DEFICIENTE FÍSICO Cláusulas Exemplificativas

DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão cumprimento à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na forma da legislação em vigor, na contratação dos portadores de deficiência física, assim como envidarão esforços para possibilitar a contratação de albergados e ex-detentos, desde que, comprovadamente, demonstrem condições objetivas de reintegração na sociedade.
DEFICIENTE FÍSICO. Os empregadores com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas, com 100 (cem) ou mais empregados, fornecerão ao Sindicato Profissional, até o dia 30 de dezembro de cada ano, o total de empregados e quais as vagas preenchidas por trabalhadores reabilitados e ou deficientes habilitados perante o INSS.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão cumprimento ao decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 na contratação dos portadores de deficiência física, assim como envidarão esforços no sentido de possibilitar a contração de albergados e ex-detentos, desde, comprovadamente, demonstrem condições objetivas de reintegração na sociedade.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas e/ou empregadores se comprometem a admitir, na medida de suas possibilidades e em funções compatíveis, pessoas portadoras de deficiência física, observados os parâmetros legais.
DEFICIENTE FÍSICO. Do acesso ao trabalho, para o Portador de Deficiência Lei 8.213/91 Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais colaboradores está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: a) Até 200 colaboradores, 2% (dois por cento);
DEFICIENTE FÍSICO. Os empregadores se comprometem a possibilitar a admissão de empregados deficientes físicos.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas darão preferência aos portadores de deficiência física, para contratação, desde que estejam em igualdade de condições no processo seletivo.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas, com 50 (cinqüenta) ou mais empregados, fornecerão ao Sindicato Profissional, até o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano, o total de empregados e quais as vagas preenchidas por empregados reabilitados e ou deficientes habilitados perante o INSS. Parágrafo Único: Em caso de abertura de novas vagas destinadas a estes empregados, ou para substituição daqueles que já estejam trabalhando, a empresa comunicará o fato ao Sindicato Profissional, esclarecendo em qual atividade estará aberta a vaga ou será substituído o empregado.
DEFICIENTE FÍSICO. As empresas comprometem-se a não fazer restrições para a admissão de deficiente físico, sempre que as circunstâncias técnicas, materiais e administrativas das empresas assim o permitirem.