DAS GARANTIAS. 10.1. Garantia financeira da execução: 10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contratação. 10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional: 10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. 10.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1. 10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva. 10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. 10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente. 10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. 10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores. 10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação. 10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento. 10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA. 10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
DAS GARANTIAS. 10.113.1. Garantia financeira da execução:
10.1.1. Não será exigida garantia de Todos os serviços executados pela Contratada deverão ser garantidos durante toda a execução para esta contrataçãodo contrato.
10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.113.2. O prazo de garantia contratual dos bensvalor da garantia, complementar constante no item 11, subitem 11.2, somente será liberado à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do Contratada após o recebimento definitivo do objeto contratadoou por ocasião da rescisão antecipada do Contrato, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricantedesde que não possua obrigação inadimplida com a PMN/STTU mediante expressa autorização desta.
10.2.1.213.3. A substituição do produto acarretará Contratada deverá, sempre que necessário, revalidar a renovação data de vencimento da garantia conforme os prazos descritos no subitem acimae integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, 10.2.1.1assegurando a fiel execução contratual.
10.2.1.313.4. A empresa deverá fornecer certificados inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará na aplicação de garantiamulta de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, por meio até o máximo de documentos próprios2%.
13.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
13.5.1. Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou anotação impressa ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
13.5.2. Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da STTU; e
13.5.3. Quando o Município ou carimbada na Nota Fiscal respectivaentidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
10.2.1.413.6. A CONTRATADA deve possuir canal Utilizada a Garantia de comunicação para abertura dos chamados de garantiaExecução do Contrato, comprometendoa Contratada obriga-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer integralizá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir 05 dias úteis contando da data da solicitaçãoem que for notificada formalmente pela STTU.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento.
10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA.
10.2.1.1113.7. A garantia será prestada com vistas liberada no prazo de até 30 dias após o perfeito cumprimento do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições Caderneta de usoPoupança, sem qualquer ônus ou custo adicional no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para o Contratanteas atualizações nos subperíodos inferiores a 30 dias.
10.2.1.1213.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria ContratadaNão é permitida subcontratação, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício cessão ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem transferência total ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentosparte do objeto.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Emissão E Comercialização De Passagens, Licitação
DAS GARANTIAS. 10.111.1. Garantia financeira de Manutenção da execuçãoProposta:
10.1.111.1.1. Não Como garantia de manutenção de proposta, o licitante deverá oferecer caução em moeda corrente brasileira, carta de fiança bancária ou seguro-garantia no percentual de 1% do valor referencial descrito no item 6.3, O referido documento deverá ser depositado dentro do envelope de nº 01 (Documentação Habilitatória), será exigida avaliado por profissional técnico competente que atestará a validade da garantia realizada;
11.1.1.1. No caso da garantia não estar de acordo com a norma descrita no artigo 31 da Lei 8.666/93, o licitante será declarado inabilitado no certame, ficando impossibilitado de participar das fases subseqüentes;
11.1.1.2. Para realização da garantia na forma de valores (dinheiro ou títulos da dívida pública), o licitante deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda de Sapucaia do Sul, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, a fim de informar-se acerca da conta bancária pertencente à prefeitura de Sapucaia do Sul na qual deve ser realizado o depósito; O comprovante do depósito bancário deverá ser inserido no envelope de nº 01 (Documentação Habilitatória).
11.1.1.2.1. De acordo com o item acima, em nenhuma hipótese será admitida o depósito de valores dentro dos envelopes de habilitação ou de proposta, caso ocorra esta situação a empresa será desclassificada do certame e poderá responder conforme os rigores da lei.
11.1.2. A garantia de manutenção de proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do presente certame, devendo ser prorrogada no caso do Município solicitar e o licitante anuir.
11.1.3. A recusa na prorrogação da garantia de manutenção de proposta implica na desistência de continuar no processo licitatório.
11.1.4. A garantia de manutenção de proposta oferecida pelo licitante adjudicatário será liberada/devolvida quando este tiver assinado o contrato e fornecido a garantia de execução para esta contrataçãode contrato.
10.211.1.5. Garantia do produtoAs garantias de manutenção de proposta oferecidas pelas proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão liberadas/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado devolvidas a partir do primeiro segundo mês contado da data de assinatura do contrato pelo licitante adjudicado, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e Licitações.
11.1.6. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos demais licitantes serão devolvidas dentro dos cinco dias úteis seguintes à data da adjudicação, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e Licitações.
11.1.7. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos licitantes inabilitados ou desclassificados serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil subsequente contados da decisão de que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo Diretoria de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricanteCompras e Licitações.
10.2.1.211.1.8. A substituição do produto acarretará a renovação O ente público poderá apropriar-se da garantia conforme os prazos descritos no subitem acimade manutenção de proposta nos seguintes casos:
a) Caso o licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade;
b) Caso o licitante vencedor, 10.2.1.1dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato ou não fornecer a garantia de execução de contrato.
10.2.1.311.2. A empresa deverá fornecer certificados Garantia de garantia, por meio Execução do Contrato:
11.2.1. No prazo de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 05 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados da convocação para a partir assinatura do início contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do atendimentovalor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no subitem 11.1.1.
10.2.1.1011.2.2. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileironão apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação, preferencialmente, sujeitando o licitante à penalidade prevista na região metropolitana legislação vigente e à perda da garantia de Belém/PAmanutenção de proposta.
10.2.1.1111.2.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais.
11.2.4. A garantia prestada pelo contratado será prestada com vistas liberada ou restituída após a manter os equipamentos fornecidos execução do contrato e, quando em perfeitas condições de usodinheiro, sem qualquer ônus ou custo adicional para atualizada monetariamente, desde que não ocorra o Contratanteelencado no item 10.2.3.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Municipal, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública Municipal
DAS GARANTIAS. 10.1. Garantia A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência contratual ou da execução do serviço, garantia financeira no montante de (valor por extenso de acordo com o lote), que garanta a plena execução das condições pactuadas e responda diretamente por eventuais danos que possam ser causados em sua execução, devendo apresentar ao CONTRATANTE o comprovante de uma das modalidades a seguir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da execução:assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no item 8, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x° 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000.
10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contrataçãocaução em dinheiro;
10.1.2. fiança bancária; ou
10.1.3. seguro garantia.
10.2. Garantia do produto/serviço: fabricanteNa hipótese de utilização da garantia, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.1. O a CONTRATADA fica obrigada a recompô-la no prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 05 (dozecinco) meses para todos os itens dias úteis contado a partir do primeiro dia útil subsequente à da data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida em que for notificada formalmente pelo fabricanteCONTRATANTE.
10.2.1.210.3. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acimaEm caso de caução em dinheiro, 10.2.1.1.
10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantiao valor depositado será administrado pelo CONTRATANTE, por meio de documentos própriosaplicações financeiras, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectivade comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
10.2.1.410.3.1. A O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA deve possuir canal quando do término da vigência ou da rescisão do contrato, mediante expressa autorização do CONTRATANTE, desde que a sociedade de comunicação para abertura dos chamados advogados não possua dívida inadimplida com este, inclusive de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problemanatureza trabalhista e/ou previdenciária decorrente da prestação de serviços objeto deste Contrato.
10.2.1.510.3.2. A empresa deverá disponibilizar O valor caucionado também não será disponibilizado se houver processo administrativo em trâmite apurando eventual descumprimento contratual da CONTRATADA, sendo liberado somente após o encerramento do referido processo e a reparação das perdas e danos eventualmente constatados
10.4. Em caso de vício fiança bancária, deverão constar no produto instrumento os seguintes requisitos:
10.4.1. ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a logística reversa para envio funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garanta a assistência técnica plena execução contratual e retorno da mercadoria no período responda diretamente por eventuais danos que possam ser causados;
10.4.2. prazo de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 validade correspondente a 90 (oito) horas por dia, 5 (cinconoventa) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento.
10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para após o Contratante.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência do contrato;
10.4.3. registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
10.4.4. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.4.5. declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do artigo 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996;
10.4.6. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
10.4.7. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
10.4.8. Em se tratando de seguro-garantia:
10.4.9. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária, até o valor da garantia deverão ser substituídas por outras novasfixado na apólice;
10.4.10. a apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as ações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste Edital, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação até 2 (dois) anos após a finalização do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação respeitando as Condições Especiais de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013; e
10.2.1.1710.4.11. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do
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Samples: Contract for Legal Services
DAS GARANTIAS. 10.1. Garantia financeira da execução:
10.1.1. Não será exigida 7.1 A CONTRATADA deve oferecer garantia mínima de execução para esta contratação.
10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens equipamentos e de 6 meses para a instalação do sistema de videomonitoramento.
7.2 Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratadoobjeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
10.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme CONTRATADA dará cobertura a todos os prazos descritos no subitem acimaequipamentos, 10.2.1.1.
10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se bem como a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no manutenção corretiva durante o período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas 7.3 Entende-se por dia, 5 (cinco) dias por semanamanutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. 7.4 O início do atendimento deverá ocorrer no para conserto ou substituição do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) 48 horas úteis, contadas a partir da data da solicitaçãosolicitação efetuada pela Prefeitura.
10.2.1.9. 7.4.1 Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
7.4.2 O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no objeto não poderá ultrapassar o prazo de 168 (cento e sessenta e oito) 72 horas úteis, contados contadas a partir do início do atendimento.;
10.2.1.10. A assistência técnica 7.4.3 Entende-se por término do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas reparo do objeto a manter os equipamentos fornecidos sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratantefuncionamento no local onde está instalado.
10.2.1.12. 7.5 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for CONTRATADA deve substituir o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos objeto e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 refazer os serviços de manutenção corretiva nos seguintes casos:
7.5.1 caso ocorra algum defeito que comprometa o uso normal do equipamento, dentro do período contratado;
7.5.2 caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias;
7.6 A Contratada ou a empresa indicada para prestar assistência poderão técnica deve ser na modalidade denominada autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da(s) empresa(s) responsável(eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” (no local), devendo e atender as chamadas do usuário para o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessáriossuporte de serviços.
7.7 A falta de peças ou de profissionais não poderá ser invocada como motivo de força maior para efeito de elisão de responsabilidades e não funcionamento dos equipamentos durante o período de garantia.
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Samples: Contract
DAS GARANTIAS. 10.1. 16.1 O período de Garantia financeira da execução:
10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contratação.
10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será Técnica deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o equipamento cotado.
16.1.1 Reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito de fabricação.
16.1.2 Atendimento ON-SITE, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada com abertura de chamado via “Central de Atendimento”0800 e web, ou outro método de abertura de chamados sem custos ao Município.
16.1.3 O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
16.1.4 O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 2 (dois) dias e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 4 (quatro) dias corridos e contados após a abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
16.1.5 A garantia deverá atender ao estabelecido neste edital, e caso a contratada não resolva o incidente em 4 (quatro) dias corridos após o chamado, deverá disponibilizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas outro equipamento com as mesmas características, a título de backup, até que seja totalmente resolvido o conserto.
16.1.6 A CONTRATADA deverá arcar com todos os itens contado a partir custos e despesas inerentes à prestação do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política serviço de garantia adicional oferecida pelo fabricanteacima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
10.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1.
10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no 16.1.7 Durante o período de garantia, sem ônus o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao remetenteacima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também 16.1.8 Na hipótese de subcontratar a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento.
10.2.1.10. A assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do fabricante deve estar pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em território brasileirocartório), preferencialmente, na região metropolitana sob pena de Belém/PA.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de usorescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratanteprejuízo das sanções dispostas 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
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Samples: Licensing Agreements
DAS GARANTIAS. 10.1. Garantia financeira da execução:
10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contratação.
10.29.1. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.19.1.1. O prazo Garantia legal estabelecida pelo Código de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 Defesa do Consumidor (dozeCDC) meses para todos os itens contado de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratadoproduto, sem prejuízo de qualquer política outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
9.2. Garantia do pagamento antecipado:
9.2.1. Conforme estabelecido pelo artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia adicional oferecida no valor de 5% do valor total do contrato:
9.2.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo fabricante.Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.2.1.29.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1.seguro-garantia;
10.2.1.39.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.fiança bancária;
10.2.1.49.2.2. A CONTRATADA deve possuir canal deverá encaminhar comprovante da operação realizada que seja possível verificar a autenticidade.
9.2.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de comunicação para abertura dos chamados de garantiaqualquer obrigação, comprometendoa CONTRATADA obriga-se a manter registros dos mesmos constando fazer a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso respectiva reposição no prazo máximo de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 05 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimentoda data em que for notificada, acrescidas dos valores referentes às multas aplicáveis, conforme cláusula 12 deste Termo de Referência.
10.2.1.109.2.4. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiroCONTRATADA ficará obrigada a devolver integralmente os valores repassados pelo contratante, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas, com o acréscimo de alguma valores decorrentes de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratualmultas e correção monetária.
10.2.1.179.2.5. Para os itens 1Será considerada extinta a garantia:
9.2.5.1. com a devolução da apólice, 2carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, 4acompanhada de declaração da CONTRATANTE, 5mediante termo circunstanciado, 6de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.2.5.2. no prazo de: 03 meses após o término da vigência, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessáriossinistros.
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Samples: Termo De Referência
DAS GARANTIAS. 10.115.1. Garantia financeira da execução:
10.1.115.1.1. Não será exigida Para os itens 1 e 2 do Lote Único, a adjudicatária prestará garantia de execução para esta contrataçãodo contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor total dos itens 1 e 2.
10.215.1.2. Tal exigência se justifica em vista de haver previsão de pagamento em parcela única para os itens 1 e 2 do lote único, que terão execução contínua durante a vigência do contrato. Os demais itens serão pagos após a entrega.
15.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
15.1.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
15.1.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.115.2.1. O prazo Garantia legal estabelecida pelo Código de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 Defesa do Consumidor (dozeCDC) meses para todos os itens contado de (30 dias - produtos não-duráveis) ; (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratadoproduto, sem prejuízo de qualquer política de outra garantia adicional oferecida complementar fornecida pelo fabricante.
10.2.1.2licitante/fabricante em sua proposta comercial. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1.
10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados contra defeitos de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas fabricação será contada a partir da data da solicitaçãode emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela STI/SEF/MG.
10.2.1.915.2.2. O término do reparo ou troca do equipamento item 1 deste termo deverá ocorrer no prazo possuir garantia pelo período de 168 48 (cento e sessenta quarenta e oito) horas úteismeses, contados a partir da emissão do início do atendimento.
10.2.1.10. A assistência técnica Termo de Recebimento Definitivo, para todos os componentes de software da solução ofertada, comprovado por documento do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PAda solução.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS GARANTIAS. 10.1. 14.1 Garantia financeira da execução:
10.1.1. 14.1.1 Não será exigida garantia de financeira da execução para esta contrataçãoeste objeto.
10.2. 14.1.2 Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
10.2.1.1. O prazo 14.1.3 Os itens que compõem os lotes terão a garantia do fabricante, com período mínimo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado e de forma complementar a partir contratada deverá assegurar a garantia dos equipamentos do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricanteLote 1 por 60 (sessenta) meses conforme item 1.28.1.
10.2.1.214.1.4 A garantia dos equipamentos deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software etc., quer sejam os defeitos aparentes ou ocultos, inclusive aqueles decorrentes de desgastes atípicos.
14.1.5 Na ocorrência de defeitos dos equipamento e/ou seus acessórios a CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA, que se encarregará de recolher e providenciar a manutenção deles junto às oficinas autorizadas pelo fabricante ou realizar sua substituição por novo equipamento e/ou acessório de característica idêntica ou superior . A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1.
10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente.
10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento manutenção deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 realizada dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias por semana.
10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores.
10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas contados a partir da data da solicitação.
10.2.1.9. O término do reparo ou troca entrega do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento.
10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Beléme/PA.
10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir acessórios para manutenção.
14.1.6 A CONTRATADA será responsável por todo o suporte técnico às equipes técnicas da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da CONTRATANTE.
14.1.7 Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia dos equipamentos., tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
10.2.1.16. 14.2 Garantia e suporte do produto/serviço:
14.2.1 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratualsuporte será conforme item 1.28 e item 1.28.13.
10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.
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Samples: Licitação