Common use of DAS SANÇÕES E PENALIDADES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam: I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento; II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

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Samples: Consulting Agreement, Contract, Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III, III do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam: I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento; II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

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Samples: Contract, Event & Venue Rental, Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III, III do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam: I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento; II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.

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Samples: Service Agreement, Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 828.666/93, 83 arts. 87 e 8488 e alterações posteriores, e no Capítulo III, do Título III, III do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam: I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento; II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.;

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Samples: Consulting Agreement, Contract

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 828.666/93, 83 arts. 87 e 8488 e alterações posteriores, e no Capítulo III, do Título III, III do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam: I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento; II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a De até 5% (cinco por cento) do calculado sobre o valor máximo estabelecido para a licitação presente licitação, em questão.decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios sobre cada item;

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Samples: Contract