CONDIÇÕES BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES BÁSICAS. A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, empresa pública, com sede no Setor de Administração Municipal, Bloco “F”, Edifício TERRACAP, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.359.877/0001-73, neste ato representada pela Gerência de Administração de Recebíveis – GEARI, aqui por diante denominada simplesmente TERRACAP, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRO(A) OFICIAL credenciado(a), XXXXXXXX XXXXXX ERMANO SUKIENNIK, regularmente matriculado(a) na Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sob o nº 56, para alienação dos imóveis recebidos em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária em Garantia, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, regendo-se a presente licitação pelas disposições legais vigentes, em especial os Decretos nº 21.981 de 19.10.32 e 22.427 de 01.02.33 e Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.514/97 de 20/11/97, Lei nº 13.465 de 11.07.2017, Lei 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, aprovado por seu Conselho de Administração - CONAD, por intermédio da sua Decisão nº 10, expedida na sua sessão 1862ª, realizada em 22 de maio de 2018, bem como na Resolução nº 250, Art. 5º, Inc. LXXV e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CONDIÇÕES BÁSICAS. 18.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a utilização ou expectativas de utilização decorrentes dos serviços descritos no Resumo do Plano Contratado deverá ser feita através da Central de Atendimento Pet Assist Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de recebimento da Central de Atendimento Pet Assist Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda. 18.1.2. O Cliente deverá, sob pena de perda do direito à indenização prevista neste Contrato, comunicar à Pet Assist Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda., tão logo tome conhecimento sobre qualquer ocorrência que esteja relacionada com qualquer Reclamação nos termos deste Contrato. Tal comunicação poderá será considerada um aviso de reclamação para os fins deste Contrato. 18.1.3. O Pedido de Reclamação somente produzirá efeitos se o Cliente o tiver apresentado, durante a vigência do Plano Contratado e não esteja com pagamentos em atraso. 18.1.4. O Cliente deverá indicar da forma mais completa possível, os dados e particularidades dele e do Animal Assistido tais como: I. Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; II. Nome, domicílio, dados do Animal Assistido; III. Descrição das Lesões e de suas possíveis consequências se for o caso; IV. Procedimentos adotados para minorar os efeitos de amplificação da ocorrência; V. A data em que o Cliente ficou ciente pela primeira vez das causas geradoras do Atendimento aqui comunicado, bem como uma breve descrição da maneira que este teve conhecimento da causa descrita.
CONDIÇÕES BÁSICAS. São condições básicas a concessão de crédito aos associados, salvo decisão da Diretoria.
CONDIÇÕES BÁSICAS. O início da prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviços emitida pelo CONTRATANTE.
CONDIÇÕES BÁSICAS. 2.1.1 As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória no local onde será executada a obra para conhecimento das condições ambientais, medição e conferência da área, bem como das condições para execução dos serviços. O Banco Central não aceitará alegações posterio- res de desconhecimento das condições ambientais que elevem custos, prazos, alterem especifica- ções ou modifiquem as condições aqui estipuladas. As empresas licitantes deverão atentar especi- almente para: a) localização dos pontos de derivação ou alimentação de energia elétrica, telefonia, cabeamento lógico, água, esgoto, ar-condicionado e sistema de combate e prevenção de incêndio; b) volume de demolições necessárias, condições de transporte e manuseio de materi- ais dentro do prédio; c) divisão e fechamento das duas áreas da obra que apresentem horários de trabalho diferentes; d) construção da escada de acesso ao 1º SS e de laje sobre a escada a ser demolida; e) nível de instalação da chapa de aço no piso do Mecir. 2.1.2 A planilha de custos apresentada é apenas um modelo básico a ser seguido na apre- sentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de marcas, mo- delos ou fabricantes, bem como os quantitativos apresentados nas planilhas serão de inteira respon- sabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os materiais de modo a atender plenamente à reforma. 2.1.2.1 Será fornecida uma estimativa dos quantitativos de materiais e mão-de-obra necessá- rios, constante dos modelos de planilhas de custo disponibilizados em meio eletrônico, na forma do item 2.2.1, que servirá de simples referência para cálculo dos quantitativos finais da proposta de preço, devendo ser conferidos por meio dos projetos fornecidos e da vistoria obrigatória. 2.1.3 Quaisquer taxas referentes a alvarás ou outras licenças exigidas pela Administração Pública serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a obtenção de tais documentos dos órgãos competentes. 2.1.4 Nas propostas deverão constar marcas, modelos e/ou referências que identifiquem os produtos a serem utilizados, que deverão atender aos requisitos das especificações. 2.1.5 Iniciada a mobilização para início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá provi- denciar a abertura do Diário de Obras, mantendo-o sempre disponível para efetivação de registros no local da obra. 2.1.6 Verificada negligência na execução dos serviços, a CONTRATADA será responsabi- lizada por quaisquer danos causa...
CONDIÇÕES BÁSICAS. O início do fornecimento de produtos, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
CONDIÇÕES BÁSICAS. 3.1 O frete será CIF. A Contratada será responsável pelos custos da remessa e pelo gerenciamento de riscos até a entrega dos produtos a Contratante; 3.2 A Contratada receberá através de e-mail e/ou pessoalmente a Ordem de Fornecimento e terá um prazo de até 02 (dois) dias corridos para efetuar a entrega do objeto constantes na mesma. 3.3 Os produtos deverão ser entregues no endereço que constará na Ordem de Fornecimento, dentro do prazo indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal. 3.4 As mercadorias deverão estar com, no mínimo, 70% do seu período de validade a vencer, e deverão conter em sua embalagem: peso, data de validade quando aplicáveis; 3.5 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 3.6 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente for solicitado;
CONDIÇÕES BÁSICAS a) O início do fornecimento de materiais, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. b) Período de fornecimento por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata. c) Descrição do fornecedor do produto ofertado; d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente for solicitados; e) O critério de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por lote.
CONDIÇÕES BÁSICAS. Devem-se seguir as instruções das normas técnicas específicas de impermeabilização. Os serviços de impermeabilização serão executados por pessoal especializado em serviços de impermeabilização e dependendo da complexidade e dimensão dos serviço deverá ser comprovada mediante fornecimento de ART/CREA ou RRT/CAU e memorial mostrando os métodos e materiais a empregar.
CONDIÇÕES BÁSICAS. O fornecimento do combustível deverá estar disponibilizado à CONTRATANTE imediatamente após a emissão da Ordem de Início de Serviços do contrato. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.