DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
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DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Câmara Municipal poderá exigir da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
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