DESPESAS FARMACÊUTICAS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FARMACÊUTICAS. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas com medicamentos, prescritos por um médico e administrados fora do regime de internação hospitalar, efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, ocasionado por Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a sua saída do país de Domicílio. 18.1. As despesas farmacêuticas, quando se fizerem necessárias, serão restituídas mediante a apresentação da receita médica referente ao evento coberto, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: a) Receituário médico; b) Relatório do médico assistente, detalhado, atestando o atendimento; c) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver; d) Comprovantes originais das despesas realizadas para a compra dos medicamentos prescritos.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Garante ao Segurado desde que contratada esta cobertura e até o limite do Capital Segurado o reembolso das despesas com a compra de medicamentos essenciais em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial, amparados por eventos cobertos de acidentes pessoais ou doença súbita e aguda ocorridas durante a viagem, efetuadas pelo Segurado para o seu tratamento, desde que o atendimento tenha sido efetuado dentro do prazo de vigência do Seguro.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Nos limites da cobertura, Priority Assist toma a seu cargo as despesas dos medicamentos receitados pelo pelo médico responsável pelo tratamento da central de Serviços de Assistências até os valores estabelecidos nos limites da cobertura do plano contratado. Os pagamentos realizados pelo Beneficiário para a compra de medicamentos e previamente autorizados pela Central de Serviços de Assistência serão reembolsados, dentro dos limites de cobertura, assim que regressar ao país de origem, mediante a apresentação de comprovantes originais junto com o relatório médio onde esteja especificado claramente o diagnostico recebido, bem como a receita medica. Por favor, não esquecer de solicitar os documentos ao médico tratante, se os documentos não são apresentados, não terá direito ao reembolso das despesas. Se deixa constância e se informa que as despesas por medicamentos por conceitos de doenças pré-existentes não serão assumidas pela Priority Assist, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de Priority Assist. Encontra-se também excluídos os medicamentos para tratamento de doenças mentais, emocionais ou psiquiátricas, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de Priority Assist. Tampouco se cobrirão por nenhum outro motivo as pílulas anticonceptivas, injeções anticonceptivas, dispositivos intrauterinos o qualquer outro método de planificação familiar. Dentro dos limites de cobertura, a Priority Assist assumirá as despesas por atendimento odontológico de urgência, por causa dum trauma, acidente ou infecção, limitado ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária apenas a causa duma infecção ou traumatismo. Os tratamentos odontológicos de canais, reposição de obturações, coroas, próteses, selagem dentário, limpeza dental, Design de sorriso ou qualquer outro tratamento não especificado claramente nestas condições, se encontram excluídos dos benefícios No caso de emergência ou de urgência e se a central de Serviços de Assistência julgar necessário, será organizado o traslado do Beneficiário ao Centro de Saúde mais próximo por meio do transporte que o Departamento Médico da Central de Serviços de Assistência considerem mais adequado e conforme corresponda à natureza da lesão ou doença. Fica igualmente estabelecido que ainda para os casos de tratamentos e cirurgias que ocorram nos casos catalogados como urgência ou emergência o traslado sanitário deve ser previamente solicitado e autoriza...
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Além do aviso de sinistro e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, desde que devidamente endossadas pelo médico indicado pela ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO, o Segurado vier a ter despesas farmacêuticas prescritas pelo médico responsável pelo atendimento do Segurado no exterior, a ASSISTÊNCIA BB PROTEÇÃO assegurará o pagamento. Limite: R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Extravio de Bagagem
DESPESAS FARMACÊUTICAS. Nos limites da cobertura, RCI toma a seu cargo as despesas dos medicamentos receitados pelo médico responsável pelo tratamento da central de Serviços de Assistências até os valores estabelecidos nos limites da cobertura do plano contratado. Os pagamentos realizados pelo Beneficiário para a compra de medicamentos e previamente autorizados pela Central de Serviços de Assistência serão reembolsados, dentro dos limites de cobertura, assim que regressar ao país de origem, mediante a apresentação de comprovantes originais junto com o relatório médio onde esteja especificado claramente o diagnostico recebido, bem como a receita medica. Por favor, não esquecer de solicitar os documentos ao médico tratante, se os documentos não são apresentados, não terá direito ao reembolso das despesas. Se deixa constância e se informa que as despesas por medicamentos por conceitos de doenças pré-existentes não serão assumidas pela RCI, ainda tenham sido diagnosticados pelo médico tratante da central de serviços de assistência. Encontra-se também excluídos os medicamentos para tratamento de doenças mentais, emocionais ou psiquiátricas, ainda nos casos em que a consulta tenha sido autorizada pelo departamento médico de RCI.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Despesas 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas