EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico CFMV nº 03/2021 | Data de Abertura: 06/05/2021, às 10:00 No sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ | ||
PROCESSO: 2395/2020 | |||
Objeto | |||
Aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede, incluindo Storage, Switches e Rack, contemplando os procedimentos necessários para entrega, instalação, configuração, homologação, testes e transferência de conhecimentos, bem como garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência e em seus respectivos Anexos. | |||
Valor Total Estimado: SIGILOSO | |||
SRP | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Facultativa | CONTRATO | ITEM |
Documento de Habilitação (veja Item 12 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | Não | Sim |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 03/05/2021 | Até 03/05/2021 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
Relações dos Itens
Descrição | CATMAT |
Item 1 - Switch gerenciável, para Rack, com 48 portas UTP de 10GbE RJ-45 e compatível com protocolo iSCSI. 02 unidade (ESPECIFICAÇÃO SÃO AS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA) | 448242 |
Item 2 - Rack de piso fechado para servidores, padrão 19”, 42u de altura (mínimo). 01 unidade ((ESPECIFICAÇÃO SÃO AS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA) | 323650 |
Item 3 - Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) e 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo), (ESPECIFICAÇÃO SÃO AS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA) | 458073 |
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Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
PREÂMBULO | |
1 | DO OBJETO |
2 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
3 | |
4 | DO CREDENCIAMENTO |
5 | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO |
6 | DO ENVIO DAS PROPOSTAS |
7 | |
8 | DA FORMULAÇÃO DOS LANCES |
9 | |
10 | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA NEGOCIAÇÃO |
11 | DA INCLUSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
12 | DA HABILITAÇÃO |
13 | DOS RECURSOS |
14 | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
15 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
16 | DA GARANTIA DE EXECUÇÃO |
17 | |
18 | |
19 | |
20 | DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO |
21 | |
22 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO |
23 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
24 | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
25 | |
26 | DO FORO |
27 | ANEXOS: |
I | ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
II | |
ANEXO A (TR) – TERMO DE VISTORIA | |
ANEXO B (TR) – TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE | |
ANEXO C (TR) – CONDIÇÕES DE GARANTIA | |
III | |
IV | |
V |
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 03/2021
(Processo Administrativo nº 2395/2020 e Apenso 3222/2020)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no SIA TRECHO 6, Lotes 130 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03, de 08 de janeiro de 2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 06/05/2021
Horário: 10h (horário de Brasília/DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Código UASG: 389.185
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de infraestrutura de rede, incluindo Switches e Rack, contemplando os procedimentos necessários para a entrega, instalação, configuração, homologação, testes e transferência de conhecimentos, bem como garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo II).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Termo de Referência (ANEXO II).
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Centro de Custos: 1.01.02.007 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – BENS DE INFORMÁTICA
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DOS QUANTITATIVOS
3.1. Durante a fase de publicação do edital os valores máximos aceitáveis para cada item possuirão caráter SIGILOSO1 e serão disponibilizados exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.2. Na sessão pública, após a fase de lances, os valores totais de cada um dos itens serão revelados aos licitantes, sendo esse custo embasado nos quantitativos previstos na tabela abaixo:
Pregão eletrônico nº 03/2021 (UASG: 389.185) – Fornecimento de equipamentos de infraestrutura de rede | |||||
Item | Descrição (resumo do TR) | Unidade de Medida | Qtd. | Custo unitário (R$) | Custo Total (R$) |
1 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 10GbE RJ-45 - Compatível com protocolo iSCSI | Und. | 02 | SIGILOSO | SIGILOSO |
2 | Rack de piso fechado, para Servidores: - Padrão 19” - 42u de altura (mínimo) | Und. | 01 | SIGILOSO | SIGILOSO |
3 | Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: - 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) - 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo) | Und | 01 | SIGILOSO | SIGILOSO |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | SIGILOSO |
3.3. Será cadastrado no sistema compras governamentais o valor total de cada item do objeto, sendo que o valor considerará o custo com os procedimentos necessários para a entrega, instalação, configuração, homologação, testes e transferência de conhecimentos, bem como a garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO II).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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1 Conforme informação n.º 09/2021, apresentada pelo Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN (fls. 298 a 299).
4.2. O cadastro no SICAF dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponibilizado no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFMV (responsável por esta licitação) responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. A participação para os ITENS I, II e III dar-se-á de forma geral, ou seja, aberta para todas as licitantes, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, não ocorrendo a cota de até vinte e cinco por cento do objeto para às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, haja vista o prejuízo do conjunto da padronização do item.
5.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
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5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.3.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
5.3.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
5.3.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU;
5.3.10. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.3.10.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
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5.3.11. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada
que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.3.12. Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.3.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.5.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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5.5.6. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.5.7. Que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência (a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido no Decreto nº 7.174, de 2010).
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.7.1. Valor total do item;
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6.7.2. Descrição detalhada do objeto e respectivos custos, conforme especificações previstas no Termo de Referência (indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou
inscrição do bem no órgão competente), contendo, ainda, quaisquer outras informações relevantes à execução do objeto.
6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.9.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
6.9.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.10. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.10.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.10.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
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6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
6.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
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7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis e/ou ilegalidades, ou as que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento, horário e do valor consignado no registro de cada lance.
8.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
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8.3.2. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta serão:2
8.6.1. Para o item I (Switch Gerenciável para Rack protocolo iSCSI) - de R$ 300,00 (trezentos reais);
8.6.2. Para o item II (Rack de piso fechado para servidores) - de R$ 200,00 (duzentos reais).
8.6.3. Para o item III (Storage para Rack com 50 TB) - de R$ 500,00 (quinhentos reais);
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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2 Os valores definidos para cada um dos itens foram deliberados em reunião com a área de Tecnologia da Informação do CFMV durante o procedimento anterior, ocorrido no PA 2154/2019 (Pregão eletrônico nº 04/2020 – cujos itens restaram fracassados).
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.15. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
9.2.1. OS VALORES REFERENCIAS PARA CADA ITEM SERÃO DIVULGADOS APENAS E IMEDIATAMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO ENVIO DE LANCES.
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9.3. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes (caso seja admitida sua participação), procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.4. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.6. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7. Em eventual empate entre propostas, se as empresas que empataram forem todas declarantes ME/EPP/COOP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que primeiro enviou a sua proposta.
9.8. Para a contratação se serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.8.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.8.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.9. Só se aplicará o sorteio quando não for possível utilizar os critérios de desempate, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, assim como os critérios de desempate previstos no art.3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, que asseguram a preferência, sucessivamente, aos serviços:
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9.9.1. Prestados por empresas brasileiras;
9.9.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
9.9.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
10.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
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10.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.9. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.10. Não serão aceitas propostas com preços unitários ou global superiores aos constantes do orçamento estimativo do CFMV.
10.11. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.12. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, que:
10.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
10.12.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.12.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão TCU nº 1455/2018 - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.13. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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10.13.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no
Anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.13.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.13.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sua suspeita.
10.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 1 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, e/ou os documentos que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade aos custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.14.3. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação, se for o caso.
10.14.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
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10.14.5. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
10.14.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.14.7. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.14.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.17.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.17.3. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17.4. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA INCLUSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
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11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá inserir OBRIGATORIAMENTE, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo
Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, um arquivo único, contendo a Proposta Comercial ajustada ao lance final.3
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
11.2.1. A identificação do licitante, tais como: nome empresarial (firma ou denominação), número de inscrição no CNPJ/MF, telefone para contato o CFMV e endereço completo;
11.2.2. O valor final que consagrou o licitante como vencedor, deverá conter os valores unitários, mensal e global, em observância ao valor de referência previsto neste edital, e descrição detalhada do objeto da licitação;
11.2.3. Nome e telefone dos contatos necessários para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como para atendimento de emergência e chamadas normais de atendimento;
11.2.4. Nome do responsável e telefone de contato para o recebimento da Convocação e/ou a Nota de Xxxxxxx.
11.2.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11.2.6. Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de proposta constante do ANEXO IV, deste edital.
11.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet
PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.5. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação não contemplados no SICAF será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CFMV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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3 Conforme o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
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12.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
12.10. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.15. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.17. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.18. Habilitação jurídica:
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12.18.1. Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
12.18.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.18.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.18.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.18.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.18.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.18.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.18.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.18.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.19. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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12.19.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 29, V, da Lei nº 8.666/93;
12.19.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.19.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante (nos termos do artigo 193 do CTN);
12.19.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.20. Qualificação Econômico-Financeira:
12.20.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.20.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.20.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
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12.20.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
12.20.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12.20.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.20.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF no nível de qualificação econômico-financeira, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, sob pena de inabilitação.
12.21. Qualificação técnica:
12.21.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens ou prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observando, em especial, o item 8 do Termo de Referência (ANEXO II do Edital).
12.21.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.21.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
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12.21.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade
técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.21.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.22. As empresas poderão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme indicado no item 4.11 do Termo de Referência (Anexo II) e cujo modelo se encontra no Anexo A do TR.
12.22.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente: ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
12.23. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.24. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a documentação em consulta ao SICAF, os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.24.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
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12.24.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.24.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.24.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.25. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.25.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.26. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.27. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.28. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.29. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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12.30. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.31. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12.32. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso4.
13.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no SIA Trecho 06 Lotes 130 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
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4 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a exigência expressa no item 12.1.2 do Termo de Referência (ANEXO II). O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.11. Será considerada extinta a garantia:
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16.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato. No instrumento, estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
17.2. Caso o adjudicatário descumpra o prazo estipulado acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
17.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
17.6. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.6.1. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
17.6.2. O prazo previsto no subitem 17.6 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV.
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17.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outro remanescente da licitação para assinar o
contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17.8. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.8.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.8.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
17.8.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do Contrato está prevista no Termo de Referência (ANEXO II) e na minuta de Contrato (ANEXO V).
19. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
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21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 6 e 7 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
22.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitados pelo Pregoeiro (a), proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação nos prazos determinados neste Edital;
22.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
22.1.4. Fizer declaração falsa;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal.
22.2. Para conduta descrita no item 22.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
22.3. Para conduta descrita no item 22.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
22.4. Para as condutas descritas nos itens 22.1.3, 22.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
22.5. Para as condutas descritas nos itens 22.1.5, 22.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
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22.6. Para os fins do item 22.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
22.8. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
24.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientados a acessá-las.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 10.024/2019 e na legislação pertinente.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
25.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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25.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
25.14. O Edital e seus Anexos está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
25.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 2395/2020 aos interessados.
26. DO FORO
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26.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
27. ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar ANEXO II – Termo de Referência
Anexo A (TR) – Termo de Vistoria
Anexo B (TR) – Termo de Sigilo e Responsabilidade Anexo C (TR) – Condições de Garantia
ANEXO III – Orçamento Estimativo
ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial ANEXO V – Minuta de Contrato
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Brasília/DF, 22 de abril 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
MI | Presidente do CFMV CHEL DE Assinado de forma digital | |
XX Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx | por XXXXXX XX XXXX XX Xxxxx: 2021.04.22 15:25:26 -03'00' Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | |
Equipe de Apoio Portaria CFMV nº 01/2021 | Equipe de Apoio Portaria CFMV nº 01/2021 |
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR5
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE
Versão 1.0
1 OBJETIVOS DO DOCUMENTO
1.1. O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede (ativos de rede), ou seja, atualização do parque computacional da Sala de Servidores, onde reside todos os dados e sistemas essenciais do órgão, bem como fornecimento de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
1.2. O Estudo Técnico Preliminar é um documento que faz parte do Planejamento da Contratação, em atendimento às disposições contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993; nas instruções normativas do MP/SLTI; bem como indicado pelo Decreto nº 10.024/2019 (Artigo 3º - incisos IV e XI; Artigo 8º - inciso I; Artigo 14º - incisos I e II).
2 DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA
2.1. Aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede, incluindo Servidores de rede, Switches, Storage e Rack, contemplando os procedimentos necessários para entrega, instalação, configuração, homologação, testes e transferência de conhecimentos, bem como garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses.
2.2. Suporte técnico 24x7.
3 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 Histórico:
3.1.1 Os servidores de rede atualmente em uso (Marca DELL PowerEdge R730) foram adquiridos no final de 2014 por meio do processo 7881/2014. O custo de cada equipamento ficou em R$ 39.870,00, totalizando, na época, em R$ 159.480,00.
3.1.2 Em 2015, o CFMV também adquiriu o restante dos equipamentos de rede por meio de adesão à Ata de Registro de Preço nº 004/2015 do Conselho Federal de Medicina, este na qualidade de órgão gerenciador, e a empresa Vert Soluções em Informática Ltda na qualidade de fornecedor. São estes:
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Switch de 48 Portas | Unidade | 6 | R$ 26.575,98 | R$ 159.455,88 |
2 | Ponto de Acesso à rede sem fio | Unidade | 9 | R$ 5.405,93 | R$ 48.653,37 | |
3 | Controladores da Rede sem Fio | Unidade | 1 | R$ 21.500,00 | R$ 21.500,00 | |
4 | Appliance de backup de 4TB com licenciamento de software | Unidade | 1 | R$ 335.000,00 | R$ 335.000,00 | |
5 | Gateway de segurança para WEB | Unidade | 120 | R$ 295,82 | R$ 35.498,40 | |
6 | Solução de proteção de estações de trabalho e servidores | Unidade | 120 | R$ 200,00 | R$ 24.000,00 | |
7 | Proteção, segurança e controle de smartphones, tablets e aplicações em mobile | Unidade | 20 | R$ 356,30 | R$ 7.126,00 | |
8 | Proteção, monitoramento e descoberta de dados confidenciais (DLP – Data loss prevention) | Unidade | 120 | R$ 1.015,91 | R$ 121.909,20 |
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5 Estudo Técnico Preliminar devidamente aprovado no processo originário, PA CFMV 2154/2019, onde transcorreu o Pregão Eletrônico nº 04/2020 (UASG 389.185), ocasião em que restaram fracassados os itens 3 e 5, que estão sendo repetidos no presente certame.
9 | Solução de criptografia | Unidade | 10 | R$ 432,86 | R$ 4.328,60 | |
10 | Solução para a gestão e análise de ambiente | Unidade | 10 | R$ 20.398,05 | R$ 203.980,50 | |
11 | Firewall | Unidade | 2 | R$ 17.000,00 | R$ 34.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 995.451,95 |
3.1.3 Esses equipamentos e soluções de TI foram implantados em 2015. Normalmente esses equipamentos de rede possuem um ciclo de vida útil de 5 (cinco) anos, portanto em 2020 seria o momento de trocá- los, especialmente por causa do tempo de garantia que se encerra.
3.2 Contexto atual:
3.2.1 Analisando o caso dos Servidores de Rede, por exemplo, o investimento de hardware foi sendo diluído nesses cinco anos, ou seja, cada equipamento teve um custo anual de R$ 7.974,00, portanto, é bem baixo. Dependendo das condições de manuseio, instalações adequadas e cuidados, esses equipamentos podem ter sua vida útil estendida. É evidente que as peças de reposição após o terceiro ano ficam mais difíceis de substituição. Isso vai depender do prazo de garantia que varia entre 3 a 5 anos e depende das cláusulas do contrato.
3.2.2 Com o advento da computação em nuvem (Cloud Computing), as empresas estão reduzindo a aquisição de servidores locais e investindo em contratos de datacenters virtuais. Vale ressaltar que, embora se contrate serviços na nuvem, ainda assim será necessário manter uma infraestrutura local, pois é um risco manter todos os dados vitais do órgão em uma empresa terceirizada, em ambiente externo, e praticamente inacessível.
3.2.3 Muitos administradores se esquecem desse detalhe e acham que em se contratando um datacenter virtual externo significa não precisar comprar mais equipamentos, softwares e contratar pessoas na TI.
3.2.4 Outro fator importante a considerar é que não se deve acreditar em “papo de vendedor” quando querem afirmar que o custo é menor. Estudos técnicos comprovam que o retorno financeiro da computação em nuvem só é perceptível em dez anos, exatamente por causa dos ciclos de vida útil dos softwares e hardwares. Isso também depende do tamanho da empresa e do que ela quer migrar. O argumento de ser mais barato não é tão assertivo assim. O que se ganha são em outros aspectos, especialmente em redução da sobrecarga administrativa e operacional, transferindo a responsabilidade da sustentação dos serviços de TI para uma outra empresa. Os custos são relativamente equivalentes quando se transfere a responsabilidade para outra empresa, lembrando que, como são cobrados como serviço, isso significa que os custos passam a serem frequentes, anuais ou mensais.
3.2.5 Um fator de risco que envolve a computação em nuvem é o fato de que, uma vez não se efetuando o pagamento do serviço, ou por problemas contratuais, ou até mesmo em caso de guerra entre nações, o serviço pode ser interrompido, e os acessos ficarem indisponíveis, o que é um risco.
3.2.6 O CFMV já passou por experiências ruins com alguns serviços em nuvem, especialmente por causa de rompimentos de contratos e, consequentemente, impactos foram causados na obtenção dos serviços e migração dos dados de volta para o CFMV.
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3.2.7 As grandes empresas como Microsoft, Google, AWS, entre outras, estão querendo alterar seus sistemas de arrecadação para terem uma entrada de dinheiro frequente, pois na metodologia tradicional de licenças definitivas fazem com que seus fluxos de caixas sofram intervalos de entradas de receitas, exatamente por essa modalidade dar a opção de seus clientes não comprarem com frequência. Isso é ruim para eles, ou seja, eles arrecadam em ciclos de três a cinco anos. E isso que é o principal motivador dessas empresas em incentivarem a computação em nuvem. É evidente que eles querem convencer a todos que o melhor caminho é esse, mas deve-se tomar cuidado. Estamos passando por uma fase de transição. Muitos estão aprendendo agora. Alguns estão sofrendo e tendo problemas, pois há falta de divulgação desses problemas. O que se tem observado é muito marketing direcionado para esses serviços, mas ainda pouca experiência das empresas brasileiras e, em especial, com órgãos do governo.
3.3 Necessidades atuais:
3.3.1 A visão do CFMV é ser reconhecida nacionalmente como uma instituição capaz de prestar serviços de excelência em atendimento às expectativas da sociedade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Para que isso ocorra, é mister que se atualize tecnologicamente, pois nenhuma empresa ou órgão consegue atender as crescentes demandas do seu negócio sem uma infraestrutura de rede atualizada e capaz.
3.3.2 Um dos principais desafios que a administração pública enfrenta é a capacidade de controlar os custos de TI e atender às necessidades de computação para que os serviços permaneçam adequados. O aumento da eficiência, combinado à rápida evolução dos ambientes virtuais e tradicionais, exige que as instituições mudem sua forma de criar e implantar as novas tecnologias, e para tanto, os equipamentos de infraestrutura de Rede são essenciais nessa estratégia.
3.3.3 Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços pelo CFMV decorrente das ações e programas do sistema CFMV/CRMVs, torna-se necessário manter uma infraestrutura de TI com processamento de dados capaz de atender as demandas institucionais com níveis maiores de capacidade e desempenho, como meio de garantir a eficiência, eficácia e agilidade tecnológica na execução dos processos de utilização de informações.
3.3.4 O CFMV é detentor de um grande volume de informações extremamente sensíveis pela natureza do seu negócio, devendo se beneficiar de um ambiente que suporte essas necessidades, propiciando acesso ininterrupto das informações com capacidades dimensionadas para a correta execução de seu trabalho.
3.3.5 Torna-se essencial a aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede com maior capacidade e escalabilidade a fim de evitarmos paralizações dos sistemas de missão crítica. Pretende-se promover a construção de uma arquitetura de infraestrutura de servidores otimizada, consolidando o gerenciamento físico de espaço com a implementação de solução de virtualização local (on premises) para garantir o atendimento de demandas emergentes, como o sistema de ART eletrônica, recadastramento profissional e o novo SISCAD Web, bem como as demais aplicações corporativas.
3.3.6 Portanto, a contratação proposta reflete uma necessidade evidente por recursos tecnológicos essenciais aos objetivos do CFMV, como medida eficaz, integrada, de ampliação e manutenção capaz de absorver as demandas sempre crescentes de capacidades, desempenho e disponibilidade, internas e externas, sem comprometer o resultado da prestação de serviços públicos de forma eficiente e com total transparência.
4 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OS PLANOS DO ÓRGÃO, DA TI DO ÓRGÃO E DO GOVERNO FEDERAL
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4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, caput e art. 2º. § 1º da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas que seguem uma padronização de mercado e atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO de TI | A contratação da solução de TI colabora para o alcance dos objetivos estratégicos da TI? | |
1 | Prover serviços de TI com qualidade para os usuários, assegurando que a estrutura tecnológica suporte os processos de trabalho do CFMV. | Sim |
2 | Promover ações visando gerir as contratações e os recursos orçamentários necessários para o alcance dos objetivos da estratégia de TI. | Sim |
3 | Promover o aperfeiçoamento das atividades de governança e gestão de TI com o objetivo de fornecer | Sim |
serviços de TI com maior eficiência e eficácia, observando normas vigentes e as boas práticas de mercado. | ||
4 | Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação. | Sim |
5 | Promover a disponibilização e o gerenciamento das informações dentro e fora da unidade de TI. | Sim |
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Uma das principais metas proposta pela nova diretoria executiva do CFMV é o atendimento e a celeridade das demandas reprimidas. Assim, é necessária a aquisição de equipamentos de rede, visando a sustentação dos serviços prestados ao CFMV/CRMVs, bem como garantir a efetividade dos processos de gestão do órgão.
5.2. Essas demandas pressupõem a aquisição de uma solução que atenda de forma adequada as necessidades do CFMV e que aliada às novas tecnologias de mercado, devam continuar a garantir as seguintes metas:
a) Proporcionar a gestão centralizada do datacenter físico, que em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
b) Suprir as demandas de sistemas corporativos, com serviços de qualidade, agilidade e confiabilidade;
c) Disponibilidade do serviço em 24h x 7 dias na semana;
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d) Novas funcionalidades, tais como: Siscad Web, Servidor de Arquivos na Web (“drive CFMV”), RT eletrônica
6 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Servidor de Rede para Rack, com: - 02 CPU de 08 cores - 256 GB de RAM - 08 Portas de rede padrão UTP RJ-45 (sendo 4 de 10GbE UTP) - 02 Discos SSD/FLASH, mínimo 480GB em RAID 1 (mirroring) | Und | 04 |
2 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 1GbE, com PoE em todas as portas | Und | 10 |
3 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 10GbE RJ-45 - Compatível com protocolo iSCSI | Und | 02 |
4 | Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: - 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) - 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo) | Und | 01 |
5 | Rack de piso fechado, para Servidores: - Padrão 19” - 42u de altura (mínimo) | Und | 01 |
7 LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. Foram consultadas algumas empresas em Brasília para compor a análise de custos da solução: Zoom Tecnologia, CDTI Converge Data, Torino informática, bem como o portal de compras do governo.
8 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
8.1.1 O objetivo desta contratação é a aquisição de novos equipamentos de infraestrutura de rede em substituição aos equipamentos legados (ou com garantias encerradas), bem como adição de novos recursos computacionais ao ambiente de rede para que se possa suportar as crescentes demandas do Conselho.
8.1.2 Dentre as demandas mais importantes está a intenção do CFMV em prestar serviços de TI para os CRMVs, como: correio eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), hospedagem de páginas e Web sites das regionais, dentre outros.
8.1.3 Necessidade de aquisição de novos Servidores de Rede com maior poder de processamento para o ambiente de virtualização com a finalidade de sustentar várias máquinas virtuais. Além disso, os servidores atuais estão sem suporte e garantia, que é uma situação de risco para a sustentabilidade dos serviços de TI.
8.1.4 Necessidade de aquisição de novos Switches (comutadores) com a finalidade de interligar as estações de usuário ao núcleo central da rede (Core central) propiciando acesso aos serviços disponibilizados pela TI, tais como: aplicações Web, Banco de dados, Servidor de Arquivos, correio eletrônico, backup etc.
8.1.5 Necessidade de aquisição de novo Storage (equipamento de armazenamento de dados), pois o atual está obsoleto, sem suporte e garantia, além de estar no limite de sua capacidade. É mister o aumento da capacidade de armazenamento de dados, pois é altamente crítico para o negócio, visto ser um equipamento que armazena todos os dados do CFMV.
8.1.6 Necessidade de um novo Rack para colocação dos equipamentos adquiridos, a fim de distribuir e organizar melhor a sala de servidores de rede.
9 ESTIMATIVAS PRELIMINARES DE PREÇOS
9.1. Em observância à estratégia de contratação escolhida pelo Departamento de Tecnologia, os valores apurados no ETP manter-se-ão em caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
10 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO
10.1 Item 01: Servidor de Rede para Rack de 19”
10.1.1 Servidor com altura máxima de 2U, para instalação em gabinete tipo rack de 19”.
10.1.2 PROCESSADOR: possuir 2 (dois) processadores instalados, sendo cada um de no mínimo 2,2 Ghz, cache L3 mínimo de 11 MB. Arquitetura x86 de 64 bits, com 8 (oito) núcleos (cores) por processador, no mínimo. Possuir tecnologia de multi-core, com suporte a Hyper-threaded e suporte a virtualização.
10.1.3 MEMÓRIA: possuir RAM de 256 GB instalada em módulos idênticos de 64Gb, expansíveis a 1 TB mínimo; a memória deverá ser do tipo DDR-4, com tecnologias RDIMM e ECC avançado e frequência de operação mínima de 2666MHz.
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10.1.4 REDE: Possuir tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine) ou TSO (TCP/IP Segmentation Offload) de forma a manter o processamento independente da CPU; 08 (oito) portas de rede UTP, sendo 4 x 1 GbE e 4 x 10GbE; devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); devem possuir o recurso PXE; deve possuir suporte à VLAN; deve possuir suporte à Link Aggregation (IEEE 802.3ad).
10.1.5 BARRAMENTO: A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 8.0GT/s.
10.1.6 PLACA MÃE: da mesma marca do fabricante do equipamento; deverá possuir no mínimo 03 (três) slots PCIe.
10.1.7 CHIPSET: do mesmo fabricante do processador.
10.1.8 DESEMPENHO: O processador ofertado deverá ter índice SPEC CPU2017 Integer Rates (BASE RESULT) auditado de no mínimo 106 para 2 processadores. Os índices SPEC CPU2017 Integer Rates (BASE RESULT) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx/ Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado.
10.1.9 REFRIGERAÇÃO: Sistema de refrigeração adequada ao processador, fontes e demais componentes internos. O gabinete deverá possuir ventiladores redundantes e hot-plug com capacidade máxima instalada.
10.1.10 ARMAZENAMENTO INTERNO: Armazenamento líquido composto por, 02 (duas) unidades de discos tipo Flash/SSD (Solid State Drive) de, no mínimo, 480 GB (quatrocentos e oitenta gigabytes); de 2,5 polegadas e interface de 6Gb/s (mínimo); deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
10.1.11 RAID: Deverá permitir a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 5.
10.1.12 SISTEMA OPERACIONAL: Sem sistema operacional instalado.
10.1.13 VIRTUALIZAÇÃO: Suporte as seguintes tecnologias de virtualização: Microsoft Hyper-V 2016, VMWare, Oracle VM, Citrix e RedHat.
10.1.14 PORTAS DE COMUNICAÇÃO: deverá ser fornecido com o mínimo de 3 portas USB; com pelo menos uma localizada na parte frontal do gabinete.
10.1.15 CONTROLADORA DE VÍDEO: Porta de vídeo VGA padrão DB15, com controlador integrada à placa mãe, de resolução gráfica mínima de 1280x1024.
10.1.16 FONTE DE ALIMENTAÇÃO: interna redundante “hot plug”; de alimentação automática 110V/220V, frequência de 60Hz.
10.1.17 CABOS DE FORÇA: 02 (dois) cabos de força padrão PDU C13-C14, com no mínimo 3 metros de comprimento, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
10.1.18 TRILHOS: Inclusos trilhos deslizantes para rack padrão 19”.
10.1.19 DRIVERS: O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de todos os drivers necessários à instalação correta de toda a solução. O fabricante deverá disponibilizar em sua respectiva web site, download gratuito de drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
10.1.20 GERENCIAMENTO: porta de gerenciamento remoto por meio de RJ45 dedicada, ou seja, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas, contendo:
a) Acesso a console de gerenciamento remoto acessível por protocolo WEB e console CLI, com controle por usuário e senha, utilizando criptografia e segurança padrão SSL;
b) Permitir boot e reboot remoto;
c) Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional;
d) Visualização de POST durante a inicialização;
e) Permitir a configuração e atualização da BIOS e componentes integrantes do hardware (placas controladoras e chipsets);
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f) Permitir a configuração remota do equipamento por meio de mídia virtual/física (ISO, IMG, CD, DVD, etc.);
g) Possuir sistema de notificação (e-mail, trap SNMP, entre outros) e monitoramento (de temperatura, falha de componentes, indisponibilidade), possibilitando também a integração com aplicativos de monitoramento, por meio de API e/ou protocolo SNMP.
10.1.21 PAINEL: possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento; possuir monitoramento por painel LCD ou LEDs na parte frontal do gabinete.
10.1.22 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
10.1.23 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Item 10.6 - Condições de Garantia.
10.2 Item 02: Switchs gerenciável com PoE, para Rack de 19”
10.2.1 Possuir 48 Portas UTP de 1GbE (100/1000Base-T) auto-sensing e no mínimo 2 (duas) portas SFP+ independentes, não podendo ser no modelo “COMBO” com as demais portas UTP. Nas portas SFP+ deverão suportar adaptadores para os padrões (SX, LX, SR e LR).
10.2.2 Possuir suporte nas portas SPF aos cabos do tipo “twinax” (Direct Attachment Cooper – DAC) nos comprimentos de 0,5, 1, 3, 5 e 7 metros, inclusive de outros fabricantes.
10.2.3 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface reservada para o gerenciamento, podendo ser ela RS-232, RJ- 45 ou USB.
10.2.4 Possuir detecção automática MDI/MDI-X em todas as interfaces 100/1000 Base-T.
10.2.5 Possuir tecnologia Power over Ethernet (PoE), em todas as portas, simultaneamente.
10.2.6 Possuir suporte a 802.3at PoE+.
10.2.7 Possuir classificação, marcação e priorização de tráfego baseado nos valores de classe de serviço do frame ethernet, em conformidade com o padrão IEEE 802.1p CoS, possuindo, no mínimo, 4 filas de prioridade por porta.
10.2.8 Possuir o padrão IEEE 802.1q, permitindo a configuração de, no mínimo, 1.024 (mil e vinte e quatro) Virtual Local Area Network (VLANs), e uso nos modos tagged e untagged para cada porta.
10.2.9 Possuir o padrão IEEE 802.1ad, o equipamento deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
10.2.10 Possuir espelhamento de várias portas de origem para uma porta de destino ou de, no mínimo, uma VLAN de origem para uma porta de destino.
10.2.11 Possuir Spanning Tree Protocol (STP), Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP), baseados, respectivamente, nos padrões IEEE 802.1d, IEEE 802.1w e IEEE 802.1s.
10.2.12 Possuir Link Aggregation, baseado no padrão IEEE 802.3ad.
10.2.13 Possuir o padrão LACP (Link Aggregation Control Protocol) para a negociação de agregação entre switches.
10.2.14 Possuir o protocolo LLDP (Link Layer Discovery Protocol) conforme o padrão IEEE 802.1ab e LLDP- MED conforme o padrão ANSI TIA 1057.
10.2.15 Possuir controle de Broadcast e Multicast por interface.
10.2.16 Possuir suporte ao protocolo IPv6.
10.2.17 Possuir suporte a DHCP Relay.
10.2.18 Possuir comutação de tráfego de voz sobre IP (VoIP), vídeo, wireless e dados.
10.2.19 Possuir suporte a 802.3x (Controle de Fluxo), auto negociação.
10.2.20 Possuir suporte a IGMP Snooping.
10.2.21 Possuir suporte a DHCP Snooping.
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10.2.22 Possuir mecanismo de prevenção a IP Spoofing.
10.2.23 Possuir suporte a SNMPv3 (Simple Network Management Protocol), incluindo a geração de traps.
10.2.24 Possuir gerenciamento via protocolos Telnet, HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure), SSH, SSL (Secure Socket Layer).
10.2.25 Possuir gerenciamento de arquivos de configuração (restauração e backup).
10.2.26 Possuir acesso administrativo através de RADIUS e TACACS+.
10.2.27 Possuir suporte a 802.1x.
10.2.28 Possuir suporte aos protocolos de transferência de TFTP, FTP, SFTP e SCP.
10.2.29 Possuir suporte ao protocolo de syslog para função de logs de eventos, com a possibilidade de exportação para ferramentas externas.
10.2.30 Possuir suporte aos protocolos NTP e/ou SNTP.
10.2.31 Possuir listas de controle de acesso (ACLs) em hardware com possibilidade de filtragem dos seguintes itens; endereços MAC e IP de origem e destino e Portas TCP e UDP de origem e destino.
10.2.32 Possuir capacidade para no mínimo 8.000 endereços MAC.
10.2.33 Possuir matriz de comutação mínima de 176Gbps.
10.2.34 Possuir capacidade de processamento mínimo de 130Mpps (milhões de pacotes por segundo).
10.2.35 Possuir LEDs frontais indicativos de power, link e atividade das portas de acesso.
10.2.36 Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão PDU C13-C14, com no mínimo 3 metros de comprimento, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
10.2.37 Kit de montagem em rack de 19” (pés de borracha, porca gaiola e parafusos).
10.2.38 Cabo de Conexão à interface de gerência do equipamento.
10.2.39 O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de todos os drivers necessários à instalação correta de toda a solução.
10.2.40 Fornecimento do cabo de empilhamento para cada Switch de Acesso/Distribuição com tamanho mínimo de 50cm.
10.2.41 Possuir portas dedicadas para empilhamento (Stacking). O empilhamento deve ser feito por meio de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de Rede. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características:
a) O switch deverá permitir a formação de pilhas no mínimo de 6 (seis) switches iguais e ser capaz de formar um cluster que opere como um único switch virtual;
b) O empilhamento deverá apresentar resiliência. Assim sendo, a retirada ou inserção de unidades não poderá implicar em ruptura da pilha, perda de endereço de gerenciamento ou necessidade de se reinicializar a pilha;
c) Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 40Gbps entre os comutadores membros da pilha.
10.2.42 O fabricante deverá disponibilizar em seu respectivo Web site, download gratuito de drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
10.2.43 Possuir certificação de homologação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou por entidade credenciada pela Anatel.
10.2.44 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
10.2.45 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Item 10.6 - Condições de Garantia.
10.3 Item 03: Switch 10GbE BASE-T RJ45, gerenciável para rack de 19” (Item 1 do novo TR)
10.3.1 O switch deverá vir acompanhado de todos os módulos e configurações necessários à sua perfeita operação.
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10.3.2 O switch deverá possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas UTP (10GbE) tipo RJ-45 e, além dessas portas, deverá possuir ainda, no mínimo 4 (quatro) portas de no mínimo 40GbE do tipo QSFP+ independentes, não podendo ser no modelo “COMBO”.
10.3.3 Possuir 1 (uma) porta de console com conector RJ-45 para ligação direta.
10.3.4 Possuir 1 (uma) porta com conector RJ-45 para gerência.
10.3.5 Kit de montagem em rack (pés de borracha, porca gaiola e parafusos).
10.3.6 Todas as portas deverão possuir a facilidade de auto negociação de velocidade nos modos Full Duplex e MDI/MDIX.
10.3.7 O switch deverá possuir 2(dois) slots para a instalação de fontes de alimentação internas, do tipo hotplug, viabilizando a sua remoção em campo.
10.3.8 Deverão ser fornecidas 2(duas) fontes de alimentação internas compatíveis com os slots existentes, com as frequências de 50/60 Hz e apresentando regulagem automática de tensão de 100 VAC até 240 VAC.
10.3.9 Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão PDU C13-C14, com no mínimo 3 metros de comprimento, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
10.3.10 O switch deverá ocupar a altura máxima de 1 (uma) unidade de rack (1U), ou seja, altura máxima de 1U (44,45 mm).
10.3.11 O switch deverá possuir largura que possibilite a instalação em rack padrão 19”. Para tal instalação, deverá ser fornecido kit de suporte para montagem no rack.
10.3.12 O switch deverá possuir, no mínimo: memória flash de 512 MB, tamanho de buffer de pacotes de 9 MB.
10.3.13 Deverá possuir capacidade de processamento de, no mínimo, 700 Mpps (Milhões de pacotes por segundo).
10.3.14 Deverá possuir capacidade de roteamento/comutação de, no mínimo, 1200 Gbps.
10.3.15 Deverá possuir capacidade de implementar tabela de roteamento com no mínimo, 10.000 entradas em IPv4 e 5.000 entradas em IPv6.
10.3.16 Deverá possuir capacidade de implementar tabela de endereçamento MAC com, no mínimo,
125.000 entradas.
10.3.17 O switch deverá permitir a formação de pilhas e/ou tecnologia de agregação (aggregation) de no mínimo de 6 (seis) switches iguais e ser capaz de formar um cluster que opere como um único switch virtual.
10.3.18 O empilhamento/agregação deverá apresentar resiliência. Assim sendo, a retirada ou inserção de unidades não poderá implicar em interrupção do conjunto, perda de endereço de gerenciamento ou necessidade de se reinicializar o conjunto.
10.3.19 Deverá permitir a criação de grupos de agregação de link contendo portas em unidades diferentes da pilha.
10.3.20 Deverá admitir o empilhamento/uplink nas portas de 40 Gbps, mediante interface elétrica tipo QSFP+.
10.3.21 Deverá suportar controle completo mediante Command Line Interface (CLI).
10.3.22 Permitir o monitoramento por porta do tráfego entrante (ingress) e de saída (egress).
10.3.23 Suportar as ferramentas de testes de conectividade tais como traceroute e ping.
10.3.24 Deverá suportar a contabilização e monitoramento de tráfego por sFlow (RFC 3176).
10.3.25 Deverá suportar gerência mediante SNMP v1, v2c, v3.
10.3.26 Permitir ser monitorado por soluções externas, através de API e/ou protocolo SNMP.
10.3.27 Admitir a configuração de interface out-of–band, ou seja, uma interface com o tráfego de gerenciamento de usuário isolada do tráfego plano de dados de modo a garantir um isolamento total e completa acessibilidade, não importando o que ocorrer no plano de dados.
10.3.28 Possuir gerenciamento via protocolos: Telnet, HTTPS, SSH, SSL.
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10.3.29 Deverá suportar múltiplos níveis de acesso utilizando regras baseadas em controle de acesso (RBAC - Role-Based Access Control) ou compatível.
10.3.30 Deverá suportar gerência mediante Network Time Protocol v3 (NTP) e/ou Secure Network Time Protocol v4 (SNTP).
10.3.31 Deverá suportar o protocolo RADIUS e TACACS/TACACS+ para controle de acesso baseado em porta para autenticação e contabilidade.
10.3.32 O switch deverá suportar, no mínimo, os seguintes protocolos/padrões gerais:
a) IEEE 802.1D XXX Xxxxxxx;
b) IEEE 802.1p Priority;
c) IEEE 802.1Q VLANs;
d) IEEE 802.1s Multiple Spanning Trees;
e) IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree;
f) IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
g) IEEE 802.3ae 10-Gigabit Ethernet;
h) IEEE 802.3ag Ethernet OAM;
i) IEEE 802.3x Flow Control;
j) RFC 1591 DNS (somente cliente);
k) RFC 1723 RIPv2;
l) RFC 2131 DHCP;
m) RFC 2236 IGMP Snooping;
10.3.33 O Switch deverá suportar os seguintes protocolos/padrões específicos:
a) IPv6:
(1) RFC 2460 IPv6 Specification;
(2) RFC 2545 Use of MP-BGP-4 for IPv6;
(3) RFC 2767 Dual stacks IPv46 & IPv6;
(4) RFC 5095 Deprecation of Type 0 Routing.
b) MIB;
c) OSPF.
10.3.34 QoS/CoS mediante classificação de flow por:
a) MAC de origem;
b) MAC de destino;
c) IP de origem;
d) IP de destino;
e) Porta;
f) Protocolo;
g) VLAN.
10.3.35 Métodos de escalonamento (processamento de filas):
a) Prioridade estrita (SP – Strict Priority);
b) Notificação Explícita de Congestionamento (Explicit Congestion Notification - ECN);
c) Detecção randômica antecipada (Weighted Random Early Detection – WRED).
10.3.36 De segurança:
a) Listas de Controle de Acesso (ACLs);
b) Filtragem camada 3 pelo endereço/subrede de origem/destino;
c) Filtragem camada 3 pelo número da porta TCP/UDP origem/destino;
d) Suportar padrão SSHv2 Secure Shell;
e) Assegurar criptografia a todos os dados transmitidos para acesso remoto seguro CLI através de redes IP;
f) Permitir o acesso apenas a endereços MAC específicos, que podem ser aprendidos ou especificados pelo administrador.
10.3.37 O Switch deverá oferecer as seguintes funcionalidades:
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a) Permitir a cópia dos arquivos do switch a partir de um drive flash ou USB;
b) Permitir o armazenamento de múltiplos arquivos de configuração;
c) Permitir espelhamento de Porta;
d) Permitir criar imagens de sistema operacional redundantes de forma que seja possível fornecer arquivos independentes do sistema operacional primário e secundário para backup enquanto é feita a atualização;
e) Prover roteamento IPv6;
f) Bidirectional Forwarding Detection (BFD): Permitir o monitoramento de conectividade do link e reduz o tempo de convergência de rede de RIP, OSPF, BGP, IS-IS, VRRP;
g) Ser capaz de restringir o acesso aos comandos de configuração críticos;
h) Oferecer vários níveis de privilégio com proteção de senha;
i) Oferecer recursos syslog local com possibilidade de exportação dos dados.
10.3.38 Possuir certificação de homologação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou por entidade credenciada pela Anatel.
10.3.39 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
10.3.40 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Item 10.6 - Condições de Garantia.
10.4 Item 04: Storage para Rack de 19”, com 50 TB líquido em RAID-5 híbrido (Item 3 do novo TR)
10.4.1 Equipamento de armazenamento (Storage) em rede iSCSI SAN, com gavetas hot-swap (slots) para instalação de discos rígidos de alta disponibilidade e performance; cabos, adaptadores e todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento:
a) 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo);
b) 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo).
10.4.2 A solução de armazenamento deverá suportar as arquiteturas de Front End do tipo: iSCSI (Internet Small Computer Systems Interface), FCP (Fibre Channel Protocol).
10.4.3 As controladoras deverão ser redundantes e trabalharem na modalidade Ativo/Ativo.
10.4.4 A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
10.4.5 Deverá possuir tecnologia de failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimentação.
10.4.6 Deve ser composto com sistema de fontes redundantes.
10.4.7 Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão PDU C13-C14, com no mínimo 3 metros de comprimento, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
10.4.8 A solução deverá suportar, no mínimo, 04 (quatro) portas por controladora; interfaces de rede ethernet 10Gbps UTP com protocolo iSCSI dedicadas para conexão do tipo Front End.
10.4.9 A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD, SAS, SATA ou NearLine SAS.
10.4.10 O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
10.4.11 Os discos de reserva (hot-spare) devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento;
10.4.12 Os discos ou espaços deverão ser reservados dentro da mesma tecnologia dos discos em produção e deverão vir configurados com pelo menos 1 disco ou espaço equivalente de cada tecnologia.
10.4.13 A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 0, 1, 5, 6, 10.
10.4.14 Cada controladora deve possuir, no mínimo, 08 (oito) GB de memória por controladora.
10.4.15 Deverá suportar a extensão de cache, utilizando SSDs/Flash.
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10.4.16 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras.
10.4.17 A solução de armazenamento deverá suportar crescimento por meio de escalabilidade vertical (adição de novas gavetas de discos).
10.4.18 Deverá suportar a escalabilidade mínima de 500TB de capacidade Bruta (raw), por meio da inserção discos, sem a necessidade de troca e ou incremento de controladoras.
10.4.19 A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Microsoft® Windows® Server 2012 R2 e superior, Linux RHEL 7 ou superior, Oracle Linux 7 ou superior, e VMWARE 6.0 e superior.
10.4.20 Deverá suportar as integrações com Vmware Vsphere ESX / vCenter, Microsoft System Center / Hyper-V, Oracle VM.
10.4.21 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface), Web Interface e por meio de linha de comando CLI (Command Line Interface).
10.4.22 A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, partições, Raid Groups e administração de usuários, logs e licenças.
10.4.23 A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação.
10.4.24 A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com envio de alertas automáticos ao fabricante, para atendimento conforme as condições de garantia.
10.4.25 Deverá possuir LED’s indicadores de pelo menos: Força, LAN, 10 GbE e Discos;
10.4.26 A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura, bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
10.4.27 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
10.4.28 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Item 10.6 - Condições de Garantia.
10.5 Item 5: Rack de piso fechado, para Servidores: (Item 2 do novo TR)
10.5.1 Padrão 19” de largura.
10.5.2 Altura de no mínimo 42u.
10.5.3 Capacidade de carga 1.000kg.
10.5.4 Teto com 4 ventiladores 220V.
10.5.5 Base ante tombamento.
10.5.6 Kit de 4 pés niveladores ajustáveis, com sistema de rodízio e possibilidade de travamento.
10.5.7 Carsters pre-colocados.
10.5.8 Portas frontal e traseira perfurados.
10.5.9 Portas e painéis laterais com chaves iguais.
10.5.10 Porta traseira bipartida com ângulo de abertura de no mínimo 90 graus.
10.5.11 Porta frontal com ângulo de abertura de no mínimo 90 graus.
10.5.12 Possuir 02 ou 04 (quatro) PDUs totalizando 48 tomadas, distribuídas de forma igualitária entre as PDUs e capacidade elétrica suficiente a distribuição de energia aos equipamentos instalados, com as seguintes características:
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a) Tomadas padrão C13 para alimentação dos equipamentos;
b) Conexão de entrada IEC 309 32A 2P+E;
c) Frequência de entrada 50/60Hz;
d) Cabo de alimentação com 3 metros;
e) Tensão de entrada aceitável 100-240VAC;
f) Corrente de linha Máxima de 32A por fase;
g) Corrente de entrada máxima de 32A por fase.
10.5.13 Possuir sistema de gerenciamento e acesso dos equipamentos por hardware e/ou software.
10.5.14 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
10.5.15 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Item 10.6 - Condições de Garantia.
10.6 Condições de Garantia
10.6.1 Todos os equipamentos deverão possuir garantia a contar da data de emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO - TAD.
10.6.2 Deverá ser fornecido 60 (sessenta) meses de garantia e suporte técnico on-site.
10.6.3 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas.
10.6.3.1 Constitui manutenção corretiva uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
10.6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos, operacional e disponível para acionamento conforme regime estipulado pelo item 3.
10.6.4.1 Se os serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos não forem realizados diretamente pela CONTRATADA, mas, sim por empresa (s) representante (s) ou credenciada (s) ou pelo próprio fabricante, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato à CONTRATANTE e assegurar que todos os padrões de atendimento e demais requisitos deste Encarte serão cumpridos.
10.6.4.2 Todo o atendimento deverá ser executado por profissional técnico devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema.
10.6.5 Os procedimentos para atendimento dos serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos deverão atentar para o seguinte:
10.6.5.1 O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 02 (duas) horas corridas contadas a partir do horário da abertura do chamado.
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10.6.5.2 Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de produto), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Urgente | Equipamento parado no ambiente de produção, incluindo reposição de peça defeituosa | Em até 06 (seis) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 08 (oito) horas |
3 – Importante | Problemas contornáveis | Em até 12 (doze) horas |
10.6.6 Não sendo solucionado o problema no prazo exposto na Tabela de Solução do Chamado ou após a manutenção corretiva persistirem os mesmos defeitos no equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, as suas expensas, por outro equipamento novo e com as mesmas características técnicas, ou superiores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do envio de notificação, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
10.6.6.1 Na ocasião a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal por e-Mail à CONTRATADA com a ocorrência apresentada, destacando o prazo de substituição a contar do seu recebimento.
10.6.7 Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
10.6.8 A substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, ou que possua características superiores a estas, desde que homologadas pelo fabricante como parte compatível do equipamento.
10.6.8.1 As peças de substituição devem ser novas, não sendo aceitas peças recondicionadas.
10.6.9 Durante o período de vigência da garantia, quando for o caso, todos os firmwares e softwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para o Órgão.
10.6.9.1 Fornecer atualizações de software recomendadas para manter o bom funcionamento das aplicações, sem ônus adicionais;
10.6.10 Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada visita e ou atendimento de suporte técnico e ou de assistência técnica executado.
10.6.11 Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para prestação de assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos.
10.6.12 O não cumprimento do termo de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, garantida a ampla defesa.
11 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1. Devido às características da solução proposta, é viável a divisão da solução em contratos distintos, por item. Há de se observar que os produtos devem ser compatíveis entre si, baseando-se em tecnologias comuns no mercado de rede, a fim de se garantir a integração deles.
12 RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1 Produtos esperados pela contratação:
12.1.1 Novos Servidores de Rede com maior poder de processamento e garantia de 60 meses.
12.1.2 Novos Switches gerenciáveis de alta velocidade com garantia de 60 meses.
12.1.3 Novo Storage com maior capacidade de armazenamento e garantia de 60 meses.
12.1.4 Novo Rack de servidores para armazenagem dos novos hardwares.
12.2 Resultados esperados com a contratação:
12.2.1 Atualização do parque tecnológico do CFMV.
12.2.2 Melhoria de qualidade e desempenho na disponibilização de serviços de TI.
12.2.3 Integração e compartilhamento de recursos com equipamentos existentes.
12.2.4 Aumento de proteção e recuperação dos dados do conselho.
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12.2.5 Simplificação do gerenciamento e da rede (LAN e SAN).
12.2.6 Garantia vigente (manutenção e suporte técnico).
13 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
13.1 O CFMV já se antecipou e preparou uma nova sala de servidores para acomodar os novos equipamentos e outros ativos de rede. Esta nova sala foi escolhida em um local do piso térreo, com instalações elétricas e de ar condicionado preparadas para suportar os racks de equipamentos.
13.2 A antiga sala está no subsolo, com riscos de inundação e dificuldade de acesso.
14 ANÁLISE DE RISCO
14.1 Os novos ativos de rede, aliado as outras tecnologias atuais em operação, são fundamentais para a manutenção e continuidade dos serviços essenciais do órgão. Em decorrência do exposto, torna-se claro a necessidade de se adquirir novos equipamentos, uma vez que:
a) O término da garantia dos atuais ativos de rede (servidores, switches e Storage);
b) Risco eminente de perda de dados essenciais da instituição por falhas dos atuais equipamentos;
c) São evidentes os riscos de perda de dados e informações, tendo em vista a fragilidade em que se encontra o órgão devido à falta de recursos computacionais para atender as demandas.
14.2 Constituem-se riscos ao processo seletivo para contratação:
# | Descrição |
1 | Falha na caracterização do objeto, e/ou falta de justificativa para a razão da escolha do fornecedor ou executante. |
2 | Falha na comprovação de preços praticados. |
3 | Interposição de ação judicial (ação cautelar, mandado de segurança, ação popular, etc.). |
4 | Parecer desfavorável do departamento jurídico. |
5 | Inobservância aos níveis de qualidade de serviços. |
6 | Insuficiência do número de equipamentos ao longo do Contrato. |
7 | Falha na transição dos contratos existentes. |
14.3 Sendo adotadas as seguintes ações para minimizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco:
# | Ação/ Prevenção |
1 | Elaboração e revisão criteriosa da fase de planejamento da contratação e termo de referência. |
2 | Fornecedor será notificado para apresentar justificativas e comprovar prática de preços por documentos oficiais |
3 | Solicitação de apoio da área da administração e da licitação |
4 | Subsidiar a área de licitação com toda a documentação necessária |
5 | Atuação eficaz de fiscalização e gestão contratual |
6 | Previsão em Contrato de cláusula relativa à possibilidade de efetuar acréscimos nos serviços |
7 | Transição bem elaborada de saída dos contratos vigentes e o início dos trabalhos da nova contratada |
15 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Tendo em vista as boas práticas do mercado, especialmente a indicação de projetos híbridos, que envolvem a colocação dos dados da empresa em pelo menos dois ambientes, ou seja, em um ambiente físico local e outro em ambiente remoto (nuvem).
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15.2 Considerando a situação atual do órgão, com equipamentos obsoletos e sem garantia, existe a necessidade de atualização do parque computacional a fim de se manter os serviços críticos de TI capaz de absorver as demandas sempre crescente de capacidades e novas tecnologias empregadas, sem comprometer o resultado da execução dos serviços internos e externos.
15.3 Entende-se como viável a contratação.
16 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0602
17 APROVAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Aprovação
Brasília, 16 de março de 2021
De acordo.
Marcos Paulo Del Fiaco6
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0323
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6 Conforme contam das assinaturas constantes às fls. 310 e 326 dos autos.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA7
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE
Versão 8.0
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede e armazenamento de dados, incluindo Storage, Switches e Rack, contemplando os procedimentos necessários para entrega, instalação, configuração, homologação, testes e transferência de conhecimentos, bem como garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e em seus respectivos Anexos.
1.2 Tabela com composição de itens e quantidades.
Tabela 1 – Composição dos Itens e Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 10GbE RJ-45 - Compatível com protocolo iSCSI | Und | 02 |
2 | Rack de piso fechado, para Servidores: - Padrão 19” - 42u de altura (mínimo) | Und | 01 |
3 | Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: - 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) - 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo) | Und | 01 |
1.3 Produtos esperados pela contratação:
1.3.1 Novos Switches gerenciáveis de alta velocidade com garantia de 60 meses.
1.3.2 Novo Rack de servidores para armazenagem dos novos hardwares.
1.3.3 Novo Storage com maior capacidade de armazenamento e garantia de 60 meses.
1.4 Resultados esperados com a contratação:
1.4.1 Atualização do parque tecnológico do CFMV.
1.4.2 Melhoria de qualidade e desempenho na disponibilização de serviços de TI.
1.4.3 Integração e compartilhamento de recursos com equipamentos existentes.
1.4.4 Aumento de proteção e recuperação dos dados do conselho.
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1.4.5 Simplificação do gerenciamento e da rede (LAN e SAN).
7 Termo de Referência devidamente aprovado no processo originário, PA CFMV 2154/2019, onde transcorreu o Pregão Eletrônico nº 04/2020 (UASG 389.185), ocasião em que restaram fracassados os itens 3 e 5, que estão sendo repetidos no presente certame.
1.4.6 Garantia vigente (manutenção e suporte técnico).
2 Motivação/Justificativa
2.1 Da motivação da contratação:
2.1.1 A visão do CFMV é ser reconhecida nacionalmente como uma instituição capaz de prestar serviços de excelência em atendimento às expectativas da sociedade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Para que isso ocorra, é mister que se atualize tecnologicamente, pois nenhuma empresa ou órgão consegue atender as crescentes demandas do seu negócio sem uma infraestrutura de rede atualizada e capaz.
2.1.2 Um dos principais desafios que a administração pública enfrenta é a capacidade de controlar os custos de TI e atender às necessidades de computação para que os serviços permaneçam adequados. O aumento da eficiência, combinado à rápida evolução dos ambientes virtuais e tradicionais, exige que as instituições mudem sua forma de criar e implantar as novas tecnologias, e para tanto, os equipamentos de infraestrutura de Rede são essenciais nessa estratégia.
2.1.3 Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços pelo CFMV decorrente das ações e programas do sistema CFMV/CRMVs, torna-se necessário manter uma infraestrutura de TI com processamento de dados capaz de atender as demandas institucionais com níveis maiores de capacidade e desempenho, como meio de garantir a eficiência, eficácia e agilidade tecnológica na execução dos processos de utilização de informações.
2.1.4 O CFMV é detentor de um grande volume de informações extremamente sensíveis pela natureza do seu negócio, devendo se beneficiar de um ambiente que suporte essas necessidades, propiciando acesso ininterrupto das informações com capacidades dimensionadas para a correta execução de seu trabalho.
2.1.5 Torna-se essencial a aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede com maior capacidade e escalabilidade a fim de evitarmos paralizações dos sistemas de missão crítica. Pretende-se promover a construção de uma arquitetura de infraestrutura de servidores otimizada, consolidando o gerenciamento físico de espaço com a implementação de solução de virtualização local (on premises) para garantir o atendimento de demandas emergentes, como o sistema de ART eletrônica, recadastramento profissional e o novo SISCAD Web, bem como as demais aplicações corporativas.
2.1.6 Portanto, a contratação proposta reflete uma necessidade evidente por recursos tecnológicos essenciais aos objetivos do CFMV, como medida eficaz, integrada, de ampliação e manutenção capaz de absorver as demandas sempre crescentes de capacidades, desempenho e disponibilidade, internas e externas, sem comprometer o resultado da prestação de serviços públicos de forma eficiente e com total transparência.
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2.2 Da Justificativa
2.2.1 O objetivo desta contratação é a aquisição de novos equipamentos de infraestrutura de rede em substituição aos equipamentos legados (ou com garantias encerradas), bem como adição de novos recursos computacionais ao ambiente de rede para que se possa suportar as crescentes demandas do Conselho.
2.2.2 Dentre as demandas mais importantes está a intenção do CFMV em prestar serviços de TI para os CRMVs, como: correio eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), hospedagem de páginas e Web sites das regionais, dentre outros.
2.2.3 Necessidade de aquisição de novos Switches (comutadores) com a finalidade de interligar as estações de usuário ao núcleo central da rede (Core central) propiciando acesso aos serviços disponibilizados pela TI, tais como: aplicações Web, Banco de dados, Servidor de Arquivos, correio eletrônico, backup etc.
2.2.4 Necessidade de um novo Rack para colocação dos equipamentos adquiridos, a fim de distribuir e organizar melhor a sala de servidores de rede.
2.2.5 Necessidade de um novo Storage (equipamento de armazenamento de dados), pois o atual está obsoleto, sem suporte e garantia, além de estar no limite de sua capacidade. É mister o aumento da capacidade de armazenamento de dados, pois é altamente crítico para o negócio, visto ser um equipamento que armazena todos os dados do CFMV.
3 Especificações técnicas
3.1 ITEM 01: SWITCH 10GBE BASE-T RJ45, GERENCIÁVEL PARA RACK DE 19”
3.1.1 O switch deverá vir acompanhado de todos os módulos e configurações necessários à sua perfeita operação.
3.1.2 O switch deverá possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas UTP (10GbE) tipo RJ-45 e, além dessas portas, deverá possuir ainda, no mínimo 4 (quatro) portas de no mínimo 40GbE do tipo QSFP+ independentes, não podendo ser no modelo “COMBO”.
3.1.3 Possuir 1 (uma) porta de console com conector RJ-45 para ligação direta.
3.1.4 Possuir 1 (uma) porta com conector RJ-45 para gerência.
3.1.5 Kit de montagem em rack (trilhos, porca gaiola e parafusos).
3.1.6 Todas as portas deverão possuir a facilidade de auto negociação de velocidade nos modos
Full Duplex e MDI/MDIX.
3.1.7 O switch deverá possuir 2(dois) slots para a instalação de fontes de alimentação internas, do tipo hotplug, viabilizando a sua remoção em campo.
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3.1.8 Deverão ser fornecidas 2(duas) fontes de alimentação internas compatíveis com os slots existentes, com as frequências de 50/60 Hz e apresentando regulagem automática de tensão de 100 VAC até 240 VAC.
3.1.9 Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão PDU C13- C14, com no mínimo 3 metros de comprimento, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
3.1.10 O switch deverá ocupar a altura máxima de 1 (uma) unidade de rack (1U), ou seja, altura máxima de 1U (44,45 mm).
3.1.11 O switch deverá possuir largura que possibilite a instalação em rack padrão 19”. Para tal instalação, deverá ser fornecido kit de suporte para montagem no rack.
3.1.12 Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.1.13 Deverá possuir capacidade de processamento de, no mínimo, 700 Mpps (Milhões de pacotes por segundo).
3.1.14 Deverá possuir capacidade de roteamento/comutação de, no mínimo, 1200 Gbps.
3.1.15 Deverá possuir capacidade de implementar tabela de roteamento com no mínimo, 10.000 entradas em IPv4 e 5.000 entradas em IPv6.
3.1.16 Deverá possuir capacidade de implementar tabela de endereçamento MAC com, no mínimo,
125.000 entradas.
3.1.17 Deve implementar tecnologia do tipo Multi-Chassi que permita que um dispositivo da rede possa ser conectado a dois switches diferentes sem a necessidade de empilhamento através de links agregados com balanceamento de carga;
3.1.18 Deverá permitir a criação de grupos de agregação de link contendo portas em switches diferentes.
3.1.19 Deverá admitir o empilhamento (caso exista tecnologia)/uplink nas portas do tipo QSFP (ou superiores), solicitadas no segundo item desta especificação.
3.1.20 Deverá suportar controle completo mediante Command Line Interface (CLI).
3.1.21 Permitir o monitoramento por porta do tráfego entrante (ingress) e de saída (egress).
3.1.22 Suportar as ferramentas de testes de conectividade tais como traceroute e ping.
3.1.23 Deverá suportar a contabilização e monitoramento de tráfego por sFlow (RFC 3176).
3.1.24 Deverá suportar gerência mediante SNMP v1, v2c, v3.
3.1.25 Permitir ser monitorado por soluções externas, através de API e/ou protocolo SNMP.
3.1.26 Admitir a configuração de interface out-of–band, ou seja, uma interface com o tráfego de gerenciamento de usuário isolada do tráfego plano de dados de modo a garantir um isolamento total e completa acessibilidade, não importando o que ocorrer no plano de dados.
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3.1.27 Possuir gerenciamento via protocolos: Telnet, HTTPS, SSH, SSL.
3.1.28 Deverá suportar múltiplos níveis de acesso utilizando regras baseadas em controle de acesso (RBAC - Role-Based Access Control) ou compatível.
3.1.29 Deverá suportar gerência mediante Network Time Protocol v3 (NTP) e/ou Secure Network Time Protocol v4 (SNTP).
3.1.30 Deverá suportar o protocolo RADIUS e TACACS/TACACS+ para controle de acesso baseado em porta para autenticação e contabilidade.
3.1.31 O switch deverá suportar, no mínimo, os seguintes protocolos/padrões gerais:
a) IEEE 802.1D XXX Xxxxxxx;
b) IEEE 802.1p Priority;
c) IEEE 802.1Q VLANs;
d) IEEE 802.1s Multiple Spanning Trees;
e) IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree;
f) IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
g) IEEE 802.3ae 10-Gigabit Ethernet;
h) IEEE 802.3x Flow Control;
i) RFC 1591 DNS (somente cliente);
j) RFC 2131 DHCP;
k) RFC 2236 IGMP Snooping;
3.1.32 O SWITCH DEVERÁ SUPORTAR OS SEGUINTES PROTOCOLOS/PADRÕES ESPECÍFICOS:
a) IPv6:
(1) RFC 2460 IPv6 Specification;
(2) RFC 2545 Use of MP-BGP-4 for IPv6;
(3) RFC 2767 Dual stacks IPv46 & IPv6;
b) MIB;
c) OSPF.
3.1.33 QoS/CoS mediante classificação de flow por:
a) MAC de origem;
b) MAC de destino;
c) IP de origem;
d) IP de destino;
e) Porta;
f) Protocolo;
g) VLAN.
3.1.34 Métodos de escalonamento (processamento de filas):
a) Prioridade estrita (SP – Strict Priority);
b) Notificação Explícita de Congestionamento (Explicit Congestion Notification - ECN);
c) Detecção randômica antecipada (Weighted Random Early Detection – WRED).
3.1.35 De segurança:
a) Listas de Controle de Acesso (ACLs);
b) Filtragem camada 3 pelo endereço/subrede de origem/destino;
c) Filtragem camada 3 pelo número da porta TCP/UDP origem/destino;
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d) Suportar padrão SSHv2 Secure Shell;
e) Assegurar criptografia a todos os dados transmitidos para acesso remoto seguro CLI através de redes IP;
f) Permitir o acesso apenas a endereços MAC específicos, que podem ser aprendidos ou especificados pelo administrador.
3.1.36 O Switch deverá oferecer as seguintes funcionalidades:
a) Permitir a cópia dos arquivos do switch a partir de um drive flash ou USB;
b) Permitir o armazenamento de múltiplos arquivos de configuração;
c) Permitir espelhamento de Porta;
d) Permitir criar imagens de sistema operacional redundantes de forma que seja possível fornecer arquivos independentes do sistema operacional primário e secundário para backup enquanto é feita a atualização;
e) Prover roteamento IPv6;
f) Bidirectional Forwarding Detection (BFD): Permitir o monitoramento de conectividade do link e reduz o tempo de convergência de rede de RIP, OSPF, BGP, IS-IS, VRRP;
g) Ser capaz de restringir o acesso aos comandos de configuração críticos;
h) Oferecer vários níveis de privilégio com proteção de senha;
i) Oferecer recursos syslog local com possibilidade de exportação dos dados.
3.1.37 Referente aos padrões e métodos das RFC’s, poderão ser substituídos por definições mais atuais, quando contiver cobertura à toda e qualquer característica solicitada e ou tecnologia compatível. Onde a referida mudança, deve ser comprovada por meio de documentação e ou definições que a comprovem, compatível com o solicitado.
3.1.38 Possuir certificação de homologação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou por entidade credenciada pela Anatel.
3.1.39 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
3.1.40 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Anexo C deste Termo de Referência.
3.2 ITEM 2: RACK DE PISO FECHADO, PARA SERVIDORES:
3.2.1 Padrão 19” de largura.
3.2.2 Altura de no mínimo 42u.
3.2.3 Capacidade de carga 1.000kg.
3.2.4 Teto com 4 ventiladores 220V.
3.2.5 Base ante tombamento.
3.2.6 Kit de 4 pés niveladores ajustáveis, com sistema de rodízio e possibilidade de travamento.
3.2.7 Carsters pre-colocados.
3.2.8 Portas frontal e traseira perfurados.
3.2.9 Portas e painéis laterais com chaves iguais.
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3.2.10 Porta traseira bipartida com ângulo de abertura de no mínimo 90 graus.
3.2.11 Porta frontal com ângulo de abertura de no mínimo 90 graus.
3.2.12 Possuir 02 ou 04 (quatro) PDUs totalizando 48 tomadas, distribuídas de forma igualitária entre as PDUs e capacidade elétrica suficiente a distribuição de energia aos equipamentos instalados, com as seguintes características:
a) Tomadas padrão C13 para alimentação dos equipamentos;
b) Conexão de entrada IEC 309 32A 2P+E;
c) Frequência de entrada 50/60Hz;
d) Cabo de alimentação com 3 metros;
e) Tensão de entrada aceitável 100-240VAC;
f) Corrente de linha Máxima de 32A por fase;
g) Corrente de entrada máxima de 32A por fase.
3.2.13 Possuir sistema de gerenciamento e acesso dos equipamentos por hardware e/ou software.
3.2.14 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
3.2.15 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Anexo C deste Termo de Referência.
3.3 ITEM 03: STORAGE PARA RACK DE 19”, COM 50 TB LÍQUIDO EM RAID-5 HÍBRIDO
3.3.1 Equipamento de armazenamento (Storage) em rede iSCSI SAN, com gavetas hot-swap (slots) para instalação de discos rígidos de alta disponibilidade e performance; cabos, adaptadores e todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento:
a) 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo);
b) 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo).
3.3.2 A solução de armazenamento deverá suportar as arquiteturas de Front End do tipo: iSCSI (Internet Small Computer Systems Interface), FCP (Fibre Channel Protocol).
3.3.3 As controladoras deverão ser redundantes e trabalharem na modalidade Ativo/Ativo.
3.3.4 A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
3.3.5 Deverá possuir tecnologia de failover automático e substituição de forma “Hot- Swappable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimentação.
3.3.6 Deve ser composto com sistema de fontes redundantes.
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3.3.7 Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão PDU C13-C14, com no mínimo 3 metros de comprimento, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
3.3.8 A solução deverá suportar, no mínimo, 04 (quatro) portas por controladora; interfaces de rede UTP ethernet 10Gbit ou superior, com protocolo iSCSI dedicadas para conexão do tipo Front End.
3.3.9 A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD, SAS, SATA ou NearLine SAS.
3.3.10 O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos.
3.3.11 Os discos de reserva (hot-spare) devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento;
3.3.12 Os discos ou espaços deverão ser reservados dentro da mesma tecnologia dos discos em produção e deverão vir configurados com pelo menos 1 disco ou espaço equivalente de cada tecnologia.
3.3.13 A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 0, 1, 5, 6, 10.
3.3.14 Cada controladora deve possuir, no mínimo, 08 (oito) GB de memória por controladora.
3.3.15 Deverá suportar a extensão de cache, utilizando SSDs/Flash.
3.3.16 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras.
3.3.17 A solução de armazenamento deverá suportar crescimento por meio de escalabilidade vertical (adição de novas gavetas de discos).
3.3.18 Deverá suportar a escalabilidade mínima de 500TB de capacidade Bruta (raw), por meio da inserção discos, sem a necessidade de troca e ou incremento de controladoras.
3.3.19 A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Microsoft® Windows® Server 2012 R2 e superior, Linux RHEL 7 ou superior e VMWARE 6.0 e superior.
3.3.20 Deverá suportar as integrações com Vmware Vsphere ESX / vCenter, Microsoft System Center / Hyper-V.
3.3.21 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface), Web Interface e por meio de linha de comando CLI (Command Line Interface).
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3.3.22 A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, partições, Raid Groups e administração de usuários, logs e licenças.
3.3.23 A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação.
3.3.24 A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto monitoração e geração de logs, com envio de alertas automáticos ao fabricante, para atendimento conforme as condições de garantia do ANEXO C.
3.3.25 Deverá possuir LED’s indicadores de pelo menos: Força, LAN, 10 GbE e Discos;
3.3.26 A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura, bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
3.3.27 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of-Sales ou End- of-Life” do fabricante.
3.3.28 GARANTIA: Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no Anexo C deste Termo de Referência.
4 Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1 A adjudicação do certame deverá ser por item, considerando a divisibilidade dos produtos, não necessitando de uma solução integrada de um único fabricante, porém os itens precisam estar em conformidade e compatibilidade com os padrões de rede do mercado internacional.
4.2 Os bens e serviços deverão ser entregues na SEDE do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária - SIA Xxxxxx 0 – Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000, nos horários de 10:00 a 16:00, de segunda a sexta-feira.
4.3 A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (61) 0000- 0000 e 0000-0000 ou pelo e-Mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4 Todos os bens objeto do contrato deverão ser entregues, ativados e configurados para seu pleno uso nos locais designados pelo Contratante e nas condições por esta exigida em até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da data de assinatura do contrato.
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4.5 Informações necessárias e requeridas para o correto funcionamento dos itens que compõem o objeto do Termo de Referência serão informados pelo Contratante.
4.6 A Contratada deverá fornecer a relação de contatos para as aberturas de chamados técnicos, seja para o atendimento de suporte remoto ou presencial, entre os quais: telefone, e-mail, chat e/ou website.
4.7 A Contratada é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes
relativos ao objeto do contrato.
4.8 Para o aceite dos bens que compõem a solução, serão submetidos a critério do Contratante, testes de uso, teste de bancada ou demonstrações de funcionamento, para verificação de funções e de parâmetros especificados neste Objeto.
4.9 Das condições de entrega e execução:
4.9.1 Primeira etapa:
4.9.1.1 Realizar a entrega dos equipamentos novos e de primeiro uso, em suas embalagens originais devidamente lacradas e identificadas, conforme especificação técnica exigida.
4.9.1.2 No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos junto ao equipamento, como cabos de força e manuais de instruções e encartes técnicos, e, quando for o caso, cabos e módulos extras, insumos para acomodação em Rack, dentre outros.
4.9.1.3 Montagem e instalação incluídas, devendo ser fornecidos e instalados os cabos e conectores necessários para sua utilização.
4.9.1.4 Apresentar no momento da entrega documento que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.
4.9.1.5 Todos os equipamentos deverão ser conferidos, inspecionados e verificados, procedendo com a verificação de todos os seus itens acessórios e componentes previstos na especificação técnica.
4.9.1.6 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao CONTRATANTE o TERMO DE ENTREGA, com a descrição dos equipamentos entregues, identificação do responsável pela entrega por parte da CONTRATADA e identificação do responsável pelo recebimento e conferência por parte do Contratante, além de informações relevantes da entrega.
4.9.1.7 O Termo de Entrega deverá ter clareza de informações do que foi efetivamente entregue e recebido pelo Contratante, sendo que no caso de itens acessórios e ou componentes faltantes que deveriam estar juntamente com o equipamento, essas faltas ou ausências deverão ser detalhadas e observadas pelo Termo de Entrega.
4.9.1.8 O Termo de Entrega deverá conter campo para coletar as assinaturas do responsável da CONTRATADA, do responsável pelo recebimento e conferência do Contratante, bem como do atesto pelo Fiscal do Contrato do Contratante.
4.9.1.9 Finalizada a primeira etapa, o Contratante emitirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis um
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TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO referente à primeira etapa.
4.9.2 Segunda etapa:
4.9.2.1 Realizar a instalação física no rack e lógica dos equipamentos contratados, devendo ser feita todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento.
4.9.2.2 Os referidos procedimentos deverão ser realizados por meio de profissional técnico devidamente identificado, habilitado/qualificado e certificado pelo fabricante para tal finalidade.
4.9.2.3 Durante a etapa de instalação lógica, deverão ser conferidas, inspecionadas e verificadas todas as características previstas ao equipamento, identificando quantidades de núcleos de CPU instalados e ativos, quantidade de memória instalada e disponível, interfaces, discos, dentre outros, aferindo com a especificação técnica exigida.
4.9.2.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
4.9.2.5 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à CONTRATANTE o RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO, com a descrição dos equipamentos instalados, identificação do responsável pela instalação por parte da CONTRATADA e identificação do responsável pelo acompanhamento e conferência por parte do Contratante, além de informações relevantes da instalação.
4.9.2.6 O Relatório de Instalação deverá ter clareza de informações do que foi efetivamente instalado e disponibilizado. No caso de itens acessórios e/ou componentes faltantes deverão ser detalhadas e observadas pelo Relatório de Instalação.
4.9.2.7 O Relatório de Instalação deverá conter campo para coletar as assinaturas do responsável da CONTRATADA, do responsável pelo acompanhamento e conferência do Contratante, bem como o atesto pelo Fiscal do Contrato do Contratante.
4.9.3 Terceira etapa:
4.9.3.1 Realizada as etapas anteriores, deverá a CONTRATADA fazer o repasse de conhecimentos, configuração, manuseio e demais características técnicas inerentes e próprias de cada bem por modelo/tipo à equipe técnica do Contratante.
4.9.3.2 Na ocasião o Contratante designará a relação de no mínimo 03 (três) profissionais que receberão o referido repasse de conhecimentos.
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4.9.3.3 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, às suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
4.9.3.4 O CONTRATANTE disponibilizará as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistirá a CONTRATADA nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
4.9.3.5 Concluídas todas as etapas de execução (primeira, segunda e terceira), tendo sido emitidos todos os termos de aceite provisórios e inexistindo pendências, o Contratante emitirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD.
4.9.3.6 A garantia com suporte técnico on-site deverá ser iniciada e contada a partir da data de emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD.
4.9.3.7 A CONTRATADA deverá comprovar a data de início e o prazo total de garantia exigido para cada equipamento, por meio de documentos apropriados e de informações constantes nos sites de acompanhamento de garantia do fabricante, fornecendo à CONTRATANTE uma CARTA DE GARANTIA.
4.9.3.8 Somente com essa comprovação – a da data de início e a do prazo total de garantia – e tendo a Carta de Garantia emitida é que o Fiscal do Contrato do Contratante fará as competentes instruções para pagamento.
4.9.3.9 Todo o trabalho realizado pela Contratada estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo CFMV e de acordo com os prazos definidos.
4.10 Do Recebimento:
4.10.1 O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
a) Provisoriamente: conforme item 4.9.1;
b) Definitivamente: conforme item 4.9.3.
4.10.2 Independente do aceite do Contratante, a Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e produtos fornecidos pelo prazo estabelecido nas especificações e nas condições constantes deste Termo de Referência, obrigando-se a corrigir aquele que apresentar erro ou defeito, de acordo com prazo estabelecido.
4.11 Da Vistoria
4.11.1 Será facultado à licitante realizar vistoria no local onde será instalado o Equipamento de Infraestrutura a fim de se verificar as condições para a entrega dos serviços. Porém, a contratada não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas no contrato.
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4.11.2 A vistoria deverá ser agendada, com antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 com os servidores Xxxxxxx ou Xxxxxxxx, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante técnico (nome completo e telefone).
4.11.3 Durante a vistoria, será dado acesso às dependências do órgão que são referentes ao objeto da contratação.
4.11.4 Quando da vistoria, a licitante deve se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento de detalhes.
4.11.5 Terminada a vistoria será então emitido o Termo de Vistoria (Anexo A), assinado pelos responsáveis técnicos das duas partes (Contratante e Licitante).
5 Condições e prazos de pagamento
5.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. Caso alguma certidão esteja com seu vencimento expirado, caberá à empresa sua atualização, assim como o envio desta para o CONTRATANTE.
5.2 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
5.2.1 O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
5.2.2 O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias da apresentação, para que a CONTRATADA, em igual prazo, providencie sua conformidade e novo encaminhamento para o Contratante,
5.2.3 No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
5.2.4 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis do Contratante notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
5.2.5 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
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5.2.6 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade do Contratante pelo não pagamento das faturas.
6 Obrigações do Contratante
6.1 Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
6.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.3 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.4 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
6.5 Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
6.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
6.7 Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
6.8 Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
6.9 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
6.10 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
6.11 Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens, avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
7 Obrigações da Contratada
7.1 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no Contrato.
7.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
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7.3 Entregar os bens e prestar os serviços no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação.
7.4 Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste termo.
7.5 Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste termo.
7.6 Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante o Contratante.
7.7 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante.
7.8 Responder por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador.
7.9 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos equipamentos que sofrerão manutenção, ou ao patrimônio do CFMV, ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária.
7.10 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Contratante.
7.11 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
7.12 Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
7.13 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
7.14 Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
7.15 Apresentar à Contratante, sempre que requisitado e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
7.16 Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
7.17 Não divulgar, sob hipótese alguma, a terceiros, qualquer informação referente à Contratante que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados.
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7.18 Assinar, no ato da reunião de apresentação (kick-off), o Termo de Sigilo e Responsabilidade para todos os profissionais que tiverem acesso às dependências e instalações do CFMV, conforme modelo constante no Anexo B.
7.19 Manter os funcionários uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nas dependências do CFMV;
7.20 Substituir qualquer empregado cuja conduta seja considerada, pelo CFMV, inconveniente para o desempenho das atividades;
7.21 Atender as chamadas de emergência sempre que solicitado, dentro das condições fixadas neste instrumento;
7.22 Executar a manutenção preventiva em horários e dias combinados com o fiscal do contrato para exercer a fiscalização do contrato;
7.23 Apresentar relatório de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, em modelo próprio, contendo indicações de datas, hora de execução, nome do profissional responsável pela execução dos serviços e discriminação dos serviços executados;
7.24 Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, necessários a perfeita execução dos serviços;
7.25 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto aos produtos e/ou serviços contratados;
7.26 Manter sede, filial ou escritório na cidade de Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.27 Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificados no curso da execução contratual;
7.28 Oferecer obrigatoriamente, sem ônus adicional para o CFMV, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessárias à operação de manutenção: EPI’S (equipamento de Proteção Individual de Segurança) e EPC’S (equipamento de Proteção Coletiva de Segurança).
7.29 Manter durante toda a vigência do contrato a condição prevista no subitem 8.5.1.
8 Qualificação técnica
8.1 A licitante será habilitada a participar do certame a partir da comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em território nacional.
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8.1.1 Comprovar em Atestado (s) de Capacidade Técnica o fornecimento de equipamentos similares ao que estão sendo ofertadas pela licitante para o Item em registro e em percentagem de fornecimento de no mínimo 15% (quinze por cento) do quantitativo total correspondente ao Item.
8.2 O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
8.3 A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste Termo de Referência dar-se-á por meio de sites, catálogos, manuais e publicações originais dos fabricantes e fornecedores.
8.4 As propostas serão analisadas por equipe de técnicos do Contratante no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características dos equipamentos especificados neste Edital.
8.5 Ultrapassada a fase de homologação, dentro do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de:
8.5.1 Da Declaração de que possui profissional qualificado:
8.5.1.1 A licitante deverá apresentar declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá de profissionais com as seguintes certificações ou equivalentes:
a) No mínimo 02 (dois) técnicos profissionais capacitados e certificados na linha de produtos proposta.
b) Caso o fabricante não possua certificação específica para a linha de produtos, serão aceitos profissionais comprovadamente capacitados e aprovados em treinamento formal do fabricante.
8.5.1.2 A comprovação de que os profissionais compõem o quadro permanente da licitante se fará mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou do contrato social da licitante, no caso de sócio, ou contrato de prestação de serviços pelo prazo de vigência do contrato.
9 Critério de avaliação das propostas
9.1 Pelo fato de o objeto desta contratação se caracterizar como serviços comuns, uma vez que a caracterização dos bens e serviços enseja definições objetivas com base em especificações usuais no mercado e considerando o disposto na LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
9.2 O julgamento das propostas de preços será pelo Menor Preço por item.
9.3 Todos os modelos ofertados dos equipamentos deverão estar em linha de produção pelo fabricante, sem previsão de encerramento, até a data da entrega da proposta.
9.4 Todos os modelos ofertados na proposta comercial devem ser materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam fora da linha de produção.
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9.5 Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos propostos, a LICITANTE deverá comunicar de imediato, no ato da licitação, apresentando o modelo da linha substituída, mantendo a administração atualizada e informada sobre o assunto.
9.6 No preço total deverão estar inclusos todas as despesas que influem nos custos, tais como: frete e tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, etc), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos e indiretos.
9.7 Deverá ser apresentado com a proposta comercial as descrições detalhadas dos equipamentos ofertados, com a respectiva documentação técnica impressa por meio de de Catálogos, Data Sheet, Quick Pecs, ou outros, dos produtos ofertados, porém, devidamente disponíveis para consulta no site do fabricante da marca dos equipamentos.
9.8 A documentação deverá conter as características e todas as especificações necessárias, incluindo marca, modelo, e outros elementos, comprovando as especificações técnicas do equipamento ofertado.
10 Valores referenciais de mercado
10.1 Conforme critério previsto no edital.
11 Sanções e procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato
11.1 Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos
Decretos nº 3.555/2000 e 10.024/2019, a Contratada que no decorrer da licitação:
a) Não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo, e,
g) Cometer fraude fiscal.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
11.3 Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato:
11.3.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções a seguir de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I - Advertência escrita:
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Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas: 8
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos (equipamentos) entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, caracterizada pelo item 11.1, alínea “c”.
f) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
a) As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa;
b) A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração;
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8 Registra-se, que os valores foram limitados conforme precedente: Acórdão 2274/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx) Contrato Administrativo. Sanção administrativa. Inadimplência. Multa. Limite máximo. A multa contratual decorrente da inexecução total do objeto está limitada a 10% do valor do contrato (art. 9º do Decreto 22.626/1933, revigorado pelo Decreto s/nº de 29/11/1991).
c) As sanções supracitadas poderão ser aplicadas a contratada por período de até 2 (dois) anos;
d) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 Condições gerais
12.1 Da vigência:
12.1.1 O Contrato deverá ter vigência de 60 (sessenta) meses iniciando-se na data de sua assinatura.
12.1.2 Conforme artigo 56 da Lei 8.666/93, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Empresa Contratada deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
12.2 Da Rescisão
12.2.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
12.2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
12.2.3 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CFMV, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CFMV; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13 Dotação orçamentária
13.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste contrato está prevista sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – BENS DE INFORMÁTICA, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
14 Responsável da Elaboração do Termo de Referência
Senhor Diretor do DETIN, diante do exposto, submetemos o Termo de Referência para conhecimento, análise e aprovação se for o caso.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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Chefe do Setor de Infraestrutura -DETIN Matrícula CFMV nº 0602
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matrícula CFMV nº 0323
15 Aprovação da Presidência
Brasília, 30 de março de 2021.
De acordo:
Méd. Vet. Francisco Cavalcanti de Almeida9 Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
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9 Conforme consta da aprovação contida à fl. 326 dos autos;
ANEXO A – TERMO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
(modelo)
Atestamos, para fins de comprovação junto ao processo licitatório relativo ao PREGÃO No xxxx/20 , que o Sr. (a)
,
RG , representante da empresa
CNPJ: , realizou nessa data , vistoria à instalações físicas do CFMV – situado no SAI TRECHO 06 – LOTES 130/140 – BRASILIA –DF, visando obter subsídios para elaboração de sua Proposta de Preço para a licitação em questão.
Data: / /
1. Responsável do CFMV pelo Atestado de Vistoria
Nome: Matrícula / registro:
Assinatura:
2. Representante da Licitante na Vistoria
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Nome: Assinatura:
ANEXO B – Termo de Sigilo e Responsabilidade
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Conselho Federal de Medicina Veterinária, com sede em Brasília, no SIA TRECHO 6, Lotes 130 e 140, denominado CFMV, e de outro lado , RG SSP/ do(a) empresa , terá acesso ao Ambiente do CFMV, doravante denominado simplesmente COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as seguintes condições:
1. Por este instrumento, a Contratada declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico do CFMV, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelo CFMV ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao CFMV e aos seus usuários;
4. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o foro da cidade de Brasília–DF, como competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, DF de de .
Representante do CFMV:
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Representante da Contratada:
ANEXO C – Condições de Garantia
1. Todos os equipamentos deverão possuir garantia a contar da data de emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO - TAD.
2. Deverá ser fornecido 60 (sessenta) meses de garantia e suporte técnico on-site.
3. Durante o prazo de garantia a CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas.
a. Constitui manutenção corretiva uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos, operacional e disponível para acionamento conforme regime estipulado pelo item 3 deste anexo.
a. Se os serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos não forem realizados diretamente pela CONTRATADA, mas, sim por empresa (s) representante (s) ou credenciada (s) ou pelo próprio fabricante, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato à CONTRATANTE e assegurar que todos os padrões de atendimento e demais requisitos deste Encarte serão cumpridos.
b. Todo o atendimento deverá ser executado por profissional técnico devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema.
5. Os procedimentos para atendimento dos serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos deverão atentar para o seguinte:
a. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 02 (duas) horas corridas contadas a partir do horário da abertura do chamado.
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b. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de produto), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Urgente | Equipamento parado no ambiente de produção, incluindo reposição de peça defeituosa | Em até 06 (seis) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 08 (oito) horas |
3 – Importante | Problemas contornáveis | Em até 12 (doze) horas |
6. Não sendo solucionado o problema no prazo exposto na Tabela de Solução do Chamado ou após a manutenção corretiva persistirem os mesmos defeitos no equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, as suas expensas, por outro equipamento novo e com as mesmas características técnicas, ou superiores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do envio de notificação, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
a. Na ocasião o Contratante emitirá uma notificação formal por e-Mail à CONTRATADA com a ocorrência apresentada, destacando o prazo de substituição a contar do seu recebimento.
7. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
8. A substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, ou que possua características superiores a estas, desde que homologadas pelo fabricante como parte compatível do equipamento.
a. As peças de substituição devem ser novas, não sendo aceitas peças recondicionadas.
9. Durante o período de vigência da garantia, quando for o caso, todos os firmwares e softwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para o Órgão.
a. Fornecer atualizações de software recomendadas para manter o bom funcionamento das aplicações, sem ônus adicionais;
10. Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada visita e ou atendimento de suporte técnico e ou de assistência técnica executado.
11. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para prestação de assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos.
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12. O não cumprimento do termo de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, garantida a ampla defesa.
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Os novos valores referenciais foram definidos diante nova pesquisa de mercado, validada pela área demandante, em observância a IN SLTI/MPOG nº 73/2020, a qual foi consolidada por meio das Informação nº 80/2020 e n.º 007/2021, constantes dos processos ao PA nº 2395/2020 e Apenso n.º3322/2020.
Sendo assim, com base no art. 15, §1º do Decreto 10.024/2019, o valor máximo aceitável para cada item da futura contratação, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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O valor máximo aceitável para cada item da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
Fornecimento de equipamentos de infraestrutura de rede | |||||
Item | Descrição (resumo do TR) | Unidade de Medida | Qtd. | Custo unitário (R$) | Custo Total (R$) |
1 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 10GbE RJ-45 - Compatível com protocolo iSCSI | Und. | 02 | SIGILOSO | SIGILOSO |
2 | Rack de piso fechado, para Servidores: - Padrão 19” - 42u de altura (mínimo) | Und. | 01 | SIGILOSO | SIGILOSO |
3 | Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: - 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) - 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo) | Und. | 01 | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
VALOR TOTAL | SIGILOSO |
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
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Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo, em observância as condições do Termo de Referência.
Pregão eletrônico nº /2021 (UASG: 389.185) – Fornecimento de equipamentos de infraestrutura de rede | |||||
Item | Descrição (resumo do TR) | Unidade de Medida | Qtd. | Custo unitário (R$) | Custo Total do Item (R$) |
1 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 10GbE RJ-45 - Compatível com protocolo iSCSI | Und. | 02 | R$ xxx.xxx,xx | R$ xxx.xxx,xx |
2 | Rack de piso fechado, para Servidores: - Padrão 19” - 42u de altura (mínimo) | Und. | 01 | R$ xxx.xxx,xx | R$ xxx.xxx,xx |
3 | Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: - 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) - 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo) | Und | 01 | R$ xxx.xxx,xx | R$ xxx.xxx,xx |
VALOR TOTAL | R$ XXX.XXXX,XX |
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA .
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, CEP 71205-060, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° , sediada na cidade de , na Av/Rua , neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Gerente, Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade n° , expedida pela , em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2395/2020 doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE
REDE, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO CFMV nº 2021 (UASG 389185), que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993, e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de infraestrutura de rede, incluindo Switches e Rack, contemplando os procedimentos necessários para a entrega, instalação, configuração, homologação, testes e transferência de conhecimentos, bem como garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO II do Edital do aludido Pregão Eletrônico).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. / ;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº /2021 de fls. / ;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. / ;
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2021, assim como do presente instrumento.
CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas constam do Termo de Referência (Anexo II ao Edital), em especial, no item 3.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ (...), conforme o detalhamento de preços abaixo:
Pregão eletrônico nº /2021 (UASG: 389.185) – Fornecimento de equipamentos de infraestrutura de rede | |||||
Item | Descrição (resumo do TR) | Unidade de Medida | Qtd. | Custo unitário (R$) | Custo Total do Item (R$) |
1 | Switch gerenciável, para Rack, com: - 48 Portas UTP de 10GbE RJ-45 - Compatível com protocolo iSCSI | Und. | 02 | R$ xxx.xxx,xx | R$ xxx.xxx,xx |
2 | Rack de piso fechado, para Servidores: - Padrão 19” - 42u de altura (mínimo) | Und. | 01 | R$ xxx.xxx,xx | R$ xxx.xxx,xx |
3 | Storage para Rack, com 50 TB líquido em RAID-5, híbrido, com: - 10 TB líquido em RAID-5 do tipo SSD/Flash (mínimo) - 40 TB líquido em RAID-5 com discos de 10k rpm (mínimo) | Und | 01 | R$ xxx.xxx,xx | R$ xxx.xxx,xx |
VALOR TOTAL | R$ XXX.XXXX,XX |
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O pagamento será feito pelo CFMV, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO II), em especial, o item 5.
4.4. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.6. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, de forma integral, após o recebimento do objeto, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.6.1.O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
4.7. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.8. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.9. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
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4.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.11. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.13. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.15. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
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4.17. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
4.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.19. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº xxxxxx, emitida em xx/xx/2021, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – BENS DE INFORMÁTICA |
Centro de Custos: 1.01.02.007 – Equipamentos e Material Permanente |
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. O prazo de vigência do instrumento contratual é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses.
6.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
– acumulado no período.
6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA E DO SUPORTE
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7.1. Conforme art. 56 §1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
7.2. As demais condições de garantia constam do Termo de Referência (Anexo C).
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Os bens e serviços deverão ser entregues na SEDE do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária, situado no SIA Xxxxxx 0 - Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000- 000, nos horários de 10:00 a 16:00, de segunda a sexta-feira.
8.2. A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.3. Todos os bens objeto do contrato deverão ser entregues, ativados e configurados para seu pleno uso nos locais designados pela CONTRATANTE e nas condições exigididas no Termo de Referência (ANEXO II do Edital), observando, em especial, o item 4.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, bem como das obrigações contidas no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II do Edital), compete à CONTRATANTE:
9.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
9.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
9.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, bem como das obrigações contidas no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II do Edital), compete à CONTRATADA:
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9.2.1. Entregar o objeto nos termos definidos neste Instrumento;
9.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Contrato;
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
9.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
9.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade;
9.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
9.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
9.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto;
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9.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
9.5. É vedado à CONTRATADA:
9.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
9.5.2. Subcontratar seu objeto.
CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para entrega dos itens, ou no inadimplemento de quaisquer de suas obrigações, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - Advertência:
Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
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a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos (equipamentos) entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato.
f) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III e IV, as multas previstas no inciso II.
11.3. No processo de aplicação de sanções, instaurado em procedimento apartado, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
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11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
11.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do contrato firmado, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV ou por representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
12.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
13.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
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13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regula-se pelas Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelos normativos indicados no preâmbulo, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
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15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, de de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Contratante
EMPRESA
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Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
2. CI/CPF: