DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso.
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Samples: Termo De Compromisso
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações 4.2.1 Para o cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) obrigar-se-á:
4.2.2 Atualizar o PLANO DE TRABALHO, quando necessário;
4.2.3 Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados contidos no TERMO DE COLABORAÇÃO;
4.2.4 Auxiliar no estabelecimento de mecanismos de organização da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
4.2.5 Repassar mensalmente e tempestivamente as verbas previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, nos prazos e condições pactuados;
4.2.6 Nomear, em ato do Secretário Municipal da Saúde, os membros componentes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
4.2.7 Analisar os relatórios elaborados pela COLABORADORA, comparando-se as metas dos descritivos, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
4.2.8 Prestar esclarecimentos e informações a COLABORADORA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
4.2.9 Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no plano de trabalho;
4.2.10 Disponibilizar para a COLABORADORA o acesso aos componentes de regulação da SMS; inclusive relatórios e sistemas de informações necessários para o acompanhamento dos serviços e metas contratualizada;
4.2.11 Realizar a regulação do acesso dos usuários atendidos nas Unidades de Saúde aos demais componentes da Rede de Atenção à Saúde;
4.2.12 Assegurar as condições para a realização de atividades docentes-assistenciais, com estabelecimento de termo de cooperação sempre que necessário, bem como garantia dos benefícios legais nos Programas de Pós-Graduação próprios do Município:, conforme Lei Municipal 12.498/2019;
I. Garantir 4.2.13 Xxxxxxxxx a matrícula decolaboradora ou a terceiros os danos ou prejuízos causados por atos dos Agentes Comunitários de Saúde ou de Combate a Endemias por imprudência, negligência ou imperícia;
4.2.14 Responsabilizar-se pelos danos aos bens móveis e imóveis próprios e locados para a execução das atividades previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, quando este for decorrente de causa externa à atividade da equipe;
4.2.15 Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no mínimocaso de paralisação, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassadomodo a evitar sua descontinuidade;
II. Nos anos seguintes 4.2.16 Disponibilizar os bens móveis e imóveis próprios e locados para a execução das atividades previstas no presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
4.2.17 Disponibilizar medicamentos da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), medicamentos do componente estratégico e insumos do Programa Municipal de Dispensação de Insumos para Diabetes (PMDID) com gestão logística pela Secretaria Municipal de Saúde, insumos de enfermaria, medicamentos e insumos para realização dos atendimentos e procedimentos, tais como insumos odontológicos, material de expediente, impressos e insumos de limpeza bem como vacinas, preservativos, métodos contraceptivos, e testes rápidos fornecidos pelo Ministério da Saúde para disponibilizar à população;
4.2.18 Responsabilizar-se nas Unidades de Saúde pelas instalações, equipamentos, aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas, ao marco inicial autorizar o uso do programaFundo de Investimento e Manutenção, garantir ou complementarmente;
4.2.19 Lotar nas Unidades descritas no PLANO DE TRABALHO, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anosEndemias, conforme art. 5ºdefinição da SMS, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, ficando sob responsabilidade do Decreto Estadual nº 35.430/2023Município os encargos das verbas salariais e indenizatórias decorrentes dos serviços por eles prestados.
III. Anexar aos autos o Plano 4.2.20 Prestar esclarecimentos e informações a COLABORADORA que visem orientá-la na correta execução das atividades pactuadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, qualquer alteração no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromissopresente TERMO DE COLABORAÇÃO.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações do Município:
I. Garantir 8.1 - O Município de Jahu se obriga a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal realizar os pagamentos devidos em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias do protocolo da medição, comprovada a realização da etapa da obra por meio de Atestado de Medição;
8.2 - Prestar todos os esclarecimentos por escrito necessários à execução dos serviços;
8.3 - Elaborar Instrumento Contratual e expedir Ordem de Serviços;
8.4 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento da obra;
8.5 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta apresentada;
8.6 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que a solução por ela proposta seja a mais adequada;
8.8 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9 - Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o encerramento recebimento definitivo de objeto:
8.9.1 - Comprovação da ligação definitiva de energia;
8.9.2 - Certidão negativa de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Termo Brasil.
8.10 - Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de Compromisso.garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
8.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada;
8.12 - A fiscalização e execução contratual será acompanhada pelo Gestor/Fiscal, devendo realizar todas anotações pertinentes a fiscalização do objeto contratual, devendo tomar todas as providências cabíveis para o fiel cumprimento do objeto contratual;
8.13 - Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e notificações expedidas;
8.14 - Entregar em até 05 (cinco) dias após a homologação a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pela fiscalização da obra/serviço contratado;
8.15 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.14.1. Constituem obrigações do Município:
I. Garantir Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anoscobertura das despesas deste convênio, conforme art. 5ºPlano de Apoio Logístico, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo Termos Aditivos, de Compromisso firmado acordo com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programaas prioridades do município;
IV4.2. Manter os comprovantes Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos);
4.3. Fornecer materiais de aplicação dos recursos escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM;
4.4. Instalar rede pública de hidrantes em boa ordem todo o município e de forma discriminada todas as despesas efetuadas em conformidade com os recursos repassados nos temos do o Decreto Estadual nº 35.430/202347.998, preferencialmente em meio eletrônicode 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externopossam vir a substituí-las;
V. Adequar, progressivamente, as condições 4.5. Prover serviço de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar conservação e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará)limpeza da fração BM;
4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atualsolicitação da Fração BM;
VI4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM;
4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos recursos recebidos referentes relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais;
4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico;
4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao Programa Paic Integral combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município;
4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG;
4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática;
4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em até 30 (trintaJoão Monlevade;
4.14. Ceder um(a) dias após funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel;
4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade;
4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio;
4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG;
4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o encerramento do Termo Pelotão BM pelo período de Compromisso20 anos, prorrogável por igual período;
4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
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Samples: Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações 18.1 As competências da CONCEDENTE serão exercidas pela Secretaria Municipal de Administração;
18.2 É competência do Município:
I. Garantir : regular, fiscalizar e controlar permanentemente a matrícula deprestação do serviço concedido, no mínimocom acesso aos dados relativos à administração, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassadoCONCESSIONÁRIA;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial 18.3 Zelar pela boa qualidade do programaserviço, garantir a ampliação receber, apurar e solucionar queixas e reclamações da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anteriorcomunidade, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter cientificando-os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
18.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, aplicando as penalidades contratuais e legais;
18.5 Propor normas regulamentares e medidas tendentes ao melhoramento dos serviços;
18.6 Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de concessão de uso do imóvel;
18.7 O consumo de energia, agua/esgoto, serão 100% responsabilidade do Locador, até que se conclua a separação dos medidores, após o encerramento do cada Locatário, pagará conforme seu consumo apresentado em fatura. O Município, fará as devidas adequações, assim como solicitará junto aos órgãos competentes (Casan/Celesc), a separação dos medidores;
18.8 Entregar os espaços conforme descriminado no Termo de CompromissoRecebimento das Instalações e em conformidade e condições de uso, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
18.9 Intervir na prestação do serviço e extinguir a Concessão nos casos previstos legal e contratualmente.
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Samples: Concessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1Na vigência deste Contrato, o Município compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições: Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nas condições previstas neste instrumento. Constituem obrigações • Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o/a responsável da contratada, facilitando o processo. • O envio dos eventos ao portal do Município:
I. Garantir eSocial pela mensageria do SESI/SC está condicionada a assinatura manual ou automatizada. Para o envio dos eventos o CONTRATANTE deve possuir um certificado digital no formato A1 ou A3 do segmento eCPF ou eCNPJ com as atribuições de eSocial SST, e fazer upload no S+ na tela 1161 “Certificado Digital para eSocial”. Sendo que para assinatura automatizada o tipo de assinatura precisa ser exclusivamente A1. Após upload do certificado, o mesmo só será utilizado para assinatura automática de eventos do eSocial e não poderá ser acessado ou baixado por outro usuário, a senha ficará armazenada em criptografia e também não poderá ser visualizada por nenhum usuário. A AGE que desenvolveu e presta manutenção do sistema S + possui a certificação ISO 27.001:2013, que formaliza e audita todo o tratamento e segurança das informações administradas. O escopo da certificação é completo e atende, de maneira ampla, os requisitos exigidos pela LGPD para maior segurança de seus usuários. • Fornecer em prazo hábil de até 05 (cinco) dias úteis, após o aceite da proposta, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo para elaboração dos documentos legais contratados, quais sejam: Planilha cadastral de dados dos trabalhadores e de pessoa jurídica; Listagem com produtos químicos e as respectivas FISPQs; Listagem dos equipamentos de proteção individual (por função); Listagem por setor/GAS dos equipamentos de proteção coletivos; Registros de treinamentos e de normas internas de saúde e segurança do trabalho; Outras informações que julgar necessárias. • Responsabilizar-se por informar o Contratado toda e qualquer alteração na estrutura física da empresa/ambientes de trabalho, processos, atividades ou insumos; Inclusão, exclusão ou alteração de maquinário ou de produtos químicos; Aquisição, exclusão ou alteração de EPI - Equipamento de Proteção Individual ou EPC - Equipamento de Proteção Coletiva; Alterações que impactem na eficácia de EPI e EPC; Implementação do Plano de Ação; Inclusão, exclusão ou alteração setor, cargo e descrição de atividade; entre outros, que impactem nas informações dos programas legais, ocorridos no período entre as visitas de monitoramento. • Disponibilizar as informações abaixo listadas, via planilha de Excel, ou inserção dos dados no sistema de informação da contratada (S+), baseado na exigência da nova Norma Regulamentadora NR-7, em seus itens 7.3.2,; 7.3.2.1; 7.6.2, sendo eles: - Atestados médicos; - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela empresa; - Afastamento por benefício previdenciário, informando o tipo do mesmo. • Realizar os exames médicos vinculados com o sistema de informação do Contratado, sempre que o Médico Coordenador for do Contratado. Caso o médico coordenador não seja o médico do Contratado, a Contratante deverá se responsabilizar pela elaboração do Relatório Analítico do PCMSO. • Receber, acompanhar e prestar informações, pertinentes aos serviços contratados, aos profissionais de Segurança, do Contratado, nos ambientes de trabalho para realização de visita técnica e avaliação de riscos ambientais, bem como monitoramento periódico. • Responsabiliza-se pelos equipamentos de avaliação que ficarão em posse de seus funcionários durante a execução dos serviços de aferições contratados, sendo que os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo estado de conservação que se encontravam, no momento em que fixados na vestimenta dos funcionários, e em pleno funcionamento, de modo que é de sua inteira responsabilidade ressarcir, ao Contratado, quaisquer equipamentos extraviados ou danificados enquanto na posse de seus funcionários. • Conceder livre acesso aos profissionais de Segurança, do Contratado, nos ambientes de trabalho para realização de visita técnica e avaliação de riscos ambientais, bem como monitoramento periódico. • A disponibilização das informações para envio dos eventos de SST ao eSocial estão vinculadas ao envio para a Contratada das informações transmitidas no evento de admissão S-2200 referente a matrícula dedo funcionário, no mínimo, 40% (quarenta por cento) categoria eSocial e a data de admissão e a contratação dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir serviços relacionados a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anostais eventos, conforme artsegue: - S-2220: Exame Médico Ocupacional (EMO). 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” - S-2240: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); As informações dos funcionários deverão ser encaminhadas pela Contratante para a “c”, Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
IIIevento. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter Caso os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos dados não sejam enviados dentro do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantesprazo, a melhoria Contratada não se responsabilizará pela perda de prazo de envio dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais eventos ao eSocial e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até após 30 (trinta) dias o trabalhador será inativado no sistema. A responsabilidade pela inserção das informações dos eventos S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho e S- 2230 Afastamento Temporário no sistema S+ é da Contratante. • Após upload do certificado, o mesmo ficará armazenado em um banco de dados em nuvem (RDS MYSQL) e só será utilizado para assinatura automática de eventos do eSocial e não poderá ser acessado ou baixado por outro usuário, a senha ficará armazenada em criptografia e também não poderá ser visualizada por nenhum usuário. A AGE que desenvolveu e presta manutenção do sistema S + possui a certificação ISO 27.001:2013, que formaliza e audita todo o tratamento e segurança das informações administradas. O escopo da certificação é completo e atende, de maneira ampla, os requisitos exigidos pela LGPD para maior segurança de seus usuários. • Caso seja solicitado pela Contratante a realização dos serviços de Exame Médico Ocupacional com envio dos Eventos de SST S-2220 as informações dos funcionários deverão ser encaminhadas pela Contratante para a Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do evento. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo, a Contratada não se responsabilizará pela perda de prazo de envio dos eventos ao eSocial e após 30 (trinta) dias o trabalhador será inativado no sistema. • O envio do evento S-2220 está condicionado ao envio prévio do evento S-2200 que é de responsabilidade da Contratante. • Fornecer em prazo hábil de até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento aceite da proposta, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo para elaboração dos documentos legais contratados, quais sejam: o Planilha cadastral de dados dos trabalhadores e de pessoa jurídica; o PCMSO atualizado com base no PGR; o Outras informações que julgar necessárias. • Responsabilizar-se por informar o Contratado caso haja alteração no PCMSO. Responsabilizar-se por informar a Contratada das atividades e cargos onde há contratação de Microempreendedor Individual (MEI) quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato com a Contratante, para que a Contratada possa incluir no PGR a MEI conforme preconiza a NR 1. Esta informação deve ser dada a Contratada antes da MEI iniciar suas atividades. • Responsabilizar-se pelo agendamento e encaminhamento do Termo trabalhador para realização de Compromissoatendimento médico para fins de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, respeitando os prazos legais definidos na Norma Regulamentadora NR7 e para atendimento aos prazos do eSocial, quais sejam: • Exame admissional agendado antes da data de admissão do trabalhador; • Exame de mudança de risco antes da mudança; • Exame de retorno ao trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho; • Exame demissional antes de realizar a rescisão do trabalhador e o exame periódico conforme data de vencimento. Os Exames Médicos Ocupacionais não realizados serão cobrados da Contratante caso o cancelamento não ocorra com no mínimo 24 (vinte quatro) horas úteis de antecedência, de acordo com a tabela de preço vigente do Contratado. É necessário o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para agendamento dos exames, a fim de que o Contratado possa atender à demanda da empresa sem risco de atraso.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.18.1. Constituem São obrigações do MunicípioMUNICÍPIO:
I. Garantir 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar a matrícula deCONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no mínimototal ou em parte, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassadoàs suas expensas;
II8.1.4. Nos anos seguintes ao marco inicial Acompanhar e fiscalizar a execução do programa, garantir contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.1.5. Comunicar a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) empresa para emissão de matrícula Nota Fiscal em relação ao ano anteriorà parcela incontroversa da execução do objeto, junto com para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anosexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 5º143 da Lei no 14.133, §2ºde 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, inciso IIno prazo, alíneas “a” forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a “c”, boa execução do Decreto Estadual nº 35.430/2023ajuste.
III8.1.9.1. Anexar aos autos A Administração terá o Plano prazo de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento dias, a contar da data do Termo protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de Compromissoreestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se houver.
8.1.12. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo MUNICÍPIO, no caso do art. 93, § 2o, da Lei no 14.133/21.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato De Aquisição
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações 17.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Município:
I. Garantir a matrícula deContrato, no mínimosendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programaXx 000, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023Xxxx Xxxxx.
III. Anexar aos autos 17.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
17.3 - Efetuar o Plano de Trabalho pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
17.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
17.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Termo Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
17.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de Compromisso firmado prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a Seducanálise e aprovação da fiscalização contratual.
17.7 - Informar à CONTRATADA, no período de convocação para adesão previamente ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação início dos recursos em boa ordem serviços, e de forma discriminada sempre que julgar necessário, todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamentenormas, as condições de oferta rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
17.8 - É dever do tempo integralCONTRATANTE, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantessempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a melhoria aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
17.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
17.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos espaços escolaresserviços.
17.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
17.12 - Informar à CONTRATADA, o desenvolvimento previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
17.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de atividades culturais e esportivasserviços, os cuidados com por escrito através do e-mail a higiene e o bem-estar dos alunosser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, a fim as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de CompromissoMeio Ambiente.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.14.1. Constituem obrigações Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do Municípioserviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
4.2. Realizar o repasse do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho;
4.2.1. Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial.
4.3. Reter o pagamento do recurso quando:
I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena 4.3.1. Houver evidências de glosa integral do recurso repassadoirregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II4.3.2. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) Constatado desvio de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em boa ordem e relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
4.3.3. A Organização da Sociedade Civil deixar de forma discriminada todas adotar, sem justificativa suficiente, as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.4. Designar Gestor que coordenará e externofiscalizará o objeto constante da parceria;
V. Adequar4.5. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público;
4.6. Emitir Parecer Conclusivo, progressivamenteconforme previsto na Instrução nº 001/20 e suas alterações, e conforme art. 78 do Decreto Municipal nº 6.659/20, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo.
4.7. Das atribuições do Gestor da Parceria:
4.7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.7.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos.
4.7.2.1. Fica determinado através da portaria nº , a nomeação de , como Fiscal das parcerias celebradas pelo DAS.
4.7.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
a) Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e, se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
4.7.4. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Departamento ou Assessoria responsável, sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação.
a) A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
4.7.5. Analisar e monitorar da prestação de contas financeira lançada na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
4.7.6. Visitar, periodicamente, as condições páginas eletrônicas de oferta todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do tempo integralAcesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal.
4.7.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, com vistas a garantir a segurança alimentar bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.7.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e nutricional dos estudantesavaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, a melhoria dos espaços escolarese o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o desenvolvimento homologará;
4.7.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
4.8. Das atribuições da Comissão de atividades culturais e esportivasMonitoramento:
4.8.1. Apresentar declaração de todos os membros, os cuidados declarando que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a higiene OSC parceira.
4.8.2. Monitorar e o bem-estar avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos alunosprocedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a fim priorização do controle de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 resultados.
4.8.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagemAvaliação, que atendam as suas necessidades na sociedade atualapós analise deverá emitir parecer:
4.8.3.1. Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de trabalho;
VI4.8.3.2. Prestar contas dos recursos recebidos referentes Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao Programa Paic Integral em até 30 (trintaerário;
a) dias após o encerramento Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas.
4.8.3.3. Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão do Termo dever de Compromisso.prestar contas;
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Samples: Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.19.1. Constituem obrigações Supervisionar a execução da prestação do Município:objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
I. Garantir 9.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à contratada sobre a matrícula deocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamenteimpertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.4. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições contratuais.
9.5. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
9.6. Rejeitar, no mínimotodo ou em parte, 40% (quarenta por cento) dos alunos os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.7. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias àexecução do 9º ano do Ensino Fundamental objeto.
9.8. Não permitir que o pessoal da rede municipal contratada execute tarefas em desacordo com ascondições preestabelecidas.
9.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo integral no primeiro ano do programahábil, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir dos serviços a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023serem prestados.
III9.10. Anexar aos autos Efetuar o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seducpagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada desde que cumpridas todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos formalidades e exigências do Decreto Estadual nº 35.430/2023contrato.
9.11. Aplicar multas ou penalidades, preferencialmente quando do não cumprimento do contrato ou açõesprevistas neste Termo.
9.12. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas nesteinstrumento.
9.13. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquertempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
9.14. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
9.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas hábil para a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantesadoção das medidas convenientes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse suacompetência.
9.16. Emitir a Autorização de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de CompromissoFornecimento.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações do MunicípioCompete aoMunicípio de Cascavel:
I. Garantir Construir uma edificação com estrutura de concreto e fechamento em alvenaria, tendo 475m² de área construída total (374m² térreo + 101 m² de piso superior) doravante denominada como HANGAR, a matrícula dequal será distribuída em saguão das aeronaves, área administrativa, banheiros, copa, área de serviço, alojamento feminino, alojamento masculino, academia e almoxarifado e sua localização será a indicada no mínimomapa em anexo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;o qual integra o presente instrumento.
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas contato com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023profissionais indicados pelo BPMOA, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador cada fase de elaboração dos recursos projetos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integralexecução da obra, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional o melhor atendimento das necessidades para implantação dos estudantesserviços aéreos policiais na região oeste do Estado.
III. Realizar o acompanhamento, a melhoria dos espaços escolaresfiscalização, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunoscontrole, a fim supervisão e a avaliação da obra indicada no inciso I desta Cláusula, através dos meios legalmente impostos, bem como realizar diligências e visitasin loco,mediante assessoramento técnico do BPMOA, com vistas a garantir o cumprimento do previsto neste termo de possibilitar cooperação;
IV. Elaborar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024Projeto Básico da obra, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024as ART’s e ou RRT’s dos projetos, às 08:36 além de realizar todas as atividades referentes a licitação, contratação, orçamentos, execução, fiscalização e outros; (horário local do Estado do Ceará)todas as outras ações que se fizerem necessárias para construção da edificação a que se refere o inciso I desta Cláusula.
V. Executar, conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, de 8 de junho de 2021. Para conferirtodos os projetos necessários à consecução da obra a que se refere o inciso I desta Cláusula, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx bem como indicar servidor responsável pelo acompanhamento e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integralfiscalização da obra, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atualdevidamente habilitado;
VI. Prestar contas Realizar a instalação de todos os equipamentos segundo projetos complementares (elétrico, lógico, de prevenção de incêndios, infraestrutura para ar condicionado, esgoto, água fria, pluvial, gás, paisagismo, etc), os deverão ser desenvolvidos por profissional capacitado. Todas as instalações complementares devem atender as respectivas Normas Brasileiras Regulamentadores (NBRs), de acordo com suas especificidades.
VII. Promover a entrega de todos os acabamentos necessários para sua utilização direta, como pinturas, forros, revestimento de piso, louças dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral banheiros, box de vidro dos banheiros, tanque na área de serviço, pia na cozinha, chuveiros elétricos, acabamentos dos registros hidráulicos, acessórios para banheiros, etc.
VIII. Providenciar documentações, licenças e arcar com os custos necessários para a execução da obra a que se refere o inciso I desta Cláusula;
IX. Visar a conjugação de esforços para a criação de edificação de que se refere o inciso I desta cláusula, a qual terá objetivo de guarda e armazenamento da aeronave e das viaturas policiais, com a finalidade de protegâ-las contra danos que possam ser ocasionados pelas condições climáticas (tais como chuva, granizo, etc.), além de prover espaço apropriado para desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da Base Oeste, possibilitando a guarda de equipamentos e viaturas policiais.
X. Durante a vigência do termo de cooperação, arcar com as despesas de hangaragem e de uso do aeródromo que por ventura seja devida em até 30 (trinta) dias após razão do uso de aeronaves utilizadas pelaSESP/PMPR/BPMOApara desenvolvimento de atividades de que trata o encerramento do Termo de Compromissopresente instrumento.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações 9.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Município:
I. Garantir a matrícula deContrato, no mínimosendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programaXx 000, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023Xxxx Xxxxx.
III. Anexar aos autos 9.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
9.3 - Efetuar o Plano de Trabalho pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
9.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
9.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Termo Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de Compromisso firmado prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a Seducanálise e aprovação da fiscalização contratual.
9.7 - Informar à CONTRATADA, no período de convocação para adesão previamente ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação início dos recursos em boa ordem serviços, e de forma discriminada sempre que julgar necessário, todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamentenormas, as condições de oferta rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
9.8 - É dever do tempo integralCONTRATANTE, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantessempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a melhoria aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
9.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
9.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos espaços escolaresserviços.
9.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
9.12 - Informar à CONTRATADA, o desenvolvimento previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
9.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de atividades culturais e esportivasserviços, os cuidados com por escrito através do e-mail a higiene e o bem-estar dos alunosser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, a fim as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de CompromissoMeio Ambiente.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem São obrigações do MunicípioMunicípio que compõe a Região de Saúde, por este Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária:
I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II1. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos Elaborar e implementar o Plano de Trabalho Ação Municipal de Vigilância Sanitária com base nas diretrizes do Plano Diretor da Vigilância Sanitária (PDVISA/ANVISA), e o Termo apresentar no âmbito do Conselho Municipal de Compromisso firmado Saúde;
2. Exercer e executar as ações básicas de vigilância sanitária em conformidade com a Seduc, no período Tabela de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes Classificação Nacional de aplicação dos recursos em boa ordem e Atividades Econômicas de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; baixo risco (horário local do Estado do CearáCNAE), conforme disposto no Decreto Estadual o Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2020 e o Anexo II da Instrução Normativa DC/ANVISA nº 34.09766, de 8 01 de junho setembro de 20212020.
3. Para conferirExercer e executar as ações pactuadas em sua totalidade sinalizadas nos anexos I e II. AGVCAP202300581
4. Assegurar estrutura mínima de pessoal: 1 (um) Coordenador e 2 (dois) profissionais para atividade fim (fiscalização), acesse com escolaridade preferencial de nível superior e conhecimento em vigilância sanitária, designados formalmente através de Portarias de nomeação para cargo em comissão, por aprovação em concurso público ou contrato de trabalho. Esta equipe deverá ser ampliada quanti e qualitativamente mediante o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx aumento da densidade populacional do Município e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008grau de complexidade das atividades pactuadas e assumidas pelo mesmo.
5. desenvolvimento integralAssegurar que o Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades não acumule outras atribuições dentro ou fora do Município, com sobrecarga de aprendizagemhorários, que atendam as prejudique o desenvolvimento das suas necessidades na sociedade atualatividades junto a VISA local;
VI6. Prestar contas dos Preencher relatório das ações realizadas trimestralmente através do link do google forms a Gerência Técnica de integração e articulação da AGEVISA. O qual será disponibilizado ao fim de cada trimestre.
7. Garantir Estrutura mínima de funcionamento da VISA municipal, de acordo com a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que regulamentação das transferências de recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em até 30 (trinta) dias após Saúde.
8. Cadastrar e Atualizar no SCNES o encerramento serviço de Vigilância Sanitária Municipal.
9. Alimentar regularmente os sistemas de informações indicados pela ANVISA.
10. Quando apresentar insuficiência na execução das atividades, encaminhar ofício à AGEVISA/PB, expondo uma justificativa técnica sobre as impossibilidades de atuação do Termo mesmo no campo das ações de Compromissovigilância sanitária pactuadas.
11. Em caso de impossibilidade técnica, de caso fortuito ou de força maior, que impossibilite as ações de Vigilância Sanitária a que se compromete o município ou ainda em atendimento a requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público, de Autoridades Policiais ou de outras autoridades sanitárias, fica estabelecido que a AGEVISA/PB poderá suprir as ausências ou impedimentos do Município em razão de quaisquer eventualidades, independentemente de novo termo de pactuação, revertendo-se para a AGEVISA/PB os valores das taxas de fiscalização de vigilância sanitária e multas decorrentes.
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Samples: Termo De Pactuação De Ações De Vigilância Sanitária
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações 17.1 - Repassar a Organização Social os recursos financeiros necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão, nos prazos e valores estipulados neste Edital.
17.2 - Programar no orçamento do Município:, para os exercícios subsequentes ao da assinatura Contrato de Gestão, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de repasse previsto no Plano Orçamentário.
I. Garantir 17.3 - Prestar à Organização Social o apoio operacional, técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto do Contrato de Gestão, desde que não acarrete em ônus financeiro extra ao Município.
17.4 - Acompanhar, monitorar e avaliar a matrícula deexecução do Contrato de Gestão.
17.5 - Manter, no mínimosite eletrônico do Portal de Transparência do Município, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programadados sobre o Contrato de Gestão, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho sua execução e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação avaliação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantesconsulta, a melhoria dos espaços escolaresqualquer tempo, o desenvolvimento para qualquer interessado, bem como, todos os termos de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização.
17.6 - Articular-se com a Organização Social e a Comunidade, buscando o fortalecimento da gestão democrática, priorizando as ações de melhoria do apoio a infraestrutura e a política urbana e a fiscalização da aplicação de recursos.
17.7 - Acompanhar sistematicamente os indicadores de sucesso das ações executadas pela Organização Social, por meio dos dados a serem colhidos.
17.8 - Poderá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exigir da Organização Social, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.
17.9 - Caberá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, determinar a Organização Social o reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que os mesmos são insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto.
17.10 - Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis, mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso.
17.10.1 - Inventariar e avaliar os bens referidos na cláusula anterior e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos.
17.11 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução deste Contrato de Gestão, por intermédio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura:
17.11.1 - Emitindo pareceres periódicos em 180 (cento e oitenta) dias referentes ao cumprimento das atividades descritas no Anexo II – Diretrizes das Atividades, Indicadores e metas do Contrato de Gestão, a Planilha Orçamentária e dos demais compromissos de rotina, nos prazos previstos e condições estabelecidas no Contrato de Gestão.
17.12 - Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social.
17.13 - Orientar a política de comunicação a ser adotada no Contrato de Gestão, estabelecendo as diretrizes para as atividades e contratações permitidas.
17.14 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o encerramento novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
17.15 - Caberá ao Secretário da área fomentada, designar servidor para participar do Termo Conselho de CompromissoAdministração da Organização Social, voltado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, conforme alínea “d”, inc. I, do § 1º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 43.007/2021.
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Samples: Seleção De Organização Social
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.15.1. Constituem obrigações do MunicípioCompete ao MUNICÍPIO:
I. Garantir 5.1.1 Verificar se a matrícula deatividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para instalação de empresa, de acordo com a legislação municipal;
5.1.2 Verificar e informar na resposta da consulta de viabilidade se, para a atividade econômica a ser desenvolvida, será necessária a obtenção de licenças e pareceres especiais de meio ambiente e vigilância sanitária do município;
5.1.3 Prestar os serviços de inscrição no seu respectivo cadastro fiscal;
5.1.4 Condicionar a emissão do alvará de localização e funcionamento à apresentação pelo empreendedor, da consulta de viabilidade do Projeto Integrar e da entrega da respectiva documentação aprovada na JUCEMS;
5.1.5 Promover medidas administrativas e legais de simplificação no processo de abertura de empresas, conforme diretrizes da Lei REDESIM (Lei Federal nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007) principalmente no que tange à emissão do Alvará Provisório;
5.1.6 Assegurar o cumprimento dos prazos de abertura de empresas estipulados pelo Programa Projeto Integrar;
5.1.7 Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso do software Projeto Integrar;
5.1.8 Expedir Alvará de Funcionamento e de Localização Provisório, conforme Lei Complementar nº 163/13;
5.1.9 Prestar os serviços afetos às suas competências institucionais e executar, no mínimoque lhe couber, 40% (quarenta por cento) dos alunos os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programaProjeto Integrar, sob pena de glosa integral do recurso repassadorespeitando os prazos estabelecidos;
II. Nos anos seguintes 5.1.10 Capacitar o pessoal designado para atendimento no Projeto Integrar, bem como assegurar ao marco inicial mesmo o acesso aos sistemas próprios para a execução dos serviços de sua competência;
5.1.11 Designar agente público municipal para gerir e fiscalizar a execução do programapresente acordo, garantir juntamente com o agente público designado pela JUCEMS, visando o perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si;
5.1.12 Disponibilizar acesso à internet que permita o tráfego célere de documentos e imagens, e prover os recursos computacionais necessários, tais como microcomputadores, impressoras, aparelhos de fax, scanner, leitor óptico, impressora de relevo, indispensáveis ao bom funcionamento do acordo;
5.1.13 Participar de reuniões técnicas para troca de informações a ampliação respeito do uso e funcionamento do sistema sempre que houver convocação por parte da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023JUCEMS.
III. Anexar aos autos 5.1.14 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos salariais, fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes dos seus servidores pela execução do presente acordo, sendo vedada a atribuição dessas responsabilidades à JUCEMS.
5.1.15 Responsabilizar-se pelos encargos acima previstos, ainda que seja imputada a responsabilidade da JUCEMS por outros Poderes.
5.1.16 Comunicar a JUCEMS, imediatamente após o Plano conhecimento de: As utilizações indevidas das informações do sistema; A ocorrência de Trabalho e fraudes no cadastro dos usuários; Quaisquer tipos de desvios na utilização do sistema por parte de seus servidores que venham causar danos a outrem, inclusive no âmbito da concorrência desleal; A obtenção de benefícios ou vantagens indevidas em decorrência das informações obtidas.
5.1.17 Firmar o Termo de Compromisso firmado Responsabilidade de Acesso ao Sistema Projeto Integrar de propriedade da JUCEMS.
5.1.18 Arcar com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas para o desempenho das suas atribuições firmadas no presente acordo.
5.1.19 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem dos agentes públicos, sejam eles servidores municipais ou terceirizados pelo município, para capitação e treinamento, em localidade diversa daquela em que presta regularmente seus serviços, ficarão a cargo do MUNICÍPIO.
5.1.20 O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução deste acordo guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, para com os recursos repassados nos temos outros partícipes.
5.1.21 Indicar no mínimo 02 (dois) servidores para o cadastramento no sistema do Decreto Estadual nº 35.430/2023Projeto Integrar nas funções de coordenador, preferencialmente em meio eletrônicogestor, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador analista ou relatórios, e para a assinatura dos recursos e dos órgãos respectivos “Termos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de CompromissoResponsabilidade”.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem São obrigações do Município:Município que compõe a Região de Saúde, por este Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária: AGVCAP202300563
I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado;
II1. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos Elaborar e implementar o Plano de Trabalho Ação Municipal de Vigilância Sanitária com base nas diretrizes do Plano Diretor da Vigilância Sanitária (PDVISA/ANVISA), e o Termo apresentar no âmbito do Conselho Municipal de Compromisso firmado Saúde;
2. Exercer e executar as ações básicas de vigilância sanitária em conformidade com a Seduc, no período Tabela de convocação para adesão ao Programa;
IV. Manter os comprovantes Classificação Nacional de aplicação dos recursos em boa ordem e Atividades Econômicas de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; baixo risco (horário local do Estado do CearáCNAE), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097o Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2020 e o Anexo II da
3. Exercer e executar as ações pactuadas em sua totalidade sinalizadas nos anexos I e II.
4. Assegurar estrutura mínima de pessoal: 1 (um) Coordenador, 1 (um) Chefe de fiscalização Sanitária e 2 (dois) profissionais para atividade fim (fiscalização), com escolaridade preferencial de nível superior e conhecimento em vigilância sanitária, designados formalmente através de Portarias de nomeação para cargo em comissão, por aprovação em concurso público ou contrato de trabalho. Esta equipe deverá ser ampliada quanti e qualitativamente mediante o aumento da densidade populacional do Município e o grau de complexidade das atividades pactuadas e assumidas pelo mesmo.
5. Preencher relatório das ações realizadas trimestralmente através do link do google forms a Gerência Técnica de integração e articulação da AGEVISA. O qual será disponibilizado ao fim de cada trimestre.
6. Garantir Estrutura mínima de funcionamento da VISA municipal, de 8 acordo com a Portaria nº 475/GM/MS, de junho 31 de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades março de aprendizagem2014, que atendam regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
7. Cadastrar e Atualizar no SCNES o serviço de Vigilância Sanitária Municipal.
8. Alimentar regularmente os sistemas de informações indicados pela ANVISA.
9. Quando apresentar insuficiência na execução das atividades, encaminhar ofício à AGEVISA/PB, expondo uma justificativa técnica sobre as suas necessidades na sociedade atual;impossibilidades de atuação do mesmo no campo das ações de vigilância sanitária pactuadas. AGVCAP202300563
VI10. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral Em caso de impossibilidade técnica, de caso fortuito ou de força maior, que impossibilite as ações de Vigilância Sanitária a que se compromete o município ou ainda em até 30 (trinta) dias após o encerramento atendimento a requisições do Termo Poder Judiciário, do Ministério Público, de CompromissoAutoridades Policiais ou de outras autoridades sanitárias, fica estabelecido que a AGEVISA/PB poderá suprir as ausências ou impedimentos do Município em razão de quaisquer eventualidades, independentemente de novo termo de pactuação, revertendo-se para a AGEVISA/PB os valores das taxas de fiscalização de vigilância sanitária e multas decorrentes.
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Samples: Termo De Pactuação De Ações De Vigilância Sanitária
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Constituem obrigações 4 – São compromissos do Município:
I. Garantir a matrícula de4.1 – Ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Schroeder – APAE Schroeder, pelo prazo de vigência do presente instrumento, 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, no mínimocargo de Professor, 40% para desempenharem funções pedagógicas na referida ASSOCIAÇÃO, cumprindo a carga horária de 40 (quarenta por centoquarenta) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassadohoras semanais cada;
II. Nos anos seguintes 4.2 – Arcar com todas as verbas, vantagens e benefícios relativos ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) contrato de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula trabalho dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programaservidores públicos municipais cedidos;
IV. Manter os comprovantes 4.3 – Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de aplicação controle e fiscalização;
4.4 – Apreciar a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO;
4.5 – Fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.6 – Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Acordo de Cooperação;
4.7 – Receber e apurar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ASSOCIAÇÃO para as devidas regularizações;
4.8 – Dar publicidade ao presente Acordo de Cooperação através da publicação no Diário Oficial dos recursos Municípios;
4.9 – Manter, em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023sítio oficial da internet, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos a relação das parcerias celebradas e dos órgãos respectivos planos de controle interno e externo;
V. Adequartrabalho, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) 180 dias após o encerramento do Termo de Compromissorespectivo encerramento.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.18.1. Constituem obrigações Solicitar à CONTRATADA a prestação de serviço, indicando o dia que ele deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do Municípioestabelecido no Contrato.
8.2. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do serviço, objeto desta licitação.
8.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4. Permitir o acesso do pessoal do licitante contratado ao local de execução dos serviços.
8.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
8.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi executado.
8.7. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Contrato.
8.8. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
8.9. Promover a fiscalização e conferência dos serviços prestados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato.
8.10. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
8.10.1. A contratação objeto desta concorrência será acompanhada e fiscalizada por servidora devidamente designada pelo MUNICÍPIO, denominada fiscal, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme o disposto no artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.10.2. A gestora será competente para exercer as seguintes funções:
I. Garantir I - requisitar o objeto a matrícula deser contratado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos bem como providenciar toda a documentação necessária para início do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassadoprocedimento licitatório;
II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023.
III. Anexar aos autos II - acompanhar o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programaprocedimento licitatório;
IVIII - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Fornecimento;
V - controlar o prazo de vigência do contrato;
8.10.3. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos A fiscal será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o contrato e anotar em boa ordem e de forma discriminada registro próprio todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, preposto/representante do licitante contratado que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo;
V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, assegurando estiverem sob a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atualalçada;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso.
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Samples: Public Bidding Notice