Common use of DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, 10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 14.133/2021 Nº 8.666/93 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer alterações subsequentes, a licitante adjudicada que descumprir as condições do Processo Licitatório a Licitadora poderácontrato, poderá o órgão competente do Município, garantida prévia a previa defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem 10.1.1. multa equivalente a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 110% (um dez por cento) do valor total vencido pelo da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato. 10.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando as obras não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no mesmo ou entrega das obras no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a licitante registrado contratada mediante requerimento; 10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras. 10.1.4. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato atualizado por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 10.1.4.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 10.1.5. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.3. e 10.1.4. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 10.1.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em atacaso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo). 10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no caso prazo de acumulação 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de 03 (três) advertênciasqualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 17.2.2.2 No 10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total; 10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada; 10.2.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em atalicitações no Município de Criciúma-SC, no caso de impedirinexecução parcial ou total do contrato, perturbar ou fraudar sendo aplicada segundo a realização gravidade e se a inexecução decorrer de qualquer ato de procedimento licitatórioviolação culposa da contratada; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à 10.2.5. Declaração de Inidoneidade;inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 17.2.2.5 No valor 10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei. 10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de 10% (dez por cento) competência exclusiva do valor Senhor Prefeito Municipal. 10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. 10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em atacontrato e promover a cobrança judicial, por dia perdas e danos. 10.7. Na hipótese de não correção pela contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no atraso injustificado na prestação dos Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente da Administração descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasocuja execução providenciará. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com 10.8. Da aplicação das multas, a contratada terá o Município de Ascurra, pelo direito ao prazo máximo de 03 10 (trêsdez) anosdias corridos, no caso de quaisquer a partir da notificação, para recolhimento dos motivos expostos no art. 156, §4º valores junto à tesouraria da Lei n. 14.133/2021Secretaria da Fazenda do Município. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 10.9. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem feito a contratada, que tenha sido multada, antes este tenha pago de paga ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagosmulta.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Tomada De Preços

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente25.1. Com fundamento no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, a Licitante vencedoraLICITANTE ou a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente nas seguintes hipóteses: 25.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 25.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 25.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 25.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 25.1.5. não mantiver a proposta, sujeitarsalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 25.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 25.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 25.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; 25.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 25.1.10. comportar-se-ão, se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 25.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; 25.1.12. praticar ato lesivo previsto no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, art. 5º da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante 25.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes penalidadessanções: 17.2.1 25.2.1. Advertência, no caso de faltas quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não motivem se justificar a aplicação imposição de penalidade mais grave.; 17.2.2 Multa25.2.2. Impedimento de licitar e contratar, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor pelo prazo máximo de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 3 (três) advertênciasanos, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 25.1.2, 25.1.3, 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6 e 25.1.7 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 17.2.2.2 No 25.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 25.1.8, 25.1.9, 25.1.10, 25.1.11 e 25.1.12 acima, bem como nos subitens 25.1.2, 25.1.3, 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6 e 25.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 25.2.2. 25.2.3.1. Nesta hipótese, o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos ficará impedido pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Multa: 25.2.3.2. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais constantes do Edital, a CONTRATADA estará sujeita à penalidade de multa entre 0,5% e 1,0% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitada ao percentual máximo de 2% %, se descumprido mais de 1 (dois por centoum) do valor total vencido pelo licitante registrado em ataitem obrigatório concomitantemente, no caso não sejam acatadas as justificativas apresentadas. 25.2.3.3. No caso de impedirinexecução parcial do objeto, perturbar ou fraudar garantida a realização ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de qualquer ato multa de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de até 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;do contrato. 17.2.2.5 25.2.3.4. No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor multa de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a até 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasodo contrato. 17.2.3 Suspensão 25.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de Participação reparação integral do dano causado à Contratante. 25.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 25.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 25.4.2. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; 25.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será encaminhada para inscrição em licitações com o Município de Ascurradívida ativa e posterior cobrança judicial; 25.4.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, pelo a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 15 (trêsquinze) anosdias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 25.4.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no caso valor compreendido entre 0,02% e 0,5%, conforme previsão em normativo interno da CONTRATANTE, sendo que sua aplicação não impedirá a conversão em multa compensatória e a promoção da extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021outras sanções. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se 25.4.6. Caso o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% da garantia, se exigida, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (vinte por centodez) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticaremdias úteis, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos contado da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticadossolicitação da CONTRATANTE. 17.2.5 Será assegurada, a parte 25.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que tiver dado motivo à penalidade, assegure o contraditório e a ampla defesadefesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3 Nenhum pagamento 25.6. Na aplicação das sanções serão considerados: 25.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 25.6.2. as peculiaridades do caso concreto; 25.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 25.6.4. os danos que dela provierem para a CONTRATANTE; 25.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 25.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 25.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 25.9. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 25.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021. 25.11. A aplicação das penalidades será processado precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa impostaCONTRATADA, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagosna forma da lei. 25.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Samples: Contract, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI:272741780 00187 Assinado de forma digital por TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI:27274178000187 DN: x=XX, xx=XX, x=XXXXXXXXX, x=XXX-Xxxxxx, xx=Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, principalmenteou=AR RIO MADEIRA, ou=Presencial, ou=23035197000108, cn=TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI:27274178000187 Dados: 2022.03.03 16:19:12 -04'00' em edital e no contrato e das demais cominações legais 9.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora SEMED poderá, garantida a prévia defesadefesa da empresa, aplicar que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a Licitante contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes penalidadessanções: 17.2.1 I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor percentual de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se calculado sobre o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.contratado;

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Samples: Contract for Supply

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 10.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 10.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosinjustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) superior competente na prestação do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasoserviço/entrega do projeto. 17.2.3 10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.6 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2. 17.2.4 10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às 7.1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV – Das IrregularidadesCapítulo IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderádemais nor pertinentes, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante bem como as seguintes penalidadesseguintes: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor 7.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) do sobre o valor total vencido pelo licitante registrado em ata, da contratação no caso de apresentar declaração em falso no processoatr injustificados de até 20 minutos depois da hora marcada para início da atividade. Após período, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicoso atraso será considerado inexecução parcial; 17.2.2.4 No 7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de inexecução pa do serviço, que estará configurada caso haja atraso injustificado de 20 a 40 minutos. Atr injustificados superiores a 40 minutos serão tidos por inexecução total do serviço; 7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do sobre o valor total vencido pelo licitante registrado em ata do serviço, caso o credenciado impedido de retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos docume necessários para tanto, ou recusar-se der causa à Declaração de Inidoneidade;a retirá-la. 17.2.2.5 No valor 7.1.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor do sobre o valor total vencido pelo licitante registrado em atado serviço se o credenciado retirar a de Empenho com atraso, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmosem a devida justificativa aceita pela Administração; 17.2.2.6 No valor 7.1.5. Multa de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do sobre o valor total vencido pelo licitante registrado em atado serviço se o credenciado declaração falsa ou apresentar documentação falsa. 7.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso de inexecução do serviço; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva 7.1.7. Multa de 20% (vinte por praticarem, cento) sobre o valor da contratação na hipótese de resc unilateral. 7.1.8. Multa de 2,5% (dois e meio por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento cento) por descumprimento de quaisquer tributosdas obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobr valor total do ajuste; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega 7.1.9. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o parág segundo, do objeto deste editalartigo 87, visando a frustrar os objetivos da licitaçãoLei Federal nº 8.666/93; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade 7.1.10. O prazo para contratar com pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será asseguradacontar da intimaçã credenciado apenado. A critério da Administração, a parte que tiver dado motivo à penalidadee sendo possível, o contraditório e valor devido descontado da importância que o credenciado tiver a ampla defesareceber da PMSP. Não have pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a proc executivo. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Termo De Contrato Palestrante/Oficineiro

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 15.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmodeste edital; 17.2.2.6 15.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosinjustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) superior competente na prestação do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasoserviço/entrega do projeto. 17.2.3 15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.6 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2. 17.2.4 15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 10.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 10.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento de combustíveis, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 10.2.2.7 No valor do prejuízo obtido pelo Município em casos de não redução pela contratada do preço praticado na licitação quando restar comprovado que o preço está acima do preço de bomba/mercado, corrigido pelo índice do INPC. 10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.5 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2. 17.2.4 10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitaçãolicitaç ão; 17.2.4.4 10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 . 10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 : 10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 multas. 10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 : 10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 ; 10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 ; 10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 ; 10.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 ; 10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 ; 10.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 200,00 (duzentos reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosinjustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 superior competente na entrega da mercadoria. 10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no artnos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.5 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 : 10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 ; 10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 ; 10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 ; 10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 . 10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 . 10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosentrega do objeto, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam que esteja em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação entrega dos serviçositens, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços itens estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 8.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 8.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 8.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 8.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 8.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 8.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 8.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 8.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 8.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 8.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosinjustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superiorsuperior competente na prestação dos serviços, limitado a 30à 20% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasoda contratação. 17.2.3 8.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 8.2.2.2 à 8.2.2.6 e 8.2.4.1 à 8.2.4.2. 17.2.4 8.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 8.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 8.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 8.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 8.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 8.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 8.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, 10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 14.133/2021 Nº 8.666/93 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer alterações subsequentes, se a empresa contratada descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do Processo Licitatório a Licitadora poderáMunicípio, garantida prévia a previa defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem 10.1.1. multa equivalente a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 110% (um dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato. 10.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras/serviços. 10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para 10.1.3.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a empresa contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 10.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.2. e 10.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 10.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contratual, em atacaso de rescisão motivada pela empresa contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo). 10.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no caso prazo de acumulação 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de 03 (três) advertênciasqualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 17.2.2.2 No 10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total; 10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atadeste contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso de impedircaso, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com quando o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) através do valor total vencido pelo licitante registrado em ataseu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atalicitante, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atalicitante, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atalicitante, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 15.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em atalicitante, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmodeste edital; 17.2.2.6 15.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosde qualquer serviço relacionado ao objeto desta licitação, ou com justificativa não aceita pela autoridade superiorsuperior competente na prestação dos serviços, limitado a 30bem como multa de até 20% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasoda contratação caso haja o cancelamento do certame por culpa da contratada. 17.2.3 15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.6 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2. 17.2.4 15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em atalicitante; 17.2.4.2 15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e29.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, principalmenteficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a 29.1.1. Apresentar documentação falsa; 29.1.2. Fraudar a Licitante vencedoraexecução do contrato; 29.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 29.1.4. Cometer fraude fiscal; 29.1.5. Fizer declaração falsa; 29.1.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 29.1.7. Não mantiver a proposta. 29.2. Para os fins do item 30.1.3, sujeitarreputar-se-ãoão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidadesparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/2021 8.666/1993; 29.3. Com fundamento nos artigos 86 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto 87, incisos I a IV, da Licitante Lei nº 8.666, de 1993; e no decorrer art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do Processo Licitatório a Licitadora poderácontrato ou de inexecução total do objeto, garantida prévia a ampla defesa, aplicar a Licitante CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “29.4”, “29.5” e “29.6” abaixo, com as seguintes penalidades: 17.2.1 29.3.1. Advertência; 29.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por prazo não superior a dois anos; 29.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 29.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; 29.4. No caso de faltas que não motivem inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor multa de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de até 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidadedo contrato; 17.2.2.5 29.5. No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor multa de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a até 30% (trinta por cento) do valor total homologado do contrato; 29.6. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da Contratada especificadas no respectivo edital e Termo de Referência, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% E 0,5% do valor do contrato, por item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurraobrigatório descumprido, pelo prazo limitado ao percentual máximo de 03 2% se descumprido mais de um item obrigatório concomitantemente; 29.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; 29.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (trêsquinze) anosdias, contados da comunicação oficial; 29.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 29.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no caso de quaisquer dos motivos expostos contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 15678, §4º incisos I a XII e XVII, da Lei n. 14.133/2021nº 8.666/93. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Análise De Viabilidade Da Contratação

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 20.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 17.2 20.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 20.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 20.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 20.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 20.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 20.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 20.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 20.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 20.2.2.6 No valor de 0,52% do valor total vencido pelo licitante registrado em ataprevisto no contrato, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 20.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 20.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 20.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atano contrato; 17.2.4.2 20.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 20.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 20.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 20.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 20.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, 10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 14.133/2021 Nº 8.666/93 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer alterações subsequentes, se a empresa contratada descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do Processo Licitatório a Licitadora poderáMunicípio, garantida prévia a previa defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem 10.1.1. multa equivalente a aplicação de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor de 110% (um dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato. 10.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras/serviços. 10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras/serviços. 10.1.3.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a empresa contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 10.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.2. e 10.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 10.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contratual, em atacaso de rescisão motivada pela empresa contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo). 10.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no caso prazo de acumulação 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de 03 (três) advertênciasqualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 17.2.2.2 No 10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total; 10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atadeste contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso de impedircaso, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com quando o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) através do valor total vencido pelo licitante registrado em ataseu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e10.1. A empresa a ser contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitarsujeitando-se-ão, se às penalidades constantes no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidadesartigo 156, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações. 17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório 14.133, de 2021 a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidadessaber: 17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave.10.1.1. advertência; 17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 No valor 10.1.2. multa moratória de 1% (um por cento) do por dia de atraso injustificado, limitado a 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total vencido pelo licitante registrado da proposta apresentada, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertênciasatraso; 17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 No valor 10.1.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) do sobre o valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em atacontrato, no caso de inobservância inexecução total do objeto. 10.1.4. em caso de quaisquer das condições inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 02 do mesmosubitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 17.2.2.6 No valor 10.1.5. suspensão de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão licitar e impedimento de Participação em licitações contratar com o Município de AscurraVila Pavão, pelo prazo máximo de 03 até 02 (trêsdois) anos; 10.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no Contrato. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação; XXXXXXXX XXXXX:06 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.07.30 975184771 07:45:12 -03'00' 10.1.7. caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato administrativo, prestar os serviços objeto deste ou atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, aplicar-se-á a legislação vigente. 10.1.7.1. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de quaisquer multa, descontando-a dos motivos expostos no pagamentos a serem efetuados. 10.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração nº 14.133, de Inidoneidade2021, nos seguintes casosas empresas ou profissionais que: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 10.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarempraticar, por meios meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 Tenham 10.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 10.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 Será assegurada10.2.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMVP após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. 10.2.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a parte motivação e a espécie de sanção administrativa que tiver dado motivo à penalidadese pretende aplicar, o contraditório prazo e a ampla o local de entrega das razões de defesa. 17.3 Nenhum pagamento 10.2.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será processado de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.7. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 166 e 167, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos. 10.2.9. Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 15.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo; 17.2.2.6 15.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosno fornecimento de combustíveis, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 15.2.2.7 No valor do prejuízo obtido pelo Município em casos de não redução pela contratada do preço praticado na licitação quando restar comprovado que o preço está acima do preço de bomba/mercado, corrigido pelo índice do INPC. 15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.5 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2. 17.2.4 15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 8.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 8.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 8.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 8.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 8.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atada mensalidade, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 8.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em atada mensalidade, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 8.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 8.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 8.2.2.5 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação de qualquer serviço relacionado ao objeto desta licitação, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação dos serviços, bem como multa de até 20% do valor total da contratação caso haja o cancelamento do certame por culpa da contratada. 8.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 8.2.2.2 à 8.2.2.6 e 8.2.4.1 à 8.2.4.2. 8.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 8.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmolicitante; 17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso. 17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021. 17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 8.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 8.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 8.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 8.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 8.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1 15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título Capítulo IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 8.666/93 e suas alterações. 17.2 15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades: 17.2.1 15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais gravemultas. 17.2.2 15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios: 17.2.2.1 15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências; 17.2.2.2 15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; 17.2.2.3 15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos; 17.2.2.4 15.2.2.4 No valor de 2010% (vinte dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade; 17.2.2.5 15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmodeste edital; 17.2.2.6 15.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado na prestação dos serviçosinjustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superiorsuperior competente na prestação dos serviços, limitado a 30à 20% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atrasoda contratação. 17.2.3 15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 02 (trêsdois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.6 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2. 17.2.4 15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos: 17.2.4.1 15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20o 10% (vinte dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata; 17.2.4.2 15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.2.4.3 15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.4 15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.2.5 15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa. 17.3 15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.

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