Common use of DATA, HORA E LOCAL Clause in Contracts

DATA, HORA E LOCAL. Realizada às 10h00 do dia 14 de dezembro de 2017, na sede social da CCR S.A. (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, do Estatuto Social da Companhia. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxx, como secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebração, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”); (ii) a ce- lebração, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:

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Samples: Ata Da Reunião Do Conselho De Administração Realizada Em 14 De Dezembro De 2017

DATA, HORA E LOCAL. Realizada No dia 30 de junho de 2021, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201709:00 horas, na sede social foram realizadas as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da CCR Florestas Rio Doce S.A. (“Companhia”)) de forma digital, na Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxxxpor meio de conferência eletrônica, xx. 000em razão da pandemia de coronavírus, Xxxxx Xnos ter- mos dos artigos 121, 0x Xxxxxparágrafo 2º, Xxxx Xxxxxxxe 124, XXX 00000-000parágrafo 2º-A, na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauloda Lei nº 6.404/76. 2. PRESENÇAConvocação, Presença e Quorum: Presente Dispensadas as forma- lidades de convocação na forma do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença, por conferência eletrônica, das acionistas representando a totalidade dos membros eleitos do Conselho capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no Livro de Administração Presença de Acionistas, tais sejam: a Vale S.A. (“Vale”), representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e a Docepar S.A., representada pelos Srs. João Marcelo de Moura e Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de, respectivamente, Diretor-Presidente e Dire- tor dessa última acionista, que cumprem orientação de voto proferida pelo Diretor de Controladoria e Contabilidade e pelo Gerente Geral de Planejamento e Gestão da Com- panhiaVale, tendo sido dispensada respectivamente, Srs. Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Decisão de Aprovação de Contas - DAC nº 012, de 06/05/2021, bem como pela Diretoria Execu- tiva da Companhia, conforme Decisão da Diretoria Executiva – DDE nº 121, de 21/06/2021. Verificado, portanto, quorum suficiente para a convocação instalação das assembleias gerais e para as deliberações das matérias constantes da Ordem do Dia. Presente, ainda, o Diretor-Presidente da Companhia, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, para prestar os esclarecimentos que se fizessem necessários, nos termos e para os fins do artigo 13134, § 2ºparágrafo 1º, do Estatuto Social da CompanhiaLei nº 6.404/76. 3. MESAMesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxx, como secretárioXxxxx Xxxxxxxxx – Presidente; e Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Secretária. 4. ORDEM DO DIAOrdem do dia: Deliberar sobreExame, discussão e, se for o caso, aprovação: (i) a celebração, na qualidade de interveniente patrocinadora Em Assembleia Geral Ordinária: (a) do Relatório da Administração e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia das Demonstrações Financeiras (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”BRGAAP) com a interveniência não auditadas da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de Participações dezembro de 2020; (b) da proposta da administração para desti- nação do resultado apurado pela Companhia no exercício social encer- rado em Concessões 31 de dezembro de 2020; e (“CPC”), c) da fixação da remuneração global anual dos administradores da Companhia para a contratação o exercício social de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas 2021; e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”); (ii) a ce- lebração, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Contrato da proposta da Diretoria para o orçamento anual da Companhia referente ao exercí- cio social de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios 2021; e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3do aumento do capital social da Companhia, para com a consequente alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e artigo 5º do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia. 5. Leitura dos documentos: Foi dispensada, incluindo nos incisos por unanimidade, a leitura do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras (xvBRGAAP) não auditadas da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, uma vez que tais documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e (xvi) no Jor- nal Diário do artigo 14Comércio, foram ambos do dia 04 de maio de 2021 e à página 3, sendo, portanto, do conhecimento de todos os presentes. 6. Delibera- ções: Foram deliberadas e aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dirpelas acio- nistas da Companhia, por unanimidade e sem quaisquer objeções ou ressalvas: 6.1. 722/2017-BNDESA lavratura desta ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, de 11 de dezembro de 2017como faculta o artigo 130, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76, ficando a Secretária autorizada a emitir tantas cópias desta ata quantas forem necessárias para cumprimento das disposições legais aplicáveis;

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Samples: jornal.iof.mg.gov.br

DATA, HORA E LOCAL. Realizada às 10h00 11h00 do dia 14 de dezembro de 2017, na sede social da CCR S.A. Companhia de Participações em Conces- sões (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxx- xxx XxxxxAvenida Chedid Jafet, xx. nº. 000, Xxxxx X, 0x XxxxxAn- dar, parte, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado Esta- do de São Paulo. 2. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhiaCompanhia, tendo sido dispensada dispen- sada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, 15 do Estatuto Social da CompanhiaCom- panhia. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos Xxxx- to Filho e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx XxxxxXxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebração, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadorain- terveniente acionista, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia (“ConcessionáriaCon- cessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social So- cial (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões CCR S.A. (“CPCCCR”), para a contratação con- tratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito âm- bito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “ProjetoProje- to”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro dezembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”); (ii) a ce- lebraçãocelebração, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadorainterve- niente, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração alteração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do aprovado pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento OriginalOrigi- nal”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava Sétima e Décima Se- gunda Primeira do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima Oitava e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona Terceira do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (viv) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (viv) caso aprovadas apro- vadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia Com- panhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos docu- mentos descritos nos itens no item (i) a (viv) acima, bem como quaisquer ou- tros outros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições atri- buições previstas no Estatuto Social da Com- panhiaCompanhia, incluindo nos incisos nas alí- neas (xve) e (xvi) i), do artigo 1417, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas rela- cionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas apresentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:: (i) a celebração, na qua- lidade de interveniente acionista, do Contrato de Financiamento Suple- mentar nº. 17.2.0722.1, em todos os seus termos e condições; (ii) a ce- lebração, na qualidade de interveniente acionista, do Aditivo 01 ao Con- trato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1, em todos os seus ter- mos e condições; (iii) a assunção, pela Companhia, das obrigações previstas nas Cláusulas Sétima e Décima Primeira do Contrato de Fi- nanciamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Oitava e Dé- cima Terceira do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a celebração de aditivos, pela Companhia, ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3 para re- fletir os ajustes que se façam necessários em conformidade com os ter- mos do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (v) autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a tomar todas as medidas necessárias para a regular formalização dos documentos aci- ma citados, incluindo, mas não se limitando, à definição, negociação e aprovação dos termos e condições dos respectivos instrumentos contra- tuais e assinatura de tais documentos. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Reunião foi então encerrada, a ata lida, achada em ordem, aprovada e assinada por todos os presentes. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2017. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente e Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário. Conselheiros: (1) Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; (2) Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; e (3) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel do original, lavra- do no livro de Registro de Ata de Reunião do Conselho de Administração nº. 04, às folhas 87 a 89. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente, Sr. Xxxxxxx- co de Assis Nunes Bulhões - Secretário. JUCESP nº 573.069/17-7 em 21.12.2017. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.

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Samples: Ata Da Reunião Do Conselho De Administração Realizada Em 14 De Dezembro De 2017

DATA, HORA E LOCAL. Realizada Aos 30/04/2020, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201718h30, na sede social da CCR S.A. Companhia Energética do Jari - CEJA, na sede social da Companhia, em São Paulo/SP, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1996, 10º andar, Vila Olímpia, CEP 04547-006. 2. Convocação E Presença: Presentes as acionistas da Companhia que representam a totalidade do capital social, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“CompanhiaLei das S.A.”), conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Com- panhia. Presente ainda o Diretor Presidente da Companhia Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente do Conselho de Administração da Companhia Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- ques, que escolheu Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: O Sr. Presi- dente da Mesa informou que a presente Assembleia Geral tinha por finalidade: em matéria ordinária (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações financei- ras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Externos Independentes, referentes ao exercício findo em 31/12/2019; (ii) aprovar a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2019; (iii) eleger os membros do Conselho de Administração para um novo mandato. 5. Deliberações: os Acionis- tas, sem quaisquer reservas ou ressalvas: Em matéria ordinária: 5.1. Com abstenção dos legalmente impedidos, aprovaram integralmente o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social findo em 31.12.2019, os quais foram colocados à disposição da acionista para consulta na sede social da Companhia e publicados em conformidade com os prazos e demais disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, nas edições do dia 20/03/2020 do Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Diário de Notícias. Tendo em vista a Companhia ter apresentado lucro líquido positivo no referido exercício, não há dividendos a serem distribuídos. 5.2 Aprovaram a proposta de destinação do lucro líquido ajustado do exercício social findo em 31.12.2019, no valor de R$93.376.741,02, a serem distribuídos da seguinte forma: a) R$4.668.837,05 como Cons- tituição de Reserva Legal equivalente a 5% do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 193 da Lei das Sociedades Anônimas e alterações posteriores; b) R$21.302.000,00 como juros sobre capital próprio, impu- táveis aos dividendos, objeto de deliberação e aprovação na Reunião do Conselho de Administração da Compa- nhia realizada em 28/11/2019 e 23/12/2019, “ad referendum” da Assembleia Geral da Companhia, ficando regis- trado em ambas as aprovações que ficaram condicionadas da aprovação do BNDES; c) distribuição de dividendos complementares, no valor total de R$67.088.000,00, condicionada à aprovação do BNDES; d) saldo remanescen- te no valor de R$317.903,97, à rubrica Reserva de Retenção de Lucros, a fim de atender as obrigações decorren- tes do Contrato de Financiamento celebrado com o BNDES. Os pagamentos dos Dividendos e Juros Sobre Capi- tal Próprio, serão realizados no decorrer do exercício de 2020 sem ajuste aos Acionistas. 5.3. Aprovaram a eleição dos seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a data de realização da Assembleia Geral Ordinária que examinar as demonstrações financeiras da Companhia do exercício social a ser encerrado em 31/12/2020: 5.3.1. Por indicação da acionista EDP Energias do Brasil: (i) Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 10.454.182 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1996, 8º andar, Vila Olímpia, CEP: 04547-006 para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e como seu suplente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 1.699.133 SSP/PE, CPF/MF nº 364.349.064- 04, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.996, 8º andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-006; (ii) Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, português, ca- sado, engenheiro, RNE nº V821844-Y, CPF/MF nº 000.000.000-00, São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1996, 8º andar, Vila Olímpia, CEP: 04547-006, para o cargo de Conselheiro de Administra- ção, e como seu suplente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 719136-7, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 0000, 8º andar, Vila Olímpia, CEP 04547-006, São Paulo/SP; (iii) Sra. Xxxxx Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxxx, xxportuguesa, casada, engenheira, Passaporte nº M972147, residente e domicilia- da no Porto, com endereço na Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 125 1º direito 4200-312, para o cargo de Conse- lheira de Administração, e como seu suplente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP 220.383, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1996, 8º andar, Vila Olímpia, CEP 04547-006; 5.3.2. Por indicação da acionista China Three Gorges Brasil Energia Ltda: (i) Sr. Xxxxx Xxx, chinês, administrador de empresas, casado, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x Xxxxxxxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade RNE nº G028864-X Xxxxxxx/SR/SP, CPF nº 000.000.000-00, para o cargo de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros eleitos do Conselho Conselheiro de Administração da Com- panhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, do Estatuto Social da Companhia. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o e como seu suplente Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, RG nº 15.963.800-8 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxxdomiciliado em São Paulo/SP, como secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebraçãocom endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadora000, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia (“Concessionária”)xxxxxxxx 0000, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”)Xxxx Xxxxxxx, para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017XXX 00000-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”)000; (ii) a ce- lebraçãoSr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx- xx, xxxxxxxxxx xxxxx, XX xx 00000-XXXX-XX, CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço comercial em São Pau- lo/SP, com escritório na qualidade interveniente patrocinadora e fiadoraXxx Xxxxxxx, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDESxx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, para alte- ração o cargo de termos Conselhei- ro de Administração e condições do referido instrumentocomo seu suplente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme aprova- do pela Decisão brasileiro, casado, administrador de Diretoria do BNDES nº. 722/2017empresas, RG nº 17.600.798-BNDES2, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”)CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com ende- reço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; e (iii) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx- drigues xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, RG nº 15.963.800-8 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, re- sidente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 para o cargo de Conselheiro de Administração e como seu suplente Sr. Xxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx, brasileiro, viúvo, administrador, RG nº 25.413.662-X, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domi- ciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 060. 5.3.3. Os Conselheiros ora eleitos, neste ato e/ou por declaração própria, tomaram ciência de suas eleições e a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava aceitaram, declarando não estarem incurso em nenhum crime que os impeçam de exercer atividades mercan- tis. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Assembleia, suspendeu a mesma pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, que após lida e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1aprovada, foi assinada por todos. São Paulo, 30/04/2020. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Presidente da Mesa, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx: Secretário da Mesa. Acionistas: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Procurador; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1China Three Gorges Brasil Ener- gia Ltda.; e (vi) caso aprovadas as matérias acimaXxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Diretor Presidente. Declaro que a presente é cópia fiel extraída do origi- nal. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Presidente da Mesa, autorizar Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretário da Mesa. JUCESP nº 403.663/20-9 em 30/09/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx

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DATA, HORA E LOCAL. Realizada às Às 10h00 do dia 14 03 de dezembro março de 20172020, na sede social da CCR Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxx- xxx Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, xxnº 6462 - Xxxxx Xxxx, Xxxx 0000, Ed. 000Wall Street Empresarial, Paralela, CEP 41730-101, Salvador, Bahia. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. 3. Composição da Mesa: Foi eleito pela unanimidade dos presentes o Sr. Xxxxx XXxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para presidir a Assembleia, 0x que chamou a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Accorsi para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: deliberar sobre a alteração do estatuto social da Companhia para (i) mudança do endereço da sede; e (ii) aumento do capital social. 5. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes na ordem do dia, a acionista da Companhia deliberou: 5.1. Aprovar, por unanimidade de votos, a lavratura da Ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, bem como a publicação da Ata com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Aprovar a mudança de endereço da sede da Companhia de Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 6462 - Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx0000, Ed. Wall Street Empresarial, Paralela, XXX 00000-000 para Fazenda Conga, s/nº, na cidade de Tucano, Estado da Bahia, XXX 00000-000. 5.2.1. Em decorrência da alteração de endereço aprovada no item acima, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia. 3. MESACompanhia passará a adotar a seguinte redação: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos Artigo 2º - A Companhia tem sede e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxxforo na Cidade de Tucano, como secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebração, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão na Fazenda Conga, s/nº, XXX 00000-000. Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Companhia poderá abrir ou fechar filiais, agências, escritórios e representações e quaisquer outros estabelecimentos para a realização das atividades da Companhia em qualquer parte do território nacional. 5.3. Aprovaro aumento do capital social da Companhia no montante total de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDESR$223.011.025,00 mediante a emissão de 223.011.025 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$1,00 por ação, de 11 de de- zembro de 2017 (forma que o “Contrato de Financiamento Suplementar”); (ii) a ce- lebraçãocapital social da Companhia passará dos atuais R$1.139.425,00 para R$224.150.450,00. 5.3.1. As 223.011.025 novas ações ordinárias, na qualidade interveniente patrocinadora nominativas e fiadorasem valor nominal, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDESora emitidas, para alte- ração de termos serão totalmente subscritas e condições do referido instrumentointegralizadas por sua única acionista AES Tucano Holding I S.A., conforme aprova- boletim de subscrição que integra a presente ata na forma do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:Anexo I.

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Samples: Edital De Convocação De Eleições

DATA, HORA E LOCAL. Realizada às 10h00 aos 27 dias do dia 14 mês de dezembro julho de 20172022, 08:30 horas, na sede social da CCR Unidas S.A. (“Companhia”), situada na Xxxxxxx Xxx- xxx XxxxxAvenida Raja Gabaglia, xx. 000nº 1.781, Xxxxx X12º andar, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000Bairro Luxemburgo, na Cidade cidade de São PauloBelo Horizonte, Estado de São PauloMinas Gerais, XXX 00.000-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presente Dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhiaCompanhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do parágrafo 3º do artigo 13, § 2º, 15 do Estatuto Social da Companhia. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente; e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx XxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx, como secretárioSecretária. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) nos termos do artigo 18, alíneas “(x)” e “(xviii)” do Estatuto Social, sobre a celebraçãooutorga de aval pela Companhia em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio, na qualidade representados pelo Certificado de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia Direitos Creditórios do Metrô da Bahia Agronegócio I (“ConcessionáriaCDCA I”), o Banco Nacional e pelo Certificado de Direitos Creditórios do Desenvolvimento Econômico e Social Agronegócio II (“BNDES”) CDCA II” e, em conjunto com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (o CDCA I, os CPCCDCA”), para a contratação emitidos pela Companhia de empréstimo Locação das Américas, com sede na Cidade de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantaçãoBelo Horizonte, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário Estado de Salvador e Lauro de FreitasMinas Gerais, na Região Metropolitana Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x° 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.215.988/0001-60 (“Emitente”), em favor da Eco Securitizadora de SalvadorDireitos Creditórios do Agronegócio S.A., abrangendo os tramos 1 com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, nº 1.553, 3º andar, conjunto 32, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.753.164/0001-43 e 2 na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 21.741 (“Securitizadora”), emissora dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Linha 1 1ª Série (“CRA 1ª Série”) e o tramo 1 dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Linha 2 2ª Série (o ProjetoCRA 2ª Série” e, em conjunto com CRA 1ª Série, “CRA”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDESLei nº 11.076, de 11 30 de de- zembro dezembro de 2017 2004, conforme alterada (“Lei 11.076”) e da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60”). Os CRA serão objeto de oferta pública de distribuição, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 400, 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Oferta” e “Instrução CVM 400”). Será adotado, no âmbito da Oferta, o procedimento de coleta de intenções de investimento junto aos potenciais investidores dos CRA, com recebimento de reservas dos investidores, visando definir (a) da remuneração dos CRA da 1ª Série e a remuneração dos CRA da 2ª Série; (b) da existência de cada uma das séries, sendo que qualquer uma das séries poderá não ser emitida; (c) da quantidade de CRA a ser alocada em cada série e da quantidade total de CRA, observado que a alocação dos CRA em cada Série ocorrerá em Sistema de Vasos Comunicantes (conforme definido no Contrato Termo de Financiamento SuplementarSecuritização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 1ª (Primeira) e da 2ª (Segunda) Séries, da 157ª (centésima quinquagésima sétima) Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio Oriundos de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio de Emissão da Companhia de Locação das Américas”, a ser celebrado entre a Securitizadora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário” e “Termo de Securitização”); e (d) do valor nominal dos CDCA I e do CDCA II (“Procedimento de Bookbuilding”). O CDCA I, ao qual se outorga o aval, terá as seguintes características adicionais: (a) o valor nominal será definido no Procedimento de Bookbuilding (“Valor Nominal do CDCA I”); (iib) a ce- lebração, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, prazo até 14 de Aditivo nº. 1 ao Contrato setembro de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 2028 (“Aditivo ao Contrato Data de Financiamento OriginalVencimento do CDCA I”); (iiic) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda amortização do Contrato Valor Nominal Atualizado do CDCA I, ou seu saldo, será realizada em 1 (uma) única parcela na Data de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta Vencimento do Aditivo 01 ao Contrato CDCA I, em moeda corrente nacional, sem prejuízo do pagamento de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1eventuais Encargos Moratórios; (ivd) o CDCA I fará jus a prestação juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado, ou seu saldo, conforme o caso, equivalente a taxa a ser definida conforme o Procedimento de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização do Contrato CDCA I ou à última Data de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e Pagamento de fiança nos termos da Cláusula Nona Remuneração do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1CDCA I, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento; (ve) lastro em direitos creditórios do agronegócio de titularidade da Emitente, originários de negócios realizados entre a celebração Emitente e os produtores rurais, cujo objeto consiste na locação de aditivos veículos para utilização na atividade agropecuária, de acordo com os termos constantes dos Contratos de Locação de Veículos; (f) eventos de vencimento antecipado, previstos segundo hipóteses usuais de operações de mercado de capitais; (g) demais aspectos constantes no “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA I”, a ser formalizado pela Companhia, pela Emitente e pela Securitizadora, e outros documentos usuais para esse tipo de operação de securitização; o CDCA II, ao qual se outorga o aval, terá as seguintes características adicionais: (a) Contrato o valor nominal será definido no Procedimento de Cessão Fiduciária Bookbuilding (“Valor Nominal do CDCA II”); (b) prazo até14 de setembro de 2028 (“Data de Vencimento do CDCA II”); (c) a amortização do Valor Nominal do CDCA II, ou seu saldo, será realizada em 1 (uma) única parcela na Data de Vencimento do CDCA II, em moeda corrente nacional, sem prejuízo do pagamento de eventuais Encargos Moratórios; (d) o CDCA II fará jus a juros remuneratórioscom periodicidade semestral, incidentes sobre o Valor Nominal do CDCA II, ou seu saldo, equivalentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme definidos abaixo), calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), acrescida de spread (sobretaxa) a ser definida conforme o Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização do CDCA II ou à última Data de Pagamento de Remuneração do CDCA II, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento; (e) lastro em direitos creditórios do agronegócio de titularidade da Emitente, originários de negócios realizados entre a Emitente e os produtores rurais, cujo objeto consiste na locação de veículos para utilização na atividade agropecuária, de acordo com os termos constantes dos Contratos de Locação de Veículos; (f) eventos de vencimento antecipado, previstos segundo hipóteses usuais de operações de mercado de capitais; (g) demais aspectos constantes no “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA II”, a ser formalizado pela Companhia, pela Emitente e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 pela Securitizadora, e ao outros documentos usuais para esse tipo de operação de securitização; (bii) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) os diretores da Companhia a celebrar todos os documentos e praticar todo todos os atos necessários para a outorga do aval nos CDCA, emissão dos CDCA, emissão dos CRA e qualquer ato necessário realização da Oferta, inclusive, sem limitação, a assinatura de todos os documentos necessários para o registro da operação perante a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), o pagamento das despesas relacionadas à celebração emissão dos CDCA e dos CRA e à realização da Oferta, a contratação de todos os prestadores de serviços necessários para a operação de securitização, a negociação e a definição das características dos CDCA, dos CRA e dos documentos descritos nos itens relacionados, e a escolha dos direitos creditórios do agronegócio que estarão vinculados aos CDCA; (iiii) ratificar todos os atos já praticados pelos diretores e procuradores da Companhia para a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatosestruturação da Oferta. 5. DELIBERAÇÕES: Por Após apreciarem a ordem do dia, os membros do Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussõesdeliberaram: 5.1. Aprovação, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) termos do artigo 1418, alíneas “(x)” e “(xviii)” do Estatuto Social, da outorga de aval pela Companhia nos CDCA, emitido pela Emitente, em favor da Securitizadora, emissora dos CRA, nos termos da Lei 11.076, da Resolução CVM 60 e em observância às condições descritas na ordem do dia acima. Os CRA serão objeto da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400. 5.2. Autorização aos diretores da Companhia para a celebração de todos os documentos e prática de todos os atos necessários para a outorga do aval nos CDCA, emissão dos CDCA, emissão dos CRA e realização da Oferta, inclusive, sem limitação, a assinatura de todos os documentos necessários para o registro da operação perante a B3, ao pagamento das despesas relacionadas à emissão dos CDCA e dos CRA e à realização da Oferta, à contratação de todos os prestadores de serviços necessários para a operação de securitização, à negociação e a definição das características dos CDCA, dos CRA e dos documentos relacionados e à escolha dos direitos creditórios do agronegócio que estarão vinculados aos CDCA. 5.3. Ratificação de todos os atos já praticados pelos diretores e procuradores da Companhia para a estruturação da Oferta. 6. ENCERRAMENTO: Sem mais deliberações, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à Decisão nº. Dirlavratura desta ata para posterior aprovação pelos participantes. 722/2017-BNDESPara fins de certificação digital, a assinatura da documentação será realizada pela mesa: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente; e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária. Certidão: Declaro que esta é cópia fiel da ata de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros Reunião do Conselho de Administração nesta Reunião:acima constante, que se encontra transcrita no livro próprio, arquivado na sede social da Companhia, com a assinatura de todos os Conselheiros: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. BRAFER INVESTIMENTOS S.A. CNPJ nº 17.246.695/0001-99 - NIRE/JUCEMG nº 3130004689-3 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO Aviso aos acionistas: Ficam convocados os senhores acionistas da Brafer Investimentos S/A para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada às 16 horas, do dia 10 de agosto de 2022, na sede da companhia, na Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx nº 901, sala nº 1001, em Belo Horizonte/MG, para deliberar acerca da seguinte ordem do dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021; Os Relatórios da Administração, Demonstrações financeiras e correlatos encontram-se à disposição dos acionistas na sede da companhia desde 30/04/2022. Belo Horizonte, 22 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Diretor Este documento foi assinado digitalmente e eletronicamente por EDIMINAS S/A EDITORA GRÁFICA INDUSTRIAL MG, titular do JORNAL HOJE EM DIA. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx e utilize o código D4D6-CBA3-60ED-99AA. Torna público que realizará o seguinte Processo Licitatório: Tomada de Preço nº 004/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de placas de sinalização e sistema antipânico (fornecimento de materiais e mão-de-obra) no Estádio Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx do município de Capetinga-MG, conforme especificações, conforme Projeto Básico constante do anexo I. Data: 16/08/2022, às 9:00h. O Edital está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Capetinga/MG, e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Capetinga/MG, 28 de julho de 2022. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal. Edital nº: 063/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0106142/2022-61. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/ MG, no uso de suas atribuições e em face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, evento SEI nº 49706465, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por ENGEPLUS ENGENHARIA. PROCESSO nº 218/2022. O Município de Guaxupé - MG torna pública a realização da Concorrência Pública 002/2022, na modalidade CONCORRÊNCIA, menor preço, empreitada por preço unitário e que tem como objeto a "EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO, EM CONTINUIDADE, DE INTERCEPTORES DE ESGOTO SANITÁRIO, ELEVATÓRIAS E DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE - NA CIDADE DE GUAXUPÉ - MG". O edital completo estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaxupé, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx do Valle, 113 - pavimento superior, Centro, Guaxupé/MG, fone (00) 0000-0000, a partir do dia 28 de julho de 2022 e também no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, onde o edital completo poderá ser baixado. Entrega dos envelopes, até o dia 30 de agosto de 2022, às 09:00 horas, abertura no mesmo dia as 09:00 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaxupé, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - xxxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, devendo as empresas interessadas realizarem a caução no valor de 1%(um por cento) do valor do objeto desta Concorrência Pública para participação no certame. VISITA TÉCNICA: Deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 39 - Centro - Guaxupé/MG - fone (00) 0000-0000 com a servidora Xxxxxxxx para ser realizada entre os dias 29 de julho a 29 de agosto de 2022, nos horários das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas. Maiores informações na Secretaria Municipal de Administração de Guaxupé e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Guaxupé, 27 de julho de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Administração.

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Samples: Ata De Reunião Do Conselho De Administração Realizada Em 27 De Julho De 2022

DATA, HORA E LOCAL. Realizada Aos 16/09/2014, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201713:30 horas, na sede social da CCR Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade ) localizada no Município de São PauloItirapina, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (XX 000), Xx 000,0, Xxxxx Xxx. 2. PRESENÇAConvocação e Presença: Presente Dispen- sada a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhiaconvocação, tendo sido dispensada a convocação nos termos do § 4º do artigo 13124 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976 (“Lei nº 6.404/76”), § 2º, do Estatuto Social tendo em vista a presença dos acionistas representantes da totalidade das ações de emissão da Companhia. 3. MESAMesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Secretária: Sra. Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxx, como secretárioXxxxxx Xxxxxxxx. 4. ORDEM DO DIAOrdem do Dia: Deliberar sobre4.1. Aprovar a distribuição de juros sobre capital próprio, aos acionistas da Companhia, até 31/12/2014, no valor de R$ 1.370.367,67 (um milhão, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), os quais descon- tados do imposto de renda perfazem o montante de R$ 1.164.812,52 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), que serão considerados como antecipação do dividendo mínimo obrigatório; 4.2. Aprovar a celebração do Contrato de Abertura de Crédito Fixo, no valor de até R$ 630.894,60 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), com o Banco do Brasil S.A, com taxa de 6% (seis por cento) ao ano e prazo total de 03 (três) anos, para aquisição de 07 veículos para utiliza- ção como ambulância, bem como a alienação fiduciária em garantia dos bens adquiridos, FINAME; e 4.3. Aprovar a celebração do Contrato de Abertura de Crédito Fixo, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com o Banco do Brasil S.A, com taxa de 6% (seis por cento) ao ano e prazo total de 03 (três) anos, para aquisição de 07 carrocerias, bem como a alienação fiduciária em garantia dos bens adquiridos, FINAME. 5. Deliberações: Por unanimidade, os acionistas deliberaram o que segue: 5.1. Aprovar a matéria constante do item 4.1 da Ordem do Dia, aprovando a distribuição ali descrita; 5.2. Aprovar as matérias constantes dos itens 4.2 e 4.3 da Ordem do Dia, aprovando as celebrações ali descritas; e 5.3. Aprovar a lavratura da presente Ata sob a forma de sumário, nos termos do disposto no artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a AGE, lavrada a presente Xxx que, após lida, discutida e achada conforme, foi assinada por: Presidente: Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxxx: Arteris S.A. (por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx), Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, e Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Itirapina, 16/09/2014. Confere com a original lavrada em livro próprio nº 05 às folhas 29 e 30. (assina- tura) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária. JUCESP – Registrado sob o nº 391.430/14-2 em 24/09/2014. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretária Geral. Local, Data e Hora: na sede, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (SP 304), Km 127,5, Nova Americana, Americana/SP, dia 22/8/14, 12 horas. Convoca- ção e Presença: Dispensadas, em vista a presença da totalidade. Mesa: Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Secretária: Xxxxxx Xxxxxxxxx. Ordem do Dia: (i) a celebraçãoaceitação da renúncia apresentada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- xxx, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia RG nº 20.891.506-0 (“Concessionária”SSP/SP), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela ConcessionáriaCPF/MF nº 000.000.000-00, do Siste- ma Metroviário cargo de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”)Diretor Presidente; (ii) retificar a ce- lebraçãonomeação do diretor sem designação específica, na qualidade interveniente patrocinadora Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RNE V872546-7 e fiadoraCPF/ MF nº 000.000.000-00, aprovada pela Reunião do Conselho de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”)Admi- nistração realizada em 15/2/13; (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava ratificar todos os atos praticados por Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx desde 15/2/13; e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) indicar para o cargo de Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, acima qualificado, cuja posse ficará condicionada à publicação do deferimento do processo de autorização de concomitância a prestação ser concedida pelas auto- ridades competentes de fiança nos termos imigração. Deliberações: Os Conselheiros apro- varam, por unanimidade, os pontos da Cláusula Décima Oitava ordem do Contrato dia, da seguinte forma: aceitar a renúncia de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, acima qualificado, como Diretor Presidente, eleito na RCA realizada em 03/6/11, conforme respec- tiva carta de renúncia assinada e recebida na presente data; foi retificada a nomeação de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, aprovada pela RCA realizada em 15/2/13, pois, na referida deliberação, por um equívoco, não se fez constar que sua efetiva nomeação e posse estavam condicionadas à obtenção de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1autorização de concomitância pelas autoridades imigrató- rias brasileiras; (v) foi aprovada a celebração ratificação, sem restrição, de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1todos os atos praticados por Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx desde 15/2/13; e (vi) caso aprovadas as matérias acimafoi indicado para o cargo de Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, autorizar acima qualificado. A posse de Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Car- neiro no referido cargo, entretanto, ficará condicionada à publicação do deferimento do processo de autorização de concomitância a Diretoria ser concedida pelas autoridades competentes de imigração. Encerramento: Nada mais. Assinaturas: Mesa: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Presidente e procurador(es) da Companhia a praticar todo Xxxxxx Xxxxxxxxx -Secretária. Membros do Conselho de Administração: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acimaXxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. São Paulo, 22/8/14. Jucesp nº 401.146/14-5 em 02/10/2014. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- -Secretária Geral em Exercício. xxxxxxx contábeis feitas pela Administração, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatosa avaliação da apre- sentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 5Acredita- mos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas. DELIBERAÇÕESBase para opinião com ressal- vas sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas: Por unanimidade Insuficiência de votos provisão para créditos de liquidação duvidosa sobre o saldo de mensalidades a receber: A provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída pela controlada indireta, Instituto Cultural Newton Pai- va Ferreira Ltda. em 31/12/2010, é insuficiente para cobertura de perdas com cheques e mensalidades a receber, no montante de R$ 11.350 mil, consequentemente, em 31/12/2010 o resultado do exercício e o patrimônio líquido estão superavaliados no referido montante, sendo R$ 1.020 mil rela- cionados ao exercício em curso e R$ 10.330 mil relativo a períodos anterio- res. Esse assunto foi objeto de avaliação pela Administração para regulari- zação nas demonstrações financeiras de 2011. Insuficiência de provisão para férias e encargos sociais: A controlada indireta Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda. não efetuou o complemento necessário de pro- visão de férias e encargos sociais para o exercício findo em 31/12/2010 no valor de R$2.404 mil. Consequentemente, o patrimônio líquido está supera- valiado e o passivo circulante subavaliado naquele valor, respectivamente. Adicionalmente as despesas com férias e encargos sociais do ano de 2009 foram reconhecidas integralmente no resultado do exercício de 2010 quando do pagamento, no qual deveriam ter sido reconhecidos no resultado de exer- cícios anteriores no patrimônio líquido de 2009, devido a esse fato o resulta- do do exercício de 2010 está subavaliado no montante de R$1.315. Esse assunto foi objeto de avaliação pela Administração para regularização nas demonstrações financeiras de 2011. Opinião com ressalvas sobre as de- monstrações financeiras individuais e consolidadas: Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos membros presentes assuntos descritos no parágrafo “Base para opinião com ressalvas sobre as demonstrações financeiras individuais e sem quaisquer restriçõesconsolida- das”, após debates as demonstrações financeiras, acima referidas apresentam adequada- mente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social financeira individual e consolidada da Com- panhia, incluindo nos incisos Tolvi Participações Ltda. (xv“Sociedade”) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:em

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DATA, HORA E LOCAL. Realizada No dia 30/08/2021, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201710h00, na sede social da CCR S.A. Ímpar Serviços Hospitalares S.A., localizada na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 2028, 8º andar, conjunto 81, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-200 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia consoante o disposto no Artigo 124, §4º, da Lei n° 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxxxx; e Secretário: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) rerratificação da Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/04/2021, registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 296.301/21-8, em sessão de 22/06/2021; (ii) a abertura de 1 nova filial da Companhia e, consequentemente, conso- lidação das filiais da Companhia; e (iii) a consolidação do Estatuto da Companhia. 5. Deliberações: A acionista, após apreciação das matérias constantes da Ordem do Dia, resolveu, sem ressalvas, aprovar: 5.1. A retificação do item 5.4 da Ata de Assembleia Geral Ordinária, na qual por um lapso, apresentou dois erros materiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de duas filais da Companhia. Sendo assim, a deliberação do referido item na AGE vigorará com a seguinte nova redação: “Aprovar a eleição/reeleição para o cargo de Diretores de Unidade da Companhia: (1) Hospital 9 de Julho (CNPJ/ME nº 60.884.855/0003-16): reeleição de Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxxxxxx Xxxx, brasi- leiro, casado, médico, RG nº 11.219.295, expedida pela SSP/SP, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domicilia- do na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 000nº 270, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000City Lapa, na Cidade de São Paulo/SP, Estado CEP 05.079-000; (2) Complexo Hospitalar de Niterói (CNPJ/ME nº 60.884.855/0012-07): eleição de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG nº 085585834, expedida pelo IFP/RJ, CPF/ME nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000; (3) Hospital São Lucas (CNPJ/ME nº 60.884.855/0016- 30): reeleição de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, RG nº 52.34380-9, expedida pelo CRM/RJ, CPF/ME nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 115, bloco 2, apto 607, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000; e (4) Hospital Brasília, Maternidade Brasília e Hospital Águas Claras (CNPJ/ME nº 60.884.855/0022-89, 60.884.855/0019-83 e 60.884.855/0024-40, respectivamente): re- eleição de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, médica, CRM/SP nº 132.990, RG nº M-2577277, expe- dida pela SSP/MG, CPF/ME nº 000.000.000-00, com endereço profissional situado à Avenida Paulista, nº 2028, 8º andar, conjunto 81, Bela Vista, Cidade de São Paulo/SP, XXX 00.000-000.” 5.2. 2A abertura das filiais da Companhia localizada Quadra SEPN, nº 516, conjunto E, loja 154, Bairro Asa Norte, Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70.770-525, onde serão desenvolvidas as atividades de serviços de quimioterapia, atividades de atenção ambulato- rial; atividades de apoio a gestão de saúde; atividades de profissionais da área de saúde; atividades de profissionais de nutrição; atividades de enfermagem; e serviços de hemoterapia. PRESENÇA: Presente 5.2.1. Em razão da deliberação acima, a totalidade dos membros eleitos do Conselho acionis- ta decide consolidar a relação de Administração da Com- panhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, do Estatuto Social filiais da Companhia, conforme quadro abaixo: CNPJ/ME e NIRE - ENDEREÇO - ATIVIDADES - 60.884.855/0003-16 - 00.000.000.000 - (Hospital 9 de Julho) - Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bela Vista, São Paulo - SP, XXX 00.000-000 - Atendimento em pronto socorro e internações hospitalares. 360.884.855/0005- 88 - 35.904.035.572 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 263, Edifício, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo - SP, CEP 01.409-902 - Ati- vidades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr60.884.855/0006-69 - 00.000.000.000 - (Hospital de Clínicas Padre Xxxxxx) - Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 722 e 732, Padre Xxxxxx, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Prestações de serviços médicos em geral com internação. 60.884.855/0010-45 - 00.000.000.000 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxx, como secretárionº 9, Parte, Centro, Niterói - RJ, CEP 24.020-097 - Prestações de serviços médicos de emergência sem internação. 460.884.855/0011-26 - 00.000.000.000 - (Filial Administrativa do Rio de Janeiro) - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 56 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.061- 000 - Simples escritório administrativo, consultoria e assessoria administrativa a hospitais, clínicas, casas de saúde, centro de diagnósticos, e/ou estabelecimento do gênero. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: 60.884.855/0012-07 - 00.000.000.000 - (iComplexo Hos- pitalar de Niterói) - Rua La Sale, nº 12, com interligação com a celebraçãoRua Dr. Celestino nº 113, na qualidade com entrada suplementar pela Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Prestações de interveniente patrocinadora serviços inerentes a um hospital de clínicas. 60.884.855/0013-98 - 00.000.000.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 17/21, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.061-080 - Assistência médica com urgência sem internação. 60.884.855/0014-79 - 00.000.000.000 - Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 11 e fiadora15, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Ati- vidade de clínica e assistência médica sem internação. 60.884.855/0016-30 - 00.000.000.000 - (Hospital São Lu- cas Copacabana) - Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 22, 29 e 32 - Entrada suplementar pela Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 173, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.061-080 - Assistência médica e hospitalar de firma com sede fora do município; e atividade acadêmica, de Contrato pesquisa, incluindo a realização de Financiamento mediante Abertura cursos e palestras. 60.884.855/0017-11 - 00.000.000.000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 12, Copacabana, Rio de Crédito a ser contratado entre a Companhia Janeiro - RJ, CEP 22.061-080 - Assis- tência médica sem internação. 60.884.855/0018-00 - 00.000.000.000 - Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prédio, nº 112, Pa- dre Miguel, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Consultório médico sem atendimento de urgências e serviço de diagnóstico por imagem sem uso e com uso de radiação ionizante e serviços de diagnósticos por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos. 60.884.855/0019-83 - 00.000.000.000 - (Maternidade Brasília) - ST SHC/ Sul QMSW - 04, lote 01, S/nº, Sudoeste, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Prestação de serviços na área de saúde, com atendimentos médicos ambulatoriais e cirúrgicos com internações e infraestrutura de higienização e alimenta- ção, laboratórios clínicos e serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. 60.884.855/0021-06 - 00.000.000.000 - XXXX XX 00, Xxxxx X, Xxxxx XX, consultórios 106 e 107, 1º pavimento, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para reali- zação de exames complementares e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. 60.884.855/0022-89 - 00.000.000.000 - (Hospital Brasília) - SHI/SUL - QI 15 - Conjunto G, Lago Sul, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Assistência médica e hospitalar de firma com sede fora do Metrô da Bahia município, lavanderia e CME (“Concessionária”central de material e esterilização), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDESatividade acadêmica, de pesquisa, incluindo a realização de cursos e palestras. 60.884.855/0024-40 - 00.000.000.000 - (Hospital Águas Claras) - Xxx Xxxxxxx, xxxx 0 x Xxxx 0, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de atendimento hospitalar, com pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. 60.884.855/0025-21 - 00.000.000.000 - SHC/SW QMSW 06, Lotes 11 e 12, salas 101 a 115, 201 a 215 e 301 a 315, Brasília - DF, XXX 00.000-000 - Consultórios e serviços administrativos. 60.884.855/0027- 93 - 00.000.000.000 - Trecho 17, Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Central de de- zembro distribuição, entrega e empacotamento de 2017 (o “Contrato materiais de Financiamento Suplementar”); (ii) consumo, lavanderia, processamento de dados e estocagem de mate- riais em geral não inflamáveis. 60.884.855/0040-60 - 00.000.000.000 - Trecho 17, Xxx 00, xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 - Atividades de depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. 60.884.855/0026-02 - 35.905.605.127 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 285, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01.409-001 - Consultório médico sem atendimento de urgências, consultório médico sem atendimento a ce- lebraçãourgências, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acimafisioterapia, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade atividades acadêmicas, de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhiapesquisa, incluindo nos incisos a realização de cursos e palestras. 60.884.855/0029-55 - 00.000.000.000 - (xvCentro de Especialidades do Hospital São Lucas Copacabana) - Rua Marques de São Vicente, nº 52, 5º pavimento, Shopping da Gávea, Gávea, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Consultas médicas em diversas especialidades, serviços ambulatoriais sem internação, endoscopia digestiva e co- lonoscopia, centro de infusão de drogas quimioterápicas e não quimioterápicos, fisioterapia e nutrição. 60.884.855/0030-99 - 00.000.000.000 - (xviFilial Administrativa de São Paulo) - Avenida São Gabriel, nº 359, Jardim Paulista, São Paulo - SP, XXX 00.000-000 - Simples escritório de assessoria administrativa. 60.884.855/0031-70 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, serviços combinados de escritório e apoio administrati- vo, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, atividade médica am- bulatorial restrita a consultas, atividade odontológica, serviços de vacinação e imunização humana, atividades de reprodução humana assistida, atividades de atenção ambulatorial e atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. 60.884.855/0032-50 - 00.000.000.000 - Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de atendimento hospitalar, atividade de centro mé- dico especializado, atividades de atendimento com pronto-socorro, centro de infusão de drogas e serviços de qui- mioterapia. 60.884.855/0033-31 - 35.906.050.676 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências; UTI móvel; serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; atividade médica ambulatorial com recur- sos para realização de exames complementares; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; atividade odon- tológica; serviços de vacinação e imunização humana; atividades de reprodução humana assistida; atividade de atenção ambulatorial; e pesquisa e desenvolvimento experimental em ciência físicas e naturais. 60.884.855/0034-12 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atividades de apoio administrativo. 60.884.855/0035-01 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Serviço de apoio administrativo. 60.884.855/0036-84 - 35.906.050.706 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, uti móvel, serviços de remoção de pacientes, atividade médica ambulatorial com re- cursos de procedimentos cirúrgicos e realização de exames complementares, atividade médica restrita a consultas, atividade odontológica, serviços de vacinação e imunização humana, atividades de reprodução humana assistida, atividades de atenção ambulatorial. 60.884.855/0037-65 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos e treinamento em desenvolvimento profissional. 60.884.855/0039-27 - 35.906.050.731 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 527, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01.409-001 - Serviço de apoio administrativo. 60.884.855/0041-41 - 53.920.014.881 - Xxx Xxxxxxx, xxxxx 00 e 05, Xxxxx 000 a 112 e 601 a 612, Bairro Sul, Águas Claras - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; e atividade médica ambulatorial com recursos para realiza- ção de procedimentos cirúrgicos. 60.884.855/0042-22 - 00.000.000.000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 122, Loja 101, Centro, Niterói - RJ, CEP 24.020-091 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimen- tos cirúrgicos; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; atividades de enfermagem; atividades de profissionais da nutrição; ativida- des de psicologia e psicanálise; atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; laboratórios clínicos; e servi- ços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. 60.884.855/0046-56 - 53.920.01726 - Quadra, SHCSW CLSW, 304, Bloco B, S/nº, Loja: 56 TE; Loja: 26 TE; Loja: 58 TE; Loja: 60 Te, Setor Sudoeste, Guará - DF, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, atividades de atenção ambulatorial, serviços de quimioterapia, serviços de radioterapia, atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, atividades de enfer- magem, atividades de profissionais da nutrição, atividades de psicologia e psicanálise, atividades de fisioterapia, atividades de terapia ocupacional, atividades de fonoaudiologia, atividades de terapia de nutrição enteral e parente- ral, atividades de profissionais da área de saúde, serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos, atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. 60.884.855/0048-18 - 33901589257 - Rua Dias da Cruz, nº 308, Lote 1, PAL 46834, Méier, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00.000-000 - Ambula- tório, medicina do artigo 14trabalho, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dirserviços de quimioterapia, clínica e assistência médica com internação, medicina nucle- ar, oxigenoterapia, serviços de enfermagem, serviços de testes psicológicos, fisioterapia, serviços de terapia ocupa- cional, serviços de fonoaudiologia, quiropraxia, serviços de farmacêutico e aplicação de injeções, eletrocardiografia, acupuntura, shiatsuterapia; e terapia alternativa. 722/201760.884.855/0047-BNDES37 - 35906230950 - Avenida Doutora Ruth Cardo- so, nº 467, Vila Leopoldina, São Paulo - SP, XXX 00.000-000 - Atividade médica ambulatorial com recursos para re- alização de 11 exames complementares, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, atividades de dezembro atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, serviços de 2017quimioterapia, conforme seus termos serviços de radioterapia, atividades de serviços de complementação diagnóstica e condições apre- sentadas aos membros do Conselho terapêutica não especificadas anteriormente, atividades de Administração nesta Reunião:enferma- gem, atividades de profissionais da nutrição, atividades de psicologia e psicanálise, atividade de fisioterapia, ativida- de de terapia ocupacional, atividades de fonoaudiologia, atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral, ativi- dades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, serviços de diagnóstico por registro grá-

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DATA, HORA E LOCAL. Realizada Aos 8 (oito) dias de fevereiro de 2023, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201710:00 horas, na serão presididas por um dos membros da Diretoria. O secretário da mesa deverá ser indi- sede social da CCR Fincapital Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Xxxxxxx Xxx- xxx XxxxxAvenida cado, xxdentro os presentes, pelo Presidente da Assembleia. 000Artigo 10. Somente poderão Santo Amaro nº 48, Xxxxx Xconjunto 32, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000Itaim Bibi, na Cidade cidade de São Paulo, Estado de São PauloPau- tomar parte e votar na Assembleia Geral os acionistas cujas ações estejam registradas na lo, XXX 00000-000. 2. PRESENÇACONVOCAÇÃO: Presente a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhiaA convocação foi dispensada, tendo sido dispensada a convocação nos termos do ar- conta de depósito das ações, aberta em seu nome nos livros da instituição depositária, tigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 e suas respectivas alterações (“Lei das S.A.”), com quarenta e oito (48) horas de antecedência da data designada para a realização da tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da referida Assembleia Geral. Parágrafo único. O acionista poderá ser representado por pro- Companhia, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da curador na Assembleia Geral de Acionistas nos termos do §1º do artigo 13126 da Lei nº 6404, § 2º, do Estatuto Social da CompanhiaCompanhia e nesta ata. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente – Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Secretária – de 15.12.1976, alterada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001. Artigo 11. Sem prejuízo das Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, como secretário. 4. PRESENÇA: Acionistas representando 100% (cem matérias previstas em lei, a Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios por cento) do capital social com direito a voto, conforme assinaturas apostas no Livro de relativos ao objeto da Companhia e tomar as decisões que julgar conveniente à sua defe- Presença de Acionistas da Companhia e nesta ata. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i1) Em Assem- sa e desenvolvimento, observadas as competências específicas dos demais órgãos de ad- bleia Geral Extraordinária, deliberar sobre (a) redução de capital da “Companhia”, ministração da Companhia. Parágrafo 1º. As deliberações da Assembleia Geral serão to- mediante cancelamento de Ações Ordinárias Nominativas emitidas que foram subscritas madas pelo voto afirmativo da maioria dos acionistas presentes com direito a voto, não e integralizada pelos Acionistas; (b) cancelamento das cotas subscritas e não integrali- computados os votos em branco, exceto nos casos em que a lei, este Estatuto Social e/ou, zadas da FINVEST FINANÇAS E INVESTIMENTOS S.A; (c) a celebraçãorestituição aos Acionis- caso existam, na qualidade os acordos de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência acionistas averbados nos livros da Companhia e arquivados tas dos valores correspondentes às Ações Ordinárias subscritas e integralizadas cancela- em sua sede prevejam quórum maior de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação aprovação. Parágrafo 2º. Dependerão de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”)prévia das; (iid) a ce- lebração, na qualidade interveniente patrocinadora alterar o endereço da sede da Companhia; e fiadora, (e) reformar e consolidar o Estatu- aprovação por maioria simples em Assembleia Geral de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) Acionistas a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatostodos to Social. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:6.

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DATA, HORA E LOCAL. Realizada aos 03 dias do mês de fevereiro de 2014, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201710:00 horas, na sede social da CCR S.A. (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxx- xxx XxxxxXxx Xxxx Xxxx, xx. xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx XxxxxxxXxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. PRESENÇACONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Presente a Dispensadas as formalidades para convocação, em decorrência da presença da totalidade dos membros eleitos em exercício do Conselho de Administração da Com- panhiaAdministração, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 1316, § 2ºparágrafo único, do Estatuto Social da Companhia. Fica, ainda, registrada a presença do Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e da Gerente jurídica da Companhia, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Secretária: Sra. Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxx, como secretárioXxxxxxxxx. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebração, aprovação das alterações na qualidade política de interveniente patrocinadora e fiadora, gestão de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô riscos da Bahia (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão de Diretoria do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”)Companhia; (ii) a ce- lebraçãoaprovação do plano gerencial de metas da Companhia para o ano calendário 2014, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) aprovação da constituição do Consórcio EMCCAMP/ DIRECIONAL, cujas consorciadas são a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava Companhia e Décima Se- gunda do Contrato a EMCCAMP RESIDENCIAL S/A, pessoa jurídica de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3direito privado, inscrita no CNPJ n.º 19.403.252/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 744, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.140-091, para a alteração execução de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração um empreendimento residencial no âmbito do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatosPrograma Minha Casa Minha Vida. 5. DELIBERAÇÕESDELIBERAÇÕES TOMADAS: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas Todas as seguintes matérias relacionadas deliberações foram tomadas pela unanimidade dos conselheiros presentes: 5.1. Aprovar a nova redação do regulamento da política de gestão de riscos da Companhia, o qual será arquivado na sede da Companhia. 5.2. Aprovar plano gerencial de metas da Companhia para o ano calendário 2014, o qual será arquivado na sede da Companhia. 5.3. Aprovar a constituição do Consórcio EMCCAMP/DIRECIONAL, em que cada uma das Consorciadas terá a participação de 50% (cinquenta por cento), cujo objeto será a execução das obras do empreendimento constante do Edital de Chamamento Público n.º 001/2013, Processo n.º 130.0186.07- 13 (“EDITAL”), da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL (“URBEL”), e que será composto de aproximadamente 5.000 (cinco mil) unidades destinadas a famílias elegíveis à Decisão nº. Dirfaixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. 722/2017-BNDES6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente Xxx que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. 7. ASSINATURAS: MESA. Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Secretária: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Presentes: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Belo Horizonte, 03 de 11 fevereiro de dezembro 2014. Confere com a ata lavrada em livro próprio. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária. CONTRATANTE: Instituto de 2017Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM. CONTRATADA: Trivale Administração LTDA. Objeto: é a contratação de uma empresa especializada na administra- ção e gerenciamento de fornecimento de documentação de legitima- ção (cartões eletrônicos, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho magnéticos, ou outros oriundos de Administração nesta Reunião:tecnologia adequada) com recarga mensal. VALOR: passa de R$180,00 para R$ 230,00.XXXXXXXX XXXXX– Superintendente. COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE CAPITAL

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DATA, HORA E LOCAL. Realizada No dia 03.07.2020, às 10h00 do dia 14 de dezembro de 201710hs, na sede social da CCR CCBR - Catel Construções do Brasil S.A., localizada em Osasco/SP, na Xxx Xxxxx Xxxxx, nº 355, Sala 1, Bairro Bonfim, CEP 06233-150 (“Compa- nhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia con- soante o disposto no artigo 124, § 4º, Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“LSA”), em razão da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme Livro de Registro de Presença dos Acionistas da Companhia assinado nos termos do artigo 127 da LSA e arquivado na sede da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Xxxx Xxxxxx xx Xx- xxxx Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. 4. Ordem do Dia: Deliberar acerca das seguintes matérias: (i) a aprovação do balanço patrimonial e das demais demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exer- cício social encerrado em 31.12.2019; e (ii) a proposta da Administração para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019. 5. Deliberações: Após aprovada a lavratura da ata sob a forma sumária, nos termos do artigo 130, § 1º da LSA, os acio- nistas deliberaram, por unanimidade, o quanto segue: (i) Aprovar as con- tas dos administradores e as demais demonstrações financeiras da Com- panhia relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2019, as quais fo- ram publicadas na edição de 30.06.2020 do DOESP e do Jornal O Dia/SP, conforme Anexo I a esta ata. (ii) Aprovar a proposta da Administração para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social encer- rado em 31.12.2019, que apurou prejuízo no montante de R$ 254.552,94, não havendo, portanto, lucros a serem distribuídos como dividendos. Os sócios consignam que, nos termos do § único do artigo 189 da LSA, o pre- juízo apurado no exercício social de 2019, no montante indicado acima, foi absorvido integralmente pela Reserva de Retenção de Lucros da Compa- nhia. 6. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais a tratar, o Presi- dente agradeceu a presença de todos e solicitou a mim, Secretário, que lavrasse esta ata em livro próprio, de modo que, após lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes. 7. Assinaturas: Mesa: Presidente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Confere com original lavrado em livro próprio. Osasco, 03.07.2020. Mesa: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Presidente, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Secretário. JUCESP 271.649/20-3 em 23.07.2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral. CNPJ/MF nº 10.635.691/0001-53 – NIRE 00.000.000.000 Ata de Reunião do Conselho de Administração de 15/07/2019 Data, Local e Hora: Aos 15/07/2019, às 10 horas, na sede social, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 509, Bairro Jardim Americano, Lins-SP. Con- vocação e Presença: Dispensada, face a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx, Xxx. Xxxxxx Xxxx do Prado Scharpf – Secretária. Delibera- ções da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade de votos: A eleição como Diretor Presidente do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 4.301.284 SSP/ SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, bem como a eleição como Diretor de Engenharia do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 65.434.294-5 SSP/ SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, os quais aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedido, por lei especial, de exercer a administração da Com- panhia, e nem condenado ou sob efeito de condenação, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. 4. Os membros da Diretoria ora eleitos tomam posse dos res- pectivos cargos mediante assinatura do termo de posse, lavrado no Livro de Registros de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia. 4.1. As referidas declarações encontram-se arquivadas na sede da companhia. 5. O Conselho deliberou ainda por unanimidade de votos e sem qualquer res- trição a cumulação do cargo de Diretor Operacional ao Diretor Presidente, ora eleito. 6. Os Conselheiros aprovaram ainda a designação dos Srs. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 4.301.284 SSP/SP e CPF/MF nº 551.980.668- 34 e no CREA/SP sob o nº 0600634777; e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 65.434.294-5 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00 e no CREA/ MG sob o nº 57.119, como responsáveis técnicos da Companhia. Encer- ramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. Assinaturas: Mesa: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Presidente; Sra. Xxxxxx Xxxx do Prado Scharpf – Secretária. Conselhei- ros: (i) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; (ii) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; (iii) Paulo Sergio Coelho; e (iv) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. JUCESP – Registrado sob o nº 470.368/19-6 em 04/09/2019. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral. Receitas Realizadas 2019 Receitas Tributárias 201.032,28 Receita Social 151.603,33 Receita Patrimonial 7.740,00 Receitas Eventuais 10.791,17 Total das Receitas R$ 371.166,78 Despesas Realizadas 2018 Administração Geral 163.210,68 Departamentos 5.371,69 Despesas Administrativa 177.717,47 Total de Despesas R$ 346.299,84 Superavit/(Deficit) do Exercício 2019 24.866,94 Piracicaba, 04 de Julho 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Presiden- te; Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Diretor Financeiro; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Valle - Contador CRC 1SP258277/O-0 Edital de Convocação 02/2020 para Reunião de Sócios Ficam os senhores Sócios da Village Materiais de Acabamento Ltda., com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00,0, xxxx 0, Xxxxx Xx, Xxxxxx, XX, com base nos termos do artigo 1.074, cumulado com parágrafos 1º e 3º do artigo 1.152 da Lei 10.406/2002, convocados para a reunião de sócios quotistas a ser realizada dia 11/08/2020, cujo início dar-se-á em 1ª convocação às 11h00 com a presença dos sócios que representem ¾ do capital social, ou em 2ª convocação às 11h30 com qualquer número, a fim de apreciar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Alterar as cláusulas contratuais para adequar à nova realidade da Sociedade, bem como à nova realidade do mercado; 2. Consolidação contratual. A Mesa Participações S.A. (“Companhia”)) comunica aos seus Acionis- tas que encontram-se à sua disposição na sede da Companhia, na Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxxxtodos os documentos referidos no artigo 133 da Lei nº 6.404/76, xxrelativos ao exer- cício encerrado em 31.12.2019. 000A Companhia informa que os documentos serão arquivados juntamente com a ata da assembleia geral, Xxxxx Xno órgão de registro competente. A Companhia, 0x Xxxxxpor meio de seu Diretor de Relações com Investidores, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de está à disposição para eventuais esclarecimentos atra- vés dos contatos abaixo. São Paulo, Estado 05/08/2020. Xxxxxxxx Xxxxx – Dire- tor de São PauloRelações com Investidores. 2Para mais informações, favor contatar: Relações com Investidores, xx@xxxxxxxx.xxx.xx. PRESENÇA: Presente (05, 06 e 07/08/2020) Ficam convocados os Acionistas da BRA Gestora de Ativos S.A. a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, do Estatuto Social da Companhia. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxx, como secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebração, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia realizada em 12 de agosto de 2020, às 11h (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”onze horas), para apreciação da seguinte ordem do dia: dissolução da Companhia e nomeação de liquidante. A assem- bleia geral extraordinária será realizada de forma exclusivamente digital, via videoconferência por meio do sistema eletrônico Microsoft Teams , considerando os termos da Instrução Normativa nº 81 do Depar- tamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (IN/DREI 81). Os Acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão solicitar o link e demais dados de acesso ao sistema eletrônico até as 10h30min do dia 12/08/2020, mediante envio de e-mail ao endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. br, para o qual também será encaminhada a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e procuração para a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitasrepresen- tação dos acionistas, na Região Metropolitana hipótese de Salvadorconstituição de procurador. A parti- cipação na Assembleia, abrangendo os tramos 1 bem como o exercício de voto nas deliberações das matérias constantes da ordem do dia, serão realizados por meio da utilização do sistema eletrônico. A Companhia esclarece que a Assembleia digital será gravada em áudio e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”)vídeo, e, nos termos do Contrato item 2, da Seção VIII do Manual de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado Registro de Sociedade Anônima (Anexo V da BahiaIN/DREI 81), empréstimo este aprovado pela Decisão a Companhia deverá manter a gravação arquivada por, no mínimo, dois anos. Bragança Paulista/SP. 31/07/2020. Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor. CNPJ: 47.820.279/0001-13 Ficam convocados os srs. Quotista da CLÍNICA PSIQUIÁTRICA SALTO DE PIRAPORA LTDA a se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, as 10,00hs. no dia 13 de Diretoria agosto de 2020, a se realizar na Xxxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, S/N, Km 113, Itinga, CEP 18160-000 na cidade de Salto de Pirapora/SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do BNES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de de- zembro de 2017 (o “Contrato de Financiamento Suplementar”); (ii) a ce- lebração, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reuniãodia:

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DATA, HORA E LOCAL. Realizada às 10h00 Às 09h00 do dia 14 03 de dezembro março de 20172020, na sede social da CCR Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A. (“Companhia”), na Xxxxxxx Xxx- xxx Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, xxnº 6462 - Xxxxx Xxxx, Xxxx 0000, Ed. 000Wall Street Empresarial, Paralela, CEP 41730-101, Salvador, Bahia. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença de acionistas representandoa totalidade do capital social. 3. Composição da Mesa: Foi eleito pela unanimidade dos presentes o Sr. Xxxxx XXxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para presidir a Assembleia, 0x que chamou a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Accorsi para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a alteração do estatuto social da Companhia para (i) mudança do endereço da sede; e (ii) aumento do capital social. 5. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes na ordem do dia, a acionista da Companhia deliberou: 5.1. Aprovar, por unanimidade de votos, a lavratura da Ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, bem como a publicação da Ata com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §2º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Aprovar a mudança de endereço da sede da Companhia de Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 6462 - Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx0000, Ed. Wall Street Empresarial, Paralela, XXX 00000-000 para Fazenda Serra, s/nº, Zona Rural Tucano, na cidade de Tucano, Estado da Bahia, XXX 00000-000. 5.2.1. Em decorrência da alteração de endereço aprovada no item acima, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros eleitos do Conselho de Administração da Com- panhia, tendo sido dispensada a convocação nos termos do artigo 13, § 2º, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia. 3. MESACompanhia passaráa adotar a seguinte redação: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx dos Santos Passos Artigo 2º - A Companhia tem sede e o Sr. Mar- cus Xxxxxxx xx Xxxxxforo na Cidade de Tucano, como secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a celebração, na qualidade de interveniente patrocinadora e fiadora, de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito a ser contratado entre a Companhia do Metrô da Bahia (“Concessionária”), o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) com a interveniência da Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), para a contratação de empréstimo de recursos destinados ao aumento do escopo das intervenções orginalmente previstas e a novas intervenções no âmbito da implantação, pela Concessionária, do Siste- ma Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, abrangendo os tramos 1 e 2 da Linha 1 e o tramo 1 da Linha 2 (o “Projeto”), nos termos do Contrato de PPP celebrado pela Concessionária junto ao Estado da Bahia, empréstimo este aprovado pela Decisão na Fazenda Serra, s/nº, Zona Rural Tucano, na cidade de Diretoria Tucano, XXX 00000-000. Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Companhia poderá abrir ou fechar filiais, agências, escritórios e representações e quaisquer outros estabelecimentos para a realização das atividades da Companhia em qualquer parte do BNES nº. 722/2017-BNDESterritório nacional. 5.3. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante total de R$198.232.022,00, mediante a emissão de 198.232.022 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$1,00 por ação, de 11 de de- zembro de 2017 (forma que o “Contrato de Financiamento Suplementar”); (ii) a ce- lebração, na qualidade interveniente patrocinadora e fiadora, de Aditivo nº. 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº. 15.2.0693.1 celebrado pela Concessionária junto ao BNDES, para alte- ração de termos e condições do referido instrumento, conforme aprova- do pela Decisão de Diretoria do BNDES nº. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017 (“Aditivo ao Contrato de Financiamento Original”); (iii) a assunção das obrigações previstas nas Cláusulas Oitava e Décima Se- gunda do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e nas Cláusulas Décima e Décima Quarta do Aditivo 01 ao Contrato de Finan- ciamento Original nº. 15.2.0693.1; (iv) a prestação de fiança nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e de fiança nos termos da Cláusula Nona do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; (v) a celebração de aditivos ao (a) Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças nº. 15.2.0693.2 e ao (b) Contrato de Penhor de Ações nº. 15.2.0693.3, para a alteração de termos e condições dos referidos instrumentos que se façam necessárias em virtude da celebração do Contrato de Financiamento Suplementar nº. 17.2.0722.1 e do Aditivo 01 ao Contrato de Financiamento Original nº. 15.2.0693.1; e (vi) caso aprovadas as matérias acima, autorizar a Diretoria e procurador(es) capital social da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à celebração passará dos documentos descritos nos itens (i) a (v) acima, bem como quaisquer ou- tros documentos correlatos. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos membros presentes e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas no Estatuto Social da Com- panhia, incluindo nos incisos (xv) e (xvi) do artigo 14, foram aprovadas as seguintes matérias relacionadas à Decisão nº. Dir. 722/2017-BNDES, de 11 de dezembro de 2017, conforme seus termos e condições apre- sentadas aos membros do Conselho de Administração nesta Reunião:atuais R$689.230,00 para R$198.921.252,00.

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