DAS COBERTURAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS COBERTURAS GERAIS a) Inabilitação regulatória para exercício da função;
DAS COBERTURAS GERAIS. 6.1. Inabilitação regulatória para exercício da função; 6.2. Bloqueio de Contas Bancárias (Penhora on line) e indisponibilidade de bens pessoais; 6.3. Ressarcimento à Empresa Contratante e Defesa com gerenciamento de crise e publicidade para reconstrução de imagem do Administrador - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato; 6.4. Despesas de Defesa em Ações Judiciais Civis, Criminais e Processos Administrativos; 6.5. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em união estável; Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 6.6. Extensão de garantia para herdeiros, representantes legais e espólio do Segurado; 6.7. Extensão automática de cobertura para eventual aquisição e incorporação de empresas ou abertura de novas subsidiárias, bem como aquisição de controle ou coligação com empresas, mediante subscrição de ações desde que tais empresas tenham Ativos inferiores a 30% do total de Ativos da COHAB-SP; 6.8. Custos de Defesas Emergenciais - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato; 6.9. Reclamações por práticas trabalhistas indevidas; 6.10. A cobertura se estenderá para Danos Morais, Materiais ou Corporais e para custos de defesa relacionados à defesa do Segurado nas Reclamações vinculadas à Pratica Trabalhista Indevida; 6.11. Custo de defesa e indenização por Dano Ambiental - sublimite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por ano de vigência do contrato; 6.12. Reclamações de "Segurado x Segurado" e" Tomador x Segurado"; 6.13. Prazo Complementar para Segurados Aposentados; 6.14. Custos de defesa/condenação para Multas e Penalidades Civis, incluindo depósitos recursais - sublimite de 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG); 6.15. Cobertura para Reclamações tramitadas no Âmbito Civil Geral, Tributário, Criminal, Concorrencial ou de qualquer outra natureza; 6.16. Cobertura para investigação e custos de investigação por órgão governamental, sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato; 6.17. E&O -Erros e omissões na prestação dos serviços; 6.18. Confisco de bens, liberdade (custos de fiança e caução judicial); 6.19. Cobertura para reclamações tramitadas exclusivamente contra o Tomador que possam recair sobre o Segurado; 6.20. Reclamações relacionadas à falha na manutenção e contratação de seguros; 6.21. Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais, Morais e Mat...
DAS COBERTURAS GERAIS. 1.5.1. Inabilitaçãoregulatóriaparaexercíciodafunção; 1.5.2. Bloqueio de Contas Bancárias (Penhora on line) e indisponibilidade de bens pessoais; 1.5.3. Ressarcimento à Empresa Contratante e Defesa com gerenciamento de crise e publicidade para reconstrução de imagem do Administrador - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato; 1.5.4. Despesas de Defesa em Ações Judiciais Civis, Criminais e Processos Administrativos; 1.5.5. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em união estável; 1.5.6. Extensão de garantia para herdeiros, representantes legais e espólio do Segurado; 1.5.7. Extensão automática de cobertura para eventual aquisição e incorporação de empresas ou abertura de novas subsidiárias, bem como aquisição de controle ou coligação com empresas, mediante subscrição de ações desde que tais empresas tenham Ativos inferiores a 30% do total de Ativos da COHAB-SP; 1.5.8. Custos de Defesas Emergenciais - sublimite de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), por ano de vigência do contrato; 1.5.9. Reclamações por práticas trabalhistas indevidas; Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24