DATA, LOCAL E HORA Cláusulas Exemplificativas

DATA, LOCAL E HORA. 28 de Junho de 2013, sede da MVP PAR- TICIPAÇÕES S/A, sita à Xx. xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000,Xxxx Horizonte/MG, às 10:horas. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em face da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do Art. 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76.3. MESA: PRESIDENTE - Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão total de bens, portador da cédula de identidade M-2.907.276, expedida pela SSPMG e CPF 000.000.000-00. residente e domiciliado à Rua Desembargador Dru- mond nº 75, apto 401, na cidade de Belo Horizonte/MG, SECRETÁ- RIO – Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 00000000-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 26, Apto 1001, Niterói/RJ. 4. ORDEM DO DIA: (I) Alteração do capital social.5. DELIBERAÇÕES: A seguinte delibe- ração foi aprovada por unanimidade pela totalidade dos acionistas da companhia:(I)Conforme art. 5º do estatuto social o capital social inte- gralizado de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), representa- dos por 720.000 (setecentos e vinte) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, é alterado a partir desta data para R$ 9.216,28 (nove mil duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), representados por 9.216 (nove mil duzentos e dezesseis) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Que esta redução de R$ 710.783,72 (setecentos e dez mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) foi subscrito em 28/06/2013, em moeda corrente nacional, conf. Boletim de Subscrição – anexo I.Tendo recebido a assinatura de todos os presen- tes. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a assembléia e xxxxxx-se a presente ata, que após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes.Belo Horizonte, 28 de Junho de 2013. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Bocaiúva, atra- vés de sua pregoeira torna público que fará realizar a licitação, Moda- lidade: Pregão Presencial nº. 003/2014-OBJETO: Aquisição de Pão, leite pasteurizado e outros materiais para lanche de funcionários; TIPO: Menor Preço por Item; DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Até 27/02/2014, as 09:00hs; O edital na íntegra encontra-se publicado no quadro de aviso do SAAE DE BOCAIÚVA, à praça Xxxxx Xxxxxxxx, 7-A – Centro – Bocaiúva(MG), onde o mesmo poderá ser so...
DATA, LOCAL E HORA. Aos 9 dias do mês de março de 2022, às 10:00 horas, na sede social da SUL CONCESSÕES E PARTICI- PAÇÕES S.A., localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em razão da presença de acionista titular de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Companhia, conforme assinaturas lançadas no livro de registro de presença de acionistas da Companhia. 3. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e secretariados pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a alteração do objeto social da Companhia; e (ii) a consolidação do estatuto social da Companhia; e (iii) a autorização à administração da Companhia para a prática de todos os atos necessários à implementação das matérias aprovadas. 5. DELIBERAÇÕES: Após análise e discussão, o acionista único, sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberou e aprovou o quanto segue: (i) Foi aprovada a alteração do objeto social da Companhia, que passará a ser o seguinte: (a) Participar no capital social de outras sociedades, no Brasil e no exterior, que desenvolvam atividades de investimento e gestão de recursos hídricos e ativos de saneamento relacionados à (i) captação, reserva, tratamento, distribuição e/ou reuso de água; (ii) coleta, transporte, tratamento, disposição final e reuso de esgoto; (iii) implantação, projetos de engenharia e estudos ambientais, operação e manutenção de sistemas de água e esgoto, incluindo contratos de concessão de serviços públicos, contratos de locação de ativos, projetos de parcerias públicos privadas na área de engenharia ambiental e/ou todo tipo de contrato para gestão de infraestrutura de água, água de reuso, esgoto, e outros efluentes para terceiros; (iv) implantação, projetos de engenharia e estudos ambientais, operação e manutenção de trata- mento de água, esgoto e efluentes diversos, inclusive para fins de reutilização; (v) prestação de serviços especializados na ges- tão de perdas, incluindo cadastro físico e comercial, otimização da setorização, controle de pressão, pesquisa de vazamentos, gestão de redes, combate à fraude/prevenção e correção de adulteração na medição, macro e micro medição; (vi) prestação de serviços especializados em...

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  • DO LOCAL, DATA E HORA 2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 16/10/2020 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2 - Os documentos de habilitação (que permanecerão ocultos até o final da fase de lances) e as Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:00 horas do dia 02/10/2020 e as 09:00 hs do dia 16/10/2020. 2.3 - A fase competitiva (lances) terá início, às 09:10 h do dia 16/10/2020, sendo iniciado procedimento de encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 09:20 do mesmo dia - conforme estabelecido no item 6.8 e seguintes. 2.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.5 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • Data e local Assinatura do Diretor ou Representante Legal

  • LOCAL E DATA Florianópolis, 06, de junho de 2022.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)