Verificações da Diretoria Cláusulas Exemplificativas

Verificações da Diretoria. A Diretoria somente poderá efetivar as aquisições se tiver tomado todas as diligências necessárias para assegurar que: (a) a liquidação de cada operação em seu vencimento é compatível com a situação financeira da Companhia, não afetando o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento do dividendo obrigatório; e (b) na hipótese de verificação da existência de recursos disponíveis com base em demonstrações contábeis intermediárias ou refletidas nos formulários de informações trimestrais – ITR, não há fatos previsíveis capazes de ensejar alterações significativas no montante de tais recursos ao longo do restante do exercício social. 6.2.13 Ações mantidas em tesouraria: Nos termos da legislação aplicável, as ações, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direitos patrimoniais ou políticos e, consoante o § 2.º do art. 10 da ICVM 567/15, serão desconsideradas no cômputo dos quóruns de instalação e deliberação previstos na Lei das S.A. e na regulamentação do mercado de valores mobiliários. 6.2.14 Alienação ou cancelamento do excesso de ações: As ações adquiridas nos termos deste Programa de Recompra de Ações poderão, a critério do Conselho de Administração, ser destinadas ao eventual exercício de opções de compra de ações no âmbito do plano de opção de compra de ações da Companhia. A Companhia deverá cancelar ou alienar as ações que excederem o saldo de lucros e reservas disponíveis, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da divulgação das demonstrações contábeis, anuais e intermediárias ou informações financeiras trimestrais em que se apurar o excesso. 6.4. Autorizar os diretores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações ora tomadas, incluindo, sem limitação, realizarem os registros e atualizações cadastrais da Companhia nos órgãos públicos e privados competentes, se aplicável. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros do conselho de administração fisicamente presentes. Xxxx: (aa) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente; e (aa) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Conselheiros presentes: (aa) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Confere com a original lavrada em livro próprio. São Pau...

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE: