DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis. 2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho. 2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”. 2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office. 2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho. 2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico, Service Agreement
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 AtualmenteConsiderando-se que faz parte das obrigações do Poder Executivo Municipal, a criação, recuperação e manutenção de espaço público urbano que propicie convivência e/ou recreação para seus munícipes. Considerando-se que o espaço público é aquele de uso comum e posse de todos os serviços realizados pelo Conselho são cidadãos, apresentando em formato digitalseu ambiente, tanto as operações internaspapel determinante, quanto no qual serão desenvolvidas atividades coletivas, com convívio e trocas entre os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequadosgrupos diversos que compõem a heterogênea sociedade local, a fim existência deste espaço público, portanto, estará relacionada diretamente com o auxilio a formação cultura agregadora e compartilhada entre os munícipes. Considerando-se que o conjunto das áreas verdes do Município de suprir ITAPEBI é composto por vários tipos de vegetação espontânea ou introduzido, abrangendo desde as comunidades remanescentes de mata atlântica, até os jardins, gramados e povoamentos artificiais de espécies nativas. Considerando-se que as áreas verdes municipais desempenham um papel fundamental na preservação dos ecossistemas florísticos, e atuam efetivamente na proteção dos solos e mananciais contra os efeitos da erosão, amenização das condições climáticas e paisagísticas, estando diretamente relacionados com os parâmetros da qualidade de vida no município. Considerando-se que existem varias praças, parques e canteiros ao longo da cidade que precisa ser revitalizadas a demanda de trabalho existenteparte paisagística das mesmas, com recuperação da vegetação, replantio e ampliação da área gramada. Considerando-se que essas áreas verdes são o pulmão da cidade, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessáriabeneficiar a população de diversa idade com espaço aonde a população possa fazer caminhada, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles leitura, ou simplesmente sentar em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informaçãoum ambiente arborizado, bem como cuidado, com suas gramas e plantas bem aparadas, admirando a necessidade beleza e o bem estar que um espaço verde trás para o município. Afirmamos assim que essa quantidade de abertura opções diversas propicia uma troca maior de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta dissoinformação entre os usuários, é primordial a renovação delespois, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressaltasabemos que quanto mais diversificados e vivos os espaços públicos, menos desigual e mais rica e democrática torna-se que é a sociedade. Essa afirmação sustenta-se a partir da própria definição de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselhoespaço público: em essência, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido aberto, de livre acesso e seguro, principalmente considerando os termos da LGPDdemocrático.
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Samples: Licensing Agreements
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente2.1. Da justificativa para aquisição: As contratações dos serviços de sonorização convêm para atender as necessidades das reuniões do município de Sangão/SC e demais demandas, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digitalabrangendo a organização, tanto as operações internasexecução, quanto os serviços disponíveis ao público externoacompanhamento, necessitando montagem, desmontagem e manutenção de infraestrutura toda a infraestrutura, buscando soluções externas com qualidade de informática um profissional da área. O objeto abrange a execução, acompanhamento, infraestrutura, apoio logístico, disponibilização de equipamentos, estruturas temporárias e de eletrônicos atualizados e adequadosmateriais necessários, a fim de suprir fazer coberturas em eventos, solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferências, congressos, reuniões, premiações, treinamentos, workshops, festivais, feiras, filmagens e edições de documentários e outros. Portanto, os itens abrangidos neste termo de referência são necessários para a demanda boa execução dos eventos realizados pelo município de trabalho existenteSangão/SC, além nas áreas em que o não se dispõe de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessáriaequipamentos técnicos profissionais, haja vista materiais e serviços dentro das especificações e qualidades desejadas e requeridas. Desta forma, para o desgaste natural decorrente do uso diário bom andamento dos eventos, reuniões e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informaçãoafins, bem como para cumprir com os propósitos assumidos pela Administração Pública, faz- se necessária, entre outras, a necessidade contratação de abertura serviços e fornecimento de novos postos de trabalho sonorização para melhor atender aos jurisdicionados (call center)eventos. Por conta dissoQuanto a quantidade solicitada, é primordial uma estimativa que abrange a renovação delesadministração da Prefeitura Municipal de Sangão/SC e suas secretarias, de acordo com as especificações de cada item, ademais, a fim de garantir um melhor desempenho mesma foi definida com base na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselhoexperiência dos eventos ocorridos em anos anteriores.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a 2.2. Da justificativa para emprego da modalidade pregão: O(s) produto(s)/serviço(s) objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do inciso XLI, do art. 6° combinado com o caput do artigo 29, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser levado em conta pelos gestoresobjetivamente definidos pelo edital, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”por meio de especificações usuais de mercado.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 AtualmenteO ÓRGÃO GERENCIADOR, todos como ente público, tem necessidade permanente em adquirir suprimentos de informática para as atividades administrativas e parlamentares desta Casa Legislativa. É de conhecimento amplo e geral que os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto tecnológicos se tornaram ferramenta essencial para o trabalho legislativo e administrativo como um todo. A formação de ata de registro de preços suprirá a necessidade de reposição de peças e auxiliará os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura técnicos de informática e desta Casa a darem manutenção nas máquinas já existentes. Vale pontuar que, como já existe estoque de eletrônicos atualizados e adequadosalgumas peças, a fim possibilidade de suprir adquirir outras fará com que possam ser montadas novas máquinas, caso exista essa demanda. Acerca da escolha pela forma presencial para a realização do presente pregão, cumpre esclarecer que o pregão eletrônico demanda a instalação de uma plataforma de uso e acesso específico, via internet. Todavia, embora este órgão licitante possua acesso à internet, a demanda de trabalho existenteaquisição de bens e serviços é pequena, inclusive quando comparada à demanda dos órgãos do Poder Executivo, motivo pelo qual não seria razoável a realização de grandes gastos para a implantação do sistema necessário para a realização do pregão eletrônico (aquisição de maquinário, treinamento de pessoal, manutenção da rede etc). Ainda sobre a realização da licitação em sua forma presencial, necessário pontuar que são poucos os fornecedores dessa localidade, que costumam se interessar em contratar com esta Câmara, que dominam os recursos eletrônicos. Dessa forma, a realização do pregão de forma presencial, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens promover a competitividade do certame, mostra-se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente capaz de garantir a observância do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática princípio constitucional da isonomia e da tecnologia seleção da informação, bem como proposta mais vantajosa para a necessidade Administração Pública. Aos dias do mês de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim Câmara Municipal de garantir um melhor desempenho Santa Luzia, com sede na realização das atividades desenvolvidas Xxx Xxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 22.429.823/0001-70, neste ato representado por seu Presidente, Vereador XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, nos termos do art.15 da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e, ainda, nos termos do instrumento convocatório, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato representada pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.Sr.(a)
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Samples: Licensing Agreements
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados3.1. Em vários dispositivos, a fim Lei nº 8.666/93 aponta como vetores da atuação administrativa a possibilidade de suprir indicar a demanda qualidade do produto. A Administração tem o dever de trabalho existenteindicar o objeto pretendido na licitação, inclusive com as características necessárias à qualidade satisfatória.
3.2. A utilização do procedimento da pré-qualificação busca por um padrão mínimo de qualidade e adequação dos bens a serem adquiridos para o pleno atendimento da necessidade pública (princípio da eficiência), além de licenças compatíveisproporcionar uma maior precisão na caracterização do bem, celeridade na tramitação dos procedimentos licitatórios e redução de custo (princípio da economicidade), o que, ao final, redundará na seleção da melhor proposta (princípio da seleção da proposta mais vantajosa).
2.2 3.3. Busca-se também com procedimento da pré-qualificação a efetiva otimização da aplicação de recursos públicos, na medida em que o ente público concentrará suas forças na aquisição de bens, cuja qualidade já fora anteriormente testada, atendendo plenamente suas necessidades. A atualização desses itens pré- qualificação terá o condão de fazer com que a Administração se faz necessáriaesquive de procedimentos licitatórios que levam à aquisição de bens de baixa qualidade e inaptos à satisfação da necessidade pública.
3.4. Espera-se como resultado da pré-qualificação, a adequada caracterização do bem, que se impõe, por força do art. 14, caput, da Lei n.º 8.666/93, a qualquer compra feita pela Administração, haja vista que será identificado, em procedimento prévio, com maior nível de certeza, as características do bem pretendido e como ele atenderá a entidade promotora da licitação.
3.5. A adoção desse processo, por imperativo lógico, derivará a redução de custos, a espelhar o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área princípio da economicidade, eis que a aquisição de informática e da tecnologia da informaçãoprodutos de comprovada qualidade evitará sua precoce deterioração, bem como além de afastar a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados contínua manutenção e/ou consertos. Tais fatores culminam na própria concretização do princípio da seleção da proposta mais vantajosa (call centerart. 3, caput, Lei n.º 8.666/93). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca aglutinaria a adequação e qualidade do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”bem e preço.
2.4 A aquisição 3.6. Ademais a adoção da pré-qualificação diminui as falhas de notebooks se justifica para atender a atual necessidade interpretação entre Administração Pública e os fornecedores, identificando materiais similares de mobilidade em eventos fabricantes diferentes e para atender à crescente demanda garantindo o tratamento isonômico dos futuros participantes de colaboradores atuantes na modalidade de home-officeuma licitação, pois distinguirá os bens que são diferentes dos iguais.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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Samples: Chamada Pública
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 AtualmenteTrata se de prestação de serviço continuada, todos cuja necessidade é imperiosa e imprescindível à consecução dos objetivos dos espaços educacionais e de lazer no Município. O Município não conta com mão de obra e insumos para absrover tal demanda pelo que se faz necessário o devido procedimento licitatório para fins de contratar empresa idônea e especialista em tal demanda. A contratação em voga visa manter a qualidade da água, da conservação das piscinas para fins de ofertar serviços públicos à Comunidade. É de grande importância para a Administração Municipal a continuidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação das piscinas dos Centros de Convivência Escola Bairro, Centro da Juventude, Complexo Esportivo Costa Cavalcanti e Praças Públicas, e pela necessidade de constante manutenção dos equipamentos envolvidos e para a devida manutenção e balneabilidade para manter-se as piscinas em condições de uso para os alunos, atletas e demais membros da comunidade participantes dos programas e projetos ofertados pelo Município, foi realizado competente procedimento licitatório de Pregão Eletrônico 62/2021 que culminou no Contrato nº 86/2021, tendo como contratada TRL SERVIÇOS LTDA. A contratação teve o intuito de garantir a frequência de utilização adequada à demanda institucional, uma vez que depende diretamente da qualidade da água, da conservação das piscinas e a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu não dispõe de funcionários especializados para os serviços realizados e sem possibilidade de novos concursos, demandando a terceirização através da realização de procedimento licitatório. No entanto, durante a prestação de serviços pelo Conselho são fornecedor acima destacado, ocorreram graves falhas e omissões que, embora objetos de diversas notificações, instruções da equipe de fiscalização desta Administração Municipal e Processo Administrativo para apuração, ainda assim causaram caótico estado de sujeira e impossibilidade de utilização das piscinas por culpa exclusiva do fornecedor. Em síntese, a Administração Municipal agiu com regular planejamento e elaborou, conforme determina a norma, procedimento licitatório para regular contratação dos serviços. O procedimento licitatório foi feito de rigorosamente conforme o ordenamento jurídico, teve sucesso e resultou em formato digitalcontrato formal com a empresa TRL SERVIÇOS LTDA, tanto as operações internasque, quanto os por sua vez, descumpriu completamente seus termos contratuais de prestação de serviço, fato esse que já está sendo tratado por processo administrativo competente. O estado emergencial causado pela falha na prestação de serviços disponíveis ao público externoda contratada implicou na aplicação de multa, necessitando rescisão contratual por parte da Administração Municipal e procedência a contratação direta por dispensa de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequadoslicitação, com esteio na situação urgente causada pela empresa anteriormente responsável, a fim de suprir a demanda sanar o grave estado de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens sujeira e abandono em que as piscinas se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center)encontravam. Por conta disso, é primordial a renovação delesDessa maneira, a fim de garantir um melhor desempenho efetivar solução definitiva ao Município, é necessária a firmação de contrato de prestação de serviços continuada e renovável na realização das atividades desenvolvidas forma da lei, pelo Conselho. Ressaltaprazo de 12 meses, não havendo solução outra senão proceder-se à abertura do procedimento licitatório para o objeto acima descrito, com a devida urgência que é o caso demanda, para fins de extrema importância sanar definitivamente a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselhourgente demanda da Administração Municipal.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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Samples: Contrato
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 AtualmenteA complexidade da Administração Pública torna prudente a assessoria/consultoria de empresas especializadas em determinadas áreas, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista visando o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se e eficácia dos órgãos públicos, de modo que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a cada tomada de medidas decisão pode ser realizada com a menor margem de risco e maior margem de segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas. Assim a contratação de uma empresa especializada que garantam contribua com a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da efetividade na prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administradospúblicos, é necessária. Assim, a contração de serviços de assessoria para acompanhar, orientar e treinar os gestores e servidores municipais na tomada de decisões, prática dos atos e procedimentos, da melhor forma, a atender as necessidades, interesses, normatização, princípios e a cultura aplicada à Administração Pública. A complexidade da Administração Pública torna prudente a assessoria/consultoria de empresas especializadas em determinadas áreas, visando o melhor desempenho e eficácia dos órgãos públicos, de modo que cada tomada de decisão pode ser realizada com a menor margem de risco e maior margem de segurança, pautada em informações claras, concisas e tempestivas. Assim a contratação de uma empresa especializada que contribua com a efetividade na prestação dos serviços públicos, é necessária. O fato Município de Maracajá/SC considerando o disposto na própria Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, ao fazer a exigência da licitação, ressalva que a lei ordinária poderá fixar hipóteses para estabelecer exceções à regra de licitar, que é amplamente difundido na Doutrinao que se observa nos dispositivos dos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2023, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxque tratam, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retratarespectivamente, na verdadede inexigibilidade e dispensa de licitação. Desta feita, a permanência rigor, as compras, serviços, obras, alienações e locações realizadas no âmbito da necessidade pública Administração Pública Brasileira serão precedidos de processo licitatório, conforme fixa o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, a ser satisfeita. Ou sejapresunção de que a licitação assegura a contratação mais vantajosa é meramente relativa, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”tal como reconhecimento pela própria Constituição e Diploma Regulamentar.
2.4 A aquisição a) Se a vontade do legislador constitucional fosse de notebooks se justifica para atender que toda e qualquer contratação fosse sempre precedida de licitação, a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-officeredação do artigo 37, inciso XXI seria diversa do já citado anteriormente.
2.5 A eventual aquisiçãob) por inexigibilidade de licitação. Especificamente para o caso em tela, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademaisassim dispõe o artigo 74, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduosinciso III, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro“a”, principalmente considerando os termos da LGPD.Lei Federal nº 14.133/2021:
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente2.1. Da justificativa para aquisição: A brincadeira na vida de uma criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constitui-se em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde e para o brincar. Para tanto, os espaços destinados à crianças devem sempre ser estimulantes parta todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digitalseus sentidos e para a sua imaginação, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis apresentando possibilidades diferentes de ação para construir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade.
2.2. O parque infantil público é um equipamento urbano que foi concebido no fim do século XIX com o objetivo de promover atividades de recreação especialmente direcionados ao público externoinfantil. Uma das consequências da industrialização dos meios de produção e do crescimento das cidades é uma reconquista da presença do tempo de lazer da vida do homem urbano e a criação de espaços exclusivos para o lazer infantil. Encontrado principalmente nas praças e parques urbanos, necessitando o parque infantil público pode ser um dos primeiros locais onde a criança encontra a oportunidade para se relacionar com outras crianças e adultos não integrantes de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existentesua família. Por ser público, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessáriapromover a interação entre outras pessoas de diferentes classes sociais, haja vista credos e etnias, ele ajuda a construir na criança o desgaste natural decorrente do uso diário conceito de cidadania e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área a definir a forme de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita ela irá interagir com o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeitaespaço público quando adulta. Ou seja, fazer com que a criança aprenda a vivenciar, valorizar e gostar do espaço urbano desde cedo pode ser um dos caminhos para que possa crescer mais integrada à sociedade, mais consciente e participativa no meio em que vive. Para que um parque infantil possa exercer tal influência na vida de uma criança, ele precisa ser fruto de um projeto que realmente atenda às suas necessidades e seja capaz de atraí-la para sua utilização. Entretanto, ao longo da história desde equipamento no Brasil, constata-se que nas últimas décadas suas funções e concepções arquitetônicas sofreram uma considerável redução e as propostas tornam-se cada vez mais reducionistas tanto no sentido de suas atividades, como na economia dos recursos financeiros nele empregados. Algumas ações isoladas foram empreendidas a fim de retomar o dispositivo abrange potencial do parque infantil, mas de modo geral, os serviços destinados projetos contemporâneos em várias cidades brasileiras apresentam os mesmo problemas e carências.
2.3. Considerando o potencial de uso e de influência na sociedade que este equipamento possui, é de fundamental importância aperfeiçoar a sua proposta, apresentando soluções mais complexas e estimulantes. O projeto de um parque, assim como qualquer outro equipamento urbano, deve ser especialmente desenvolvido para o local e a comunidade no qual ele será inserido. Outro aspecto fundamental para atender necessidades públicas permanenteso público infantil é a estimulação de seus sentidos e de sua imaginação. Ao se tirar partido dos princípios de uma linguagem lúdica, cujo atendimento pode brincar de acordo com a livre imaginação da criança. O contato mais intenso com a natureza, a exploração de diferentes materiais, cores, textura e relevos, a possibilidade de criar atributos que promovam sonoridade e movimento e de criar múltiplos espaços que evoquem o aconchego, aventura ou a interação, são recursos que podem ser
2.4. Deste modo, pode-se promover atividades pensadas não exaure prestação semelhante apenas para desenvolver o aspecto físico e motor, como acontece na maioria das vezes, mas, de uma forma mais abrangente, atuar nas questões cognitivas, sensoriais e emocionais, construindo assim um ambiente com alto poder de interação. Incentivar a vivência dos espaços públicos urbanos desde cenário nacional, pode alcançar novamente um lugar significante na vida da criança e atuar de forma a contribuir para que os espaços públicos possam continua a ser utilizados no futuro”, prevenindo o crescente esvaziamento dos espaços da cidade. Pois, ao incentivas as crianças de hoje, que são a geração do futuro do país, a gostar e vivenciar o espaço público, certamente se estaria contribuindo para a sobrevivência destes espaços para as cidades de amanhã. Presume-se então, que o investimento na melhoria da qualidade dos parques infantis, da conscientização da importância do brincas para o desenvolvimento infantil e da retomada de propostas bem-sucedidas no Brasil e no mundo, sejam possibilidades para ajudar a promover seu uso mais intenso e fazer com que a criança tenha a oportunidade de explorar amplamente seus potenciais e aprender a vivenciar e valorizar os espaços públicos até quando for adulta.
2.4 A 2.5. Enfim, a aquisição do parque infantil e materiais recreativos visa atender as necessidades do espaço poliesportivo, praça e das escolas municipais, ofertando as crianças um parque infantil de notebooks se justifica qualidade, que atenda as normas de segurança e de prevenção de acidentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e que mesmo depois de um certo tempo não apresentem problemas de manutenção. Deste modo, possibilitando a comunidade mais um espaço de lazer e recreação para atender as crianças e as escolas para que atendam seus com a atual necessidade qualidade de mobilidade em eventos ensino e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-officediversão que merecem.
2.5 A eventual aquisição2.6. Da justificativa para emprego da modalidade pregão: O(s) produto(s)/serviço(s) objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do inciso XLI, renovação dos produtos do art. 6° combinado com o caput do artigo 29, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, pois possuem padrões de desempenho e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por este Conselhomeio de especificações usuais de mercado.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente2.1. Com atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto n° 2.181/97, alterado pelo Decreto 7.738/12, e pela Portaria nº 1.840, de 21 de agosto de 2012, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, com os objetivos de (i) garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
2.2. Por tais atribuições e pela variedade de assuntos atinentes ao seu rol de competências, a Senacon necessita realizar no decorrer do exercício financeiro uma série de eventos, como: congressos, workshops, seminários, fóruns, bem como reuniões técnicas e institucionais com autoridades e profissionais que atuam nos órgãos públicos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por servidores públicos oriundos de Procons estaduais, municipais e do Distrito Federal; Promotores e Procuradores de Justiça que atuam na defesa dos direitos dos consumidores nos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; Defensores Públicos que atuam na defesa direta dos consumidores no âmbito das Defensorias Públicas Estaduais; Juízes de Direito que atuam nos Juizados
2.3. Cumpre esclarecer que o Congresso Mundial da Consumers International acontece a cada quatro anos, marcando momento crucial no calendário internacional dos direitos do consumidor. O Congresso, destinado para 700 (setecentos) pessoas, é uma plataforma para diversas organizações e membros da Consumers International (CI) discutirem e estabelecerem a agenda de ação global dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a qual não apenas ditará os programas e ações de proteção e defesa do consumidor em âmbito internacional, mas também terá impacto nas agendas nacionais de cada país. Trata-se, portanto, de evento de nível internacional com a participação de representantes de mais de 120 nacionalidades, inclusive altas autoridades como Chefes de Estado.
2.4. Considerando os congressos anteriores, faz-se necessário:
a) locação de espaço e serviços correlatos, com capacidade para 700 (setecentas) pessoas, incluindo no dia 18: 700 pessoas distribuídas em 09 salas para os eventos livres e Reunião da Senacon com o SNDC , no dia 19: 01 auditório com capacidade para 700 pessoas e cinco salas para os Workshops, no dia 20: 01 auditório para 700 pessoas e cinco salas para os Workshops, no dia 21: 01 auditório para 300 pessoas e cinco salas para os Workshops. No período que compreende de 18 a 21:,duas salas de apoio ( CI e Senacon), uma sala para guardar o material do congresso, uma sala VIP, uma sala de imprensa, uma sala para o cyber café, espaço para disponibilização de stands, credenciamento, coquetel e coffee break, somando-se aproximadamente 6.890 m² (seis mil oitocentos e noventa metros quadrados), conforme Memória de Cálculo contida no Anexo I-C; b) locação de serviço de transporte para todos congressistas de 17 a 22 de novembro, ida e volta para aeroporto/hotel; hotel/local do Congresso e hotel/local da Homenagem e Celebração dos 25 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (evento a cargo de instituição parceira); c) serviço de hospedagem para 300 (trezentas) pessoas.
2.5. Do mesmo modo, observa-se a necessidade no que se refere à segurança e execução de todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digitalno decorrer do Congresso, tanto razão pela qual o presente Termo de Referencia seguirá as operações internasregras do critério de menor preço por grupo, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequadosou seja, a fim empresa contratada deverá responsabilizar-se e executar todos os itens previstos no Anexo I-A.
2.6. Salienta-se que, para a realização do 20º Congresso Mundial da CI no Brasil foi firmado Memorando de suprir Entendimento entre esta Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a demanda organização Consumers International(Anexo II), o qual determina as atribuições e responsabilidades das partes, cabendo a Senacon, encarregar-se: a) do local, tradução e organização do Congresso; b) do transporte dos congressistas; e, c) hospedagem dos membros da CI, sua equipe e dos palestrantes do Congresso;
2.7. Cumpre destacar que, conforme Regimento Interno da Senacon, (Portaria nº 1.840, de trabalho existente21 de agosto de 2012), além compete a Senacon “firmar convênios com órgãos, entidades públicas e instituições privadas para executar planos, programas e fiscalizar o cumprimento de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessárianormas e medidas federais” (Art. 1º, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informaçãoX), bem como “assinar convênios, contratos e ajustes, cujo objetivo envolva interesses” da Secretaria (Art. 39, IX).
2.8. Vale ressaltar que não constitui como atribuição inerente a necessidade Senacon e ao Ministério da Justiça a organização direta de abertura eventos, já que não representa sua atividade finalística, o que permite compreender irremediavelmente a contratação terceirizada de novos postos serviços de trabalho organização de eventos para melhor atender aos jurisdicionados (call center)sua perfeita execução quando do atendimento das demandas.
2.9. Por conta dissoImportante salientar que o evento em tela ocorrerá após o adequado enquadramento das disposições previstas na Portaria nº 677-MJ/GM, é primordial de 15 de abril de 2014, seja pela motivação objetiva que justifique a renovação delesrealização do evento, adequado planejamento, regras para a solicitação, quantidade de participantes, prazos para execução, devidas autorizações de acordo com o rol de competência dos gestores, bem como pelas ações pós-evento, tais como regular prestação de contas, apresentação de documentação necessária para faturamento e demais disposições contidas na citada Portaria, observando ainda disposições que porventura venham a ser proferidas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo quanto às atividades afetas à realização de eventos pelo Poder Público, seja pelos agentes e servidores envolvidos, seja pela gerência que autorizar a demanda.
2.10. Dessa forma, a fim ação descentralizada será acompanhada pela Comissão de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é fiscalização de extrema importância modo a renovação gradativa e planejada desses itens permitir o adequado emprego de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.itens
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DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center)3.1. Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. RessaltaJustifica-se a solicitação do que é se trata o presente, tendo em vista suprir as necessidades referentes a construção e manutenção de extrema importância a renovação gradativa estradas vicinais, rurais e planejada desses itens vias urbanas não pavimentadas, executando diversos serviços pertinentes ao escopo de informática do Conselhocada equipamento, os quais, citamos alguns: ✓ Transportar materiais para grandes manutenções, concernentes e pequenos reparos; intervenções e consertos circunstanciais em vias públicas durante o ano corrente, uma vez que constantemente surgem situações emergenciais, que comprovam a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo necessidade do transporte de depreciação natural quediversos materiais para executar os serviços, associado ao avanço das tecnologiasevitando o agravamento da situação, imprime aos gestores que causariam maiores transtornos para os munícipes. Vale ressaltar que existem, durante o ano, períodos de chuvas torrenciais que ocasionam diversos problemas, sendo necessária a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações realização dos serviços de forma profícuaimediata. ✓ Reconstituição de seções transversais de vias com o uso de motoniveladora, impactando positivamente nos resultados garantindo os abaulamentos da pista de rolamento, objetivando a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais retirada de águas pluviais do leito da estrada e direcionando-as para as sarjetas laterais, para evitar o acumulo na pista e eventual ocorrência de erosão; ✓ Execução de incorporação e compactação de cascalho, e outros materiais de revestimento primário, nas vias, para garantir a ser levado segurança e a trafegabilidade em conta pelos gestoresdias chuvosos; ✓ Execução de cortes e aterros em vias e terrenos pertencentes ao município; ✓ Desobstrução de entradas de bueiros, tendo caixas de inspeção e caixas de contenção quando da concorrência de assoreamento das mesmas. ✓ Limpeza e patrolamento de aceiros; ✓ Manutenções rotineiras em vista que a interrupção vias, através de conjunto de operações normalmente executadas diversas vezes durante o ano, com o objetivo de manter todos os elementos da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrinaestrada com o mínimo possível de alterações, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados manutenção das mesmas características que apresentavam logo após a atender necessidades públicas permanentessua construção ou recuperação; ✓ Construção e manutenção de outros dispositivos e elementos que compõem as estradas não pavimentadas, cujo atendimento não exaure prestação semelhante como sarjetas de solos, bigodes e caixas de contenção; ✓ Auxilio no futuro”Acompanhamento das frentes de trabalho e Fiscalização do setor de Terraplenagem (veículos leves) ✓ Escoamento da produção rural, através das manutenções e conservação das estradas vicianais.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente2.1. O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - CREMEB, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digitalautarquia federal instituída por lei, tanto é uma instituição de natureza permanente, essencial ao desempenho ético da medicina no estado da Bahia, cabendo-lhe as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando atividades de infraestrutura de informática fiscalização e de eletrônicos atualizados do exercício profissional do médico e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informaçãodas empresas médicas, bem como desempenhando atividades judicantes.
2.2. Para alcançar seu objetivo, o CREMEB está buscando se estruturar na organização administrativa, no aumento da eficiência nas atividades finalísticas e de apoio, na execução do Planejamento Estratégico, nos intercâmbios e parcerias com outros atores de diversos segmentos, o que possibilitará a necessidade instituição ter suas ações alinhadas aos objetivos do Conselho Federal de abertura Medicina.
2.3. Neste contexto, é de fundamental importância a realização de eventos de médio e pequeno portes, sejam eles: encontros, reuniões, seminários, congressos, solenidades, fóruns, treinamentos, e ainda tem previsão de realizar a inauguração do novo Edifício Sede, num futuro próximo, como também as eventuais cerimônias de posse de novos postos diretores e corpo de trabalho conselheiros e eventos de caráter interno, tudo isso, com o objetivo de contribuir para melhor atender aos jurisdicionados (call center)que o CREMEB possa cumprir a sua missão.
2.4. Por conta dissoImportante salientar que não constitui como atribuição inerente à este Conselho Regional a realização direta de eventos, é primordial já que não representa sua atividade fim, o que autoriza a renovação delescontratação desses serviços a terceiros especializados para sua perfeita execução quando do atendimento das demandas, cabendo-nos apenas o planejamento e a gestão dos serviços a serem executados.
2.5. Para o planejamento da elaboração deste Termo de Referência e quantificação dos custos contratuais futuros, considerou-se previsões de diversos eventos, para os próximos anos, necessários para o alcance dos objetivos do CREMEB.
2.6. Diante do exposto, faz-se necessário contratar empresa especializada e com experiência comprovada na prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas serem realizados pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância CREMEB, compreendendo a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdadeorganização, a permanência da necessidade pública execução, a ser satisfeita. Ou sejarecepção, o dispositivo abrange a operacionalização, a produção e assessoria de eventos, a locação de espaço e mobiliário adequados, equipamentos, acessórios, insumos e todos os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos demais materiais e serviços são essenciais indispensáveis à plena execução, com vistas ao desenvolvimento atendimento das atividades a serem cumpridas por este Conselhonecessidades do CREMEB.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta4.1 Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 6º, do Capítulo II - Dos direitos sociais, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
4.2 Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
4.3 Considere-se que uma moradia adequada, conforme o Comentário Geral nº 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de extrema importância salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.);
4.4 Considere-se que, a renovação gradativa despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna, no Brasil, ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, conforme estudo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2015, apenas 50,3% dos brasileiros têm acesso a serviços públicos de saneamento básico adequado. Ou seja, mais de 100 milhões de pessoas não dispõem do serviço de saneamento básico adequado para o atendimento de suas necessidades;
4.5 Considere-se, neste sentido, que a Lei Federal nº. 11.888/2008, que institui a assistência técnica, foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e planejada desses gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
4.6 Considere-se que o Art. 3º do Estatuto Social da AGEHAB/GO estabelece como a sua finalidade desenvolver a política habitacional do Estado de Goiás;
4.7 Considere-se que as futuras contratações compõem a Diretriz 6 - Goiás do Acolhimento, Meta 15 - Rede de Oportunidades do Programa Goiás de Resultados do Governo do Estado de Goiás, e integram o Programa Moradia como Base da Cidadania - Eixo Goiás da Inclusão e estão alinhadas com as diretrizes do PPA 2020-2023 e de acordo com a Lei Ordinária do Estado de Goiás nº 20.755/2020;
4.8 Considere-se que as futuras contratações fazem parte das ações estratégicas e entregas prioritárias do Governo do Estado de Goiás relacionadas aos programas habitacionais supracitados, conforme Ofícios apresentados no Estudo Preliminar desse processo licitatório nº 796/2020-SGG e n° 2782/2020-SGG, emitidos pela Secretaria Geral da Governadoria, e monitoradas por esta semanalmente;
4.9 Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, pobreza, fome, abandono, sem lar ou em residência irregular, de baixa renda e inscritas no Cadastro Único - cadÚnico com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
4.10 Considere-se que para seleção dos municípios a AGEHAB adotará como critério aqueles com o maior Índice Multidimensional de Carência das Famílias – IMCF (IMB 2019) e maior Déficit Habitacional e seus componentes;
4.11 Considere-se que a contrapartida dos Municípios será a doação dos lotes (parcelas de terreno) aos beneficiários, entre outras citadas no item 6.2, estes serão conhecidos antes da contratação das empresas vencedoras conforme já mencionado no item 3.1.3;
4.12 Considere-se que pelas características do objeto desse certame, tais como: unidades habitacionais de interesse social com projetos padronizados e sem complexidade técnica operacional, possibilitando propostas e precificações justas por parte dos licitantes e construídas de forma repetitiva, conforme descrito nos capítulos 7 e 9, e ainda devido a necessidade da AGEHAB em requerer contratações esporádicas ou sucessivas, e por fim, pela natureza do objeto não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado para cada Módulo de Construção assim como quais serão os Municípios dentre aqueles definidos para cada LOTE conforme itens 3.1.1 a 3.1.4, temos a constatação da legitimidade para adoção do procedimento auxiliar de informática licitação denominado Sistema de Registro de Preços - SRP;
4.12.1 Conforme os Art. 102 e 103 do ConselhoRILCC da AGEHAB, as contratações de bens e serviços, inclusive de engenharia, e execução de obras com características padronizadas, que não seja possível definir previamente um quantitativo a ser demandado, podendo estas serem frequentes, com entregas parceladas ou com serviços remunerados por unidade de medida, e ainda serem para atendimento a programas do governo, deverão essas preferencialmente serem realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP;
4.13 Considere-se que o parcelamento do objeto desse Projeto Básico em LOTES trará melhores resultados e agilidade para o processo licitatório devido à grande quantidade de Municípios no Estado de Goiás e a não proximidade geográfica entre a maioria deles, dessa forma, ampliará a participação de empresas interessadas, sem perda de economia de escala, otimizando tempo e investimentos;
4.14 Considere-se que o Art. 121 Itens I, II e V do RILCC da AGEHAB define os regimes de execução:
4.14.1 Empreitada por PREÇO UNITÁRIO como sendo os casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;
4.14.2 Empreitada por PREÇO GLOBAL, quando for possível definir previamente no projetos básicos e/ou executivos, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;
4.14.3 Contratação SEMI-INTEGRADA, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados com diferentes metodologias ou tecnologias;
4.15 Considere-se que para cada PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, teremos 02 (dois) regimes de execução, empreitada por preço unitário e por preço global definidos nos itens anteriores, aqui denominado de REGIME MISTO DE EXECUÇÃO, sendo que:
4.15.1 Uma parte será contratada por preço CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS, definida como empreitada por PREÇO UNITÁRIO: referente aqueles serviços e sistemas construtivos necessários para execução do objeto com um todo e que, por suas características, não possibilitam uma quantificação absolutamente acurada das exatas medidas a executar, justificada no item 4.11. Tais serviços e sistemas construtivos, descritos no capítulo 8, são considerados como sendo de CARACTERÍSTICAS NÃO PADRÃO, e VARIAM relevantemente de um loteamento/parcelamento e/ou lote (parcela de terreno) para o outro, e na maioria deles são executados “abaixo da terra”, transmutando-se em ITENS INDIVIDUAIS na planilha estimativa orçamentária, Anexo III;
4.15.2 E a outra será contratada preferencialmente por preço CERTO E TOTAL, definida como empreitada por PREÇO GLOBAL: referente aos serviços e especificações com CARACTERÍSTICAS PADRÃO, executados “acima da terra” de forma repetitiva e igual. Nesse regime possui-se um completo conhecimento de tais serviços ora definidos previamente pela AGEHAB no capítulo 9 e nos projetos executivos de arquitetura e complementares, Anexo II, e quantificados com boa margem de precisão na planilha estimativa orçamentária, Anexo III desse Projeto Básico, e nesta, denominados de CUSTOS FIXOS;
4.16 Considere-se que o Art. 42 parágrafo 4º da Lei Federal nº 13.303/2006 determina que o regime de execução para licitação de obras e serviços de engenharia seja a contratação semi-integrada, podendo ser utilizada outra opção de regime desde que justificado. Entretanto, de acordo com a definição de contratação semi-integrada no item 4.14.3, concluímos que a mesma não é adequada para esse processo licitatório, visto que:
4.16.1 Parte dos serviços necessários para execução do objeto desse Projeto Básico, relacionados no item 4.15.1, não possibilitam uma definição prévia de seus quantitativos com boa margem de precisão, e consequentemente nem possibilitam o desenvolvimento de projetos básicos absolutamente acurados, uma vez que a maioria ainda são desconhecidos quais Municípios e seus respectivos loteamentos/parcelamentos serão disponibilizados para as construções das ferramentas tecnológicas unidades habitacionais, conforme item 4.11;
4.16.2 O Art. 2 Item XVIII do RILCC da AGEHAB pressupõe, ao estabelecer que as empresas vencedoras se responsabilizem pelo desenvolvimento do projeto executivo, que os projetos básicos devem ser dotados de precisão. Como não há conhecimento dos locais da construção, os serviços citados anteriormente deverão ter seus projetos básicos, aqueles apresentados nesse certame Xxxxx X, revisados ou adequados pela AGEHAB antes das contratações, conforme habilitação dos Municípios e eletrônicas sofreu um processo seus respectivos loteamentos/parcelamentos, bem como quando todas as informações correlatas, capítulo 8, forem conhecidas por essa agência;
4.16.3 O objeto desse Projeto Básico é classificado como sendo de depreciação natural quebaixa complexidade de execução, associado ao avanço das tecnologiaspois trata-se de construções de unidades habitacionais para interesse social – padrão AGEHAB, imprime aos gestores a tomada melhor caracterizadas no item 7.2, que não envolvem inovação tecnológica, diferentes metodologias de medidas execução e nem tecnologias de domínio restrito no mercado;
4.17 Considere-se que garantam a continuidade das informações o critério adotado para o julgamento dos 02 (dois) regimes de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.execução supracitado será o de MAIOR DESCONTO conforme permitido no Art. 107 do RILCC da AGEHAB para licitação do tipo registro de preço;
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais 4.17.1 O DESCONTO a ser levado aplicado pelas empresas licitantes na proposta de percentual de desconto deverá ser ÚNICO para os (dois) regimes e incidirá de FORMA LINEAR sobre a totalidade do preço unitário de cada serviço/item descrito na planilha estimativa orçamentária, Anexo III, conforme estabelecido no Art. 47 Item II do RILCC da AGEHAB, evitando assim, o jogo de planilhas ou de cronograma em conta pelos gestoresum eventual aditivo contratual;
4.17.1.1 Complementado tal justificativa e para oferecer maior segurança à administração pública, foi adotado na planilha estimativa orçamentária preços unitários aditados a partir de tabelas oficiais para formulação dos custos unitários relacionados ao objeto desse Projeto Básico, tendo em vista que preferência a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na DoutrinaTabela de Referência formalmente aprovada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte – GOINFRA, onde se cita ou de acordo com o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”item 17.1.2.1.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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Samples: Registro De Preços
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta4.1 Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 6º, do Capítulo II - Dos direitos sociais, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
4.2 Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
4.3 Considere-se que uma moradia adequada, conforme o Comentário Geral nº 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de extrema importância salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.);
4.4 Considere-se que, a renovação gradativa despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna, no Brasil, ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, conforme estudo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2015, apenas 50,3% dos brasileiros têm acesso a serviços públicos de saneamento básico adequado. Ou seja, mais de 100 milhões de pessoas não dispõem do serviço de saneamento básico adequado para o atendimento de suas necessidades;
4.5 Considere-se, neste sentido, que a Lei Federal nº. 11.888/2008, que institui a assistência técnica, foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e planejada desses gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
4.6 Considere-se que o Art. 3º do Estatuto Social da AGEHAB/GO estabelece como a sua finalidade desenvolver a política habitacional do Estado de Goiás;
4.7 Considere-se que as futuras contratações compõem a Diretriz 6 - Goiás do Acolhimento, Meta 15 - Rede de Oportunidades do Programa Goiás de Resultados do Governo do Estado de Goiás, e integram o Programa Moradia como Base da Cidadania - Eixo Goiás da Inclusão e estão alinhadas com as diretrizes do PPA 2020-2023 e de acordo com a Lei Ordinária do Estado de Goiás nº 20.755/2020;
4.8 Considere-se que as futuras contratações fazem parte das ações estratégicas e entregas prioritárias do Governo do Estado de Goiás relacionadas aos programas habitacionais supracitados, conforme Ofícios apresentados no Estudo Preliminar desse processo licitatório nº 796/2020-SGG e n° 2782/2020-SGG, emitidos pela Secretaria Geral da Governadoria, e monitoradas por esta semanalmente;
4.9 Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, pobreza, fome, abandono, sem lar ou em residência irregular, de baixa renda e inscritas no Cadastro Único - cadÚnico com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
4.10 Considere-se que para seleção dos municípios a AGEHAB adotará como critério aqueles com o maior Índice Multidimensional de Carência das Famílias – IMCF (IMB 2019) e maior Déficit Habitacional e seus componentes;
4.11 Considere-se que a contrapartida dos Municípios será a doação dos lotes (parcelas de terreno) aos beneficiários, entre outras citadas no item 6.2, estes serão conhecidos antes da contratação das empresas vencedoras conforme já mencionado no item 3.1.3;
4.12 Considere-se que pelas características do objeto desse certame, tais como: unidades habitacionais de interesse social com projetos padronizados e sem complexidade técnica operacional, possibilitando propostas e precificações justas por parte dos licitantes e construídas de forma repetitiva, conforme descrito nos capítulos 7 e 9, e ainda devido a necessidade da AGEHAB em requerer contratações esporádicas ou sucessivas, e por fim, pela natureza do objeto não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado para cada Módulo de Construção assim como quais serão os Municípios dentre aqueles definidos para cada LOTE conforme itens 3.1.1 a 3.1.4, temos a constatação da legitimidade para adoção do procedimento auxiliar de informática licitação denominado Sistema de Registro de Preços - SRP;
4.12.1 Conforme os Art. 102 e 103 do ConselhoRILCC da AGEHAB, as contratações de bens e serviços, inclusive de engenharia, e execução de obras com características padronizadas, que não seja possível definir previamente um quantitativo a ser demandado, podendo estas serem frequentes, com entregas parceladas ou com serviços remunerados por unidade de medida, e ainda serem para atendimento a programas do governo, deverão essas preferencialmente serem realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP;
4.13 Considere-se que o parcelamento do objeto desse Projeto Básico em LOTES trará melhores resultados e agilidade para o processo licitatório devido à grande quantidade de Municípios no Estado de Goiás e a não proximidade geográfica entre a maioria deles, dessa forma, ampliará a participação de empresas interessadas, sem perda de economia de escala, otimizando tempo e investimentos;
4.14 Considere-se que o Art. 121 Itens I, II e V do RILCC da AGEHAB define os regimes de execução:
4.14.1 Empreitada por PREÇO UNITÁRIO como sendo os casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;
4.14.2 Empreitada por PREÇO GLOBAL, quando for possível definir previamente no projetos básicos e/ou executivos, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;
4.14.3 Contratação SEMI-INTEGRADA, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados com diferentes metodologias ou tecnologias;
4.15 Considere-se que para cada PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, teremos 02 (dois) regimes de execução, empreitada por preço unitário e por preço global definidos nos itens anteriores, aqui denominado de REGIME MISTO DE EXECUÇÃO, sendo que:
4.15.1 Uma parte será contratada por preço CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS, definida como empreitada por PREÇO UNITÁRIO: referente aqueles serviços e sistemas construtivos necessários para execução do objeto com um todo e que, por suas características, não possibilitam uma quantificação absolutamente acurada das exatas medidas a executar, justificada no item 4.11. Tais serviços e sistemas construtivos, descritos no capítulo 8, são considerados como sendo de CARACTERÍSTICAS NÃO PADRÃO, e VARIAM relevantemente de um loteamento/parcelamento e/ou lote (parcela de terreno) para o outro, e na maioria deles são executados “abaixo da terra”, transmutando-se em ITENS INDIVIDUAIS na planilha estimativa orçamentária, Anexo III;
4.15.2 E a outra será contratada preferencialmente por preço CERTO E TOTAL, definida como empreitada por PREÇO GLOBAL: referente aos serviços e especificações com CARACTERÍSTICAS PADRÃO, executados “acima da terra” de forma repetitiva e igual. Nesse regime possui-se um completo conhecimento de tais serviços ora definidos previamente pela AGEHAB no capítulo 9 e nos projetos executivos de arquitetura e complementares, Anexo II, e quantificados com boa margem de precisão na planilha estimativa orçamentária, Anexo III desse Projeto Básico, e nesta, denominados de CUSTOS FIXOS;
4.16 Considere-se que o Art. 42 parágrafo 4º da Lei Federal nº 13.303/2006 determina que o regime de execução para licitação de obras e serviços de engenharia seja a contratação semi-integrada, podendo ser utilizada outra opção de regime desde que justificado. Entretanto, de acordo com a definição de contratação semi-integrada no item 4.14.3, concluímos que a mesma não é adequada para esse processo licitatório, visto que:
4.16.1 Parte dos serviços necessários para execução do objeto desse Projeto Básico, relacionados no item 4.15.1, não possibilitam uma definição prévia de seus quantitativos com boa margem de precisão, e consequentemente nem possibilitam o desenvolvimento de projetos básicos absolutamente acurados, uma vez que a maioria ainda são desconhecidos quais Municípios e seus respectivos loteamentos/parcelamentos serão disponibilizados para as construções das ferramentas tecnológicas unidades habitacionais, conforme item 4.11;
4.16.2 O Art. 2 Item XVIII do RILCC da AGEHAB pressupõe, ao estabelecer que as empresas vencedoras se responsabilizem pelo desenvolvimento do projeto executivo, que os projetos básicos devem ser dotados de precisão. Como não há conhecimento dos locais da construção, os serviços citados anteriormente deverão ter seus projetos básicos, aqueles apresentados nesse certame Xxxxx X, revisados ou adequados pela AGEHAB antes das contratações, conforme habilitação dos Municípios e eletrônicas sofreu um processo seus respectivos loteamentos/parcelamentos, bem como quando todas as informações correlatas, capítulo 8, forem conhecidas por essa agência;
4.16.3 O objeto desse Projeto Básico é classificado como sendo de depreciação natural quebaixa complexidade de execução, associado ao avanço das tecnologiaspois trata-se de construções de unidades habitacionais para interesse social – padrão AGEHAB, imprime aos gestores a tomada melhor caracterizadas no item 7.2, que não envolvem inovação tecnológica, diferentes metodologias de medidas execução e nem tecnologias de domínio restrito no mercado;
4.17 Considere-se que garantam a continuidade das informações o critério adotado para o julgamento dos 02 (dois) regimes de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho.execução supracitado será o de MAIOR DESCONTO conforme permitido no Art. 107 do RILCC da AGEHAB para licitação do tipo registro de preço;
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais 4.17.1 O DESCONTO a ser levado aplicado pelas empresas licitantes na proposta de percentual de desconto deverá ser ÚNICO para os (dois) regimes e incidirá de FORMA LINEAR sobre a totalidade do preço unitário de cada serviço/item descrito na planilha estimativa orçamentária, Anexo III, conforme estabelecido no Art. 47 Item II do RILCC da AGEHAB, evitando assim, o jogo de planilhas ou de cronograma em conta pelos gestoresum eventual aditivo contratual;
4.17.1.1 Complementado tal justificativa e para oferecer maior segurança à administração pública, foi adotado na planilha estimativa orçamentária preços unitários aditados a partir de tabelas oficiais para formulação dos custos unitários relacionados ao objeto desse Projeto Básico, tendo em vista que preferência a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.Tabela de
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DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 Atualmente6.1 A AGEHAB, segundo o art. 3º do seu estatuto social, estabelece como seu objetivo desenvolver e implementar a política habitacional do Estado de Goiás, devendo para isso, dentre outros: produzir unidades habitacionais de interesse social; elaborar programas e projetos, executar, produzir e comercializar unidades habitacionais e lotes urbanizados, equipamentos comunitários, obras de infraestrutura e atividades de desenvolvimento urbano;
6.2 Justifica-se a contratação de empresa para prestação de serviços de supervisão e apoio técnico à fiscalização das obras de reforma, construção e/ou conclusão/retomada das unidades habitacionais, na necessidade de assegurar a prestação dos serviços especializados de engenharia, dando suporte às gerências subordinadas à Diretoria Técnica na gestão e fiscalização das obras dos empreendimentos oriundos dos Chamamentos Públicos nº 008/2021, nº 009/2021 e nº 001/2022 realizados pela AGEHAB, visando a eficiência e sucesso das contratações, bem como de outros procedimentos que venham a ser realizados;
6.3 A AGEHAB não dispõe de todos os serviços realizados pelo Conselho são recursos materiais e humanos suficientes para realização do acompanhamento diário e in loco das obras, pois a atividade exige um grande número de viagens para diversos municípios goianos onde estão localizadas as obras;
6.4 A equipe de gestão e fiscalização da AGEHAB não está mobilizada apenas nas obras oriundas desses chamamentos públicos, mas também em formato digitalobras oriundas de parcerias diversas, tanto as operações internasque demandam outras atividades técnicas;
6.5 Os editais dos Chamamentos Públicos supracitados possuem a previsão de escolha de algumas opções para a construção das unidades que precisam de análise e aprovação das áreas técnicas da AGEHAB e que para a perfeita execução das obras, muitas vezes os projetos e/ou orçamentos precisam ser adequados e compatibilizados, o que ocasiona em demora nos trâmites administrativos e atraso na execução das obras;
6.5.1 Devido a forma de contratação dessas obras, sem a informação precisa quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando a movimentação de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis.
2.2 A atualização desses itens se faz terra que será necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário os contratos de execução das obras terão a necessidade de aditivo e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na a sua formalização demanda tempo, análise e estudo da área de informática e técnica da tecnologia da informaçãoAGEHAB, bem como a necessidade readequação da planilha orçamentária;
6.6 Portanto, em consonância com a previsão legal, que faculta à Administração a possibilidade de abertura contratar apoio técnico para gestão e fiscalização de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação delesobras públicas, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressaltacontratação ora pretendida mostra-se que é de extrema importância essencial para garantir a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselhoboa gestão dos empreendimentos, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselhoalinhada aos preceitos de governança da AGEHAB.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.
2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho.
2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.
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Samples: Termo De Referência
DAS JUSTIFICATIVAS. 2.1 AtualmenteO setor de Assistência Social necessita de sistema que importe e migue os dados do banco de dados de nível federal chamado “Cadastro Único”, todos traga módulos especificamente voltados para atividades de assistência Social, não atendido pelo outro sistema, com os serviços realizados pelo Conselho são em formato digitalseguintes módulos para a Assistência Social: módulo de gestão da Assistência Social, tanto as operações internasde proteção básica, quanto os serviços disponíveis ao público externode proteção especial, necessitando benefícios eventuais, habitação, mapa de infraestrutura georreferenciamento e agenda de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveisatividades.
2.2 A atualização desses itens se faz necessáriasolução visa, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário fundamentalmente, prover a Secretaria Municipal de Assistência Social de uma gama de informações consideradas relevantes, sobre a rede de serviços socioassistenciais, responsáveis técnicos, usuários e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informaçãoequipamentos onde são desenvolvidas as atividades, para uma gestão eficaz, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta dissorequisitos legais exigidos pelos órgãos públicos Estaduais, é primordial Federais, de Controle e por qualquer cidadão que venha a renovação delessolicitar informações, conforme a fim Lei nº 12.527/2011, de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância acesso a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste ConselhoInformação.
2.3 A continuidade Além disso, o sistema deve: oferecer total transparência para todos os públicos envolvidos, ofertando uma base de dados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras; Prover ao Município uma solução tecnologicamente atual e versátil, integrando as informações das unidades pertencentes à rede socioassistencial; Oferecer melhoria da execução de atividades de gerenciamento das informações, promovendo a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores; Obter dados para desenvolver e elaborar mapeamentos das áreas com maior vulnerabilidade, diagnósticos socioterritoriais e informações para implantação das ações da vigilância social; Colocar a disposição da rede informações sistematizadas sobre os usuários e famílias e modernizar a execução dos serviços é um socioassistenciais, programas e projetos desenvolvidos na rede; Monitorar a cobertura de atendimentos efetuados pelas equipes de referência e aperfeiçoar o controle da participação dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestoresusuários nos serviços socioassistenciais, tendo em vista que a interrupção promovendo o fortalecimento institucional da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”gestão.
2.4 A aquisição modalidade escolhida é a Dispensa de notebooks se justifica Licitação Eletrônica, com respaldo no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, visto que o valor máximo desta contratação não ultrapassa o valor total de R$ 57.208,33, limite para atender a atual necessidade dispensas de mobilidade em eventos licitação de outros serviços e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office.compras, valor atualizado pelo Decreto Federal n. 11.317/2022
2.5 A eventual aquisiçãoOs preços máximos foram definidos com base no Mapa de Preços, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselhono qual utilizou-se como referência o menor valor encontrado dentre os orçamentos comerciais coletados.
2.6 AdemaisA licitação não deverá ser exclusiva para micro empresas e empresas de pequeno porte considerando a especificidade do objeto, aumentando as chances de concorrência bem como com o Conselho mantém sob sua guarda fim de evitar o armazenamento fracasso da licitação.
2.7 Não houve Estudo Técnico Preliminar para este objeto, considerando não se tratar de dados sensíveis de milhares de indivíduosobjeto inédito contratado por esta Administração Municipal, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguroconforme disposição do art. 10, principalmente considerando os termos da LGPDletra B, do Decreto Municipal n. 4595/2023.
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Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica