Common use of DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE 4.1. A prestação dos serviços consiste em reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTE. 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional; 4.1.3. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato. 4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicação; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo. d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Contratada se obriga a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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Samples: Cotação Prévia De Preços

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E5.1 O crédito será fornecido através de cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), confeccionados em plástico tipo PVC, dispondo de tecnologia de chip de segurança, com sistema de controle de saldo com senha numérica para validação de transação, através de digitação em equipamento POS/OU FRETAMENTO DE AERONAVEPDV ou similar; 4.15.2 Os cartões deverão ser entregues personalizados, com nome do empregado do órgão e numeração de identificação sequencial; 5.3 O limite de crédito para cada Empregado(a), será estabelecido pela COSANPA; 5.4 Os cartões deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização. A prestação primeira remessa dos serviços consiste cartões deverão ser entregues bloqueados na Unidade Executiva Relações Trabalhistas – UERT/COSANPA e o desbloqueio deverá ser feito pela UERT, através do sistema da Contratada; 5.1 Os cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), deverão possibilitar a utilização do auxílio farmácia pelos beneficiários na aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins em reserva, emissão, marcação ampla e remarcação abrangente rede de bilhetes aéreos em âmbito nacional drogarias e farmácias físicas e/ou fretamento online; 5.2 O reembolso das farmácias credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; 5.3 Os cartões farmácia bandeirados deverão ser entregues no prazo de aeronave10 (dez) dias, por meio contados da data da solicitação feita pelo COSANPA, nas Unidades de companhias aéreas lotação do(a) Empregado(a); 5.4 A segunda via do cartão será entregue nas mesmas condições estabelecidas, sem ônus a COSANPA; 5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais para a COSANPA, com as seguintes informações mínimas: 5.5.1. Nome de todos os empregados/usuários do benefício, número dos cartões ativos, data e valor de crédito utilizado; 5.6 A LICITANTE deverá apresentar a DECLARAÇÃO, junto com a proposta, de que atendam dispõe de Central de Atendimento Telefônico para atendimento aos trechosUSUARIOS do benefício, bem como aos horários solicitados com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 08h às 17h nas capitais e regiões metropolitanas e serviços de 0800 (ligação gratuita) para as demais localidades; 5.7 Serão exigidas providências imediatas quanto a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.COSANPA em relação à execução dos serviços contratados; 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional 5.8 Os cartões farmácia bandeirados com “chip” com as respectivas senhas eletrônicas deverão ser aceitos nas drogarias e farmácias físicas e/ou fretamento de aeronaveonline, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviçocredenciados em todas as capitais do Brasil e obrigatoriamente nos Municípios (localidades), pela CONTRATADAlistados no Anexo I, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacionalonde constam Unidades da COSANPA; 4.1.3. 5.9 A Contratada licitante deverá ser licenciada apresentar relação de drogarias e disponibilizarfarmácias credenciadas ativas que atendam satisfatoriamente a utilização dos cartões farmácia bandeirados pelos empregados da COSANPA; 5.10 A empresa poderá, sem custo outrossim, apresentar declaração de que se compromete, caso seja vencedora da licitação, a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalentecredenciar as drogarias e farmácias, no prazo de 24 10 (vinte e quatrodez) horas dias, a contar da assinatura homologação do contrato. 4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizadoresultado da licitação, via web, cujo programa seja obrigatoriamente nos municípios do Anexo I do Termo de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicaçãoreferência; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais5.11 O beneficiário informado pela COSANPA deverá ser disponibilizado eletronicamente para o cartão, e o mesmo precisará apenas digitar sua senha no momento da compra; 5.12 Nas localidades em que a COSANPA atua e que não há rede credenciada, o pedido prazo de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 credenciamento se dará após 10 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (setedez) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes aviso da vencedora do vôo. d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Contratada se obriga a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorercertame; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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Samples: Prestação De Serviços

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE 4.1Os serviços serão executados em fase de reintegração de posse e deverão ser iniciados mediante solicitação expressa da Fundação Florestal, sendo desenvolvidos de forma segura, da maneira estabelecida a seguir: • Quilometragem: Total: 1.800 km • A empresa deverá disponibilizar até dois caminhões baú por solicitação que acomodem duas mudanças cada. A prestação dos serviços consiste em reservaFundação Florestal poderá requerer de um a dois caminhões por solicitação para a execução do serviço. • Cada caminhão deverá estar acompanhado de um motorista e dois carregadores; • A empresa deverá embalar/ empacotar os pertences das famílias, emissãocarregá-los para os caminhões e descarregá-los no local de destino; • Caso não sejam utilizados todos os caminhões solicitados, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTE. 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA pago por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, caminhão disponibilizado e não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional; 4.1.3. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato. 4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicação; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionaisutilizado, o pedido valor equivalente ao transporte de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que carga domiciliar para a distância de 100 km; • O início do serviço deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, ocorrer no prazo de até 24 horas antes três dias, contados a partir da solicitação pela Fundação Florestal; • Após a solicitação da Fundação Florestal, os veículos deverão ser disponibilizados para o início do vôo. d) serviço dentro do intervalo de tempo compreendido entre 7:00h e 12:00h, sendo que a hora será estabelecida na solicitação. • Para solicitações feitas mudanças de até 200km, quando a mesma não for descarregada no mesmo dia, será pago o valor de uma diária pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôocontinuidade/permanência/disponibilização dos caminhões e respectivos carregadores. Caso isto ocorra por responsabilidade da empresa, a Contratada se obriga a dar pronto atendimentoreferida diária não será paga. Excepcionalmente, as mudanças que passarem de uma distância de 200km poderão ser entregues no dia seguinte. • Local da prestação do serviço: Floresta Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (FEENA) Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - CEP 13500-970 – Rio Claro/SP. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE 4.1. A prestação dos serviços consiste em reservado serviço constitui-se na coleta, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTE. 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional; 4.1.3. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato. 4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicação; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo. d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Contratada se obriga a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva análise e emissão de passagensrelatório conclusivo das águas coletadas nos poços de monitoramento e Córrego Gabiroba próximo ao Aterro Sanitário. As coletas e análises serão realizadas no Córrego Gabiroba a montante e a jusante do Aterro Sanitário, bem como e nos seguintes poços: PP-01, PP-02, PP-05B, PP-07, PP-10, PP-11, PP-12, PP-14, PP-15, PP-16, PP-19 e PP-19B, conforme especificação abaixo descrita e seguindo a emissão Decisão de relatórios financeiros Diretoria n. 069/2016/P e gerenciais. 4.1.10Decisão de Diretoria CETESB nº 125/2021/E (que dispõe sobre a aprovação de valores orientadores para solos e águas subterrâneas no Estado de São Paulo): Deverão ser realizadas coletas em poços de monitoramento e em águas superficiais a cada SEMESTRE para o serviço contendo 16 mãos-de-obra, sendo 12 (doze) coletas em poços de monitoramentos, 02 (duas) coletas em águas superficiais; um branco de campo, e um branco de equipamento. Os poços de monitoramento deverão ser estabilizados com bomba peristáltica de baixa vazão utilizando mangueiras descartáveis, conforme ASTM D6771-02-02/EPA GW001 e ABNT NBR 15.847 de 21/07/2010; A ferramentacoleta só poderá ser feita após estabilização hidráulica e química das águas nos poços; As amostras deverão ser coletadas, passará por aprovação do Contratantepreservadas e transportadas pelo laboratório contratado, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana)sendo todos os equipamentos, inclusive em dias não úteis e feriadosfrascos, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial cilindros, mangueiras, geradores de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSLenergia elétrica, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiávelacessórios, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimoreagentes, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços EPI’s, despesas de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio hospedagem de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela responsabilidade da empresa contratada; controle Deverá constar dos laudos de cancelamentos análise dos poços de monitoramento, o nível estático na data das coletas; OS resultados deverão ser analisados de acordo com os VOR especificados , sendo emitida conclusão sobre a qualidade das águas. Deverão ser analisados 86 (oitenta e reembolsos; outros tipos seis) parâmetros, conforme Decisão de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única Diretoria CETESB nº 125/2021/E de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações09/12/2021: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.INORGÂNICOS*

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE3.1. Quanto aos serviços essenciais ao cumprimento do contrato, listamos o que segue: 4.13.1.1. A prestação dos serviços consiste em reserva, emissão, marcação Execução de reserva on-line e remarcação emissão de seu comprovante; 3.1.2. Emissão de bilhetes aéreos nacionais e internacionais on-line, em âmbito nacional e/ou fretamento tempo razoável (média de aeronave3 horas para bilhetes nacionais e 5 horas para internacionais, por meio após a solicitação do setor responsável); 3.1.3. Excepcionalmente, em caráter de companhias urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas que atendam poderá ser solicitada pelo Cofen, sem a obediência aos trechosprazos previstos no subitem anterior, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTEdevendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 4.1.13.1.4. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional Consulta e internacional; 4.1.3. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta informação on-line de auto agendamentomelhor rota, necessariamente self bookingpercurso, self ticketing conexões e frequência de voos (partida/chegada), além de esclarecimento quanto às dúvidas em relação às regras de cada companhia aérea, a alteração e cancelamento de passagens, o auxílio quando da escolha entre uma remarcação e/ou equivalentecancelamento, no prazo marcação de 24 (vinte assentos quando solicitado, de tarifas promocionais e quatro) horas da assinatura do contratoetc. 4.1.3.13.1.5. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja Consulta on-line da frequência de sua propriedade ou que tenha licença de uso voos e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicaçãoequipamentos; 4.1.43.1.6. No caso Consulta on-line à menor tarifa disponível, com o envio de solicitação cotações, em tempo razoável, de emissão todas as companhias aéreas para a escolha do melhor voo; 3.1.7. Alteração/remarcação/cancelamento de passagens aéreas nacionaisbilhetes, o pedido com preferência pelo cancelamento sem ônus de cotação será feito diretamente bilhetes emitidos no mesmo dia; 3.1.8. Atendimento em horário de 7h às 19h, de segunda à Contratadasexta-feira, preferencialmente, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como um atendente. Após o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número horário estipulado citado acima e também nos fins de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadassemanas e feriados, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentadoindicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto; 3.1.9. O preposto deverá dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar horários de voos. 4.1.53.1.10. A empresa também fica responsável por:Envio de faturas em formato pré-acordados entre a Contratada e o Cofen, de forma a facilitar a conferência por esta Autarquia; a) Fornecer informações sobre horários3.1.11. Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo Cofen junto à Contratada; 3.1.12. Possibilitar o passageiro alterar por conta própria seu voo diretamente junto à Cia Aérea, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratantesem a dependência da agência. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação 3.1.13. Emissão de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers terrestres por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Teltransporte coletivo, em viagens nacionais ou internacionais; 3.1.14. Emissão de passagens terrestres para translado entre aeroportos; 3.1.15. Para fins de instalação do Posto de Atendimento Avançado da Contratada, o Edifício Sede do Cofen está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP: 70.736-550 e Telefone: (0**6100) 0000-0000 – fax0000. Contudo, ressalta-se que a sede do Cofen poderá ter seu endereço alterado, mas sempre dentro da cidade de Brasília-DF.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx 3.1.16. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias, além de outros que venham a ser indicadosrelativas às passagens constantes das faturas, no prazo momento de até 24 horas antes do vôosua apresentação para pagamento. d) Para solicitações feitas 3.1.17. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôocompanhia, a Contratada se obriga deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados maior por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, notas de 11 de novembro de 2015)crédito. l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.93.1.18. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação Contratada poderá prestar aos servidores do Contratante, que validará a implantação sem qualquer ônus ou intermediação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas Cofen, os serviços regulares por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuaisela comercializados, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, acordo com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preçocondições usuais. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVECombater as pragas, roedores, baratas, moscas, traças, percevejos, cupins, escorpiões, formigas e larvas de mosquitos nas áreas internas e externas. 4.110.1 Para combater insetos em geral: 10.2 Ao longo das instalações internas e externas deverão ser utilizadas solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação eproliferação dos insetos. 10.3 Para complementar o trabalho deverá ser aplicada substância de formulação gel nos ambientes internos e seus respectivos compartimentos. Os produtos deverão ser aplicados, preferencialmente, sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente 10.4 A prestação contratada deve prestar os serviços dedetização, desinsetização e desratização, conforme descritivo abaixo: 10.5 A execução dos serviços consiste em reservainclui a aplicação trimestral das formulações adequadas, emissãoconforme determinado pelo SESC/MS, marcação obedecendo aos dias e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTEde funcionamento da Unidade, ou quando se fizer necessário, inclusive sábados, domingos e feriados, mediantechamada devidamente autorizada pelo SESC/MS. 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão10.6 Em casos de surto ou aparecimento de pragas em períodos fora dos estabelecidos, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacional; 4.1.3. A Contratada acontratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalenterealizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura o serviço de dedetização, desinsetização, desratização, sem ônus para a contratante, conforme solicitação formal do contratoSESC/MS. 4.1.3.1. As reservas deverão 10.7 A contratada deve observar a ausência completa de pessoas nos locais tratados por desinsetização, até a completa secagem da aplicação. 10.8 É de inteira responsabilidade da contratada a perfeita execução dos serviços, com estrita observância sobre o zelo e qualidade do material químico a ser requisitadas utilizado. 10.9 A contratada deverá verificar durante o procedimento o estado das superfícies, casohouver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades ao SESC/MS. 10.10 Ao aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem para o interior do prédio. 10.11 Para combater roedores: 10.12 O controle de roedores deverá ser realizado, além de outros procedimentos, por sistema informatizadomeioda instalação de dispositivos permanentes que acondicionam iscas raticidas, via web, cujo programa seja fixados ao longo das instalações externas e/ou internas; 10.13 Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de sua propriedade ou que tenha licença de pronto uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicaçãocontato para combate aos ratos; 4.1.4. No caso 10.14 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, comcaracterísticas de solicitação matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de emissão ratos envenenados,bem como não permitir que os ratos depois de passagens aéreas nacionaismortos, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratadaputrefação, por via eletrônica e e-mailexalando mau cheiro evenham a causar entupimentos nas tubulações; 10.15 A CONTRATADA deverá utilizar os métodos a seguir ou outros mais eficazes, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitadocom a anuência do CONTRATANTE, para fornecimento das passagens aéreas solicitadascombater as pragas, bem como o tempo limite para confirmação da reservaroedores, levando sempre em consideração os seguintes critériosbaratas, moscas, traças, percevejos, cupins, escorpiões e formigas: a) Menor tarifa“FOG” – galerias redes pluviais, esgotos e depósitos; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo. d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Contratada se obriga a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E5.1 O crédito será fornecido através de cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), confeccionados em plástico tipo PVC, dispondo de tecnologia de chip de segurança, com sistema de controle de saldo com senha numérica para validação de transação, através de digitação em equipamento POS/OU FRETAMENTO DE AERONAVEPDV ou similar; 4.15.2 Os cartões deverão ser entregues personalizados, com nome do empregado do órgão e numeração de identificação sequencial; 5.3 O limite de crédito para cada Empregado(a), será estabelecido pela COSANPA; 5.4 Os cartões deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização. A prestação primeira remessa dos serviços consiste cartões deverão ser entregues bloqueados na Unidade Executiva Relações Trabalhistas - UERT/COSANPA e o desbloqueio deverá ser feito pela UERT, através do sistema da Contratada; 5.5 Os cartões farmácia bandeirados (Ex: Visa, Master, Elo, Amex, Diners), deverão possibilitar a utilização do auxílio farmácia pelos beneficiários na aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e afins em reserva, emissão, marcação ampla e remarcação abrangente rede de bilhetes aéreos em âmbito nacional drogarias e farmácias físicas e/ou fretamento online; 5.6 O reembolso das farmácias credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; 5.7 Os cartões farmácia bandeirados deverão ser entregues no prazo de aeronave10 (dez) dias, por meio contados da data da solicitação feita pelo COSANPA, nas Unidades de companhias aéreas lotação do(a) Empregado(a); 5.8 A segunda via do cartão será entregue nas mesmas condições estabelecidas, sem onus a COSANPA; 5.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais para a COSANPA, com as seguintes informações mínimas: 5.9.1. Nome de todos os empregados/usuários do benefício, número dos cartões ativos, data e valor de crédito utilizado; 5.10 A LICITANTE deverá apresentar a DECLARAÇÃO, junto com a proposta, de que atendam dispõe de Central de Atendimento Telefônico para atendimento aos trechosUSUARIOS do benefício, bem como aos horários solicitados com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 08h às 17h nas capitais e regiões metropolitanas e serviços de 0800 (ligação gratuita) para as demais localidades; 5.11 Serão exigidas providências imediatas quanto a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.COSANPA em relação à execução dos serviços contratados; 4.1.1. O pagamento será realizado à CONTRATADA por cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional 5.12 Os cartões farmácia bandeirados com "chip com as respectivas senhas eletrônicas deverão ser aceitos nas drogarias e farmácias físicas e/ou fretamento online, credenciados em todas as capitais do Brasil e obrigatoriamente nos Municípios (localidades), listados no Anexo 5.13 A licitante deverá apresentar relação de aeronave, não sendo cabível drogarias e farmácias credenciadas ativas que atendam satisfatoriamente a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 4.1.2. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional e internacionalutilização dos cartões farmácia bandeirados pelos empregados da COSANPA; 4.1.3. 5.14 A Contratada deverá ser licenciada empresa poderá, outrossim, apresentar declaração de que se compromete, caso seja vencedora da licitação, a credenciar as drogarias e disponibilizar, sem custo a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalentefarmácias, no prazo de 24 10 (vinte e quatrodez) horas dias, a contar da assinatura homologação do contrato. 4.1.3.1. As reservas deverão ser requisitadas por sistema informatizadoresultado da licitação, via web, cujo programa seja obrigatoriamente nos municípios do Anexo I do Termo de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicaçãoreferência; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais5.15 O beneficiário informado pela COSANPA deverá ser disponibilizado eletronicamente para o cartão, e o mesmo precisara apenas digitar sua senha no momento da compra: 5.16 Nas localidades em que a COSANPA atua e que não há rede credenciada, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadas, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes credenciamento se dará após 10 dez dias do vôo. d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas aviso da vencedora do vôo, a Contratada se obriga a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoal. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorercertame; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E/OU FRETAMENTO DE AERONAVE54.1. Os produtos licitados serão adquiridos, semanalmente, de forma parcelada, mediante solicitação prévia, em quantidades variadas e de acordo com as especificações e condições estabelecidas para cada item. 4.154.2. A prestação dos serviços consiste Os produtos encomendados serão entregues selecionados, em reservaperfeito estado, emissãoobservando-se, marcação na data da entrega, as especificações abaixo: 54.2.1. Preparados no dia da entrega: arroz doce; curau e remarcação canjica, in natura; 54.2.2. Assados no dia da entrega: biscoitos e petit four (diversos sabores); bolos; panetones; pão de bilhetes aéreos em âmbito nacional queijo; salgados; sequilhos (diversos sabores); quiches e tortas (salgadas e/ou fretamento de aeronave, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pela CONTRATANTEdoces). 4.1.154.3. O pagamento será realizado Comprovada a impossibilidade de fornecimento de determinado produto, deverá a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATADA por cada emissãoCONTRATANTE, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e/que determinará substituição ou fretamento de aeronave, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação cancelamento do serviçoitem. 4.1.254.4. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados nacional Os produtos solicitados serão de primeira qualidade e internacional; 4.1.3conterão etiqueta constando nome do produto, data de validade legível e o peso. A Contratada Quando indicado fornecedor, deverá ser licenciada e disponibilizarentregue preferencialmente produtos confeccionados por um dos indicados. Caso não o faça, sem custo deverá a CBDE, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de empresa oferecer com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência amostra do produto para degustação e aprovação da assinatura do contratoCONTRATANTE. 4.1.3.154.5. As reservas frutas deverão estar de acordo com a classificação estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões de Alimentos, Resolução - CNNPA nº 12, de 1978, “Padrões para Alimentos”; e: 54.5.1. apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos; 54.5.2. não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas. 54.6. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela Administração para essa finalidade. 54.7. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol, calor excessivo. 54.8. Os produtos deverão ser requisitadas por sistema informatizado, via web, cujo programa seja entregues aos fiscais do contrato em embalagens apropriadas à especificidade de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações esta seja integralmente responsável. Em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de recursos da internet, telefone ou outra forma de comunicação; 4.1.4. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais, o pedido de cotação será feito diretamente à Contratada, por via eletrônica e e-mail, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa; b) Menor número de escalas; c) Menor número de conexões; d) Menor tempo de voo. 4.1.4.1 Sempre que a CBDE comprovar preço de mercado inferior às cotações apresentadascada item, a Contratada deverá adquirir pelo preço apresentado. 4.1.5. A empresa também fica responsável por: a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões fim de voos, conforme solicitado pelo Contratante. b) Atender e prestar assistência ao Contratante, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade. b.1) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana a CBDE, em viagem nacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços. b.2) Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato. c) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e vouchers por meio de correio _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo. d) Para solicitações feitas pela Contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a Contratada não se obriga a dar pronto atendimento. d.1) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a Contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima. e) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDE por meio eletrônico ou postal os boarding passes. f) Para pagamento das faturas da Contratada, deverão obrigatoriamente, ser apresentadas as faturas das companhias aéreas com valores correspondentes aos bilhetes emitidos, para fins de comprovação dos valores dos billhetes emitidos e pagos as cias aéreas correspondentes. g) Registrar junto as companhias aéreas danifiquem durante o transporte dos materiais esportivos (armas, munição, cadeiras de competição, calhas, bolas, bancos de arremesso, bicicletas, arcos, vara de salto, equipamentos de esgrima e outros relacionados às atividade do evento), bem como os equipamentos de uso pessoalaté as dependências ou outro local designado pela CONTRATADA. h) Cancelar os bilhetes aéreos quando solicitado no prazo de arrependimento da compra ( Resolução ANAC nº 400/2016). i) Informar nos bilhetes aéreos nacionais as regras tarifarias (classes/reembolsos/prazos para utilização). j) Reembolsar à Contratante os bilhetes não utilizados/voados, no prazo de 10(dez) dias corridos após o crédito da cia aérea, com apresentação dos documentos comprobatórios (faturas de créditos das cias aéreas). k) Quando do encerramento ou rescisão contratual, os reembolsos de bilhetes aéreos/terrestres ou outros serviços cancelados deverão ser quitados por meio de depósitos bancários a Contratante (IN Nº 3, de 11 de novembro de 2015). l) Apresentar relatórios de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros semanalmente. 4.1.6. Dentre os serviços da Contratada, está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBDE, em viagens aéreas, sempre que demandado. 5.1.7. Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 72hs de antecedência ao Departamento de Viagens da CBDE devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado. 4.1.8. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada. 4.1.9. A ferramenta de que trata este item 3.1.2, deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais. 4.1.10. A ferramenta, passará por aprovação do Contratante, que validará a implantação do Sistema. 4.1.11. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que o CBDE efetue as reservas. 4.1.12. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 4.1.13. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 4.1.14. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer; 4.1.15. Serviços de reserva de no mínimo, passagens aéreas e/ou fretamento de aeronave. 4.1.16. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBDE, também em meio físico (papel); 4.1.17. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBDE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self- booking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e/ou fretamento de aeronave e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea e/ou fretamento de aeronave, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDE; 4.1.18. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço. 4.1.19. A Contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do sistema previsto no item 3.1.2, sem custo a CBDE, uma licença de sistema operacional Amadeus, sistema Sabre ou similar, com 03 (três) acessos simultâneos, no ato da assinatura do contrato. 4.1.20. Capacitar os colaboradores da CBDE, a utilizar a ferramenta de auto agendamento disponibilizada, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no ato da assinatura do contrato. 4.1.21. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros. 4.1.22. Em caso de emissão de grupos e/ou fretamento de aeronave, a contratada deverá apresentar, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada. 4.1.23. Sempre que o CBDE possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema. 4.1.24. A Contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador e 01 (um) assistente, durante todo o evento JEBS 2022 na cidade do Rio de Janeiro, com horário mínimo de 40h semanais, com sálario compatível com o mercado. 4.1.25. O funcionário disponibilizado pela CONTRATADA não terá, em hipótese alguma, vinculo empregatício com a CBDE, cabendo a gestão de horas, subordinação, remuneração, período de gozo de férias, bem como qualquer outro encargo ou benefício sob responsabilidade integral da CONTRATA. 4.1.26. As despesas de passagens, hospedagem e alimentação e outras despesas do referido profissional serão custeadas pela Contratada.

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