Das Contratações Internacionais Cláusulas Exemplificativas

Das Contratações Internacionais. Para participação de empresas estrangeiras nos procedimentos licitatórios e contratações em que a execução do objeto se dê em território nacional, o edital deverá observar as seguintes disposições:
Das Contratações Internacionais. Quando o setor técnico entender pertinente, e com autorização do Presidente da EMSERH, poderá ser realizada licitação internacional, a qual será deflagrada a partir de Edital publicado, além do sítio eletrônico desta empresa, em veículos de imprensa internacional e/ou em agência de divulgação de negócios no exterior, e deve conter, no mínimo, as seguintes disposições:
Das Contratações Internacionais. 16.1 Em caso de licenciamento a clientes sediados fora do território brasileiro (Brasil) entende, aceita e anui a CONTRATANTE que o presente contrato vigerá sobre as disposições da Lei Brasileira, sendo esta aplicada sobre qualquer outra, por mais especial que seja. 16.2 Concorda e anui a CONTRATANTE, ainda, com o foro de eleição do contrato (15.1) e, caso descumpridas as obrigações por parte da CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA optar pelo foro de domicilio ou execução do contrato, o que lhe convier, em especial para as medidas de cobrança e de proteção dos direitos de propriedade intelectual e industrial. 16.3 Os pagamentos serão realizados de forma eletrônica via plataforma eletrônica de pagamentos informada ao CONTRATANTE no ato da contratação, em moeda corrente da localidade de execução do contrato, sendo emitidos os documentos fiscais respectivos a pedido do CONTRATANTE (invoice), devendo este informar os dados de cadastro e registro das faturas à CONTRATADA.
Das Contratações Internacionais. As empresas estrangeiras atenderão, no que aplicável para fins de contratação, aos requisitos e exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.

Related to Das Contratações Internacionais

  • DAS CONTRATAÇÕES 1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato. 5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar. 5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Suprimentos e Licitações, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Contrato, ocasião em que apresentará os documentos e certidões que comprovem a regularidade, os quais declarou possuir, bem como a relação de disponibilidade de 30 (trinta) veículos, no mínimo, que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde. 9. Será rescindida imediatamente a contratação, se firmada com sociedade cooperativa, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante. (art. 1º do Decreto 55.938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 10. A contratação será feita em quilos.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.