DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão. 11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos. 11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante. 11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os eventuais recursos e contrarrazões a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser protocolados de forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero – na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612, Cep 88730-00 – São Ludgero/SC, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão. Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
a) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 10.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 10.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 10.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - 12.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregãoedital.
11.2 - 12.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
12.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro da CPL deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - 12.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente credenciado na forma do edital ou não identificado no processo por procurador sem instrumento de mandato para responder pela licitantepraticar tal ato.
11.4 - 12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para 12.5 – As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de interpor o recurso pela licitanteImbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba/SC.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 7.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 05 (doiscinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital, através do Pregãoe-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 7.1.1 - Ao final Na hipótese da sessãoSCPAR Porto de Imbituba não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intençãolicitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo antecedência mínima de 3 2 (trêsdois) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autosúteis.
11.3 7.1.2 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados intempestivamente. As impugnações não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos se subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitanteidentificado.
11.4 7.1.3 - É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte do(a) pregoeiro(a) da SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsável por esta licitação.
7.1.4 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica a aceitação de todos os seus termos.
7.2 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida por Licitante, via sistema eletrônico em que ocorre o Pregão nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso via e-mail ao Pregoeiro (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os demais licitantes intimados para, se assim o desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a licitante quanto à intenção de interpor recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o recurso pela licitante.pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 7.2.2 - O acolhimento de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.2.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, na forma deste edital, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando . Ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor.
11.9 - Em havendo recurso, caberá à Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando . Ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - Qualquer pessoa cidadão poderá, no prazo de até 2 48h (doisquarenta e oito horas) dias úteis da data fixada para a realização da sessão públicapública de análise dos Projetos de Vendas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital.
11.1.1 - Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac- símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observando o prazo legal.
11.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital da Chamada Pública perante a Administração, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura do Pregãocertame.
11.2 - Ao final O Participante da sessãoSessão Pública de análise dos Projetos de Vendas deverá, durante a licitante que desejar sua realização, manifestar o interesse de recorrer contra decisões dos atos nela praticados, sob pena de não conhecimento do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos respectivo recurso.
11.2.1 - O Prazo para a apresentação das razões do recursorecurso será de 03(três) dias úteis, ficando as demais licitantesapós a manifestação de interesse, desde logoapós o qual será aberto igual prazo para contrarrazões. úteis.
11.2.2 - Encerrado o prazo das contrarrazões, intimadas a apresentar contrarrazões autoridade competente decidirá em igual número de até 02 (dois) dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitantepelo Fornecedor.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro da Comissão não terão efeito suspensivo.
11.7 11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Chamada Pública
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - 13.1 Qualquer pessoa poderácidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, no prazo de devendo protocolar o pedido até 2 05 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para a realização abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da sessão públicafaculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei Federal n° 8.666, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregãode 21 de junho de 1993.
11.2 - 13.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Admi- nistração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame.
13.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra das decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimadas intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - 13.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - 13.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para 13.5 As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo da Seção de interpor o recurso pela licitanteLicitações da PMSC.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - Qualquer pessoa poderá8.1 As impugnações aos termos do Edital, somente serão acolhidas de acordo com os §1º e 2º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
8.1.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do Certame.
8.2 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.3 É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de até 2 05 (doiscinco) dias úteis úteis, a contar da data fixada para a realização de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da sessão públicaLei n.° 8.666/93, solicitar esclarecimentostais como da publicação da decisão da CPL no DOU ou da comunicação, providências ou impugnar o Edital do Pregãopor escrito, na própria sessão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - 8.4 Os recursos contra decisões do pregoeiro não relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento 8.5 Os recursos serão dirigidos à Presidência do TRT 19ª Região, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados à Presidente, que decidirá em igual prazo.
8.6 As petições de recurso importará a invalidação apenas e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.7 Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos atos insuscetíveis prazos.
8.8 O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de aproveitamentoexpediente no TRT 19ª Região.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital do Pregão.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por meio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, devidamente protocolizada na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 - – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para – As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de interpor o recurso pela licitanteImbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba/SC.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 10.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 10.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 10.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de . aproveitamento.
Appears in 1 contract
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo através de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do Pregãodocumento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 - – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente credenciado na forma do edital ou não identificado no processo por procurador sem instrumento de mandato para responder pela licitantepraticar tal ato.
11.4 - – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para – As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de interpor o recurso pela licitanteImbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba/SC.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do Pregãodocumento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 - – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para – As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de interpor o recurso pela licitanteImbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba/SC.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do Pregãodocumento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 - – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro da CPL deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal legal, não assinados e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente credenciado na forma do edital ou não identificado no processo por procurador sem instrumento de mandato para responder pela licitantepraticar tal ato.
11.4 - – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para – As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de interpor o recurso pela licitanteImbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba/SC.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - 13.1 Qualquer pessoa cidadão poderá, no prazo de até 2 (dois) 5 dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital do Pregãopregão, conforme Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
11.2 13.1.1 Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro da SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. - SCPar, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
13.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) 5 dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - 13.2.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - 13.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para 13.5 As impugnações, recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitantee contrarrazões deverão ser entregues no protocolo da SC Participações e Parcerias –SCPar.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do PregãoPregão Presencial.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM-SUL de Orleans-SC.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 - – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do Pregãodocumento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 - – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe lhes assegurada vista dos autos.
11.3 - – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente credenciado na forma do edital ou não identificado no processo por procurador sem instrumento de mandato para responder pela licitantepraticar tal ato.
11.4 - – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. na SCPar Porto de Imbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba/SC.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial