DAS RECLAMAÇÕES. 9.1. As reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela CONTRATANTE, podendo ser apuradas, constituindo-se em registros, em atos e ações sujeitas a apuração legal.
DAS RECLAMAÇÕES. Caso o Usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à Concessionária, e, em não concordando com o resultado obtido, poderá reclamar à Arsesp, por intermédio de sua Ouvidoria.
DAS RECLAMAÇÕES. 6.1. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito a AGÊNCIA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
6.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela AGÊNCIA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador de serviço local, com devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada a AGÊNCIA, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
DAS RECLAMAÇÕES. 15.1. No caso de reclamações quanto a prestação de serviços, o associado titular deverá encaminhar, por escrito, a ARCO/SPM em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a ARCO/SPM de qualquer responsabilidade.
DAS RECLAMAÇÕES. Quando o CONTRATANTE se sentir insatisfeito com o atendimento médico previsto neste contrato, deverá encami- nhar à DIRETORIA TÉCNICA do MEDPLAN o formulário de reclamação fornecido pelo MEDPLAN, onde deverá descrever o motivo da insatisfação, os profissionais que prestam atendimento, o local, seu nome completo e número do contrato.
DAS RECLAMAÇÕES. Caso o Usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à Concessionária, e, em não concordando com o resultado obtido, poderá reclamar à CSPE, por intermédio de sua Ouvidoria.
DAS RECLAMAÇÕES. 1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Promoção Comercial em pauta serão encaminhadas de aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.
DAS RECLAMAÇÕES. Deverão ser efetuadas por escrito através do e-mail no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término do roteiro a fim de que possamos oferecer a melhor solução para o caso, tendo a Buenaventura Receptivo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da reclamação para avaliação final.
DAS RECLAMAÇÕES. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a G7OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
DAS RECLAMAÇÕES. O infrator terá o prazo de 24 horas, após o recebimento do Auto de Infração ou da publicação do edital para reclamar contra a ação dos agentes fiscais.