DESPESAS FARMACÊUTICAS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FARMACÊUTICAS. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas com medicamentos, prescritos por um médico e administrados fora do regime de internação hospitalar, efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de Domicílio.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Garante ao Segurado desde que contratada esta cobertura e até o limite do Capital Segurado o reembolso das despesas com a compra de medicamentos essenciais em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial, amparados por eventos cobertos de acidentes pessoais ou doença súbita e aguda ocorridas durante a viagem, efetuadas pelo Segurado para o seu tratamento, desde que o atendimento tenha sido efetuado dentro do prazo de vigência do Seguro.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Nos limites da cobertura, SWISS TRAVEL ASSIST toma a seu cargo as despesas dos medicamentos receitados pelo pelo médico responsável pelo tratamento da central de Serviços de Assistências até os valores estabelecidos nos limites da cobertura do plano contratado. Os pagamentos realizados pelo Beneficiário para a compra de medicamentos e previamente autorizados pela Central de Serviços de Assistência serão reembolsados, dentro dos limites de cobertura, assim que regressar ao país de origem, mediante a apresentação de comprovantes originais junto com o relatório médio onde esteja especificado claramente o diagnostico recebido, bem como a receita medica. Por favor, não esquecer de solicitar os documentos ao médico tratante, se os documentos não são apresentados, não terá direito ao reembolso das despesas. Se deixa constância e se informa que as despesas por medicamentos por conceitos de doenças pré-existentes não serão assumidas pela SWISS TRAVEL ASSIST, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de SWISS TRAVEL ASSIST. Encontra-se também excluídos os medicamentos para tratamento de doenças mentais, emocionais ou psiquiátricas, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de SWISS TRAVEL ASSIST. Tampouco se cobrirão por nenhum outro motivo as pílulas anticonceptivas, injeções anticonceptivas, dispositivos intrauterinos o qualquer outro método de planificação familiar. Dentro dos limites de cobertura, a SWISS TRAVEL ASSIST assumirá as despesas por atendimento odontológico de urgência, por causa dum trauma, acidente ou infecção, limitado ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária apenas a causa duma infecção ou traumatismo. Os tratamentos odontológicos de canais, reposição de obturações, coroas, próteses, selagem dentário, limpeza dental, Design de sorriso ou qualquer outro tratamento não especificado claramente nestas condições, se encontram excluídos dos benefícios No caso de emergência ou de urgência e se a central de Serviços de Assistência julgar necessário, será organizado o traslado do Beneficiário ao Centro de Saúde mais próximo por meio do transporte que o Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência considerem mais adequado e conforme corresponda à natureza da lesão ou doença. Fica igualmente estabelecido que ainda para os casos de tratamentos e cirurgias que ocorram nos casos catalogados como urgência ou emergência o traslado sanitário deve ser previamente s...
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, desde que devidamente endossadas pelo médico indicado pela ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO, o Segurado vier a ter despesas farmacêuticas prescritas pelo médico responsável pelo atendimento do Segurado no exterior, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO assegurará o pagamento. Limite: R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. 3.3.2 Extravio de Bagagem
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Nos limites da cobertura, RCI toma a seu cargo as despesas dos medicamentos receitados pelo médico responsável pelo tratamento da central de Serviços de Assistências até os valores estabelecidos nos limites da cobertura do plano contratado. Os pagamentos realizados pelo Beneficiário para a compra de medicamentos e previamente autorizados pela Central de Serviços de Assistência serão reembolsados, dentro dos limites de cobertura, assim que regressar ao país de origem, mediante a apresentação de comprovantes originais junto com o relatório médio onde esteja especificado claramente o diagnostico recebido, bem como a receita medica. Por favor, não esquecer de solicitar os documentos ao médico tratante, se os documentos não são apresentados, não terá direito ao reembolso das despesas. Se deixa constância e se informa que as despesas por medicamentos por conceitos de doenças pré-existentes não serão assumidas pela RCI, ainda tenham sido diagnosticados pelo médico tratante da central de serviços de assistência. Encontra-se também excluídos os medicamentos para tratamento de doenças mentais, emocionais ou psiquiátricas, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de RCI.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.