DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG) Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG). 7.1. Caso o Investidor venha a alienar suas Ações a qualquer Pessoa, sempre será assegurado à Eletrobras o direito de acompanhar a alienação, ou seja, a Eletrobras poderá exigir que a totalidade de suas Ações também seja adquirida pela Pessoa interessada (“Ações do Tag Along”), juntamente com as Ações do Investidor, pelos mesmos termos e condições contidos na notificação a ser enviada pelo Investidor à Eletrobras (“Notificação de Tag Along”) com todas as informações previstas na proposta enviada pela Pessoa interessada.
DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG). 7.1. Respeitados os termos e condições deste Contrato, e com a transformação da SOCIEDADE em Sociedade Anônima, conforme disposto na Cláusula 5.2., na hipótese de qualquer dos Acionistas Fundadores desejarem alienar as suas Ações, e não ocorrendo o exercício do direito de preferência pelos acionistas ofertados, os demais acionistas terão o direito de exigir, isolada ou conjuntamente, a inclusão de suas ações, pelo acionista alienante, no todo ou em parte, na alienação das Ações a terceiro (“Direito(s) de Tag Along”).
DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG). Caso o Investidor receba uma Notificação de Preferência, o Investidor poderá, alternativamente ao exercício do Direito de Preferência previsto acima, optar, a seu critério, por Alienar Ações de sua titularidade conjuntamente com as Ações Ofertadas, sendo que a quantidade máxima de Ações que o Investidor terá o direito de Alienar será determinada de acordo com a Cláusula 6.9.1 abaixo (o “Direito de Venda Conjunta”).
DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG). A alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, ainda que por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do alienante do controle.
DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG). O Acionista Ofertante deverá, no mesmo ato da notificação prevista na Cláusula 5.6 acima, oferecer aos Acionistas Ofertados, alternativamente ao Direito de Preferência, o direito de alienar ao Possível Adquirente a totalidade das Ações Vinculadas detidas pelos Acionistas Ofertados, nos mesmos termos da Oferta (“Direito de Tag Along”). Os Acionistas Ofertados poderão exercer o Direito de Tag Along em conjunto ou separadamente.
DIREITO DE VENDA CONJUNTA (TAG ALONG). Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, a Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais Ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.
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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.