DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. 1. A Acumuladores Moura S.A. Sociedade é uma sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Art. 1º A Microsens S/A. (“Companhia”) é uma companhia que se rege pelo presente Estatuto e pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S/A.”).
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Art. 1º- A TJTM SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado (a “Companhia”), 3º- Não será obrigatório o pagamento de dividendos nos exercícios que a Diretoria informar à Assembleia Geral ser seu pagamento incompatível com a situação financeira regendo-se pelo presente estatuto social e pelas disposições legais que lhe foram aplicáveis. Art. 2º - A Companhia tem sede e foro Cidade de Guaratinguetá, no Estado de da Companhia, na forma do art. 202, §4º, Lei nº 6.404/76. Parágrafo 4º- A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, levantar balanços semestrais, São Paulo, na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 351, LUX 000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, podendo, por deliberação da Diretoria, trimestrais e mensais e distribuir dividendos à conta dos Lucros apurados nesses balanços. Parágrafo 5º- A Assembleia Geral poderá também declarar dividendo criar filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art. 3º - A Companhia tem como objeto social a prestação de serviços intermediário à conta de lucros acumulados ou de reservas com base no balanço mencionado no parágrafo anterior, o qual será sempre considerado como antecipação fisioterapêuticos na área de depilação a laser, estética facial e estética corporal. Art. 4º- A Companhia terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL do dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo 6º - É facultado à Companhia pagar juros sob capital próprio aos acionistas, pagamento este que será computado para E AÇÕES - Art. 5º- O capital social da Companhia é de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, efeito de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Art. 18 - O Pagamento dos dividendos aos acionistas será feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da dividido em 408.164 (quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º- Cada ação ordinária dará direito data da respectiva deliberação da Assembleia Geral. Se os dividendos não forem pagos no prazo de 60 (sessenta) dias informado acima, ou se a Assembleia Geral ordinária a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 2º- As ações são indivisíveis perante a Companhia. Parágrafo 3º- Caso um acionista pretenda onerar suas ações, não ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses ao término do exercício social, s...
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1º. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, doravante denominada apenas “CCEE”, que se regerá pelos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.

Related to DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.