DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde serão discriminados o local, dia e horário de entrega.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A entrega dos produtos desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1 – As contratações obedecerão à conveniência e às necessidades deste Município, não estando a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista obrigada a contratar uma quantidade mínima dos serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1 A entrega do serviço somente poderá ser prestada mediante ordem de serviço emitida pela Secretaria de Turismo e Cultura, onde será estipulado a quantidade e o tipo do serviço a ser fornecido por dia de evento, local e horário pré-estabelecido, com até 7 (sete) dias de antecedência do inicio do evento.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2674/2011 e demais legislações vigentes, autorização para a prestação de serviço para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1 A entrega da marmitex somente poderá ser prestada mediante Autorização de Fornecimento ou documento equivalente e ordem de serviço emitida pela Secretaria de Turismo e Cultura, onde será estipulado a quantidade e o tipo do serviço a ser fornecido por dia de evento, local e horário pré- estabelecido, com até 7 (sete) dias de antecedência do inicio do evento.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1.- A CONTRATADA fica obrigada a prestar o serviço de transporte com veículo(s) do tipo ônibus com capacidade de 48(quarenta e oito) lugares e micro-ônibus com capacidade de 29(vinte e nove), 32(trinta e dois) e 36(trinta e seis) lugares, obedecendo ao número máximo de passageiros sentados, excluídos, o condutor, adequados às novas normas da legislação de transito, o(s) qual(is) deverá(ao) estar em excelente estado de conservação para viagens diárias de ida e volta.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. Os itens serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde serão informados locais, dias e horários serão determinados na Autorização de Fornecimento.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. Os serviços serão contratados de forma fracionada conforme a necessidade da Administração.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: