DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS. <Na definição das responsabilidades do órgão gerenciador de registro de preços devem ser observadas, dentre outras, as constantes no art. 18, inciso III, da IN 4/2014>
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições ou preços registrados. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de fornecimento da Solução. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo: as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros: a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços.

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