DIA DA CATEGORIA. No dia 04 de julho, data alusiva ao Operador de Telemarketing, será considerado dia útil não trabalhado, não havendo, portanto, expediente normal, ficando acertado que os trabalhadores que por necessidade dos serviços trabalharem nesse dia, terão direito a remuneração em dobro.
DIA DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos trabalhadores no Comércio da gastronomia, hospedagem, turismo e serviços, será comemorado na primeira 2ª feira do mês de outubro, o qual será reconhecido como "folga remunerada" equiparado a feriado da categoria e, para quem for convocado para laborar nesse dia, receberá a hora trabalhada com o adicional de 100% (cem por cento).
DIA DA CATEGORIA. Fica reconhecido que o dia 19 de março, Dia de São José, Protetor do Trabalhador, como o dia do trabalhador do setor de Asseio e Conservação, não implicando em feriado, devendo as empresas, Sindicatos e Federações, formarem parcerias para comemoração desse dia e dar ampla divulgação aos seus empregados.
DIA DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o Dia da Categoria será o dia 30 de outubro, o qual será comemorado em outro dia do ano de 2020, previamente acordado e negociado entre as partes convenentes e, para tanto, será feriado.
DIA DA CATEGORIA. As partes fixaram que o dia da categoria dos empregados será na Segunda-feira de carnaval que em 2022, (cairá no dia 28 de fevereiro de 2022). Neste dia, é concedido efeito de feriado aos empregados, que nele não trabalharão para que possam comemorar a data.
DIA DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados no comércio de hospedagem no município de Goiânia, será comemorado na última 3ª feira do mês de fevereiro, o qual será reconhecido como "folga remunerada" equiparado a feriado da categoria e, para quem for convocado para laborar nesse dia, receberá a hora trabalhada com o adicional de 100% (cem por cento).
DIA DA CATEGORIA. Por conta do trabalho no dia 04 de julho, data alusiva ao Operador de Telemarketing, será concedida uma folga compensatória ao operador de telemarketing cujo gozo dar-se-á nos 90 (noventa) dias seguintes, por meio de negociação com a sua liderança.
DIA DA CATEGORIA. §4- Fica estabelecido como dia da categoria, dia do trabalhador offshore, a segunda sexta-feira do mês de agosto.
DIA DA CATEGORIA. Fica assegura aos servidores o dia 28 (vinte e oito) de outubro, como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por necessidade de serviço forem convocados a trabalhar, receberão o salário desse dia como hora extra.
DIA DA CATEGORIA. Fica assegurado aos funcionários o dia 28(vinte e oito) de Outubro, como dia da respectiva categoria profissional. No referido dia dispensado do trabalho, se por necessidade poderá ser negociado o dia de dispensa de trabalho, antecedendo 30(trinta) dias antes ou depois da data do dia da categoria.