empregado designado para esse fimcondições abaixo:
8.1.1. A vistoria será acompanhada pelos servidores Sub Ten PM Xxxxxxx ou com Senhor Xxxxxx, de segunda à sexta- sexta-feira, das 9 08h30min às 17 horas12h00min e de 13h00 às 17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx na Diretoria de Manutenção de Serviços, pelos telefones (00) 0000-0000 ou via telefone (00) 0000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.;
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo anexo a este Edital.
7.28.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.dos envelopes;
7.38.1.3. Para a vistoria o a empresa licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a o ato.
8.2. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoriavistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
7.48.3. A não realização Por ocasião da vistoria, por ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser facultativaentregue CD-ROM, não poderá embasar posteriores alegações “pen-drive” ou outra forma compatível de desconhecimento das instalaçõesreprodução, dúvidas ou
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas contendo as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação, anexando declaração em para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.;
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Samples: Licensing Agreements