Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas, isoladamente ou em consórcio, que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL. 7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como o disposto no presente EDITAL. I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 7.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. 7.3. É vedada a participação de empresas: I. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006; II. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; III. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; IV. cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; ou V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social 7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um CONCORRENTE. 7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizarem, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitação.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.16.1. Poderão Poderá participar desta Licitação qualquer empresa estabelecida no ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadase que apresente todos os documentos exigidos neste Edital; 6.2. Não poderão participar direta ou indiretamente, isoladamente ou nesta licitação: 6.2.1. Empresas reunidas em consórcio, que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL. 7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como o disposto no presente EDITAL. I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 7.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 33, incisos e seguintes do Código Civil e art. 243 parágrafos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 8.666/93 e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativademais legislação pertinente. 7.36.2.2. É vedada a participação de empresas: I. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006; II. que estejam Empresas em regime processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou cuja falência haja sido decretada concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por sentença judicialórgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; III6.2.3. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, Servidor ou dirigente da Lei Federal nº 9.605, Prefeitura Municipal de 12 de fevereiro de 1998Xxxxxxx Xxxxxx; IV6.2.4. cujos representantes legaisAutor do projeto básico ou executivo, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; ou V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social 7.4. É vedado a qualquer pessoa, pessoa física ou jurídica; 6.2.5. A empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx ou, representar mais ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita; 6.2.6. Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de um CONCORRENTE. 7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizaremXxxxxxx Xxxxxx, por sua conta ou tenha tido nos últimos 180 (cento e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, oitenta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital; bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitação.seus parentes, ainda que por afinidade até segundo grau, inclusive cônjuge ou companheiro(a);

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Samples: Tomada De Preço

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. 6.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas, isoladamente ou em consórcio, interessadas que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL. 7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela 6.2 Não será permitida a participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 da consórcio. 6.3 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº 8.6668.666/93, de 1993, bem como o disposto no presente EDITAL. I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 7.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. 7.3. É vedada a participação de empresas: I. que Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a AdministraçãoAdministração Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneos inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006; II. que Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; III. que Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL; IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A. V. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; IV. cujos 6.4 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta. 6.4.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios legais comuns e as que dependam econômica ou controladores, responsáveis técnicos financeiramente de outra empresa ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; oua subsidiem. V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social 7.4. 6.5 É vedado a qualquer pessoa, pessoa física ou jurídica, representar mais de um CONCORRENTEPROPONENTE. 7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizarem6.6 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitaçãoindependente do resultado do procedimento licitatório.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Atuar Como Verificador Independente

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer desta Tomada de Preço, empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Major Gercino ou aquelas que atenderem as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 4.2 Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas interessadas, isoladamente ou em consórcio, que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITALexercem as atividades definidas no objeto deste certame e que tenham atendido as disposições do presente Edital; 4.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como o disposto no presente EDITAL. I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não 4.4 Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 7.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. 7.3. É vedada nesta licitação a participação de empresas: I. que 4.4.1 Empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação; 4.4.2 Que estejam suspensas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou impedidas de licitar e contratar com a Administraçãosubsidiárias entre si, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.4.3 Estrangeiras que não funcionem no País; 4.4.4 Empresa declarada inidônea de acordo com a Administração Públicao previsto no inciso IV, nos termos do art. artigo 87, III bem como o artigo 88, ambos da Lei Federal 8.666/93 e IVsuas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta; 4.4.5 Licitantes que estiverem enquadradas, no que couber, ao disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006suas posteriores atualizações; II. 4.4.6 Empresa que estejam em regime já tenha algum tipo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; III. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 9.6058.666/93 e suas posteriores atualizações, aplicadas pela Prefeitura Municipal de 12 de fevereiro de 1998Major Xxxxxxx ou por qualquer órgão público; IV. 4.4.7 Empresa cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladoresdiretores, responsáveis técnicos legais ou legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam servidores membros ou dirigentes da SEPLAG ou servidoresda Prefeitura Municipal de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; ou V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social 7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um CONCORRENTEMajor Xxxxxxx. 7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizarem, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitação.

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Samples: Edital De Convocação

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar deste pregão exclusivamente empresas que: 7.1.1. Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadascertame; 7.1.2. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, isoladamente ou por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 7.1.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.3. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.4. Declarem, em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, que comprovarem o atendimento possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste EDITALedital. 7.2. Os CONCORRENTES No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que optarem pela participação firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.3. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, em consórcio deverão observar o disposto no especial quanto ao seu art. 33 da Lei Federal nº 8.6663º. 7.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de 1993um grupo econômico ou financeiro, bem como o disposto no presente EDITALsomente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL; II7.4.1. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 7.2.1. EntendePara tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadasou financeiro, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 10% de participação) 5%), ou representantes legais comuns, bem como aquelas e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente de a outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativaempresa. 7.3. É vedada a participação de empresas: I. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006; II. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; III. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; IV. cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; ou V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social 7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um CONCORRENTE. 7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizarem, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitação.

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Samples: Processo Administrativo

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11, do termo de referência, poderão participar da presente licitação deste pregão quaisquer pessoas jurídicas interessadasempresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, isoladamente ou por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, que comprovarem o atendimento possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste EDITALedital. 7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 Para o(s) item(ns) de 07, 12, 13 e 14 nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666LC 123/2006 e para o(s) item(ns) de 16 ao 25 referente a cota de 25% sobre a quantidade total do(s) item(ns), respectivamente de 199301, bem como o disposto no presente EDITAL. I. a liderança 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11, do consórcio caberátermo de referência, obrigatoriamentenos termos do inciso I do artigo 48 da LC 123/2006, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos poderão participar deste EDITAL; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcioitens do pregão, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não será admitida a participação de exclusivamente empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.que: 7.2.1. EntendeCumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame; 7.2.2. Atendam aos requisitos especificados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3; 7.3. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.5. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadasou financeiro, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 10% de participação) 5%), ou representantes legais comuns, bem como aquelas e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente de a outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativaempresa. 7.3. É vedada a participação de empresas: I. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006; II. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; III. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; IV. cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; ou V. que estejam sob intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social 7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um CONCORRENTE. 7.5. Competirá aos CONCORRENTES realizarem, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à participação da presente licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico