EDITAL
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. Processo Administrativo nº 21512/23.
II. Pregão Presencial: nº 06/2023-SRP.
III. Tipo de Licitação: Menor Preço Por Lote.
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Menor Preço Por Lote.
V. Órgão Solicitante/Setor Fiscalizador: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Igualdade; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de eletroeletrônicos, computadores, scanners, impressoras, ar condicionados, cartuchos, tonners, acessórios e materiais de informática em geral, para todas as Secretarias do Município de Barro Alto/BA, mediante especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
VI. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias indicadas nas Autorizações de Fornecimento, ou em outro local a critério da Administração Municipal, desde que, não saia da jurisdição deste Município e em conformidade com o especificado no Edital e seus Anexos.
VII. FORMA DE FORNECIMENTO: Fornecimento Parcelado, mediante Ordem de Fornecimento.
VIII. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 29/12/2023.
HORÁRIO: 14:00h.
LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Barro Alto, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx/XX.
IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Barro Alto, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual.
X. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses;
XI. As informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00h às 14:00h, no Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx Xxxxx ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XII. REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e alterações pertinentes.
XIII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Portaria nº 001-A, de 07 de janeiro de 2021.
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Barro Alto, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Barro Alto, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e
se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.7. Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, em Anexo.
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.4. Os documentos que forem apresentados em cópia simples, deverão está acompanhados de originais para serem autenticados pela pregoeira e equipe de apoio, conforme lei federal 13726/2017.
XVIII- DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA MPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira.
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c). no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12.A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXII- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 00.0.Xx a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII- DA VISTORIA
23.1. Poderá a Secretaria interessada, realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a execução do objeto desta Licitação.
XXIV- HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para
ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
24.2.1.A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a)Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
24.2.2.A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira da licitante.
15.2.9.1. Com dados extraídos do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, deverão ser obtidos os seguintes índices econômicos financeiros, os quais deverão ser comprovados mediante apresentação de laudo técnico assinado por xxxxxxxx(a):
a) Índice de Liquidez Corrente (LC) Igual ou superior a 1,0. LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral (LG) Igual ou superior a 1,0. LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
a) Observação 1: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01(um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve ser apresentado em original ou cópia, desde que este esteja acompanhado do original.
24.3.1 O Município se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados.
24.3.2.Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital.
24.3.3.Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo em Anexo.
24.3.4.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
24.3.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
24.3.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
24.3.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
24.3.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.3.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.3.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
24.3.11. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços.
XXV- RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXVI- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, constando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
26.1.1. Após a adjudicação do objeto da licitação à proponente vencedora, o Processo será encaminhado pela Pregoeira para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, globalmente, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação da autoridade competente.
26.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXVII- DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Prefeitura Municipal de Barro Alto é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Fazenda, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto nº 291 de 07 de março de 2019.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Barro Alto, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA.
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
27.11.Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto nº 291 de 07 de março de 2019.
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no Decreto nº 291 de 07 de março de 2019.
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Barro Alto para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19.O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
27.20.O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21.Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Barro Alto fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXVIII- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
28.4.Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXIX– DAS SANÇÕES
29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) não retirar ou aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal.
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXX- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, por meio do linkLicitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXXII- DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXXX - MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO IDEPENDENTE DE PRPOSTA. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO.
XXXIII- DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Canarana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Barro Alto - BA, 15 de dezembro de 2023.
Manoel Messias Silvino
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de preços, com limite máximo de valor, visando a contratação de empresa para o fornecimento de eletroeletrônicos, computadores, scanners, impressoras, ar condicionados, cartuchos, tonners, acessórios e materiais de informática em geral, para todas as Secretarias do Município de Barro Alto/BA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
2. META FÍSICA
2.1. Os produtos deverão possuir as seguintes especificações mínimas adiante descritas:
LOTE 01 - INFORMÁTICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
1 | DESKTOP 13ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I7-13700 (16-CORE, CACHE DE 24MB, 2.1 GHZ ATÉ 5.1GHZ) WINDOWS 11 HOME, PORTUGUÊS PLACA DE VÍDEO NVIDIA® GEFORCE RTX™ 3060, 12GB GDDR6 MEMÓRIA DE 32GB (2X16GB), DDR5, 4800MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64 GB (2 SLOTS UDIMM) SSD DE 1TB PCIE NVME M.2 CHASSIS 460W GRAFITE MONITOR LCD COM RETROILUMINAÇÃO LED - 23.8 APRESENTAR CATALOGO | UND | 3 |
2 | ALL IN ONE 24V50N-C.BH32P1 INTEL CORE I5 - 8GB 1TB 23,8” WINDOWS 10 O COMPUTADOR ALL IN ONE 1 É A MÁQUINA PERFEITA PARA QUEM PROCURA ALTO DESEMPENHO, DESIGN MODERNO, PRATICIDADE E RECURSOS EXCLUSIVOS. PROJETADO PARA REALIZAR SUAS TAREFAS COM MAIOR RAPIDEZ E CONSISTÊNCIA, ELE POSSUI UMA CONFIGURAÇÃO PODEROSA QUE INCLUI PROCESSADOR INTEL CORE I5 DA 10A GERAÇÃO EM CONJUNTO COM A MEMÓRIA RAM DE 8GB. O ARMAZENAMENTO CONTA COM HD DE 1TB COM ESPAÇO SUFICIENTE PARA GUARDAR UMA INFINIDADE DE ARQUIVOS E PROGRAMAS COM ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA. UM DOS MAIORES DESTAQUES É SUA TELA IPS DE 23,8" COM RESOLUÇÃO FULL HD, APRESENTANDO IMAGENS E CORES SURPREENDENTES PARA VOCÊ DESFRUTAR AO MÁXIMO TODOS OS CONTEÚDOS. ALÉM DISSO, A TELA TRAZ OUTROS BENEFÍCIOS COMO AS BORDAS ULTRA FINAS QUE OFERECEM AINDA MAIS IMERSÃO VISUAL E FUNÇÃO READER MODE QUE PROPORCIONA MAIS CONFORTO E PERMITE A NAVEGAÇÃO POR LONGOS PERÍODOS SEM PREJUDICAR A VISÃO.ESTE COMPUTADOR TAMBÉM POSSUI TV DIGITAL QUE PODE SER CONFIGURADA FACILMENTE ATRAVÉS DO SINTONIZADOR DE CANAIS. O CONTROLE REMOTO INCLUSO TRANSFORMA SEU MONITOR EM UMA TV COMPLETA E PERMITE ACESSAR SEUS PROGRAMAS PREFERIDOS AO VIVO. APROVEITE OUTROS BENEFÍCIOS COMO TECLADO E MOUSE SEM FIO, ENTRADAS USB E HDMI E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10. APRESENTAR CATALOGO | UND | 4 |
3 | COMPUTADOR TIPO I INTEL® CORE I3 DE 7ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM SUPORTE A 64 BITS E VIRTUALIZAÇÃO; 8GB RAM DDR 4 COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 16GB; DISCO RÍGIDO COM TECNOLOGIA SSD(SOLID-STATE DRIVE) COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 256GB; WINDOWS 10 PRO 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL; PACOTE OFFICE HOME & BUSINESS 2016; CHIPSET DE VÍDEO INTEGRADO À PLACA MÃE; CONEXÃO VGA E CONEXÃO DISPLAYPORT INTEGRADO 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET LAN; SAÍDA DE ÁUDIO ESTÉREO E ENTRADA PARA MICROFONE; TECLADO, USB, ABNT2, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; 4 PORTAS USB 2.0 E 2 PORTAS USB 3.0, COM NO MÍNIMO 2 PORTAS USB FRONTAIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT; CABOS INCLUSOS; MONITOR DE NO MÍNIMO 19´ COM CONEXÕES VGA E DVI OU HDMI, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MOUSE USB COM SCROLL E CABO DE NO MÍNIMO 1,5 METROS, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; A CPU, MOUSE, TECLADO E MONITOR DEVEM SER NA COR PRETA. COM HCL APRESENTAR CATALOGO | UND | 30 |
4 | COMPUTADOR TIPO I INTEL® CORE I5 DE 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM SUPORTE A 64 BITS E VIRTUALIZAÇÃO; 8GB RAM DDR 4 COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 16GB; DISCO RÍGIDO COM TECNOLOGIA SSD(SOLID-STATE DRIVE) COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 256GB; WINDOWS 10 PRO 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL; PACOTE OFFICE HOME & BUSINESS 2016; CHIPSET DE VÍDEO INTEGRADO À PLACA MÃE; CONEXÃO VGA E CONEXÃO DISPLAYPORT INTEGRADO 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET LAN; SAÍDA DE ÁUDIO ESTÉREO E ENTRADA PARA MICROFONE; TECLADO, USB, ABNT2, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; 4 PORTAS USB 2.0 E 2 PORTAS USB 3.0, COM NO MÍNIMO 2 PORTAS USB FRONTAIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT; CABOS INCLUSOS; MONITOR DE NO MÍNIMO 19´ COM CONEXÕES VGA E DVI OU HDMI, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MOUSE USB COM SCROLL E CABO DE NO MÍNIMO 1,5 METROS, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; A CPU, MOUSE, TECLADO E MONITOR DEVEM SER NA COR PRETA. COM HCL APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
5 | COMPUTADOR TIPO I INTEL® CORE I7 DE 10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM SUPORTE A 64 BITS E VIRTUALIZAÇÃO; 8GB RAM DDR 4 COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO ATÉ 16GB; DISCO RÍGIDO COM TECNOLOGIA SSD(SOLID-STATE DRIVE) COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 256GB; WINDOWS 10 PRO 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL; PACOTE OFFICE HOME & BUSINESS 2016; CHIPSET DE VÍDEO INTEGRADO À PLACA MÃE; CONEXÃO VGA E CONEXÃO DISPLAYPORT INTEGRADO 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET LAN; SAÍDA DE ÁUDIO ESTÉREO E ENTRADA PARA MICROFONE; TECLADO, USB, ABNT2, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; 4 PORTAS USB 2.0 E 2 PORTAS USB 3.0, COM NO MÍNIMO 2 PORTAS USB FRONTAIS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT; CABOS INCLUSOS; MONITOR DE NO MÍNIMO 19´ COM CONEXÕES VGA E DVI OU HDMI, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MOUSE USB COM SCROLL E CABO DE NO MÍNIMO 1,5 METROS, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; A CPU, MOUSE, TECLADO E MONITOR DEVEM SER NA COR PRETA. COM HCL APRESENTAR CATALOGO | 20 | |
6 | NOTEBOOK (PROCESSADOR MINIMO CORE I3, 4GB DDR4, HD DE 1TB 15" POLEGADAS DA TELA CHIPSET INTEGRADO AO PROCESSADOR 4GB PLACA DE REDE RJ45 10/100/1000 ETHERNET CONEXÕES USB LEITOR DE CARTÃO SD, SDHC, SDXC, MMC DIFERENCIAIS BLUETOOTH ALIMENTAÇÃO BIVOLT, WINDOWS 10. CONEXÃO BLUETOOTH SIM MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 2666 MHZ EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 32 GB DISCO RÍGIDO (HD) 1 TB PORTAS USB 1 X USB-C ; 1 X USB3.0 ; 1 X USB2.0 TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
7 | NOTEBOOK PROCESSADOR: INTEL® CORETM I5-1135G7 (2.4GHZ ATÉ 4.2GHZ, CACHE DE 8MB, QUAD- CORE, 10 A GERAÇÃO) MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA DE 8GB (2X4GB), DDR4, 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM, SEM SLOT LIVRE) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2 TELA HD DE 15.6" (1366 X 768), RETROILUMINADA POR LED, BORDA FINA E COM ANTIRREFLEXO PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL® IRIS® XE COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA TECLADO PADRÃO - EM PORTUGUÊS (PADRÃO ABNT2) | TOUCHPAD DE PRECISÃO SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE 64 BIT – EM PORTUGUÊS (BRASIL) CHIPSET INTEGRADO COM O PROCESSADOR | NÃO POSSUI LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD | PORTAS: 2 PORTAS USB 3.2 DE 1A GER., 1 PORTA USB 2.0 DE 1A GER., 1 PORTA HDMI 1.4, 1 PORTA DE REDE RJ-45, TRAVA DE SEGURANÇA | 1 LEITOR DE CARTÃO SD (SD, SDHC, SDXC) | ÁUDIO: WAVES MAXXAUDIO PRO | CONECTIVIDADE: DELL WIRELESS 802.11AC 1X1 WIFI + BLUETOOTH | VOLTAGEM 100 - 240 VOLTS AC (BIVOLT) BATERIA DE 3 CÉLULAS E 42 WH (INTEGRADA) | DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 36,4CM LARGURA: 1,8–1,99CM PROFUNDIDADE: 24,9CM PESO APROXIMADO: 1,74 KG | WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA (720P) COM SINGLE DIGITAL MICROPHONE | CONTEÚDO DA EMBALAGEM: NOTEBOOK, ADAPTADOR AC, CABO DE FORÇA, APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
8 | NOTEBOOK : PROCESSADOR: INTEL® CORETM I7-1165G7 (2.8GHZ ATÉ 4.7GHZ, CACHE DE 12MB, DE NO MÍNIMO 10 GERAÇÃO)MEMÓRIA RAM: 8GB (2X4GB), DDR4, 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM, SEM LIVRE)UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2TELA HD DE 15.6" (1366 X 768), RETROILUMINADA POR LED, BORDA FINA E COM ANTIRREFLEXOPLACA DE VÍDEO DEDICADA NVIDIA® GEFORCE® MX330 COM 2GB DE GDDR5 TECLADO PADRÃO - EM ORTUGUÊS (PADRÃO ABNT2) | TOUCHPAD DE PRECISÃO SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE 64 BIT – EM PORTUGUÊS (BRASIL) CHIPSET INTEGRADO COM O PROCESSADOR | NÃO POSSUI LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD | ORTAS: 1 PORTA USB 3.2 DE 1A GER. TYPE-C (SOMENTE DADOS), 2 PORTAS USB 3.2 DE 1A GER., 1 PORTA USB 2.0 DE 1A GER., 1 PORTA HDMI 1.4, 1 PORTA DE REDE RJ-45, TRAVA DE SEGURANÇA | 1 LEITOR DE CARTÃO SD (SD, SDHC, SDXC) | ÁUDIO: WAVES MAXXAUDIO® PRO | CONECTIVIDADE: WIRELESS 802.11AC 1X1 WIFI + BLUETOOTH | VOLTAGEM 100 - 240 VOLTS AC (BIVOLT) BATERIA DE 3 CÉLULAS E 42 WH (INTEGRADA) | DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 36,4 CM LARGURA: 1,8–1,99 CM PROFUNDIDADE: 24,9CM PESO: 1.74KG | WEBCAM HD WIDESCREEN INTEGRADA (720P) COM SINGLE DIGITAL MICROPHONE | TELEFONE 0000 000 0000 (EXCLUSIVO PARA ATIVAÇÃO DE GARANTIA) | CONTEÚDO DA EMBALAGEM: NOTEBOOK, ADAPTADOR AC, CABO DE FORÇA, APRESENTAR CATALOGO | UND | 8 |
9 | TABLET: UNIDADE DE PROCESSAMENTO A.1 PROCESSADOR COM CLOCK MÍNIMO DE 1,33 GHZ COM NO MÍNIMO QUATRO NÚCLEOS E 2M CACHE; A.2) CAPAZ DE EXECUTAR ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO; A.3). AS FUNÇÕES DE DECODIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO DEVEM SER ACELERADAS POR HARDWARE. MEMÓRIA RAM B.1) MÍNIMO DE 3 GB (TRÊS GIGABYTE) DE BAIXO CONSUMO (DDR3L 1066MHZ); C) TELA C.1) TELA COLORIDA E COM TAMANHO MÍNIMO DE 10.0 (DEZ) POLEGADAS; C.2) TECNOLOGIA MULTITOQUE; C.3) RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1280X800 D) ARMAZENAMENTO D.1) INTERNO DO TIPO FLASH OU EMMC; MAIS ESPECÍFICA E MAIOR QUALIDADE D.2) CAPACIDADE MÍNIMA DE 32GB (TRINTA E DOIS GIGABYTES) DE ARMAZENAMENTO INTERNO, D.3) POSSUIR SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA PADRÃO MICRO SD PARA EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO INTERNO. E) CONECTIVIDADE E.1) WI-FI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N, INTEGRADO (INTERNO) AO EQUIPAMENTO; E.2) BLUETOOTH VERSÃO 4.0 OU SUPERIOR, INTEGRADO (INTERNO) AO EQUIPAMENTO; E.4) SISTEMA DE GPS INTEGRADO (INTERNO). F) INTERFACES; F.1) SAÍDA PARA FONE DE OUVIDOS PARA CONECTOR PADRÃO P2 DE 3,5 MM F.2) PORTA MICRO-USB PADRÃO 2.0; F.3). PERMITIR CONEXÃO DE VÍDEO EXTERNO ATRAVÉS DE PORTA MICRO/MINI HDMI; F.4) CONEXÃO MICRO SIM CARD; G) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA G.1) INTEGRADA AO EQUIPAMENTO; G.2) CÂMERA TRASEIRA COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 02MP (DOIS MEGAPIXELS), G.3) CÂMERA FRONTAL COM RESOLUÇÃO MÍNIMA 0.3 MP (ZERO PONTO TRÊS MEGAPIXELS); H) BATERIA: H.1). INTERNA E RECARREGÁVEL; H.2) LÍTIO-ION OU POLÍMERO DE LÍTIO; H.3) CAPACIDADE MÍNIMA DA BATERIA: 5000 MA/H (CINCO MIL MILIAMPERES HORA); II). COM CARREGADOR CONECTADO À ENERGIA, O TABLETE DEVE PODER SER DEIXADO CONECTADO AO CARREGADOR, MESMO APÓS A CARGA TOTAL DA BATERIA, SEM RISCOS DE SOBREAQUECIMENTO OU DE ACIDENTES DECORRENTES DE SOBRECARGA. I) GABINETE I.1) O GABINETE NÃO PODERÁ APRESENTAR SALIÊNCIAS, PONTAS OU ESTRUTURAS EXTERNAS PERFURANTES OU CORTANTES; I.2). DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS, I.3) PESO MÁXIMO COM BATERIA DE 760G (SETECENTOS E SESSENTA GRAMAS). I.4). DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA E POEIRA DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO IP52; J) SISTEMA OPERACIONAL K.1) SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID OU QUALQUER OUTRO QUE PERMITA A INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO GRATUITA 4.4 PORTUGUESES OU VERSÃO SUPERIOR EM PORTUGUÊS; L.1). DEVE POSSUIR COMO OPCIONAL CANETA PARA USO NO TABLET COM LOCAL ADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO DA MESMA NO EQUIPAMENTO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO: CATÁLOGO OU PROSPECTO EMITIDA PELO FABRICANTE DO TABLET ONDE POSSA SER VERIFICADO O PLENO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES DO TIPO ON SITE COM ATENDIMENTO DE 72 HORAS NO MÁXIMO SEM CUSTOS AO MUNICÍPIO. A REVENDA DEVE DECLARAR AINDA OBRIGATORIAMENTE JUNTO A PROPOSTA DE PREÇO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DA BAHIA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. PARA CADA TABLET DEVERÁ SER FORNECIDO TAMBÉM UM ESTOJO PROTETOR/CAPA, COMPATÍVEL, QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DO TABLETE NA MÃO DO USUÁRIO E QUE POSSUA FÁCIL EMPUNHADURA. O ESTOJO PROTETOR/CAPA DEVERÁ SER FEITO DE MATERIAL DURÁVEL, COM BOM ACABAMENTO.PELICULA E CAPA APRESENTAR CATALOGO | UND | 40 |
10 | MONITOR PARA DESKTOP TAMANHO DO PAINEL: 18.5" ,TAMANHO DA IMAGEM VISÍVEL (DIAGONAL): 47,0 CM, PROPORÇÃO DE TELA: 16:09. FORMATO DE TELA: WIDESCREEN CURVATURA: NÃO ,ILUMINAÇÃO DO PAINEL: LED, TIPO DE PAINEL: ANTI-REFLEXIVO, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366 X 768 @ 60 HZ (HD), PIXEL PITCH: 0.3 MM BITS: 8 BITS FREQUÊNCIA NATIVA DO PAINEL: 60 HZ , TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS, COM ENTRADA DE VÍDEO 1X VGA 1XHDMI 1.4, COM BASE AJUSTÁVEL. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 30 |
11 | SERVIDOR RACK MODELO: POWEREDGE R740 PROCESSADOR: XEON GOLD 6130² HD: 8xHD 1.8TB/ 2x300GB/ SAS 2,5 MEMORIA: DDR4 128 GB FONTE: 750W x 2 ESPECIFICAÇÕES TECNICAS PROCESSADOR ATÉ DOIS PROCESSADORES DE 28 NUCLEOS NUMERO DE NUCLEOS: 16 NUMERO DE THREADS: 32 FREQUENCIA BASE: 2.10GHZ FREQUENCIA TURBO: 3.70GHZ CACHE: 22MB MEMORIA RAM TOTAL DE SLOTS: 24 TOTAL DE MEORIA RAM: 3.0 TB DEPENDENDO DA FREQUENCIA DA MEMORIA MODELO DA MEMORIA: DDR4 ECC FONTE: 750W 80 PLUS² CONTROLADORA PERC H730P/ SAS CONECTIVIDADE 2 USB FRONTAL 1 USBC FRONTAL 1 VGA FRONTAL 1 VGA TRASEIRO 1 ENTRADA IDRAC 1 PORTA SERIAL 2 USB 3.0 4 PORTAS DE REDE GIGABIT 10/100/1000 COM HCL, COM APRESENTAÇÃO DE CATALOGO. | UND | 2 |
12 | MONITOR DESIGN DIFERENCIADO, TECNOLOGIA LED BACKLIGHT (ATÉ 50% DE ECONOMIA DE ENERGIA EM RELAÇÃO A UM LCD COMUM, MAIOR DURABILIDADE, PRODUTO ECOLÓGICO), ULTRA HIGH DCR (ALTÍSSIMO CONTRASTE DINÂMICO - 20.000.000:1), MENU OSD CONTROLADO PELO I-MENU COM INTERFACE GRÁFICA AMIGÁVEL (TIPO ÍCONES DE CELULAR), TEMPO DE RESPOSTA RÁPIDO (5 MS), ACABAMENTO EM TEXTURA DIFERENCIADA, AJUSTE DE ÂNGULO DO SUPORTE BASE - TILT (-3~10°), CERTIFICADO EPEAT (PRODUTO ECOLÓGICO), RESOLUÇÃO FULL HD.TIPO DE PAINEL: LED TAMANHO DO PAINEL: 21.5" WIDESCREEN ,TAMANHO DA IMAGEM VISÍVEL (DIAGONAL): 54,7 CM PIXEL PITCH: 0,248 MM CONTRASTE ESTÁTICO: 1.000:1 FREQUÊNCIA DO PAINEL: 60 HZ TRATAMENTO DA TELA: ANTI-REFLEXIVO ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 90º CONTRASTE (DINÂMICO): 20.000.000:1 ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 50ºBRILHO: 200 CD/M² RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD) TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD) SUPORTE DE CORES: MAIOR QUE 16 MILHÕES CONEXÕES: 1X VGA PADRÃO DE FURAÇÃO VESA MOUNT: 100 X 100 MM BASE AJUSTÁVEL: ÂNGULO VERTICAL -5/20º COMPATIBILIDADE: WINDOWS, MAC, LINUX. CONSUMO (MÁXIMO): 0.5W VOLTAGEM: 100~240V - 50/60 HZ APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
13 | SCANNER DE DOCUMENTOS, VELOCIDADE MÍNIMA: 200DPI 60PPM E 120IPM; CAPACIDADE DO ADF: 80 FOLHAS NO ALIMENTADOR, CICLO RECOMENDADO DE TRABALHO: 6.000 FOLHAS / DIA, DRIVERS: TWAIN; ISIS, GRAMATURA DO PAPEL: 30G ~ 400 G/M² OU SUPERIOR, FACE DE DIGITALIZAÇÃO (ADF): DUPLEX (FRENTE E VERSO) INTERFACE: USB 2.0, SUPORTE A DOCUMENTOS LONGOS DE NO MÍNIMO 600CM, GARANTIA DE 12 MESES APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 6 |
14 | SCANNER DE RÁPIDA DIGITALIZAÇÃO DE ATÉ 60PPM /120IPM (200 DPI EM CORES, TONS DE CINZA OU P/B), LARGURA MÁXIMA DO DOCUMENTO DE ATÉ 240 MILÍMETROS, CICLO DE TRABALHO DIÁRIO DE ATÉ 6.000 FOLHAS, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS ROBUSTO PARA 80 FOLHAS (75 G/M2), RECORTA AUTOMATICAMENTE E ENDIREITA O DOCUMENTO, TECNOLOGIA DE ROLETE REVERSO QUE OFERECE CONFIABILIDADE EXCEPCIONAL NA ALIMENTAÇÃO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TECNOLOGIA COLOR CHARGED-COUPLED DEVICE (CCD), FONTE DE LUZ: LED, MODO DE ALIMENTAÇÃO: ADF, RESOLUÇÃO ÓTICA 600 DPI; RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 75 ~1200 DPI, FORMATOS DE ARQUIVOS: BMP, PNG, GIF, JPEG, SINGLE- PAGE PDF, MULTI-PAGE PDF, MULTI-TIFF, TIFF, RTF, TXT, OCR. MODO TONS DE CINZA: 16-BIT INPUT / 8- BIT OUTPUT; MODO COLORIDO: 48-BIT INPUT / 24-BIT OUTPUT; MEMÓRIA: MÍNIMO 128MB; DIMENSÕES ( LXPXA) MÁXIMO: 316 X 680 X 239 MM, MÍNIMO: 316 X 191 X 168 MM, INTERFACE USB 2.0 (COMPATÍVEL COM USB 3.0), FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INPUT: 100-240 VAC, 50/60 HZ (AUTOMÁTICO), OUTPUT: 24V, 2.0A. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 4 |
LOTE 02 - IMPRESSORAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA · COM SCANNER · JATO DE TINTA · CONEXÃO SEM FIO · WI-FI · USB · CLOUD READY COM SISTEMA DE TANQUE DE TINTA ECOTANK, E INCRÍVEL PERFORMANCE E QUALIDADE DE IMPRESSÃO, A MULTIFUNCIONAL É UMA ÓTIMA OPÇÃO PARA ESCRITÓRIOS, ESCOLAS, CONSULTÓRIOS, EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, ENTRE OUTROS SEGMENTOS, COM IMPRESSÃO COLORIDA ECONÔMICA E DE ALTA RESOLUÇÃO. ALÉM DISSO, POSSUI CONECTIVIDADE WIRELESS, POSSIBILITANDO A IMPRESSÃO DIRETA ATRAVÉS DE TABLET, SMARTPHONES E NOTEBOOKS. A É CAPAZ DE IMPRIMIR ATÉ 33 PÁGINAS POR MINUTO EM PRETO OU 15 PÁGINAS POR MINUTO EM CORES. POSSUI RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 5760 X 1440 DPI, PROPORCIONANDO IMPRESSÕES NÍTIDAS, COM CORES VIBRANTES E DURADOURAS, EXCELENTE TANTO PARA ARQUIVOS DE TEXTO, QUANTO GRÁFICOS E ILUSTRAÇÕES. ALÉM DISSO, POSSUI SUPORTE PARA PAPEL ATÉ FORMATO OFÍCIO, E ACABAMENTOS ESPECIAIS, COMO PAPEL FOSCO, BRILHANTE, E AUTO-ADESIVO. COM A EXCLUSIVA TECNOLOGIA HEAT- FREE DA EPSON A IMPRESSÃO DISPENSA AQUECIMENTO DE TINTA, REDUZINDO O CONSUMO DE ENERGIA, ALÉM DE PROPORCIONAR UMA IMPRESSÃO MAIS RÁPIDA E CONFIÁVEL. O SCANNER DA MULTIFUNCIONAL ECOTANK É CAPAZ DE DIGITALIZAR UM DOCUMENTO DE TEXTO MONO EM 11 SEGUNDOS, ALÉM DE POSSUI RESOLUÇÃO ÓTICA DE 1200 X 2400 DPI, GARANTINDO MÁXIMA FIDELIDADE EM IMAGENS, E FACILITANDO A CONVERSÃO DE TEXTOS EM ARQUIVOS PDF PESQUISÁVEIS. A PERFEITA PARA TODOS OS AMBIENTES DE TRABALHO, COM IMPRESSÃO SILENCIOSA, DESIGN COMPACTO E PAINEL FRONTAL DE FÁCIL UTILIZAÇÃO. COM O TANQUE DE TINTA ECOTANK, A 5190 CONSEGUE RENDER ATÉ 7500 IMPRESSÕES COLORIDAS COM UM ÚNICO KIT DE GARRAFAS. APRESENTAR MODELO, MARCA E CATÁLOGO. | 36 | |
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1 COM BULK DE TINTA ORIGINAL DO FABRICANTE TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: CABEÇA DE IMPRESSÃO PRECISIONCORE® 4S COM SISTEMA JATO DE TINTA DE 4 CORES, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO:4800 X 1200 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO:24 ISO PPM (EM PRETO/EM CORES), SIMPLEX /15 ISO PPM (EM PRETO/EM CORES), DUPLEX†, VELOCIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO DE RASCUNHO:34 PPM (EM PRETO/EM CORES)††, TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA:3.8 PICOLITROS, COM TECNOLOGIA DE GOTAS DE TAMANHO VARIÁVEL, CONFIGURAÇÃO DE INJETORES: 800 INJETORES EM PRETO, 800 INJETORES PARA CADA COR PALETA DE TINTA: CIANO, MAGENTA, AMARELA E PRETA, CONFIGURAÇÃO DE TINTA:4 BOLSAS DE TINTA INDIVIDUAIS, MODOS DE CÓPIA: COLORIDO/MONOCROMÁTICO: PADRÃO/ALTA QUALIDADE, VELOCIDADE DE CÓPIA:22 ISO CPM EM PRETO / 22 ISO CPM EM CORES, QUANTIDADE DE CÓPIAS:1-999 (SEM PC), TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA:21,6 X 35,6 CM TIPO DE SCANNER: COLORIDO COM BASE PLANA / ADF AUTOMÁTICO FRENTE E VERSO, DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO: SENSOR DE LINHAS ADF, RESOLUÇÃO ÓPTICA:1200 DPI, RESOLUÇÃO DE HARDWARE:1200 X 2400 DPI, RESOLUÇÃO INTERPOLADA:9600 X 9600 DPI INTERPOLADA, PROFUNDIDADE DE BIT DE COR:48 BITS DE COLOR, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: CAPACIDADE 50 FOLHAS , TIPO: DIGITALIZAÇÃO; CÓPIA, FAX (EXCETO A5, OFÍCIO), TAMANHOS DE DOCUMENTO 21,6 X 35,6 CM MÁXIMA. APRESENTAR MODELO, MARCA E CATÁLOGO. | UND | 28 |
3 | IMPRESSORA MULTIFINCILNAL 3 EM 1 COM BULK DE TINTA ORIGINAL DO FABRICANTE TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA MICROPIEZO® DE 4 CORES (CMYK) RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: EM PRETO 10.5 ISO PPM E EM CORES 5 ISO PPM, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: EM PRETO 33 PPM E EM CORES 15 PPM†, TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA:3 PICOLITROS, TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: A4, CARTA. TIPO DE SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO RESOLUÇÃO ÓPTICA:1200 DPI RESOLUÇÃO DE HARDWARE:1200 X 2400DPI RESOLUÇÃO INTERPOLADA:9600 X 9600 DPI PROFUNDIDADE DE BIT DE COR:48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO PARA PC (PDF E WSD) ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO:21,6 X 29,7 CM CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM A ESPEFICAÇÃO USB 2.0) (802.11 B/G/N)5, WI-FI DIRECT CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA:30 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, 20 FOLHAS DE PAPEL PREMIUM GLOSSY PHOTO PAPER, 30 CARTÕES POSTAIS.APRESENTAR CATALOGO | UND | 6 |
4 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL 50 FOLHAS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROFOTOGRÁFICO VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM) 21 PPM RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI ATÉ 2400 X 600 DPI DUPLEX MANUAL CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL 150 FOLHAS EMULAÇÃO GDI TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA MENOS DE 10 SEGUNDOS MEMÓRIA PADRÃO 1 MB, PROCESSADOR 200 MHZ MODO TONER SAVE SIM TIPOS DE PAPEL NORMAL, FINO E RECICLADO TAMANHOS DO PAPEL A4, A5, CARTA E OFÍCIO GRAMATURA DE PAPEL 65 A 105 G/M² CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR SIM CONSUMO DE ENERGIA: PRINTING / STANDY-BY / SLEEP MODO ESPERA 8.1W E MODO REPOUSO 1.4W DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA 34 X 23,8 X 18,9 CM PESO DO EQUIPAMENTO SEM CAIXA 5,2 KG GARANTIA LIMITADA DE 1 ANO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 16 |
5 | IMPRESSORA LASER COLORIDA DE ALTA PRODUTIVIDADE VELOCIDADE DA CPU (MHZ) 800 QUALIDADE PROFISSIONAL DE IMPRESSÃO COM CORES VIVAS E ÓTIMO TCO (CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE) COM TONER DE ULTRA RENDIMENTO PARA 9.000 IMPRESSÕES. VELOCIDADE DE ATÉ 31PPM (A4), SPDF (LEITURA FRENTE E VERSO DO DOCUMENTO EM UMA ÚNICA PASSAGEM) COM CAPACIDADE PARA 80 FOLHAS E FUNÇÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA NA CÓPIA, IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO. DISPLAY TOUCHSCREEN COLORIDO DE 7" COM MENU INTUITIVO E NFC PARA AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS POR APROXIMAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO R-SCRIPT3‡, PCL5C, PCL5E, PCL6 (PCL XL CLASSE 3.0), PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0 UMA BANDEJA DE PAPEL AJUSTÁVEL PARA PAPEL DE TAMANHO CARTA ATÉ OFÍCIO COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS, JUNTAMENTE COM UMA BANDEJA MULTIUSO COM CAPACIDADE PARA 50 FOLHAS PARA IMPRESSÃO DE PAPÉIS TIMBRADOS E MÍDIAS ESPECIAIS. PARA CAPACIDADE ADICIONAL, BANDEJAS DE PAPEL OPCIONAIS DE 250 OU 500 FOLHAS ESTÃO DISPONÍVEIS, AUMENTANDO A CAPACIDADE TOTAL PARA 1.300 FOLHAS. COMO ALTERNATIVA, TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL COM OPCIONAL UMA TORRE DE BANDEJAS COM BASE ESTABILIZADORA QUE INCLUI QUATRO BANDEJAS DE 520 FOLHAS CADA UMA PARA UMA CAPACIDADE DE ENTRADA TOTAL DE 2.380 FOLHAS. INTERFACES DE REDE SEM FIO 802.11B/G/N E GIGABIT ETHERNET INCORPORADAS PARA FÁCIL CONFIGURAÇÃO E COMPARTILHAMENTO EM SUA REDE SEM FIO OU COM FIO. APIPA (AUTO IP), ARP, BOOTP, CIFS CLIENT, CUSTOM RAW PORT/PORT 9100, DHCP, DNS RESOLVER, FTP CLIENT AND SERVER, HTTP/HTTPS SERVER, ICMP, IMAP4, IPP/IPPS, LDAP, LLMNR RESPONDER, LPR/LPD, MDNS, POP3, RARP, SMTP CLIENT, SNMPV1/V2C/V3, SNTP CLIENT, TELNET SERVER, TFTP CLIENT AND SERVER, WEB SERVICES (PRINT/SCAN), WINS/NETBIOS NAME RESOLUTION CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁXIMO‡ 80.000 PÁGINAS ARESENTAR CATALOGO. | UND | 16 |
6 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IM 600FIMPRIMI,COPIA, DIGITALIZAR, ENVIAR FAXTEMPO DE AQUECIMENTO6,5 SEGUNDOSVELOCIDADE DE SAÍDA DA 1ª IMPRESSÃO: PB2,4 SEGUNDOSVELOCIDADE DE PRODUÇÃO CONTÍNUA60 PPMMEMÓRIA: PADRÃO2 GBMEMÓRIA: MÁXIMA2 GBHD: PADRÃO320 GBCAPACIDADE DO ADF100 FOLHASPESO29 KGDIMENSÕES: L X P X A480 X 539 X 644 MMENERGÍA ELÉTRICA120-127VCOPIADORA (PADRÃO)VELOCIDADE DA 1A. CÓPIA7 SEGUNDOS OU MENOSCOPIA MÚLTIPLAATÉ 999 COPIASRESOLUÇÃO600 X 600 DPIAMPLIAÇÃO/REDUÇÃO50 - 200%ZOOMDE 25% A 400% EM VARIAÇÕES DE 1%IMPRESSORA (PADRÃO)CPUINTEL® PROCESSADOR APOLLO LAKE 1.3 GHZLINGUAGEM DE IMPRESSORA: PADRÃOPCL5E, PCL6 (XL), POSTSCRIPT 3 (EMULAÇÃO), PDF DIRETO (EMULAÇÃO)LINGUAGEM DE IMPRESSORA: OPCIONALADOBE GENUINO® POSTSCRIPT®3™RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: MÁXIMA1.200 X 1.200 / 1 BITINTERFACE DE REDE: STANDARDETHERNET 10 BASE-T/100 BASE-TX/1000 BASE-T, USB HOST TYPE A, USB HOST TYPE MINIB, BLUETOOTH, USB HOST I/F, USB DEVICE 2.0, SD SLOT, USB MEDIA SLOT, MICRO SD CARD SLOT, NFC TAGINTERFACE DE REDE: OPÇÃOIEEE 1284/ECP BIDIRECIONAL, WIRELESS LAN (IEEE 802.11A/B/G/N), USB DEVICE SERVER OPTIONRECURSOS DE IMPRESSÃO MÓVELAPPLE AIRPRINT, MOPRIA®, GOOGLE CLOUD PRINT, NFC, RICOH SMART DEVICE CONNECTORPROTOCOLO DE REDETCP/IP (IP V4, IP V6)AMBIENTES WINDOWS®WINDOWS® 7, WINDOWS® 8.1, WINDOWS® 10, WINDOWS® SERVER 2008, WINDOWS® SERVER 2008R2, WINDOWS® SERVER 2019AMBIENTES MAC OSMACINTOSH OS X NATIVE V10.11 OU POSTERIORAMBIENTES UNIX - UNIX SUN® SOLARIS10AMBIENTES UNIX - HP-UX11.X, 11I V2, 11I V3AMBIENTES UNIX5.0.7, 6.0, 6.X, REDHAT® LINUX ENTERPRISE, 7.5AMBIENTES UNIX - IBM® AIXV6.1, V7.1AMBIENTES SAP®SAP® R/3®VELOCIDADE DA 1A. CÓPIA7 SEGUNDOS OU MENOSCOPIA MÚLTIPLAATÉ 999 COPIASRESOLUÇÃO600 X 600 DPIAMPLIAÇÃO/REDUÇÃO50 - 200%ZOOMDE 25% A 400% EM VARIAÇÕES DE 1% APRESENTAR MODELO, MARCA E CATÁLOGO. | UND | 4 |
7 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MFC 6702 É UM EQUIPAMENTO DE ALTA PERFORMANCE, DESENVOLVIDO PARA ATENDER A DEMANDA DE TRABALHO DE EMPRESAS E REDES DE TRABALHO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE. CONTA COM CONECTIVIDADE WIRELESS, QUE FACILITA A CONFIGURAÇÃO NA REDE INTERNA, ALÉM DE PERMITIR ENVIAR E RECEBER ARQUIVOS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE NUVEM, POSSIBILITANDO FÁCIL ACESSO E USO A PARTIR DE TABLETS E SMARTPHONES. COM PAINEL TOUCHSCREEN COLORIDO DE 5", O USO E ACESSO ÀS FUNÇÕES É FÁCIL E RÁPIDO, OTIMIZANDO A ROTINA DE TRABALHO. A BROTHER 6702 POSSUI IMPRESSÃO COM FUNÇÃO DUPLEX, E VELOCIDADE MÁXIMA DE 46 PÁGINAS POR MINUTO. COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1200X1200 DPI, A MFC 6702DW ATENDE AS MAIS DIVERSAS NECESSIDADES DE IMPRESSÃO, DESDE DOCUMENTOS INTERNOS ATÉ MATERIAIS PARA APRESENTAÇÕES E DIVULGAÇÃO. O SCANNER POSSUI ALIMENTADOR AUTOMÁTICO, QUE PERMITE DIGITALIZAR OU COPIAR ATÉ 70 FOLHAS DE UMA SÓ VEZ, COM VELOCIDADE MÁXIMA DE 56 IMAGENS POR MINUTO. ALÉM DISSO, A CONECTIVIDADE WIFI PERMITE ENVIAR O ARQUIVO DIGITALIZADO DIRETAMENTE PARA SEU CELULAR. A MULTIFUNCIONAL BROTHER 6702 É COMPATÍVEL COM TONERS DE ALTO RENDIMENTO, PROPORCIONANDO MAIOR ECONOMIA. ALÉM DISSO POSSUI FUNÇÃO FAX 33,6 KBPS, COM MEMÓRIA DE ATÉ 500 PÁGINAS. TAMBÉM CONTA COM DIVERSAS FUNÇÕES DE SEGURANÇA, FACILITANDO O CONTROLE DE FILA DE IMPRESSÃO E AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS. APRESENTAR MODELO, MARCA E CATÁLOGO. | UND | 6 |
8 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA USB 2.0 ETHERNET WIRELESS 110V DUPLEX - DCPL3551CDW SE VOCÊ DESEJA UTILIZAR A IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DCPL3551CDW EM CASA OU NO ESCRITÓRIO, VOCÊ PODE. COM LED COLORIDO E FUNÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA E IMPRESSÃO ATÉ 18 PÁGINAS POR MINUTO, O ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS FAZ ATÉ 50 FOLHAS E OFERECE GANHO DE PRODUTIVIDADE NA DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA. A BANDEJA TEM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS, SENDO AJUSTÁVEL AOS TAMANHOS DE CARTA, OFICIO OU A4 QUE AJUDA A MINIMIZAR AS RECARGAS FREQUENTES DE PAPEL. FAÇA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS DE ALTA QUALIDADE COM PRETO NÍTIDO E CORES VIVAS, E ECONOMIZE TEMPO UTILIZANDO SEU DISPOSITIVO MÓVEL PARA IMPRIMIR E DIGITALIZAR, A CONEXÃO É SIMPLES E FÁCIL E PODE SER COMPARTILHADA COM USUÁRIOS QUE ESTEJAM NA MESMA REDE. ALÉM DE TODA PRATICIDADE E QUALIDADE QUE A IMPRESSORA DCPL3551CDW POSSUI, ELA TAMBÉM CONTA COM O RECURSO DUPLEX QUE AJUDA A ECONOMIZAR DINHEIRO E REDUZIR O USO DE PAPEL EM ATÉ 50%, UTILIZE O RECURSO E DESCUBRA AS VANTAGENS. CARACTERÍSTICAS IMPRESSORA LASER COLOR DCPL3551CDW 110V ETHERNET WIRELESS USB 2.0 - MARCA: - MODELO: DCPL3551CDW ESPECIFICAÇÕES IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLOR DCPL3551CDW IMPRESSÃO - PADRÃO DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: SIM - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO A4 (MAX. PPM): 18 - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO CARTA (MAX. PPM): 19 - IMPRESSÃO SEM MARGENS: NÃO - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM CORES A4 (MAX. PPM): 18 - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM CORES CARTA (MAX. PPM): 19 - TIPO DE CONSUMÍVEL: 4 CARTUCHOS DE TONER E UNIDADE DE CILINDRO - VELOCIDADE DA CPU (MHZ): 800 - TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: 15 (PRETO) / 15 (COLORIDO) - RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (DPI): 2400 X 600 DPI - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LED COLORIDO - COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX CÓPIA - VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO A4 (MAX. PPM): 18 - VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO CARTA (MAX. PPM): 19 - VELOCIDADE DE CÓPIA EM CORES A4 (MAX. PPM): 18 - VELOCIDADE DE CÓPIA EM CORES CARTA (MAX. PPM): 19 - CAPACIDADE DE CÓPIA: MONOCROMÁTICA, COLORIDA - RESOLUÇÃO DE CÓPIA: MÁX. 600 X 600 DPI - ESTILO DE DESENHOS: FLATBED (VIDRO DE EXPOSIÇÃO) - CÓPIA FRENTE E VERSO: SIM - CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: SIM - FUNÇÕES N EM 1: 2EM1 / 4EM1 - FUNÇÃO PÔSTER: SIM - REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25%-400% - FUNÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO: SIM - CÓPIA AUTÔNOMA: SIM SCANNER - DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO: NÃO - RESOLUÇÃO DE VARREDURA INTERPOLADA (MAX. DPI): 19200 X 19200 DPI - APLICATIVO DE DIGITALIZAÇÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: BROTHER IPRINT&SCAN - CAPACIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: MONOCROMÁTICA E COLORIDA - VELOCIDADES DE DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX (PRETO/COR) (MAX. IPM): 29 IPM / 22 IPM ENERGIA - VOLTAGEM: CA 127V, 50/60HZ - RUÍDO DA MÁQUINA (PRONTO/CÓPIA): 33DB / 47DB - RUÍDO DA MÁQUINA (PRONTO/IMPRESSÃO): 33DB / 47DB - AMBIENTE OPERACIONAL: UMIDADE: 20-80% - AMBIENTE OPERACIONAL: TEMPERATURA: 10 - 32 °C - CONSUMO DE ENERGIA - DESLIGADO / SONO PROFUNDO / SLEEP / PRONTO / IMPRESSÃO: 0,04W / 1,2W / 9,7W / 65W / 400W DIMENSÕES/PESO - DIMENSÕES (L X P X A): 41 X 47,5 X 41,4 CM - PESO (KG): 23.2 APRESENTAR MODELO, MARCA E CATÁLOGO. | UND | 10 |
LOTE 03 – ACESSÓRIOS, FERRAMENTAS E PERIFÉRICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
1 | CARREGADOR UNIVERSAL PARA NOTEBOOK COM CARREGADOR VEICULAR 120W KNUP. TENSÃO DE ENTRADA: FONTE BI-VOLT 110V ~ 240V - 50 ~ 60HZ ; TENSÃO DE SAÍDA: 12 ~ 24V DC 4A; PORTA USB: 5V 1A; APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 15 |
2 | CONECTOR RJ45 - CONECTOR, TIPO MACHO, APLICAÇÃO CABO DE REDE, CATEGORIA 6, PADRÃO RJ45, APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 800 |
3 | DRIVER DE DVD SATA- GRAVADOR E LEITOR DE DVD E CD INTERNO PARA MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE 24X; INTERFACE SATA; BUFFER MÍNIMO 2MB; COR PRETA. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 5 |
4 | PLACA DE REDE WIRELESS PCI; PADRÕES IEEE 802.11 N/B/G; COM 3 ANTENAS EXTERNAS REMOVÍVEIS; PCI 2.2 INTERFACE; PCI 32-BITS; CONECTOR SMA REVERSO; S.O. COMPATÍVEIS WINDOWS XP/VISTA/7/8.1/10; 54MBPS; CRIPTOGRAFIA WEP 64/128/152-BIT/WPA E WPA2 128-BIT (TKIP/AES). APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 15 |
5 | PASTA TÉRMICA DE SILICONE, MÍNIMO DE 40G, CONDUTIVIDADE TÉRMICA: 0,4 W/MK. CONSISTÊNCIAS NGLI 2 E 3. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 25 |
6 | MOUSE ÓPTICO USB - MOUSE ÓPTICO USB, RESOLUÇÃO 1000 DPI , DISPOSITIVO PLUG& PLAY, CONECTOR USB, TECNOLOGIA ÓPTICA, COMPRIMENTO DO CABO NÃO INFERIOR A 1,60M. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 40 |
7 | TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR PADRÃO, ABNT2 CONEXÃO: USB IDIOMA: PORTUGUÊS COMPATÍVEL: WINDOWS XP/7/10 E LINUX. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MÍNIMO DE 107 TECLAS + TECLAS MULTIMÍDIA, CABO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,60M. COR: PRETO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 40 |
8 | MOUSE ÓPTICO WIRELESS SEM FIO COM SENSOR DE LED USB 3 BOTÕES 3200 DPI PRETO PARA INFORMÁTICA NOTEBOOK COMPUTADOR. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: MOUSE SEM FIO FABRICADO EM PLÁSTICO NA COR PRETA, COMPATÍVEL COM TODOS OS SISTEMAS OPERACIONAIS PARA PC, NOTEBOOK, POSSUIR 3 BOTÕES E BOTÃO DE ROLAGEM SCROLL, PLUG AND PLAY, DESIGN ERGONÔMICO, SENSOR ÓPTICO DE LED, FREQUÊNCIA DE 2.4GHZ, VELOCIDADE DE RASTREAMENTO: 3200 DPI, RECEPTOR USB 3.0, 2.0 E 1.1, FUNCIONA COM 2 PILHAS AAA (NÃO ACOMPANHA PILHAS), MEDIDAS APROXIMADAS (LXC): 6X10CM. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 30 |
9 | MOUSE PAD ANTI-LER - MOUSE, PAD, ERGONÔMICO, COM BASE DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, FORRADA COM TECIDO SINTÉTICO DE COR NEUTRA E ÚNICA, COM APOIO ANTI-LER PARA O PULSO EM MATERIAL GELATINOSO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 80 |
10 | CAIXA DE SOM ESTÉREO PARA COMPUTADOR E NOTEBOOK COM CONECTOR P2 PARA, CONTROLE DE VOLUME, ALIMENTAÇÃO USB, APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
11 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 500 WTS ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA: 500W RMS- IDE 5 CABOS- SATA 4 CABOS- VENTILADOR DE 14 CM- POTENCIALIZE SUA PLACA GRÁFICA- 1 CABO FLOPPY DISK- 1 CABO P8, 2 CABOS P6, 1 CABO FDD- ACABAMENTO EM PRETO- CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 1,5MITENS INCLUSOS:1 FONTE DE ALIMENTACAO 1 CABO DE ALIMENTACAO.APRESENTAR CATALOGO | UND | 30 |
12 | HD INTERNO 1 TB, ESPECIFICAÇÕES: INTERFACE: SATA 6 GB/S, CAPACIDADE: 1TB, FORM FACTOR: 3.5- INCH,- ROHS COMPLIANT, CACHE: 64MB, ROTAÇÃO: 7200 RPM, BUFFER PARA HOST: 6 GB/S. | UND | 20 |
13 | HD EXTERNO 1TB - HD EXTERNO TIPO SLIM, CAPACIDADE MÍNIMA 1TB, INTERFACE USB 3.0, POSSUIR SOFTWARE PARA BACKUP, DIMENSÕES MÁXIMAS NÃO DEVEM ULTRAPASSAR (C X L X AMM) 113,5 X 76 X 9,6 MM. GARANTIA 1 ANO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
14 | HD SATA 2TB - HD INTERNO COM CAPACIDADE DE 2TB (OU SUPERIOR), 7200 RPM 64MB CACHE SATA 6.0GB/S 3.5. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 10 |
15 | HD SSD 240 GB - HD DO TIPO SSD COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 240 GB, INTERFACE SATA REVISÃO 3.0 (6 GB/S). APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
16 | HD SSD 480 GB - HD DO TIPO SSD COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 480 GB, INTERFACE SATA REVISÃO 3.0 (6 GB/S). APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
17 | UNIDADE EXTERNA DE ARMAZENAMENTO, TIPO PEN DRIVE, CAPACIDADE DE 16 GB. PLUG-AND-PLAY; ALIMENTAÇÃO INTEGRADA JUNTO À PRÓPRIA PORTA USB; INTERFACE USB 1.1 E 2.0 OU SUPERIOR; ARMAZENAMENTO TIPO FLASH MEMORY; DESIGN GIRATÓRIO SEM TAMPA QUE PROTEGE O CONECTOR USB COMPATÍVEL COM WINDOWS E MAC. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 80 |
18 | UNIDADE EXTERNA DE ARMAZENAMENTO, TIPO PEN DRIVE, CAPACIDADE DE 64 GB, PLUG-AND-PLAY; ALIMENTAÇÃO INTEGRADA JUNTO À PRÓPRIA PORTA USB; INTERFACE USB 1.1 E 2.0 OU SUPERIOR; ARMAZENAMENTO TIPO FLASH MEMORY; DESIGN GIRATÓRIO SEM TAMPA QUE PROTEGE O CONECTOR USB COMPATÍVEL COM WINDOWS E MAC. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 80 |
19 | MEMORIA DDR3 4GB NOTEBOOK - 1600MHZ DDR3 PARA NOTEBOOK. TIPO: 204-PINOS SO-DIMM. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
20 | MEMÓRIA DDR4 8GB NOTEBOOK- 2400MHZ, LATÊNCIA 17-17-17, TENSÃO 1.2V, PINAGEM 260 PIN DIMM, INTERFACE 1G X 64 BIT PC4 2400 APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
21 | PLACA MÃE SUPORTE DDR4, MÍNIMO DE 4 CONECTORES SATA II 3GB/S, REDE ONBORD 10/100/1000, SOQUETE LGA 1151, DEVE POSSUIR PORTA VGA E HDMI, MÍNIMO DE 6 PORTAS USB NO PAINEL TRASEIRO. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
22 | PLACA DE VIDEO 2GB PCI EXPRESS – PLACA DE VÍDEO 2GB, DDR3 PCI EXPRESS, VGA, DVI I E HDMI. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 10 |
23 | PROCESSADOR SOCKET LGA1151 MININO, 3.7GHZ, MÍNIMO DE 3MB CACHE, 4 NUCLEOS, 4 THREADS, 14NM, TDP 51W, APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 10 |
24 | PROCESSADOR MÍNIMO DE 3.4GHZ, 8MB CACHE, 8 THREADS ,22NM, TPD 77W, 5 GT/S DMI, BASE GRAFIA MÍNIMA 650 MHZ, APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 10 |
25 | PROJETOR MULTIMÍDIA. LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3000 LUMENS; RESOLUÇÃO NATIVA, 800 X 600. DEVERÁ POSSUIR CONEXÕES MÍNIMAS DE 1 HDMI, 1 MINI D-SUB, 1 USB E 1 RCA; ALIMENTAÇÃO BIVOLT 100 – 240V; DEVE PERMITIR PROJEÇÃO DE 30 A 300 POLEGADAS; CONTRASTE REAL NÃO INFERIOR A 2.000:1; DISTÂNCIA MÁXIMA DE PROJEÇÃO DE 12M, DISTÂNCIA MÍNIMA DE PROJEÇÃO DE 1,2M; NÍVEL DE RUÍDO NÃO SUPERIOR A 35DB. APRESENTAR MARCA MODELO E CATÁLOGO. | UND | 5 |
26 | PLACA DE VÍDEO PROFISSIONAL PNY NVIDIA QUADRO P620A NVIDIA QUADRO P620 COMBINA UMA GPU DA ARQUITETURA PASCAL CONTENDO 512 NÚCLEOS CUDA, GRANDE CAPACIDADE DE MEMÓRIA INTEGRADA E TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE EXIBIÇÃO PARA OFERECER ÓTIMO DESEMPENHO PARA UMA VARIEDADE DE APLICAÇÕES PROFISSIONAIS. COM 2 GB DE MEMÓRIA DE GPU ULTRA-RÁPIDA O GERENCIAMENTO DE COMPLEXOS MODELOS 2D E 3D É MUITO FACILITADO, O SEU FORMATO DE SLOT ÚNICO E DE PERFIL BAIXO A TORNA COMPATÍVEL COM ATÉ MESMO GABINETES SLIM, TORNANDO-OS PODEROSAS WORKSTATIONS DE BAIXO CUSTO.POSSUI SUPORTE PARA ATÉ TRÊS MONITORES 4K (0000X0000 @60HZ) COM QUALIDADE DE CORES HDR, PROPORCIONANDO UM CENÁRIO DE TRABALHO VISUAL AMPLO DE ALTÍSSIMA XXXXXXXXX.XX SOLUÇÕES GRÁFICAS QUADRO SÃO CERTIFICADAS PARA UMA AMPLA GAMA DE APLICAÇÕES PROFISSIONAIS SOFISTICADAS, TESTADAS PELOS PRINCIPAIS FABRICANTES DE WORKSTATIONS COM APOIO DE UMA EQUIPE GLOBAL DE ESPECIALISTAS NO SEGMENTO. COM ISSO, VOCÊ PODE FICAR TRANQUILO PARA SE CONCENTRAR EM FAZER O SEU MELHOR TRABALHO. SE VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO EM PROJETOS REVOLUCIONÁRIOS COM GRANDE QUALIDADE VISUAL, SAIBA QUE AS SOLUÇÕES PROFISSIONAIS QUADRO LHE FORNECERÃO O DESEMPENHO PARA QUE ALCANCE SUCESSO EM SUAS INVESTIDAS DE FORMA BRILHANTE.CARACTERÍSTICAS:> QUATRO CONECTORES MINI DISPLAYPORT 1.4;> DISPLAYPORT COM AUDIO;> COMPATIBILIDADE COM O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DESKTOP NVIDIA NVIEW®;> SUPORTE A HDCP 2.2;> SUPORTE A TECNOLOGIA NVIDIA MOSAIC2;ESPECIFICAÇÕES:- MEMÓRIA DA GPU: 2GB GDDR5- INTERFACE DE MEMÓRIA: 128-BITS- LARGURA DE BANDA DE MEMÓRIA: ATÉ 80GB- NVIDIA CUDA® CORES: 512- INTERFACE DO SISTEMA: PCI EXPRESS 3.0 X16- CONEXÕES: 4X MINI DISPLAYPORT 1.4- CONSUMO MÁXIMO: 40 W- FORMATO: SINGLE SLOT - LOW PROFILERESOLUÇÕES:- 4X 0000X0000 @ 60HZ - 4X 5120X2880 @ 60HZ- SUPORTA ATÉ 4X MONITORESCONTEÚDO DA EMBALAGEM:- PLACA GRÁFICA PROFISSIONAL NVIDIA® QUADRO® P620- BRACKET LOW-PROFILE (SFF) NÃO ANEXADO A PLACA- BRACKET FULL-HEIGHT (ATX) ANEXADO A PLACA- GUIA RÁPIDO DE UTILIZAÇÃO IMPRESSO- 04X ADAPTADOR MDISPLAYPORT PARA DPPESO BRUTO: 0,56KGDIMENSÕES: 5CM X 18CM X 33CM (AXLXC)GARANTIA: 03 ANOS.DADOS DO PRODUTO GARANTIA: 365(DIAS) MARCA: PNY NCM: 84733043 EAN: 751492633312 DADOS DE EMBALAGEM PESO TOTAL (PRODUTO + EMBALAGEM): 550.00(GR) ALTURA: 5.00(CM) LARGURA: 18.00(CM) PROFUNDIDADE: 33.00(CM) . APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
27 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 430W REAL COM 80 PLUS E PFC ATIVO ESPECIFICAÇÕES: TIPO: ATX12V / EPS12V POTÊNCIA: 430W FAN: 01- PFC: ATIVO CONECTOR PRINCIPAL: 24PIN BARRAMENTO ÚNICO DE +12 V SUPORTE HASWELL ENERGIA: 80 PLUS CONECTORES: 1 X 24 PINOS ATX 1 X 4 +4 PIN EPS12V 1 X 6 +2 PIN PCI-E 4 X SATA 1 X MOLEX. APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
28 | SWITCH PARA INTERNET 24 PORTAS - SWITCH 24 PORTAS 10/10/1000, INSTALAÇÃO DIRETA EM RACKS DE 19P. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 15 |
29 | SWITCH PARA INTERNET DE 8 PORTAS - SWITCH, QUANTIDADE PORTAS 8 UM, TIPO PORTAS 10/100 BASES TX E BASE T EM RJ-45, VELOCIDADE PORTA 10/100, ALIMENTAÇÃO 100/240 VCA, FREQUÊNCIA 50/60 HZ, APLICAÇÃO CONECTAR MICROCOMPUTADOR À REDE. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 25 |
LOTE 04 – ESTABILIZADORES E NOBREAKS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
1 | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA MÁXIMA DE 500VA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ENTRADA E SAÍDA DE 115V~ ; 6 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; 6 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136; FILTRO DE LINHA; CERTIFICADO: NBR 14373:2006; 5 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CURTO-CIRCUITO; SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA); SUB/SOBRE TENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GABINETE EM PLÁSTICO ANTI-CHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA; 3 LEDS COLORIDOS NO PAINEL FRONTAL: NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; APRESENTAR CATALOGO | UND | 32 |
2 | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA MÁXIMA DE 1000VA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ENTRADA E SAÍDA DE 115V~ ; 6 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; 6 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136; FILTRO DE LINHA; CERTIFICADO: NBR 14373:2006; 5 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CURTO-CIRCUITO; SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA); SUB/SOBRE TENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GABINETE EM PLÁSTICO ANTI-CHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA; 3 LEDS COLORIDOS NO PAINEL FRONTAL: NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
3 | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA MÁXIMA DE 2000VA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ENTRADA E SAÍDA DE 115V~ ; 6 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; 6 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR14136; FILTRO DE LINHA; CERTIFICADO: NBR 14373:2006; 5 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CURTO-CIRCUITO; SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA); SUB/SOBRE TENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO; SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GABINETE EM PLÁSTICO ANTI-CHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA; 3 LEDS COLORIDOS NO PAINEL FRONTAL: NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; APRESENTAR CATALOGO | 30 | |
4 | ESTABILIZADOR CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ESTABILIZADOR DE ENERGIA POWER 5 KVA (5000VA) - ENTRADA E SAÍDA DE 220V ESTABILIZADOR ELETRÔNICO MICRO PROCESSADO; POTÊNCIA MÁXIMA (ATÉ 1000 M DE ALTITUDE); TENSÃO DE ENTRADA 220V MONOFÁSICO; POTÊNCIA: 5000VA OU 5KVA FAIXA DE OPERAÇÃO DE ENTRADA +/- 10% (ENTRE 198V A 242V); TENSÃO DE SAÍDA 220V MONOFÁSICO; FAIXA DE REGULAÇÃO DE SAÍDA +/- 5% (ENTRE 109V A 231V); FREQUÊNCIA 60HZ; RENDIMENTO > 90% ; DISTORÇÃO HARMÔNICA: NULA ; TEMPO DE COMUTAÇÃO DA TENSÃO DE SAÍDA: NULO ; PROTEÇÃO CONTRA SOBRE CORRENTE: DISJUNTOR TERMO MAGNÉTICO OU FUSÍVEL ; CHAVEAMENTO COMPENSADO EM DEGRAU COM MONITORAMENTO DE TENSÃO DE ENTRADA E SAÍDA; TEMPO DE ACIONAMENTO COM RETARDO AUTOMÁTICO; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO COM RELIGAMENTO AUTOMÁTICO, CASO HAJA SUB OU SOBRE TENSÃO DE REDE; GABINETE METÁLICO E PINTURA EPÓXI NA COR PRETA COM PROCESSO ELETROSTÁTICO; FORMA DE ONDA SENOIDAL; FILTRO DE LINHA INCORPORADO; NÃO POSSUI TRAFO ISOLADOR ; POSSUI 3 TOMADAS, (PINO DE 20 AMPERES). APLICAÇÕES: MICROCOMPUTADORES, IMPRESSORAS LASER, CIRCUITOS INTERNOS DE TV, EQUIPAMENTOS DE SOM, EQUIPAMENTOS DE VÍDEO, MÁQUINAS DE COSTURA, MÁQUINAS DE BORDADO, TEARES, TORNOS, LASER CNC’S, FREZAS CNC’S, E MÁQUINAS EM GERAL, ESTAÇÃO DE RÁDIO, SONORIZAÇÃO EM GERAL, ULTRASSOM, AUTO CLAVE, RAIOS-X, EQUIPAMENTOS EM GERAL. OBS: PARA MÁQUINAS DE SORVETE SOLICITAMOS QUE CONSULTE A COMPATIBILIDADE. INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO: O EQUIPAMENTO DEVE SER INSTALADO EM UMA REDE ELÉTRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM AS NORMAS DE SEGURANÇA. SE A REDE NO LOCAL ONDE O EQUIPAMENTO FOR OPERAR NÃO ESTIVER ADEQUADAMENTE INSTALADA, ACONSELHAMOS AO USUÁRIO REVER ESTA INSTALAÇÃO COM O AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL COMPETENTE E FICAR ATENTO PARA OS CUIDADOS CITADOS. APRESENTAR CATALOGO | 20 | |
5 | NO BREAK 1200 VA NO BREAK DE TENSÃO COM UN 2 POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 1.200 VA, TENSÃO DE ENTRADA 115~127 VAC OU 220 VAC (BIVOLT MANUAL), TENSÃO DE SAÍDA 115 VAC. ATENDE A NORMA BRASILEIRA PARA ESTABILIZADORES DE TENSÃO NBR APRESENTAR CATALOGO | UND | 24 |
6 | NOBREAKS BIVOLT 1000 VA 8 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CONTRA SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO, VARIAÇÃO DE FREQUÊNCIA, SURTOS DE TENSÃO, SOBREAQUECIMENTO, SUB/SOBRE TENSÃO DA REDE, DESCARGA TOTAL E SOBRECARGA DAS BATERIAS POSSUI 2X BATERIAS DE 7AH RESTART AUTOMÁTICO CARREGAMENTO AUTOMÁTICO FUNÇÃO DC START FUNÇÃO SILENCIAR> SISTEMA DE SINCRONISMO – PLL CARREGAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS SINALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS BATERIA DE CHUMBO- ÁCIDO SELADA 12V 7AH APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
7 | NOBREAKS BIVOLT 1500 VA 8 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CONTRA SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO, VARIAÇÃO DE FREQUÊNCIA, SURTOS DE TENSÃO, SOBREAQUECIMENTO, SUB/SOBRE TENSÃO DA REDE, DESCARGA TOTAL E SOBRECARGA DAS BATERIAS POSSUI 2X BATERIAS DE 7AH RESTART AUTOMÁTICO CARREGAMENTO AUTOMÁTICO FUNÇÃO DC START FUNÇÃO SILENCIAR> SISTEMA DE SINCRONISMO – PLL CARREGAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS SINALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS BATERIA DE CHUMBO- ÁCIDO SELADA 12V 7AH APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
8 | NOBREAKS SENNO TORRE 3KVA DE DUPLA, UTILIZANDO PROCESSADOR DSP E BLOCOS IGBTS INTELIGENTES, POTÊNCIA DE ENTRADA E SAÍDA. POTÊNCIA: 3000VA - TIPOLOGIA: ON-LINE DE DUPLA CONVERSÃO - FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,9 - TENSÃO DE ENTRADA: 115V - TENSÃO DE SAÍDA: 115V - FREQUÊNCIA DE REDE: 50/60HZ +/-2% - TEMPO DE TRANSFERÊNCIA: ZERO - FORMA DA ONDA NO INVERSOR: SENOIDAL PURA - CONEXÃO DE ENTRADA: CABO DE ALIMENTAÇÃO 20A - QUANTIDADE DE TOMADAS: 4 TOMADAS 10A - NBR 14136 - BATERIAS: 6 BATERIAS VRLA 12V 9AH - AUTONOMIA MÉDIA: 4H30MIN - COM CARGA DE 90W - REGULAÇÃO DE SAÍDA EM MODO INVERSOR: +/-2% - RUIDO AUDÍVEL: 50DB A 1 METRO DE DISTÂNCIA - FATOR DE CRISTA: 3:1 - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 40ºC DIMENSÕES: - ALTURA: 440 MM - LARGURA: 86.5 MM - COMPRIMENTO: 440 MM PROTEÇÕES: - CONTRA DESCARGA PROFUNDA DAS BATERIAS - CONTRA SOBRECARGA (ELETRÔNICA E POR DISJUNTOR REARMÁVEL) - CONTRA SUB E SOBRE TENSÕES - CONTRA RUÍDOS ELÉTRICOS (FILTRO DE LINHA NA ENTRADA E NA SAÍDA) - CONTRA SURTOS DE TENSÃO (VARISTOR) APLICAÇÕES: - DATACENTERS - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS - IDEAIS PARA APLICAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA - SERVIDORES DE REDE APRESENTAR CATALOGO. | UND | 8 |
9 | NOBREAKS ON-LINE A LINHA TS SYAL IN MONO DE DUPLA CONVERSÃO FOI CONCEBIDA COM ALTA TECNOLOGIA PARA CONVERSÃO DE ENERGIA EM ALTA FREQUÊNCIA. UTILIZANDO PROCESSADOR DSP E BLOCOS IGBT INTELIGENTES COM TECNOLOGIA DE TRÊS NÍVEIS. ESTE EQUIPAMENTO É CAPAZ DE CONVERTER A ENERGIA ELÉTRICA MONOFÁSICA OU BIFÁSICA SENOIDAL ESTABILIZADA PARA A POTÊNCIA DE 4KVA. ALÉM DISSO, POSSUI A FUNÇÃO AUTOTESTE QUE GARANTE SEU FUNCIONAMENTO PLENO ANTES DE SER LIGADO À CARGA. É UM PRODUTO TECNOLOGICAMENTE AVANÇADO (TECNOLOGIA DE TRÊS NÍVEIS) E TÊM UMA EFICIÊNCIA DE 95%. POSSUI UM CARREGADOR DIGITAL INTELIGENTE QUE CONSEGUE CARREGAR COM UMA CORRENTE DE ATÉ 5A, POSSIBILITANDO UMA RECARGA RÁPIDA DAS BATERIAS. O MESMO TAMBÉM PERMITE FAZER A CONEXÃO PARALELO REDUNDANTE (N+X) DE ATÉ QUATRO UNIDADES. POSSUI DESIGN COMPACTO, FATOR DE POTÊNCIA DE SAÍDA UNITÁRIO E ONDA DE SAÍDA PURAMENTE SENOIDAL. ESTA LINHA SE TORNA IDEAL PARA SUPORTAR O USO DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS COM ALTA SENSIBILIDADE EM SUAS ENTRADAS. COMO POR EXEMPLO APARELHOS DE INFORMÁTICA, HOSPITALARES ETC. DETALHES BATERIA INTERNA NA O ACOMPANHA BYPASS AUTOMA TICO E MANUAL DIMENSAO DA EMBALAGEM A P L 336.0MM / 531.0MM / 190.0MM FATOR DE POTENCIA 1 FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA FORMATO TORRE PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 14.0KG POTENCIA 4000VA/4000W POTÊNCIA PICO 4000VA PRECISA DE PILHAS OU BATERIAS SIM TENSAO DE ENTRADA MONO 115 OU 220V TENSAO DE SAIDA MONO 115 OU 220V TOPOLOGIA ONLINE DUPLA CONVERSA O - SERVIDORES DE REDE APRESENTAR CATALOGO. | UND | 10 |
LOTE 05 - ELETROELETRONICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS: CICLO FRIO, DISPLAY DE FUNÇÕES COM INDICADOR DE TEMPERATURA SELECIONADA; FILTRO ANTI-PÓ REMOVÍVEL E LAVÁVEL, 220V APRESENTAR CATALOGO | UND | 30 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS: CICLO FRIO, DISPLAY DE FUNÇÕES COM INDICADOR DE TEMPERATURA SELECIONADA; FILTRO ANTI-PÓ REMOVÍVEL E LAVÁVEL, 220V APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
3 | AR CONDICIONADO SPLIT12.000 BTUS: CICLO FRIO, DISPLAY DE FUNÇÕES COM INDICADOR DE TEMPERATURA SELECIONADA; FILTRO ANTI-PÓ REMOVÍVEL E LAVÁVEL, 220V APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
4 | AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS: CICLO FRIO, DISPLAY DE FUNÇÕES COM INDICADOR DE TEMPERATURA SELECIONADA; FILTRO ANTI-PÓ REMOVÍVEL E LAVÁVEL, 220V APRESENTAR CATALOGO | UND | 6 |
5 | AR CONDICIONADO CICLO: QUENTE E FRIO52.00 BTUS TECNOLOGIA: INVERTER GÁS REFRIGERANTE: R- 410A ÁREA DO AMBIENTE ATÉ (M²): 64 VOLTAGEM (V): 220 FASE: MONOFÁSICO CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO: B CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H - MÍNIMA/NOMINAL/MÁXIMA): 52.000 CAPACIDADE DE AQUECIMENTO (BTU/H - MÍNIMA/NOMINAL/MÁXIMA): 23.200/58.000/62.100 CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KWH/H - MÍNIMA/NOMINAL/MÁXIMA): 6,00/15,23/16,70 CAPACIDADE DE AQUECIMENTO (KWH/H - MÍNIMA/NOMINAL/MÁXIMA): 6,79/16,99/18,19 POTÊNCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - REFRIGERAÇÃO (W): 5010 POTÊNCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - AQUECIMENTO (W): 5340 VAZÃO DE AR (M³/MIN): 30 NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DBA): 50/46/42/38 NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DBA): 55 FUNÇÕES: TIMER, SWING, SLEEP, JET COOL E FAN SPEED MODOS: REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO, DESUMIDIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO CONEXÃO DA TUBULAÇÃO LÍQUIDA (MM/"): 9,52 (3/8)" CONEXÃO DA TUBULAÇÃO GÁS (MM/"): 19,05 (3/4)" COMPRIMENTO MÁXIMO DA TUBULAÇÃO (M): 50 DESNÍVEL MÁXIMO (M): 30 SERPENTINA DA CONDENSADORA: COBRE UNIDADE INTERNA EVAPORADORA (SEM EMBALAGEM) (LXAXP MM): 1600X235X690 UNIDADE EXTERNA CONDENSADORA (SEM EMBALAGEM) (LXAXP MM)*: 950X1380X330 PESO LÍQUIDO UNIDADE INTERNA (KG): 35 PESO LÍQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG): 90 ORIGEM EVAPORADORA E CONDENSADORA: NACIONAL NCM EVAPORADORA E CONDENSADORA: 8415.10.11, 220V APRESENTAR CATALOGO | UND | 3 |
6 | AR CONDICIONADO SPLIT Inverter WindFree 22.000 BTUS: CICLO FRIO, DISPLAY DE FUNÇÕES COM INDICADOR DE TEMPERATURA SELECIONADA; FILTRO ANTI-PÓ REMOVÍVEL E LAVÁVEL, 220V APRESENTAR CATALOGO | UND | 8 |
7 | BEBEDOURO DE PRESSÃO CONJUGADO INOX CARACTERÍSTICAS DO BEBEDOURO: SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COM GÁS L34 A (ECOLÓGICO NÃO PREJUDICA A CAMADA DE OZÔNIO); - FORNECE ÁGUA GELADA (A 10ºC EM MÉDIAS); - PIA EM AÇO INOXIDÁVEL; - RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM SERPENTINA EXTERNA EM COBRE E ISOLAMENTO EM EPS; - GABINETE EM CHAPA DE AÇO PINTADA OU AÇO INOXIDÁVEL; - TORNEIRAS DE LATÃO CROMADAS PARA COPO E JATO; - FILTRO DE ÁGUA EM TERMOPLÁSTICO SISTEMA INTERNO DE FILTRAGEM DO TIPO SINTERIZADO DE DUPLA AÇÃO COM CARVÃO ATIVADO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS O BEBEDOURO: CAPACIDADE E REFRIGERAÇÃO: 23 COPOS/HORA TENSÃO: 127-220 V FREQUÊNCIA: 60 HZ AMPERAGEM: 1,4/0,7 A CONSUMO: 125 W ALTURA: 100CM LARGURA: 34CM PROFUNDIDADE: 31CM APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
8 | BEBEDOURO RESFRIADOR: CARACTERÍSTICAS: MODELO TRADICIONAL DE BEBEDOURO INDUSTRIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX; PERMITE A FÁCIL ADAPTAÇÃO EM AMBIENTES ONDE HÁ GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS; 03 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO; APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO: BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO - MÉDIA DE 180 LITRO/HORA COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX; RESERVATÓRIO DE ÁGUA (TANQUE INTERNO) EM PP ATÓXICO (POLIPROPILENO) ISOLAÇÃO EM EPS1 GÁS ECOLÓGICO R 134A; UNIDADE CONDENSADORA; CONTROLE DA TEMPERATURA DA ÁGUA. FÁCIL ACESSO PARA LIMPEZA OPCIONAL - FILTRO DE ÁGUA E PÉ REGULÁVEL. APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
9 | FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE MÍNIMA 400 LITROS, GABINETE EXTERNO EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COR BRANCA, PÉS COM RODÍZIOS E TRAVA DE SEGURANÇA, ISOLAMENTO TÉRMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, PROVIDO DE 2 TAMPAS BALANCEADAS, COM PUXADORES E CHAVE DE SEGURANÇA. MEDIDAS APROXIMADAS DE 91,5(ALTURA) X 130CM (LARGURA) X 76,3 CM (PROFUNDIDADE), VOLTAGEM DE 220 VOLTS.APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
10 | REFRIGERADOR VERTICAL CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DUPLA AÇÃO: POR MEIO DE UMA CHAVE SELETORA, VOCÊ ESCOLHE ENTRE DUAS FUNÇÕES: CONSERVADOR DE GELOS OU FREEZER PARA CONGELADOS. FAIXA DE TEMPERATURA: GELO -10°C A -20°C E CONGELADOS-16°C A -26°C. DESEMPENHO PROFISSIONAL: SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE ALTA POTÊNCIA GARANTE BAIXAS EMPERATURAS, MESMO EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS. VISOR GARANTE VISIBILIDADE E MELHOR EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS, SENDO INDICADO PARA USO NO PONTO DE VENDA E EM ÁREAS DE RETAGUARDA. INTERIOR EM AÇO PRÉ-PINTADO EVITA MANCHAS E CORROSÕES. PRATELEIRAS REGULÁVEIS SE ADAPTAM AOS DIFERENTES TAMANHOS DE EMBALAGENS E NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO E EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO. GÁS REFRIGERANTE R290: AMIGÁVEL AO MEIO AMBIENTE, REDUZ EM ATÉ 99% AS EMISSÕES DE GASES CAUSADOS PELO EFEITO ESTUFA. TRAVA DE CARGA GARANTE PRATICIDADE E SEGURANÇA NO ABASTECIMENTO CAPACIDADE BRUTA: 539 LITROS CAPACIDADE LÍQUIDA: 539 LITROS AGRURA: 675 MM ALTURA: 1860 MM PROFUNDIDADE: 850 MM PESO LÍQUIDO: 118 KG FAIXAS DE TEMPERATURA: GELO: -10°C A -20°CCONSERVADOR: -16°C A -26°C PRATELEIRAS: 3 SUSPENSAS E REGULÁVEIS LARGURA EMBALADO: 710 MM ALTURA EMBALADO: 1920 MM PROFUNDIDADE EMBALADO: 976 MM PESO BRUTO: 128 KG APRESENTAR CATALOGO | UND | 12 |
11 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 8L – (LQ1); LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE 8 LITROS, FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NR12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. COPO COM CAPACIDADE ÚTIL DE 8 LITROS. COPO REMOVÍVEL CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA ÚNICA, SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1 MM. FLANGE DO COPO EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. ALÇAS EM AÇO INOX, ESPESSURA DE CHAPA DE 1,25MM, COM BORDAS REBATIDAS PARA O LADO INTERNO E SOLDADAS EM TODA EXTENSÃO DE MODO A NÃO HAVER RETENÇÃO DE RESÍDUOS. FIXAÇÃO DAS ALÇAS AO COPO COM SOLDAS LISAS, UNIFORMES E SEM FRESTAS DE MODO A EVITAR O ACÚMULO DE RESÍDUOS. TAMPA DO COPO EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6MM, COM DOBRAS ESTRUTURAIS QUE PERMITAM A LIMPEZA INTERNA. GABINETE DO MOTOR EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6MM, FLANGE SUPERIOR E AO DA BASE EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. DRENO DA FLANGE POSICIONADO DE MODO A NÃO HAVER ENTRADA DE LÍQUIDOS NO GABINETE DO MOTOR. SAPATAS ANTIVIBRATÓRIAS EM MATERIAL ADERENTE. FACAS, EIXO, BUCHAS, PORCA FIXADORA DO EIXO DA FACA E PINO ELÁSTICO DE TRAÇÃO DA FACA EM AÇO INOX. O CONJUNTO FORMADO PELAS FACAS, EIXO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DEVE SER REMOVÍVEL PARA LIMPEZA, SEM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS. FLANGE DE ACOPLAMENTO DO MOTOR, PINOS DE TRAÇÃO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX. INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA. INTERRUPTOR PARA PULSAR. MOTOR MONOFÁSICO DE ½ HP. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM DO APARELHO: COMUTÁVEL 110 V/ 220 V POR MEIO CHAVE COMUTADORA. INDICAÇÃO DA VOLTAGEM NA CHAVE COMUTADORA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) COM 1200 MM DE COMPRIMENTO.APRESENTAR CATALOGO | UND | 16 |
12 | LIQUIDIFICADOR LIQUIDIFICADOR PARA COZINHA, POTÊNCIA 400W, 05 VELOCIDADES, CAPACIDADE 1,5L, COPO CRISTAL, COPO COM BICO, COM TRAVA DE SEGURANÇA, FUNÇÃO PULSAR, FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA, TRITURA GELO, COM FILTRO, ALÇA PLÁSTICO, BASE ANTIDERRAPANTE, PORTA-FIO, LÂMINAS DE AÇO INOX, 220V.APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
13 | BATEDEIRA BATEDEIRA COM 5 VELOCIDADES, POTÊNCIA 300W, FUNÇÃO PULSAR, USO PORTÁTIL, USO NO PEDESTAL, BATEDOR EM AÇO INOXIDÁVEL, PORTA FRIO, BIVOLT, REGULAGEM DE ALTURA DO BATEDOR, CAPACIDADE DA TIGELA 3,5 LITROS, BOTÃO EJETOR DOS BATEDORES, BASE COM SISTEMA GIRATÓRIO AUTOMÁTICO, BASE ANTIDERRAPANTE, ALIMENTADOR ACOPLÁVEL A TIGELA. APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
14 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS - 3 EM 1 COM 2 VELOCIDADES E PULSAR – 650 WA PRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
15 | REFRIGERADOR 300 L; CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; CONTROLE DE TEMPERATURA DO CONGELADOR; SISTEMA FROST FREE; TRAVA NA PORTA DO CONGELADOR; GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE; PORTA LATAS; PORTA-OVOS PARA 12 UNIDADES; RESFRIAMENTO EXTRA; SEPARADOR DE GARRAFAS. DEGELO DO FREEZER: FROST FREE. PORTA REVERSÍVEL. CAPACIDADE DO CONGELADOR: 47 L. CAPACIDADE DO REFRIGERADOR: 253L. CAPACIDADE TOTAL: 300 L. SELO PROCEL: A. TENSÃO/VOLTAGEM: 220 V. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 1,54M; LARGURA: 61,60 CM; PROFUNDIDADE: 69,10 CM; PESO APROXIMADO: 48,00 KG. PORTA: 01. DEVE INCLUIR MANUAL EM PORTUGUÊS E GARANTIA DE 12 MESES.APRESENTAR CATALOGO | UND | 8 |
16 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE 15KG; TIPO AUTOMÁTICA; GABINETE EM AÇO GALVANIZADO; CESTO COM GARANTIA ANTIFERRUGEM; ADEQUAÇÃO À PORTARIA 185 DO INMETRO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005; MÍNIMO DE 8 COMBINAÇÕES DE LAVAGEM; MINIMO DE 3 NÍVEIS DE ÁGUA; 220VAPRESENTAR CATALOGO | UND | 8 |
17 | TANQUINHO 10KG, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA ESTÁ NA CLASSE A, 5 PROGRAMAS ESPECIAIS DE LAVAGEM COM TRÊS INTERVALOS PARA MOLHO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, 220 VOLTS APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
18 | FOGÃO DE PISO 4 BOCAS BRANCO - BIVOLT FOGÃO DE COZINHA TIPO PISO, 4 BOCAS, FORNO COM CAPACIDADE DE 56 LITROS (AUTOLIMPANTE), COM VIDRO DUPLO NA PORTA, UMA PRATELEIRA FIXA, VÁLVULA CORTA-GÁS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TOTAL, COM SELO PROCEL “A”. OBSERVAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DA ABNT E ÀS RESOLUÇÕES Nº 13 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETRO E SEUS PADRÕES.APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
19 | FOGÃO PROFISSIONAL 4 BOCAS COM FORNO EMBUTIDO LINHA ATIVO A LINHA DE FOGÕES ATIVO ESTAMPADO 30X30 É CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI. POSSUI 4 QUEIMADORES, 2 SIMPLES E 2 DUPLOS EM BAIXA PRESSÃO, FABRICADOS EM ALUMÍNIO, PORTANTO SÃO MAIS LEVES, TEM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E SÃO ALTAMENTE RECICLÁVEIS. AS GRELHAS SÃO CONFECCIONADAS EM FERRO FUNDIDO E APRESENTA O FORMATO DE 4 DEDOS REDONDO, 30X30CM. O PRODUTO APRESENTA TUDO COLETOR DE GÁS PINTADO E BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ALIMENTAÇÃO A GÁS ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI DIMENSÃO DA BOCA 30X30 CM COM FORNO BAIXA PRESSÃO QUEIMADORES - 2 SIMPLES & 2 DUPLOS ALTURA 80 CM X LARGURA 109 CM PROFUNDIDADE 48 CM PESO 65 KG GARANTIA: 6 MESES MEDIDAS INTERNAS DO FORNO: ALTURA: 30 CM LARGURA: 48 CM PROFUNDIDADE: 49 CM APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
20 | ASPIRADOR DE PÓ ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA PROFISSIONAL, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LITROS, MOTOR COM NO MÍNIMO 1300 WATTS DE POTÊNCIA, COM RODAS, BOCAL DE SOPRO PARA OS LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO, MANGUEIRA INQUEBRÁVEL, SACO FILTRO DESCARTÁVEL, FILTRO DE PANO E FILTRO PERMANENTE COM DUPLA CAMADA FILTRANTE E BÓIA DE ÁGUA, DISPENSA O USO DE FIO TERRA. ACOMPANHA MANGUEIRA COM 1,5 METROS (NO MÍNIMO), BICO UNIVERSAL, BICO CANTO, BICO MÚLTIPLO, 2 EXTENSÕES RETAS, CABO ELÉTRICO COM 5,0 METROS (NO MÍNIMO), MANUAL DE INSTRUÇÕES. ALIMENTAÇÃO 220V, FREQUÊNCIA 50/60 HZ. APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
21 | FORNO MICROONDAS 31 LITROS 220V - FORNO MICROONDAS; MATERIAL/COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO E METAL; CAPACIDADE (VOLUME) 31 LITROS; POTÊNCIA MÍNIMA 820W; DISPLAY LCD DIGITAL; PAINEL DIGITAL; FUNÇÃO DESCONGELAMENTO DE CARNES E PRATOS PRONTOS; TENSÃO/VOLTAGEM 220V; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRATO GIRATÓRIO, TRAVA DE SEGURANÇA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; CLASSE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CATEGORIA “A” OU “B” (DE ACORDO COM O PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM), COR: BRANCO.OBSERVAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DA ABNT E ÀS RESOLUÇÕES Nº 13 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETROE SEUS PADRÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. APRESENTAR CATALOGO | UND | 15 |
22 | FREEZER VERTICAL COM CAPACIDADE PARA 142L .220V, CONSUMO KW/H CLASSE A, DIMENSÕES (AXLXP) 148,8X48,3X62CM, GARANTIA DE 12 MESES. APRESENTAR CATALOGO | UND | 12 |
23 | FREEZER HORIZONTAL, 2 PORTAS, COR BRANCA – 220V FREEZER HORIZONTAL, 2 PORTAS, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 400 LITROS, COM DRENO, GABINETE INTERNO EM AÇO, PINTURA ELETROESTÁTICA, FECHADURA COM CHAVE, PUXADORES ERGONÔMICOS, VOLTAGEM 220, CLASSE A, GARANTIA DE 1 ANO. CAPACIDADE EM LITROS 534 L, CONTROLE DE TEMPERATURA, COR PREDOMINANTE BRANCO, DRENO FRONTAL, RODAS PARA MOVIMENTAÇÃO DO APARELHO, E TRAVA DE SEGURANÇA. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: ALTURA: 96 CM LARGURA: 147,3 CM PESO: 68 KG PROFUNDIDADE: 78 CM FUNÇÃO: FREEZER OU REFRIGERADOR NÚMERO DE PORTAS/TAMPAS: 2 TENSÃO: 220V OBSERVAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DA ABNT E ÀS RESOLUÇÕES Nº 13 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETRO E SEUS PADRÕES. APRESENTAR CATALOGO | UND | 6 |
24 | LIQUIDIFICADOR 3 VELOCIDADES, PADRÃO • JARRA LEITOSA: MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA PARA BATER ALIMENTOS QUENTES E GELADOS; • 3 VELOCIDADES + PULSAR: TRÊS OPÇÕES DE INTENSIDADE PARA MELHOR SE ADEQUAR A CADA RECEITA; • 550W DE POTÊNCIA: IDEAL PARA O PREPARO DE DIVERSAS RECEITAS; • FUNÇÃO PULSAR: TRITURA INGREDIENTES MAIS RÍGIDOS E AUXILIA NA LIMPEZA DA JARRA; • TAMPA COM COPO DOSADOR (50 ML) COM FURO – IDEAL PARA FAZER MAIONESE; • LÂMINA SERRILHADA: MELHOR DESEMPENHO AO TRITURAR ALIMENTOS. INFORMAÇÕES DO PRODUTO: VOLTAGEM: 220 VOLTS 0 POTÊNCIA EM WATTS: 550 DIMENSÕES DO PRODUTO: 10,9 X 10,9 X 39,5 CM ; 4,54 G PESO DO ENVIO: 1,5 KG OBSERVAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DA ABNT E ÀS RESOLUÇÕES Nº 13 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETRO E SEUS BADRÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. INFORMAÇÕES DO PRODUTO: VOLGEM: 220 VOLTS POTÊNCIA EM WATTS 550 DIMENSÕES DO PRODUTO: 10,9 X 10,9 X 39,5 CM ; 4,54 G PESO DO O: 1,5 KG OBSERVAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DA ABNT E ÀS RESOLUÇÕES Nº 13 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETRO EUS PADRÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
25 | LIQUIDIFICADOR INOX 6 LITROS 220V INDICADO PARA O PREPARO RÁPIDO DE BEBIDAS EM LARGA ESCALA, PRINCIPALMENTE BEBIDAS COM INGREDIENTES SÓLIDOS E PESADOS. COM LÂMINAS RESISTENTES DE AÇO INOX TORNA POSSÍVEL PROCESSAR E TRITURAR INÚMEROS TIPOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO EQUIPAMENTO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: ALTURA: 47 CM LARGURA: 31 CM PROFUNDIDADE: 30 CM POTÊNCIA DO MOTOR: 0,5 CV FREQUÊNCIA: 60 HZ CAPACIDADE DO COPO: 6 LITROS ROTAÇÃO: 3500 RPM TENSÃO: 11 KG TENSÃO ELÉTRICA: 220V OBSERVAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DA ABNT E ÀS RESOLUÇÕES Nº 13 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETRO E SEUS PADRÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. APRESENTAR CATALOGO | UND | 12 |
26 | MAQUINA DE CAFÉ: PESO: 4 KG RESERVATÓRIO DE ÁGUA REMOVÍVEL: 1 L CAPACIDADE DO RECIPIENTE DE CÁPSULAS USADAS: 10 COMPRIMENTO DO CABO: 75 CM DIMENSÕES (LXAXP): 14,2X31,4X42,9 AQUECIMENTO DE ÁGUA PARA A TEMPERATURA IDEAL PARA CAFÉ EM APENAS: 25 SEGUNDOS APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
27 | REFRIGERADOR FROST FREE DUPLEX 441L BRANCO 220V COM CAPACIDADE PARA ATÉ 441 LITROS E DIMENSÕES DE 187,1 CENTÍMETROS DE ALTURA POR 71,1 CM DE LARGURA. COM CONTROLE INTERNO DE TEMPERATURA, PARA AJUSTE DE TEMPERATURA DE ACORDO COM O AMBIENTE E INTENSIDADE DE USO. DEGELO FROST FREE, COMPARTIMENTO EXTRA FRIO PARA GELAR BEBIDAS MAIS RAPIDAMENTE E MELHOR CONSERVAÇÃO DE FRIOS E LATICÍNIOS, COM MAIS ESPAÇO PARA A ORGANIZAÇÃO DOS CONGELADOS, E SEM NECESSIDADE DE DESCONGELAMENTOS PERIÓDICOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L): 441 TENSÃO/VOLTAGEM: 220V,220V CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO REFRIGERADOR (L): 332 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: A CONSUMO DE ENERGIA: A (MENOS 25% DE CONSUMO) CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO FREEZER (L): 109GARANTIA: 12 3 DE 2006, Nº 2 DE 2007 E Nº 8 DE 2009 DO CONMETRO E SEUS PADRÕES. APRESENTAR CATALOGO | UND | 6 |
28 | REFRIGERADOR - TIPO FRIGOBAR 1 PORTA - NOVO - CAPACIDADE MÍNIMA TOTAL 115 LITROS - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PROCEL "A" - VOLTAGEM: 220 V - COM 1(UMA) PORTA, COM PRATELEIRAS E COMPARTIMENTOS; - COR BRANCA APRESENTAR CATALOGO | UND | 12 |
29 | PURIFICADOR DE ÁGUA PAREDE O PURIFICADOR DE ÁGUA POSSUI BANDEJA COLETORA REMOVÍVEL QUE FACILITA A LIMPEZA. CONTA COM PÉS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE PARA EVITAR DESLIZAMENTOS E ACIDENTES, ALÉM DE FACILITAR O MANUSEIO DO PURIFICADOR. SEU SISTEMA ELETRÔNICO DE REFRIGERAÇÃO PROPORCIONA TEMPERATURA IDEAL DA ÁGUA POR MEIO DA REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICA. TROCA SIMPLIFICADA DO FILTRO DO PURIFICADOR. INFORMAÇÕES DO PRODUTO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. BIVOLT DIMENSÕES A: 33CM / L: 25CM / P: 29CM PESO 4,7KG CAPACIDADE DO TANQUE DE APROXIMADAMENTE 0,8L FREQUÊNCIA (HZ) 60 POTÊNCIA (W) 65 TROCA DE FILTRO INDICADA 3000 LITROS OU 6 MESES. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (L/H)* 0,240 CONSUMO DE ENERGIA (KW/H/MÊS)* 8,01 VAZÃO MÁXIMA: 100 LITROS/H PRESSÃO DA ÁGUA 39,23 A 392,26 KPA (PRESSÃO RECOMENDADA PARA VAZÃO DE 1 L/MIN) GARANTIA DE 12 MESES PELO FABRICANTE. ÁGUA NATURAL, FRIA OU GELADA COM DESIGN COMPACTO TRÊS OPÇÕES DE TEMPERATURA. LEVE E DE TAMANHO IDEAL, OCUPA POUCO ESPAÇO. PAINEL TOUCH COM LUZ INDICADORA, ALÉM DE SER MAIS SIMPLES E FÁCIL DE LIMPAR. XXX INDICADORA QUE AVISA QUANDO A VIDA ÚTIL DO FILTRO TERMINOU. FILTRO DE ÁGUA RETÉM PARTÍCULAS E IMPUREZAS E REMOVE O CLORO, GARANTINDO ÁGUA DE QUALIDADE. FILTRO DE CARVÃO ATIVADO COM ÍONS DE PRATA - REMOVE SEDIMENTOS COMO BARRO, AREIA, FERRUGEM, ALGAS, FUNGOS E PARTÍCULAS SUSPENSAS DE FERRO E OUTROS METAIS, SAL, ETC. ABSORVE E REMOVE A COR, ODORES, CLORO, ÓLEO E GASES DISSOLVIDOS EM GRANDE QUANTIDADE, ALÉM DE IMPEDIR O CRESCIMENTO DE MICRO- ORGANISMOS. ESTE PURIFICADOR UTILIZA UM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO COM TECNOLOGIA TERMOELÉTRICA EM CONJUNTO COM UM MOTOVENTILADOR. A TEMPERATURA DA ÁGUA GELADA PODE VARIAR ENTRE 5ºC E 10ºC, DEPENDENDO DA TEMPERATURA AMBIENTE. O TEMPO NECESSÁRIO PARA ATINGIR A TEMPERATURA MÍNIMA PODE SER DE ATÉ 2H30MIN.APRESENTAR CATALOGO | UND | 30 |
30 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM. CARACTERÍSTICAS: PÁS DA HÉLICE EM NYLON INJETADO COM REFORÇO DE FIBRA FÁCIL INSTALAÇÃO E MONTAGEM ACIONAMENTO DIRETO NO MOTOR PODE SER INSTALADO NOS MAIS DIVERSOS AMBIENTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS GRADE DE PROTEÇÃO FRONTAL E TRASEIRA DE ARAME ZINCADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA CONFORME DISPONIBILIDADE ABRANGÊNCIA DE ATÉ 100M2 VAZÃO: 18.000M3/H TENSÃO: BIVOLT POTÊNCIA: 1/2CV 1100 RPM PESO DO PRODUTO: 18KG NOVA EMBALAGEM COM 1 PRODUTOS. APRESENTAR CATALOGO | UND | 30 |
31 | VENTILADOR DE PÉ 150,0 X 50,0 X 38,0CM, 220V, POTÊNCIA 126W, 3 VELOCIDADES, SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DE AR : VENTILAÇÃO. MATERIAL PLÁSTICO. APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
LOTE 06 - ELETRÔNICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | CAIXA ATIVA BI-AMPLIFICADA 15" 800W RMS COM BLUETOOTH HDP-15 DSP ATIVA SEM USB 15 POL.• TIPO: CONFIGURAÇÃO BIDIRECIONAL COM FILTRO TIVODRIVER DE TITÂNIO: COM GARGANTA 1”, 2” VCALTO FALANTE: 15 ”, 3” VCAMPLIFICADOR: SSE D BI-AMPLIFICADO, BLUETOOTH• FAIXA DE FREQUÊNCIA: 45HZ-20KHZDSP: COM OR DSP E 4 MODOS ODEM SER SELECIONADOSENTRADA DE ICROFONE: COMBO XLR / DA DE LINHA: COMBO XLR /P10SAÍDA DE LINHA: XLRPOTÊNCIA RMS: 00WSPL XIMO: 129DB / 139DB (PICO)TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: AC100V - AC240VDIMENSÕES (LXPXA): 435X390X710MMPESO LÍQUIDO (KG): 24.5 TAMANHO DA EMBALAGEM: 505X455X770MM APRESENTAR CATALOGO | UND | 5 |
2 | SMART PHONE DISPOSITIVO DESBLOQUEADO PARA QUE VOCÊ ESCOLHA A COMPANHIA TELEFÔNICA DE SUA PREFERÊNCIA.TELA AMOLED DE 6.47 ".TEM 5 CÂMERAS TRASEIRAS DE 108MPX/20MPX/12MPX/5MPX/2MPX.CÂMERA FRONTAL DE 32MPX.PROCESSADOR SNAPDRAGON 730G OCTA-CORE DE 2.2GHZ COM 6GB DE RAM.BATERIA DE 5260MAH. MEMÓRIA INTERNA DE 000XX.XXX RECONHECIMENTO FACIAL E SENSOR DE IMPRESSÃO DIGITAL. APRESENTAR CATALOGO | UND | 14 |
3 | APARELHO CELULAR DO TIPO SMARTPHONE COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: ARMAZENAMENTO A PARTIR DE 64 GIGAS E EXPANSÍVEL; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO 4GB; TELA DE NO MÍNIMO 5,5 POLEGADAS; COM SISTEMA 4G OU SUPERIOR; CÂMERA FOTOGRÁFICA DE NO MÍNIMO 12 MEGAPIXEL; SISTEMA ANDROID 8.0 OU SUPERIOR; WI-FI.") APRESENTAR CATALOGO | UND | 16 |
4 | CAIXA DE SOM ATIVA EON615 BIVOLT 1000W PICO BLUETOOTH APP 2 VIAS TIPO DE SISTEMA AUTO- ALIMENTADO DE 15 ", DE DUAS VIAS, BASS-REFLEX MAX SPL DE SAÍDA 127DFREQ. RANGE (-10 DB) 46,8 HZ - 20 KHZ FREQ. RESPONSE (± 3 DB)50,8H20KHZCOBERTURA PADRÃO 90 ° X 50 ° AMPLIFICADOR PROJETO CLASSE D POTÊNCIA 1000W PICO (700W LF + HF 300W), 500W RMS (350W LF + 150W• POTENCIA RMS: 500WRMS• BIVOLT DIMENSÕES APROXIMADAS (H X W X D) 708,025 X 428,625. X 368.3 (MM) PESO LÍQUIDO APROXIMADO 17,69 KENTRADAS:• 2 ENTRADAS SPEAK ON• 1 SAÍDA THRU APRESENTAR CATALOGO | UND | 8 |
5 | TELÃO DE PROJEÇÃO TELA RETRÁTIL COM TRIPÉ 180 X 180 CM; ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA COM PARADA MULTIPONTO; PINTURA COM TINTA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA (PADRÃO); TRIPÉ TELESCÓPICO COM AJUSTE DE ALTURA POR GATILHO DE ACIONAMENTO SUAVE. (ALTURA DE ATÉ 2,80MTS) ESTRUTURA SÓLIDA E MUITO LEVE, 100% EM ALUMÍNIO, EVITANDO CORROSÃO, OXIDAÇÃO E DESGASTE POR AÇÃO DO TEMPO; TECIDO DE PROJEÇÃO XXXX XXXXX PRÓPRIO PARA PROJEÇÃO COM GANHO DE BRILHO. GARANTIA: O EQUIPAMENTO PROPOSTO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO ATRAVÉS DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; ANO ATRAVÉS DO FORNECEDOR DO EQUIPAMENTO; APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
6 | ANTENA INTERNA DTV-150 CAPTA SINAIS EM VHF, UHF, FM E HDTV DIGITAL, COM CABO DE 5 METROS COM CONECTORES COMPATÍVEIS COM TODAS AS TVS DO MERCADO. GANHO DE 3 DBI E A FREQUÊNCIA DE 470 A 890 MHZ. APRESENTAR CATALOGO | UND | 20 |
7 | SMART TV LED 50” FULL HD CARACTERÍSTICAS GERAIS CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, CONTROLE REMOTO. CONNECTSHARE MOVIE, FULL HD 1080P, WIRELESS LAN BUILT-IN, WIDE COLOR ENHANCER, CLEAR MOTION RATE, DTV, HDMI. ÁUDIO: - DTS CODEC: DTS PREMIUM SOUND; - DOLBY DIGITAL PLUS; - VIRTUAL SURROUND: DTS STUDIO SOUND; - TIPO DE ALTO-FALANTE: DOWN FIRING + BASE REFLEX. SMART TV: - SMART HUB; - - ANYNET+ (HDMI-CEC); - IDIOMAS: PORTUGUÊS; - ALLSHARE (CONTENT SHARING, SCREEN MIRRORING); - WIRELESS LAN EMBUTIDO; - WI-FI DIRECT. WI-FI INTEGRADO, ENTRADA USB, ENTRADA HDMI, TAMANHO DA TELA 43", TELA LED, FORMATO DA TELA PLANA. CONEXÕES: - 2 HDMI; - 1 USB; - 1 ENTRADA COMPONENTE (Y/PB/PR); - 1 ENTRADA VÍDEO COMPOSTO (AV - USO COMUM PARA COMPONENT Y); - 1 REDE ETHERNET (LAN); - 1 SAÍDA DE ÁUDIO (MINI JACK); - 1 ENTRADAS DE RF (TERRESTRE). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RESOLUÇÃO: FULL HD - 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS) COR: PRETO POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS): 20 W (10 W +10 W) ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ NATIVO / 120HZ (CLEAR MOTION RATE) CONSUMO DE ENERGIA: 110 W SISTEMA DE TV: NTSC, PAL-M, PAL-N E ISDB-TB DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM: 985,5 X 574,9 X 72 CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO ENCE): A PESO S/ BASE (KG): 7,5 DIMENSÕES C/ BASE (LXAXP) MM: 985,5 X 595,4 X 170,3 TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT GARANTIA: 12 MESES APRESENTAR CATALOGO | UND | 10 |
8 | SMART TV LED 32” FULL HD CARACTERÍSTICAS GERAIS CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, CONTROLE REMOTO. CONNECTSHARE MOVIE, FULL HD 1080P, WIRELESS LAN BUILT-IN, WIDE COLOR ENHANCER, CLEAR MOTION RATE, DTV, HDMI. ÁUDIO: - DTS CODEC: DTS PREMIUM SOUND; - DOLBY DIGITAL PLUS; - VIRTUAL SURROUND: DTS STUDIO SOUND; - TIPO DE ALTO-FALANTE: DOWN FIRING + BASE REFLEX. SMART TV: - SMART HUB; - - ANYNET+ (HDMI-CEC); - IDIOMAS: PORTUGUÊS; - ALLSHARE (CONTENT SHARING, SCREEN MIRRORING); - WIRELESS LAN EMBUTIDO; - WI-FI DIRECT. WI-FI INTEGRADO, ENTRADA USB, ENTRADA HDMI, TAMANHO DA TELA 43", TELA LED, FORMATO DA TELA PLANA. CONEXÕES: - 2 HDMI; - 1 USB; - 1 ENTRADA COMPONENTE (Y/PB/PR); - 1 ENTRADA VÍDEO COMPOSTO (AV - USO COMUM PARA COMPONENT Y); - 1 REDE ETHERNET (LAN); - 1 SAÍDA DE ÁUDIO (MINI JACK); - 1 ENTRADAS DE RF (TERRESTRE). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RESOLUÇÃO: FULL HD - 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS) COR: PRETO POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS): 20 W (10 W +10 W) ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ NATIVO / 120HZ (CLEAR MOTION RATE) CONSUMO DE ENERGIA: 110 W SISTEMA DE TV: NTSC, PAL-M, PAL-N E ISDB-TB DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM: 985,5 X 574,9 X 72 CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO ENCE): A PESO S/ BASE (KG): 7,5 DIMENSÕES C/ BASE (LXAXP) MM: 985,5 X 595,4 X 170,3 TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT GARANTIA: 12 MESES APRESENTAR CATALOGO | UND | 26 |
9 | SMART TV LED 43” FULL HD CARACTERÍSTICAS GERAIS: CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, CONTROLE REMOTO. CONNECTSHARE MOVIE, FULL HD 1080P, WIRELESS LAN BUILT-IN, WIDE COLOR ENHANCER, CLEAR MOTION RATE, DTV, HDMI. ÁUDIO: - DTS CODEC: DTS PREMIUM SOUND; - DOLBY DIGITAL PLUS; - VIRTUAL SURROUND: DTS STUDIO SOUND; - TIPO DE ALTO-FALANTE: DOWN FIRING + BASE REFLEX. SMART TV: - SMART HUB; - ANYNET+ (HDMI-CEC); - IDIOMAS: PORTUGUÊS; - ALLSHARE (CONTENT SHARING, SCREEN MIRRORING); - WIRELESS LAN EMBUTIDO; - WI-FI DIRECT. WI-FI INTEGRADO, ENTRADA USB, ENTRADA HDMI, TAMANHO DA TELA 43", TELA LED, FORMATO DA TELA PLANA. CONEXÕES: - 2 HDMI; - 1 USB; - 1 ENTRADA COMPONENTE (Y/PB/PR); - 1 ENTRADA VÍDEO COMPOSTO (AV - USO COMUM PARA COMPONENT Y); - 1 REDE ETHERNET (LAN); - 1 SAÍDA DE ÁUDIO (MINI JACK); - 1 ENTRADAS DE RF (TERRESTRE). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RESOLUÇÃO: FULL HD - 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS) COR: PRETO POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS): 20 W (10 W +10 W) ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ NATIVO / 120HZ (CLEAR MOTION RATE) CONSUMO DE ENERGIA: 110 W SISTEMA DE TV: NTSC, PAL-M, PAL-N E ISDB-TB DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM: 985,5 X 574,9 X 72 CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO ENCE): A PESO S/ BASE (KG): 7,5 DIMENSÕES C/ BASE (LXAXP) MM: 985,5 X 595,4 X 170,3 TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT GARANTIA: 12 MESES APRESENTAR CATALOGO | UND | 30 |
10 | KIT COMPLETO TELEFONE CELULAR RURAL COM WIFI 3G BDF-12 ANTENA 15DBI TOTAL BAND CABO DE 10 METROS N/TNCTELEFONE CELULAR DE MESA 3G COM WIFI BDF-12 BEDIN SAT O CELULAR DE MESA 5 BANDAS BDF-12 WIFI 3G É INDICADO PARA LOCAIS ONDE O SINAL DO CELULAR PODE SE PREJUDICADO OU FRACO. ELE RECEBE O SINAL 3G E COMPARTILHA SUA INTERNET ATRÁVEZ DO ROTEADOR, APENAS COM UM CLIQUE NA TECLA WIFI, BASTA CONECTAR SEUS DISPOSITIVOS COM WIFI, DISPENSANDO CABOS DE REDE, MODENS OU MESMO DRIVERS EM SEU COMPUTADOR. POSSUI SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 4.4.2, BLUETOOTH 4.0, ENTRADA PARA CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD DE ATÉ 32GB, RÁDIO FM E PLAYER DE ÁUDIO E VÍDEO. O APARELHO PODE SER CONECTADO COM A ANTENA INTERNA QUE ACOMPANHA O PRODUTO OU PODE SER UTILIZADO UMA ANTENA EXTERNA PARA OS LOCAIS MAIS DISTANTES ONDE O SINAL É MAIS FRACO. DISPONIBILIZA MAIOR GANHO DE SINAL DO QUE UM TELEFONE COMUM. O PRODUTO POSSUI BATERIA PARA GARANTIR MAIOR SEGURANÇA DURANTE AS LIGAÇÕES, CASO OCORRA QUEDA DE ENERGIA NA RESIDÊNCIA O USUÁRIO PODE EFETUAR LIGAÇÕES TENDO UMA DURABILIDADE EM CONVERSAÇÃO DE ATÉ 4 HORAS E NO MODO STANDBY (MODO DE ESPERA) EQUIVALENTE A 5 DIAS. ESPECIFICAÕES TÉCNICAS COR: PRETO SINAL: 3G SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID: 4.4.2 BLUETOOTH: 4.0 ENTRADA CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD: 32 GB MARCA: BEDIN SAT GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ACOMPANHA ANTENA INTERNA ANTENA PARA CELULAR E MODEM 15DBI 01 CELULAR DE MESA- BDF-12 01 BATERIA 01 CARREGADOR 01 CABO USB 01 ADAPTADOR DE MICRO CHIP 01 ADAPTADOR DE NANO CHIP 01 MANUAL/ TERMO DE GARANTIA 01- ANTENA PARA CELULAR E MODEM 15DBI 2G 3G E 4G TOTAL BAND 700 A 2600MHZ PROELETRONIC 01- CABO COAXIAL DE 10 METROS RG58 N/TNC RSOLUTIONS APRESENTAR CATALOGO | KIT | 10 |
11 | MICROFONE SEM FIO DUPLO, FAIXA DE FREQUÊNCIA RF: 500 – 980 MHZ, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20 – 20,000 HZ, APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO. | UND | 20 |
12 | WEBCAM INSTALAÇÃO: PLUG AND PLAY SEM DRIVE ,FORMATO DE FOTO: BMP, TIPO DE SENSOR: CMOS ,CONTROLE DE CINTILAÇÃO: 50HZ, ALCANCE DE FOCO: 20MM, COMPRIMENTO DO CABO USB: APROXIMADAMENTE 145CM, RESOLUÇÃO: FULL HD 1920X1080 PIXELS 2MP, TIPO DE INTERFACE: USB 2.0 , MICROFONE: EMBUTIDO OMNIDIRECIONAL COM REDUÇÃO DE RUÍDO ,SISTEMAS COMPATÍVEIS: WINDOWS2000/WINXP/VISTA/WIN7/WIN8/WIN10/MACOS/LINUX. APRESENTAR MARCA, MODELO E CATÁLOGO | UND | 25 |
13 | PROJETOR MULTIMÍDIA. LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3000 LUMENS; RESOLUÇÃO NATIVA, 800 X 600. DEVERÁ POSSUIR CONEXÕES MÍNIMAS DE 1 HDMI, 1 MINI D-SUB, 1 USB E 1 RCA; ALIMENTAÇÃO BIVOLT 100 – 240V; DEVE PERMITIR PROJEÇÃO DE 30 A 300 POLEGADAS; CONTRASTE REAL NÃO INFERIOR A 2.000:1; DISTÂNCIA MÁXIMA DE PROJEÇÃO DE 12M, DISTÂNCIA MÍNIMA DE PROJEÇÃO DE 1,2M; NÍVEL DE RUÍDO NÃO SUPERIOR A 35DB. APRESENTAR MARCA MODELO E CATÁLOGO. | UND | 4 |
14 | MICROFONE SEM FIO BLX24 VOCAL COM SM58 MIC DA SHURE INCLUI UM RECEPTOR WIRELESS BLX4 E UM TRANSMISSOR DE MÃO BLX2 COM UM MICROFONE SM58.O MICROFONE SEM FIO BLX24BR SM58 ESTÁ CONFIGURADO PARA J10 FAIXA DE FREQÜÊNCIA DA SHURE ENTRE 584-608 MHZ.O SISTEMA SEM FIO LX24BR/SM58 TEM ATÉ UM 300 GAMA LINE-OF-SIGHT DE OPERAÇÃO E É PROJETADO PARA FÁCIL INSTALAÇÃO. ONE-TOUCH SELEÇÃO DE FREQÜÊNCIA QUICKSCAN DO RECEPTOR BLX4 ENCONTRA O CANAL MAIS CLARO E SINTONIZA A UNIDADE A ELA DISPONÍVEIS. SEU PAINEL FRONTAL DISPLAY LCD INDICA O GRUPO EO CANAL QUE ESTÁ INTONIZADO, PERMITINDO QUE VOCÊ DEFINA O TRANSMISSOR BLX2 A COMBINAR. UM INDICADOR DE DUAL-LED COLORIDO EXIBE VERDE PARA OS NÍVEIS DE ÁUDIO NORMAL E ERMELHO PARA ALERTÁ-LO SE OS SEUS NÍVEIS SÃO RECORTE. O BLX24BR/SM58 MICROFONE SEM FIO TEM UMA ANTENA DE DIVERSIDADE INTERNA CONTROLADO POR ADOR PARA EVITAR INTERFERÊNCIAS E PERDAS DE DADOS. DUAS PILHAS AA INCLUÍDAS ECER O TRANSMISSOR BLX2 COM ATÉ 14 HORAS DE OPERAÇÃO. VOCÊ PODE USAR ATÉ 12 BLX SISTEMAS COMPATÍVEIS SIMULTANEAMENTE POR FAIXA DE FREQÜÊNCIA.SEM ÃO RECEPTOR BLX4• SAÍDA: SAÍDA XLR 1X• 1X 1/4 (6,35 MM) DE SAÍDA• PEDÂNCIA DE SAÍDA XLR: 200 O 1/4 : 50 O• NÍVEL DE SAÍDA ÁUDIO XLR: - CONECTOR: -27 BV EM 100K DE CARGA (REFERÊNCIA + / -33 KHZ COM UM TOM KHZ)- 1/4 : -13 DBV EM CARGA 100K (REFERÊNCIA + / -33 KHZ COM UM TOM KHZ)• SENSIBILIDADE: RF -105 DBM PARA 12 DB SINAD, TÍPICA• REJEIÇÃO DE IMAGEM: > 50 DB, TÍPICA• BITAÇÃO ABS MOLDADOS• EXIGÊNCIA DE PODER: 12 A 15 V DC @ 160 MA, FORNECIDA POR FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA (TIP POSITIVE)• DIMENSÕES (H X W X D): 1.5 X 7.4 X 4.1 "(40 X 188 X 103 MM)• PESO: 241 GTRANSMISSOR• NÍVEL DE ENTRADA DE UDIO 0 DB - GANHO: -20 DBV MÁXIMO -10 DB - GANHO: -10 DBV MÁXIMO- GANHO FAIXA DE AJUSTE 10 DB• SAÍDA DE RF 10 MW, TÍPICA (VARIA POR REGIÃO)• XIGÊNCIA DE PODER 2X LR6 PILHAS AA, 1,5 V ALCALINAS• HABITAÇÃO ABS MOLDADOS• NSÕES (Ø X L) 2.1 X 8.8 "(53 X 224 MM)• PESO: 218 GMICROFONE• RESPOSTA DE ÊNCIA: 50 HZ A 15 KHZ• PADRÃO POLAR CARDIÓIDE• NÍVEL DE SAÍDA: -54,5 DBV / PA (1,85 MV) APRESENTAR CATALOGO | UND | 4 |
LOTE 07 ACESSORIOS E FERRAMENTAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | CARTUCHO DE TINTA Nº 122 COLOR PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
2 | CARTUCHO DE TINTA Nº 122 PRETO PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
3 | CARTUCHO DE TINTA Nº 21 PRETO PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
4 | CARTUCHO DE TINTA Nº 22 COLOR PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
5 | CARTUCHO DE TINTA Nº 60 PRETO PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
6 | CARTUCHO DE TINTA Nº 74 PRETO PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
7 | CARTUCHO DE TINTA Nº 75 COLOR PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
8 | CARTUCHO DE TINTA Nº 901 COLOR PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 20 |
9 | CARTUCHO DE TINTA Nº 901 PRETO PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 20 |
10 | CARTUCHO DE TINTA Nº 92 PRETO PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
11 | CARTUCHO DE TINTA Nº 93 COLOR PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
12 | CARTUCHO DE TINTA Nº 60 COLOR PARA IMPRESSORA HP ORIGINAL | UND | 30 |
13 | CARTUCHO DE TONER 1610 SAMSUNG ORIGINAL | UND | 20 |
14 | CARTUCHO DE TONER BROTHER N410 ORIGINAL | UND | 60 |
15 | CARTUCHO TONER BROTHER TN880/3470/3472/DCPL5652DN/MFCL5702DW/HLL6202DW/HLL6200DW/HLL6200/L6200/6200DW/HLL6200 DWT/HLL6200DWT/HLL6250DW/HLL6250/L6250/6250/6250DW/HLL6300DW/HLL6300/L6300/6300 ORIGINAL | UND | 60 |
16 | CARTUCHO DE TONER BROTHER N3440 ORIGINAL | UND | 50 |
17 | CILINDRO BROTHER TN 420 | UND | 40 |
18 | CARTUCHO DE TONER D105 SAMSUNG ORIGINAL | UND | 120 |
19 | CARTUCHO DE TONER Nº 35ª ORIGINAL | UND | 120 |
20 | CARTUCHO DE TONER Nº 36ª ORIGINAL | UND | 120 |
21 | CARTUCHO DE TONER Nº 285ª ORIGINAL | UND | 120 |
22 | CARTUCHO DE TONER Nº 283ª ORIGINAL | UND | 40 |
23 | REFIL DE TINTA EPSON (AMARELA) L355/L365/L375 ORIGINAL 70 ML | UND | 40 |
24 | REFIL DE TINTA EPSON (AZUL) L355/L365/L375 ORIGINAL 70 ML | UND | 40 |
25 | REFIL DE TINTA EPSON (PRETA) L355/L365/L375 ORIGINAL 70 ML | UND | 30 |
26 | REFIL DE TINTA EPSON (VERMELHA) L355/L365/L375 ORIGINAL 70 ML | UND | 31 |
27 | CILINDRO P/TONER HP 35ª | UND | 32 |
28 | CILINDRO P/TONER HP 36ª | UND | 33 |
29 | CILINDRO P/TONER HP 85ª | UND | 34 |
30 | CILINDRO P/TONER HP 83ª | UND | 35 |
2.3. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 2.1 deverão ser entregues nos locais indicados nas Autorizações de Fornecimento dos equipamentos/produtos no perímetro do Município de Barro Alto/BA, ou em outro local informado na Autorização de Fornecimento.
2.4. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto nº 291 de 07 de março de 2019, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Barro Alto. Todavia, será possível a adesão à ata de Registro por outros Municípios, desde que atendidas às exigências do Decreto nº 291 de 07 de março de 2019.
2.5. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
2.5.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, no mercado local.
2.7. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (Trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pelas Secretarias envolvidas no presente Certame.
2.8. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. Quanto ao modelo:
7.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância como modelo do Anexo VII – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo VII, sob pena de desclassificação.
7.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
7.2.1. No valor da proposta de verão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
7.2.2. A marca, o prazo de garantia ou validade, as características e, quando exigível, a marca de cada um dos equipamentos ofertados, deverão ser informados na proposta de preços.
7.2.3. A marca indicada será uma só para cada item (equipamento), sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
7.2.4. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que este já impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
4– DAS AMOSTRAS
4.2. Poderá ser exigido do licitante vencedor amostras dos materiais ofertados, caso as Secretarias Municipais entendam necessário:
1 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
1.1. A contratação como licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo III, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
1.2.1. Fornecer os bens/equipamentos e produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos de horários de expediente da Administração;
1.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios de seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
1.2.3.Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
1.2.4. Arcar com todo e qualquer Dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por cãs ofortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua Ocorrência.
6. Entrega dos Equipamentos e Produtos da Licitação
6.1. A entrega dos itens licitados deverão ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal.
6.2. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Micro empreendedor Individual, que fixa:
Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 quando:
I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, ME e EPP não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, ME ou EPP não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no inciso III deste artigo, considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência pela Administração.
6.3. No Município de Barro Alto não há, conforme registros do Município, um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
6.4. Além do que a fixação de cotas exclusiva para microempresa ou empresa de pequeno porte não seria vantajosa para a Administração, representando prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, já que permitiria registro de valores diversos para o mesmo item.
7 - DO PREPOSTO
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas relacionadas ao objeto desta licitação.
8 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
8.2. Os produtos objeto da licitação serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, mau funcionamento, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
8.3. Os produtos recusados deverão ser substituídos/reparados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
8.4. O fornecimento dos produtos deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretarias Municipais, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
8.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
9 - DO PREÇO
9.1. Os preços unitários considerado para o fornecimento dos eletroeletrônicos/equipamentos/materiais/, serão os preços ofertados na proposta de preços da empresa vencedora.
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos produtos objeto da licitação, são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
9.3.2.Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação com a Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA.
10 - VIGÊNCIA
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11 - UNIDADES FISCALIZADORAS
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Manoel Messias Silvino, ou por servidor especificamente designado para este fim.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e com o FGTS, além da regularidade trabalhista.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ao fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
14 - MÉTODOS DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
14.1. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 21512/23, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
14.2. O Setor Responsável pelas cotações de preços foram os Secretários Municipais abaixo descritos.
Barro Alto Bahia, 15 de dezembro de 2023.
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Igualdade
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº @@/2023
Aos ......dias do mês de. de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, Estado da
Bahia, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.234.349/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxxxxxxxxx, por seu Gestor, Prefeito Municipal o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG 3.600.837 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, doravante denominado contratante em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de eletroeletrônicos, computadores, scanners, impressoras, ar condicionados, cartuchos, tonners, acessórios e materiais de informática em geral, para todas as Secretarias do Município de Barro Alto/BA, por deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do Município de Barro Alto/BA do dia ....../. /2023, resolve registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial para Registro de Preço n.º 06/2023-SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR(A) BENEFICIÁRIO(A) DO REGISTRO DE PREÇOS
Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr.........................................identidade nº CPF
nº.................................CNPJ , para os seguintes itens:
LOTE XX | ||||||
ITEM | Discriminação | Marca | Unidade | Qtd. | V. Unit. | V.r Total |
XX | [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | XX | XX | XX | XX | XX |
Valor Total do Item | ||||||
Valor Total da Proposta |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 06/2023-SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias do Município de Barro Alto/BA, nas medidas das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Barro Alto/BA, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - DO VALOR E REAJUSTE DE PREÇOS
2.1. O valor global da presente Ata é de R$ .............. (................), e os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores que não estejam com a documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a
ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos equipamentos/produtos registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.5.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.7. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.8. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Barro Alto, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens e equipamentos registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3.Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1.Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Barro Alto/BA.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 As partes elegem o Foro da Cidade de Canarana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
11.2 E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Barro Alto, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE
RG E CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO B AH I A E A EMPRESA, .........., PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS, COMPUTADORES, SCANNERS, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADOS, CARTUCHOS, TONNERS, ACESSÓRIOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EM GERAL, PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO/BA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx Xx., CNPJ: 13.234.349/0001-30, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG 3.600.837 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/unidade da federação) e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 06/2023-SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 21512/23, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o fornecimento de eletroeletrônicos, computadores, scanners, impressoras, ar condicionados, cartuchos, tonners, acessórios e materiais de informática em geral, para todas as Secretarias do Município de Barro Alto/BA, através do Pregão Presencial n.º 06/2023-SRP, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Parágrafo Segundo: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
Parágrafo Terceiro: As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – A FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos equipamentos/produtos ocorrerá de forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas Autorizações de Fornecimento emitidas pelas Secretarias Municipais, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da solicitação do CONTRATANTE. Parágrafo Único – A entrega do objeto contratado poderá ser programada, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma constante na Autorização de Fornecimento de modo a garantir a alocação segura dos bens nas unidades para os quais foram adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por (quantidade por extenso) meses [ou dias, conforme for o caso], contados de sua assinatura.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 20XX:
02.02-1002-4490.52.00 - 3390.39.00; | 08.08-1007-4490.52.00 - 3390.39.00; |
02.02-2002-4490.52.00 - 3390.39.00 | 08.08-2014-4490.52.00 - 3390.39.00; |
02.02-2004-4490.52.00 - 3390.39.00; | 09.09-2031-4490.52.00 - 3390.39.00; |
02.02-2007-4490.52.00 - 3390.39.00; | 09.09-2032-4490.52.00 - 3390.39.00; |
03.03-2010-4490.52.00 - 3390.39.00; | 09.09-2033-4490.52.00 - 3390.39.00 |
07.07-1016-4490.52.00 - 3390.39.00; | 16.16-2020-4490.52.00 - 3390.39.00; |
07.07-2038-4490.52.00 - 3390.39.00; | 16.16-2020-4490.52.00 - 3390.39.00; |
07.07-2041-4490.52.00 - 3390.39.00; | 16.16-2024-4490.52.00 - 3390.39.00; |
07.07-2042-4490.52.00 - 3390.39.00; | 17.17-2027-4490.52.00 - 3390.39.00; |
07.07-2043-4490.52.00 - 3390.39.00; | 20.20-2048-4490.52.00 - 3390.39.00; |
07.07-2042-4490.52.00 - 3390.39.00; | 30.30-2054-4490.52.00 - 3390.39.00; |
07.07-2043-4490.52.00 - 3390.39.00; | 30.30-2054-4490.52.00 - 3390.39.00. |
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta anexa a este Contrato. Parágrafo Primeiro: O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta contratada, a qual relaciona os preços unitários e totais de cada item e o total contratado.
Parágrafo Segundo: O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta.
Parágrafo Terceiro: O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente autorizada pela Contratante e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contrato.
Parágrafo Quarto: Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) Contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.
Parágrafo Primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista (CNDT).
Parágrafo Terceiro: A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
Parágrafo Quinto: O Contratante não fica obrigado a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
Parágrafo Sexto: O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
A Contratada deverá entregar o objeto contratado conforme disciplinado na Cláusula Segunda deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A entrega dos produtos objeto da licitação serão acompanhadas e fiscalizadas por representantes das Secretarias Municipais, designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
Parágrafo Segundo: Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto contratado será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega para posterior verificação da conformidade dos produtos licitados com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente sua aceitação.
Parágrafo Terceiro: A Contratada deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto contratado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
Parágrafo Quarto: A atestação de conformidade da entrega dos produtos licitados, caberá ao preposto de cada Secretaria incubido de fiscalizar o presente contarto ou a outro servidor designado para esse fim.
Parágrafo Xxxxxx: O(s) representante(s) da Contratante anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
b) Solicitar a execução do objeto deste contrato mediante a expedição de Autorização de Fornecimento;
c) Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
d) Designar servidores do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
e) Fornecer à Contratada, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) fornecer todos os produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos a serem fornecidos e zelar pelos materiais e equipamentos que forem encaminhados para assistência Técncica;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, os bens e equipamentos que vierem a serem recusados;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa do objeto contratado;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, equipamentos e produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
n) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei nº. 8.666/93).
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do serviço em mora;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do serviço em mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preço do fornecedor ou prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou no contrato;
b) injustificadamente, o fornecedor deixar de firmar o contrato decorrente do Pregão;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Pregão, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Canarana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Barro Alto - BA, ------ de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE
RG E CPF
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2023-SRP MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a) .............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº, expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº, residente à Rua..............................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 06/2023-SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2023-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2023-SRP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21512/23. PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de eletroeletrônicos, computadores, scanners, impressoras, ar condicionados, cartuchos, tonners, acessórios e materiais de informática em geral, para todas as Secretarias do Município de Barro Alto/BA.
DADOS DA EMPRESA | |||
EMPRESA LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: |
LOTE XX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANTIDADE | V.U | V.T |
XX | [A Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o Lote/Item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I]. Será Desclassificado o licitante que não atender às especificações, quantidades e unidades de medidas. | XX | XX | XX | XX | XX |
VALOR TOTAL R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO R$ |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 06/2023-SRP. |
VALIDADE DA PROPOSTA: DADOS BANCÁRIOS: CONTATO: E-MAIL: Nº TELEFONE: (*) DEMAIS DADOS QUE SE FACAM NECESSÁRIO. |
Data e Local.
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Data e Local
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2023-SRP
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
A empresa ........................., inscrita no CNPJ/MF nº. ......................., com sede na
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)---------, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , em cumprimento ao
Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 06/2023-SRP, declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).