Common use of DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Clause in Contracts

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item e subitens 27 do termo de referência anexo ao edital.

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 12 e subitens 27 do termo de referência anexo ao edital.Anexo I deste Edital

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 14 e subitens 27 do termo Anexo I deste Edital - Termo de referência anexo ao editalReferência.

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 25 e subitens 27 do termo Anexo I deste Edital - Termo de referência anexo ao editalReferência.

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 21 e subitens 27 do termo Termo de referência anexo Referência - Anexo ao edital.

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 22 e subitens 27 do termo de referência anexo ao edital.

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 27. e subitens 27 do termo Anexo I deste Edital - Termo de referência anexo ao editalReferência.

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DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.19.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 22 e seus subitens 27 do termo Anexo I deste Edital - Termo de referência anexo ao editalReferência.

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Samples: Requerimento De Credenciamento

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 27 e subitens 27 do termo de referência anexo ao edital.

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